EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Programa de acção: Alfândega 2007 (2003 – 2007)

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Programa de acção: Alfândega 2007 (2003 – 2007)

Com vista a contribuir para melhorar a coordenação no domínio aduaneiro, a União Europeia (UE) criou uma série de programas de acção. O primeiro programa, "Alfândega 2000" (1996-2000), foi prorrogado pelos programas sucessores "Alfândega 2002" (2001-2002) e "Alfândega 2007" (2003-2007). O objectivo é integrar num só instrumento jurídico acções conjuntas que permitam promover uma cooperação mais estreita entre as administrações aduaneiras nacionais e a criação de sistemas transeuropeus de intercâmbio de informações.

ACTO

Decisão 253/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2003, que adopta um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade ("Alfândega 2007") [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

O programa Alfândega 2007 (2003-2007) visa apoiar e completar as acções iniciadas pelos Estados-Membros para assegurar o funcionamento do mercado interno no domínio aduaneiro. Foi concebido de forma a facilitar o comércio e a combater a fraude. Estão, deste modo, acautelados os interesses financeiros e de segurança da Comunidade e dos seus cidadãos. Além disso, as alfândegas desempenham um papel importante para assegurar a competitividade do tecido comercial e concorrencial europeu.

Os custos do programa elevam-se a 133 milhões de euros para o período 2003-2007. O orçamento foi revisto quando do alargamento da UE, a fim de cobrir as necessidades dos novos Estados-Membros.

Objectivo

O principal objectivo do programa é velar por que haja uma acção coordenada por parte das administrações aduaneiras dos Estados-Membros. Deste modo, as acções no domínio aduaneiro correspondem às necessidades do mercado interno da UE.

Prioridades

As prioridades do programa Alfândega 2007 visam:

  • a redução dos custos ligados ao cumprimento da legislação aduaneira suportados pelos operadores económicos;
  • a criação de um sistema de avaliação dos resultados e das melhores práticas de trabalho (incluindo uma cooperação entre os laboratórios que efectuam análises para os serviços aduaneiros);
  • o reforço da normalização e da simplificação dos procedimentos;
  • a criação de um quadro aduaneiro informatizado com procedimentos aduaneiros sem papel;
  • a elaboração de acções de formação comum.

Acções

O programa Alfândega 2007 tem em conta a estratégia para a união aduaneira. Constitui Constitui a base jurídica e financeira para a aprovação de medidas no âmbito:

  • de sistemas de intercâmbio de informações por via electrónica entre administrações nacionais;
  • de acções conjuntas como grupos de projecto, exercícios de análise comparativa, seminários, acções de formação para funcionários e peritos em matéria aduaneira;
  • de intercâmbio de funcionários entre administrações nacionais;
  • da criação de um sistema electrónico que permite às empresas transitar para um quadro aduaneiro sem suporte papel;
  • da assistência aos países candidatos na preparação dos respectivos sistemas para gerirem o comércio livre e efectuarem controlos aduaneiros nas novas fronteiras externas.

CONTEXTO

O programa Alfândega 2007 é a continuação dos dois programas de acção anteriores no domínio aduaneiro: Alfândega 2000 (1996-2000) e Alfândega (2001-2002). Foi prevista uma verba de 135 milhões de euros para o período 1996-2002, bem como 12,5 milhões de euros para acções externas.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 253/2003/CE

04.03.2003

-

JO L 36 de 12.02.2003

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 787/2004/CE

20.05.2004

-

JO L 138 de 30.04.2004.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n.° 624/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Maio de 2007 que cria um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013) [Jornal Oficial L 154 de 14.06.2007].

O programa Alfândega 2007 é substituído pelo programa Alfândega 2013.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 7 de Outubro de 2008 sobre a avaliação final do programa Alfândega 2007, em conformidade com o artigo 19 da decisão n.º 253/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Fevereiro de 2003 que adopta um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2007) [COM(2008) 612 final – Não publicado no Jornal Oficial]. Após cinco anos de execução, a Comissão faz um balanço positivo do programa Alfândega 2007. Assim, o programa melhorou a colaboração e os intercâmbios entre as autoridades aduaneiras. Permitiu aumentar a eficiência aduaneira ao desenvolver novos sistemas informatizados. Gastou-se apenas 60% do envelope financeiro quinquenal previsto inicialmente.

O programa contribui especificamente para a criação de um ambiente mais seguro e para a protecção dos interesses financeiros da Comunidade. As suas acções levaram à aplicação mais uniforme da legislação aduaneira comum e à harmonização dos métodos de trabalho das autoridades aduaneiras. Permitiu aliviar o ónus que pesa sobre os agentes económicos, apesar da multiplicação das iniciativas nacionais que visam reforçar a segurança das trocas comerciais. A utilização dos sistemas informáticos permitiu, nomeadamente, acelerar os procedimentos de trânsito e de informações tarifárias, ao mesmo tempo que aumentou a segurança jurídica das operações.

O programa estava aberto aos 27 Estados-Membros da União Europeia e aos países candidatos à adesão. Participou, assim, nos processos de integração e de alargamento, reforçando as capacidades e melhorando os procedimentos nestes países.

A Comissão emite recomendações para a nova programação Alfândega 2013. O acompanhamento das acções empreendidas terá como prioridade facilitar os intercâmbios, bem como permitir a gestão dos riscos, a formação das autoridades aduaneiras e a utilização das tecnologias de informação e de comunicação.

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução do Programa "Alfândega 2002" (1998-2002) [COM(2003) 672 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Este relatório sobre a execução do programa Alfândega 2002 mostra que o programa contribuiu para reforçar a cooperação aduaneira. Permitiu também preparar a integração das administrações dos países candidatos à adesão na gestão da alfândega comunitária.

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução do Programa "Alfândega 2000" [COM(98) 471 final - Não publicado no Jornal Oficial]. O relatório intercalar tem por objectivo reforçar a eficácia dos procedimentos e controlos aduaneiros em todo o território aduaneiro da Comunidade. Visa também assegurar a transparência na aplicação do direito comunitário e identifica as dificuldades da sua execução, bem como os domínios privilegiados de cooperação.

Última modificação: 06.02.2009

Top