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República Checa

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República Checa

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2009 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1998) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (1999) 503 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2000) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [SEC (2001) 1746 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2002) 700 final - SEC(2002) 1402 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório de acompanhamento da Comissão [COM(2003)675 - SEC(2003)1200 Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia não previa quaisquer problemas de maior relevo no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico. O relatório de Novembro de 1998 constatava que alguns progressos tinham sido feitos neste sector.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava igualmente que haviam sido realizados progressos no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico, atenta a circunstância de a República Checa ter acedido à associação plena ao quinto programa-quadro. Já no sector das telecomunicações, porém, não se tinha registado qualquer progresso no plano legislativo, sendo ainda necessário desenvolver esforços substanciais nesta área.

O relatório de 2000, registava a realização de progressos importantes desde o ano anterior. Considerando o caminho percorrido desde 1994, a evolução da política checa em matéria de telecomunicações converge no sentido da prática comunitária.

O relatório de Outubro de 2002 sublinhou os progressos realizados no domínio da investigação com a adopção, em Março de 2002, da lei sobre o auxílio público à investigação e ao desenvolvimento tecnológico. O relatório insistiu igualmente nos progressos sensíveis verificados na República Checa em termos de liberalização do mercado das telecomunicações.

O relatório de Novembro de 2003 indica que a República Checa respeita parcialmente os compromissos resultantes das negociações de adesão no domínio das telecomunicações. No essencial, satisfaz os requisitos exigidos em matéria de serviços postais. No domínio da ciência e investigação, estará em condições de aplicar o acervo comunitário desde a data da sua adesão.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) a nível comunitário, tal como previstas no artigo 164º do Tratado (antigo artigo 130º-G) que institui a Comunidade Europeia e no programa-quadro (artigo 166º, antigo artigo 130º-I), visam melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, incentivar o desenvolvimento sustentável e contribuir para a elaboração das outras políticas comunitárias.

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a República Checa prevê a cooperação nestes domínios, nomeadamente através da sua participação no programa-quadro como Estado associado. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) não inclui medidas directas neste sector.

A política comunitária no domínio das telecomunicações visa eliminar os obstáculos ao bom funcionamento do mercado único dos equipamentos, dos serviços e das redes de telecomunicações, assim como abrir os mercados externos às empresas comunitárias e fornecer serviços modernos aos cidadãos e às empresas da União Europeia. Estes objectivos deverão ser conseguidos por via da harmonização das normas e das condições de prestação dos serviços, da liberalização dos mercados dos terminais, serviços e redes, bem como da adopção de medidas regulamentares necessárias.

O Acordo Europeu prevê que a avaliação das normas e das práticas seguidas no domínio das telecomunicações e dos serviços postais, da normalização, da regulamentação e da modernização das infra-estruturas até ao nível comunitário seja feita através da cooperação. O Livro Branco acentua a importância da aproximação da regulamentação, das redes e dos serviços, assim como das medidas a tomar para a progressiva liberalização do sector.

AVALIAÇÃO

Ciência e investigação

No que diz respeito à investigação e desenvolvimento tecnológico, não há necessidade de o actual acervo ser transposto para a ordem jurídica interna. Desde 1999, a República Checa participa no 5ª programa-quadro, bem como no 5º programa-quadro Euratom relativo á investigação e ao ensino (1). Para tal, foi criado um certo número de estruturas executivas. A República Checa decidiu igualmente abrir as suas actividades de investigação à participação das empresas da área científica, de investigadores e de universidades dos Estados-Membros. O apoio estatal à investigação foi aumentado para 0,6% do PIB em 2000, 0,65% em 2001 e 0,7% em 2002. O principal elemento novo verificado em 2002 neste domínio foi a lei sobre o auxílio público à investigação e ao desenvolvimento tecnológico, adoptada em Março de 2002 e que entrou em vigor em Junho de 2002. Esta lei prevê a atribuição de fundos públicos para a investigação e o desenvolvimento, lembra os direitos e obrigações das pessoas colectivas responsáveis pela investigação e desenvolvimento, instaura um sistema de avaliação e define as tarefas e atribuições dos organismos governamentais em causa.

