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Desenvolvimento da política comunitária em matéria de saúde pública

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Desenvolvimento da política comunitária em matéria de saúde pública

1) OBJECTIVO

Incentivar um amplo debate sobre a orientação a dar à futura política da Comunidade em matéria de saúde pública, a fim de poder avançar com propostas concretas, uma vez ratificado o Tratado de Amsterdão.

2) ACTO COMUNITÁRIO

Comunicação da Comissão, de 15 de Abril de 1998, sobre o desenvolvimento da política de saúde pública na Comunidade Europeia.

3) TEOR

A estratégia comunitária no domínio da saúde pública deve ser objecto de uma revisão fundamental a fim de poder fazer face a um certo número de grandes evoluções, como as novas ameaças em matéria de saúde, as pressões crescentes sobre os sistemas de saúde, o alargamento e as novas disposições do Tratado de Amsterdão.

É, pois, necessário lançar um debate sobre a nova orientação a dar à política comunitária em matéria de saúde pública.

Nestas últimas décadas, o estado da saúde da população da Comunidade melhorou de maneira muito significativa, o que pode ser comprovado, por exemplo, pelo facto de a esperança de vida à nascença ter registado um aumento de cinco anos desde 1970. Se bem que este resultado seja motivo de satisfação, ele não deve ocultar a subsistência de graves problemas de saúde na Comunidade.

  • Um em cada cinco cidadãos morre ainda prematuramente (antes dos 65 anos) de doenças evitáveis, associadas nomeadamente aos estilos de vida, ou de acidente.
  • Surgem novos riscos para a saúde, em especial ligados às doenças transmissíveis.
  • As diferentes camadas sócio-económicas continuam a apresentar grandes desigualdades no que respeita à saúde.
  • O envelhecimento da população dá origem a um forte aumento das doenças relacionadas com a idade, como a doença de Alzheimer.

Os sistemas de saúde dos Estados-Membros estão sujeitos a pressões antagónicas. Por um lado, a percentagem do PIB consagrada às despesas de saúde duplicou nas três últimas décadas e continua em constante progressão: este fenómeno deve-se essencialmente a factores demográficos, ao custo das novas tecnologias médicas e ao aumento das expectativas das populações.

Por outro lado, as restrições gerais que pesam sobre as finanças públicas obrigam à reforma dos sistemas de saúde, no intuito de conter as despesas, e à optimização da rentabilidade do sector num contexto de maior concorrência.

Os Estados-Membros terão que gerir este dilema sem perder de vista a importância da saúde para o bem-estar das pessoas e a importância económica dos sistema de saúde.

A política comunitária em matéria de saúde pública deve inscrever-se simultaneamente na perspectiva do alargamento e no contexto mundial.

Os sistemas de saúde dos países da Europa Central e Oriental têm um desempenho claramente inferior aos dos Estados-Membros actuais, essencialmente devido à insuficiência de recursos. Por este motivo, os problemas com se que confrontam são diferentes. Será necessário ajudar estes países a aumentar a eficácia dos seus sistemas de saúde, mas também a examinar o potencial impacto do alargamento sobre a situação da saúde dos actuais Estados-Membros.

Por outro lado, é igualmente necessária a cooperação com as organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a fim de responder às ameaças para a saúde num plano mundial.

Embora as preocupações com a saúde tenham estado presentes nos Tratados desde o início da construção europeia, foi apenas com a ratificação do Tratado de Maastricht que a Comunidade pôde desenvolver uma verdadeira estratégia em matéria de saúde pública: foram adoptados cinco programas de acções específicas (cancro, SIDA, toxicodependência, promoção da saúde e vigilância da saúde) e três outros programas foram objecto de propostas (doenças raras, prevenção das lesões, doenças relacionadas com a poluição), paralelamente a outras iniciativas (relatórios sobre o estado da saúde na Comunidade Europeia, recomendações sobre a segurança dos produtos sanguíneos, etc.). Existem ainda outras políticas comunitárias com incidência sobre a saúde.

Da experiência adquirida com a aplicação do quadro de acção de 1993, a Comissão tirou os seguintes ensinamentos:

  • A abordagem sob a forma de programas de acção distintos permitiu contornar as divergências entre Estados-Membros quanto à ordem de prioridades.
  • Em contrapartida, a abordagem traduziu-se concretamente em encargos administrativos consideráveis, na falta de flexibilidade, na dispersão de recursos financeiros e em dificuldades de coordenação entre os programas.

