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Cohesion Policy in support of growth and jobs - Community Strategic Guidelines, 2007-13
Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013
Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013
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Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013
As orientações estratégicas comunitárias são um elemento importante para a nova política de coesão após 2007. Com base nas orientações estratégicas, os Estados-Membros estabelecem as suas prioridades em matéria de política de coesão. As orientações contribuem para a realização de outras prioridades comunitárias, em especial as definidas na Estratégia de Lisboa e as orientações integradas para o crescimento e o emprego. Estas incidem principalmente nos investimentos, emprego, conhecimento e inovação, coesão territorial e cooperação.
ACTO
Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006 , relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão [Jornal Oficial L 291 de 21.10.2006].
SÍNTESE
As orientações estratégicas para a política de coesão após 2007 têm dois objectivos:
Relançamento da estratégia de Lisboa
Na sequência do Conselho Europeu de Março de 2005, a Estratégia de Lisboa foi renovada através de uma parceria para o crescimento e o emprego. Do ponto de vista desta estratégia, a política de coesão deve concentrar-se na promoção do crescimento sustentável, na competitividade e no emprego.
As orientações estratégicas identificam os domínios em que a política de coesão pode contribuir para a realização das prioridades comunitárias, em especial as definidas na Estratégia de Lisboa. Estão assim em conformidade com as orientações integradas para o crescimento e o emprego.
Prioridades das orientações estratégicas
As orientações estratégicas centram-se em torno de três prioridades:
Objectivos estratégicos 2007-2013
A partir destas prioridades, as orientações pretendem:
Investimentos e emprego
A fim de tornar a Europa e as suas regiões espaços mais atractivos para investir e para trabalhar, a comunicação prevê três grupos de medidas.
Em primeiro lugar, importa alargar e melhorar as infra-estruturas de transportes. Para esse efeito, os Estados-Membros devem dar prioridade aos trinta projectos de interesse europeu, prevendo investimentos nas ligações secundárias. Além disso, a acessibilidade às infra-estruturas ferroviárias e as conexões dos territórios sem litoral (TEN-T) devem ser incentivadas. O mesmo sucede em relação à dimensão ambiental das redes de transportes e ao desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância.
Em segundo lugar, as sinergias entre a protecção ambiental e o crescimento devem ser reforçadas a fim de assegurar a sustentabilidade do crescimento económico, a inovação e a criação de emprego. Para esse efeito, a comunicação recomenda investir nas infra-estruturas, criar condições atractivas para as empresas e para o seu pessoal e adoptar medidas de prevenção de riscos. Além disso, devem ser tidos em conta os compromissos assumidos pela UE no âmbito do Protocolo de Quioto.
Em terceiro lugar, a dependência das fontes de energia tradicionais dever ser reduzida através da melhoria do rendimento energético e da utilização das fontes de energia renováveis.
Conhecimento e inovação
Os objectivos de crescimento e criação de emprego exigirão uma reorientação estrutural da economia para as actividades baseadas no conhecimento. Para esse efeito, é necessário:
Emprego
Para criar mais e melhores empregos, a política de coesão deve essencialmente procurar enfrentar os desafios específicos da Estratégia Europeia de Emprego. Especificamente, um maior número de pessoas deve ser atraído e mantido no mercado de trabalho, modernizando os sistemas de protecção social.
Além disso, a adaptabilidade dos trabalhadores e a flexibilidade do mercado de trabalho devem ser melhoradas, investindo no capital humano através da melhoria da educação e das competências. Em articulação com estas medidas, importa reforçar a eficácia da capacidade administrativa das administrações e dos serviços públicos, bem como manter uma população activa saudável.
Coesão territorial e cooperação
A política de coesão deve adaptar-se às necessidades e características específicas dos territórios, em função dos problemas ou das oportunidades resultantes da situação geográfica. A dimensão territorial incide, nomeadamente, nos seguintes temas:
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão, de 5 de Julho de 2005: "Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego - Orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013" [COM(2005) 299 final - Não publicada no Jornal Oficial].
A ESTRATÉGIA DE LISBOA
Comunicação da Comissão, de 12 de Dezembro de 2006, ao Conselho Europeu da Primavera - Execução da estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego. "Um ano de resultados" [COM(2006) 816 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Comunicação da Comissão, de 14 de Novembro de 2006 - Reformas económicas e competitividade: as principais mensagens do relatório de 2006 sobre a competitividade europeia [COM(2006) 697 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Comunicação da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, ao Conselho Europeu: "Uma Europa moderna e aberta à inovação" [COM(2006) 598 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Comunicação da Comissão, de 25 de Janeiro de 2006, ao Conselho Europeu da Primavera "Passar a uma velocidade superior - A nova Parceria para o Crescimento e o Emprego" [COM(2006) 30 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Comunicação da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: "Os valores europeus no contexto da globalização - Contribuição da Comissão para a reunião de Outubro dos Chefes de Estado e de Governo" [COM(2005) 525 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Comunicação da Comissão, de 20 de Julho de 2005 - "Acções Comuns para o Crescimento e o Emprego : o Programa Comunitário de Lisboa" [COM(2005) 330 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Última modificação: 25.01.2007