O relatório de 2003 da Comissão indica que a República Checa respeitou os compromissos decorrentes das negociações de adesão em matéria de ciência e investigação. Estará portanto em condições de aplicar o acervo comunitário desde a data sua adesão.

Telecomunicações

No sector das telecomunicações, em Julho de 2000 entrou em vigor uma nova lei que deverá servir de base para a transposição do acervo comunitário. Em matéria de liberalização do mercado das telecomunicações, a introdução da possibilidade de selecção do transportador em 2002 marcou um progresso importante. O Gabinete Checo de Telecomunicações atribuiu prefixos a todos os operadores que pretendiam aceder ao mercado em Julho de 2002. O quadro jurídico para a possibilidade de portabilidade do número foi aprovado na lei sobre as telecomunicações, mas só estará disponível a partir de Janeiro de 2003. O Gabinete de Telecomunicações elaborou o plano de numeração. A nova numeração entrou em vigor em Setembro de 2002.

O relatório de 2002 da Comissão nota que a concorrência é forte nos serviços de telefonia móvel, onde a taxa de penetração atinge os 70%. O sector está todavia em concorrência directa com a rede de serviços fixos do titular. Há três operadores de GSM e o governo concedeu duas das três licenças de exploração do sistema de telecomunicações móveis universais (UMTS) disponíveis. A sua exploração poderá começar logo que as condições do mercado o permitam.

A concorrência acrescida nos serviços de rede fixa tornou possível melhorias líquidas na rapidez de fornecimento da ligação, no nível dos preços de ligação e no acesso aos equipamentos de selecção dos fornecedores de serviços. Em Agosto de 2002, o Governo checo decidiu privatizar a "Cesky Telekom", o operador actualmente dominante, no qual o Estado detém uma participação maioritária. Esta medida deverá contribuir para uma melhoria do ambiente concorrencial no mercado checo das telecomunicações.

Em 2003, a legislação checa está, no essencial, conforme ao acervo comunitário adoptado no período de 1998 a 2000, com excepção de determinadas tarifas orientadas em função dos custos que continuam a prejudicar a plena liberalização do mercado. Por outro lado, o acervo comunitário de 2002, relativo à aplicação de um novo quadro regulamentar sobre as comunicações electrónicas, ainda não foi transposto para a legislação checa.

Serviços postais

No domínio dos serviços postais, a República Checa avançou a um bom ritmo na transposição do acervo, com a entrada em vigor, em Julho de 2000, de uma nova lei e com a adopção dos decretos de execução conexos. A capacidade administrativa no sector deve ainda ser reforçada, nomeadamente recorrendo a efectivos suplementares e a acções de formação complementar do pessoal. Por outro lado, a noção de serviço universal deve ser definida de forma mais clara.

Tecnologias da informação

No sector da sociedade da informação, um relatório aprovado pelo Governo em Maio de 1999 prevê a criação de uma sociedade da informação altamente desenvolvida e baseada nomeadamente no acesso directo à informação. Nesse mesmo relatório são fixados os domínios prioritários e as missões específicas relativas a cada um desses domínios. Não está, porém, prevista nenhuma disposição orçamental específica.

Em Março de 2002, o Governo checo adoptou um plano de acção actualizado no quadro da sua política nacional de informação, a fim de aproximar os seus objectivos dos objectivos da iniciativa e-Europe 2002. Este contém nomeadamente uma lista de projectos da sociedade da informação que os serviços de administração pública devem implementar.

(1) Decisão do Conselho de Associação União Europeia-República Checa, de 30 de Julho de 1999, que estabelece as modalidades e condições de participação da República Checa nos programas comunitários de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (1998-2002) e nos programas de investigação e de ensino (1998-2002).

Jornal Oficial L 258 de 05.10.1999

Última modificação: 04.02.2004

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