No decurso dos dois últimos anos, vários acontecimentos, como a crise das "vacas loucas", contribuíram para uma nova consciencialização da importância de uma política de saúde a nível comunitário. A extensão da base jurídica das actividades da Comunidade em matéria de saúde pública, proporcionada pelo Tratado de Amsterdão, é um reflexo desse interesse crescente.

Para responder a este pedido, a Comissão considera que a futura política comunitária devia orientar-se em torno de três eixos de acção:

  • Melhoria da informação, com vista ao desenvolvimento da saúde pública: com base nas actividades e nos resultados do programa em matéria de vigilância da saúde, devia ser desenvolvido um sistema comunitário estruturado e abrangente para a recolha, análise e divulgação de informações relativas, por um lado, à evolução geral do estado da saúde da população e das determinantes da saúde e, por outro lado, à evolução dos sistemas de saúde.
  • Reacção rápida às ameaças para a saúde: tratar-se-ia de criar mecanismos comunitários de vigilância, diagnóstico precoce e reacção rápida às ameaças para a saúde susceptíveis de surgir em qualquer momento (a proposta de criação de uma rede europeia de vigilância e controlo das doenças transmissíveis faz já parte deste objectivo).
  • Abordagem das determinantes da saúde através da promoção da saúde e da prevenção da doença: este terceiro eixo de acção englobaria, por um lado, as medidas orientadas para o reforço da capacidade de cada pessoa melhorar a sua saúde, incluindo as condições sociais, económicas e ecológicas, e, por outro lado, as numerosas actividades ligadas à prevenção (vacinação, rastreio, etc.).

A aplicação destes três eixos de acção facilitaria o respeito das disposições do Tratado relativamente à integração das exigências em matéria de saúde em todas as políticas comunitárias.

É necessário um debate, em que participem todas as instituições e partes interessadas, para discutir as orientações políticas acima mencionadas e as respectivas modalidades de aplicação. À luz deste debate, serão elaboradas propostas formais, assim que possível, após a entrada em vigor do novo Tratado.

4) prazo fixado para a aplicação da legislação nos estados-membros

Não aplicável.

5) data da entrada em vigor (caso não coincida com a data anterior)

6) referências

Comunicação da Comissão COM(98) 230 finalNão publicada no Jornal Oficial

7) trabalhos posteriores

Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 1998, sobre o futuro quadro de acção da Comunidade no domínio da saúde pública [Jornal Oficial C 390, 15.12.1998].

Neste documento o Conselho felicita a Comissão pelo seu trabalho e especifica os pontos, abaixo referidos, que a Comissão deverá ter em conta em futuras propostas de acções concretas:

  • A acção da Comunidade em matéria de saúde pública deve incidir na melhoria da saúde pública, na prevenção de doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana.
  • No âmbito de futuras actividades, dever-se-á apoiar mais a cooperação entre os Estados-Membros.
  • A Comunidade deve respeitar o princípio de subsidiariedade e só actuar se as actividades que contribuem para um elevado nível de protecção sanitária das populações puderem ser melhor desenvolvidas a nível comunitário do que a nível dos Estados-Membros.
  • Importa integrar os requisitos comunitários em matéria de protecção da saúde nas demais políticas comunitárias.
  • Para que a acção comunitária seja eficaz, deve orientar-se prioritariamente para o combate contra os grandes flagelos, para a redução da mortalidade e da morbilidade relacionadas com as condições de vida em geral e para a promoção da igualdade em matéria de saúde em toda a União. A metodologia de selecção das prioridades nas áreas acima referidas deverá atender aos critérios que avaliam a eficácia das políticas levadas a efeito, aos critérios relevantes em termos de saúde (mortalidade, morbilidade, factores de risco, etc.), aos critérios comunitários (valor acrescentado), bem como aos critérios definidos pela OMS.

Resolução do Conselho, de 8 de Junho de 1999, relativa à futura acção da Comunidade no domínio da saúde pública [Jornal Oficial C 200, 15.07.1999].

O Conselho reafirma a sua posição no que diz respeito às acções futuras no domínio da saúde e insiste na necessidade de transparência, a fim de promover um melhor conhecimento e uma maior participação dos cidadãos.

A Comissão prepara uma série de documentos relativos ao sector da saúde pública:

  • Uma Comunicação.
  • Uma proposta de decisão relativa à execução de um plano de acção.
  • Uma proposta de decisão relativa à prorrogação dos programas de acção comunitária que expiram no ano 2000.

8) medidas de aplicação da comissão

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