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Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001-2005)

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Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001-2005)

1) OBJECTIVO

Estabelecer quadro de acção que possibilite a integração da dimensão da igualdade de oportunidades em todas as actividades comunitárias, para que estas possam contribuir para a concretização do objectivo de eliminação das desigualdades e promoção da igualdade entre mulheres e homens.

2) ACTO

Comunicação da Comissão, de 7 de Junho de 2000, "Rumo a uma Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001-2005)" [COM(2000) 335 final - Não publicado no Jornal Oficial].

3) SÍNTESE

A presente comunicação tem por objectivo contribuir para a eliminação das desigualdades entre homens e mulheres na vida económica, política, civil e social. A estratégia-quadro proposta assenta numa dupla abordagem. Pretende, por um lado, integrar a dimensão do género em todas as políticas comunitárias com repercussões directas e indirectas no objectivo da igualdade entre mulheres e homens (princípio de "gender mainstreaming", intervenção pró-activa: integração da dimensão do género). Paralelamente a esta abordagem geral, a Estratégia-Quadro propõe acções específicas em prol das mulheres, necessárias à eliminação das desigualdades persistentes. Essa abordagem integrada representa assim uma alteração importante em relação à precedente acção comunitária na matéria, que assentava essencialmente em actividades e programas compartimentados.

A fim de desenvolver acções horizontais e de coordenação, a Comissão propõe-se, por outro lado, dotar a Estratégia-Quadro de um programa de apoio destinado a facilitar a organização de campanhas de sensibilização, a melhoria da recolha de dados e a realização de projectos transnacionais.

A Estratégia-Quadro proposta articula-se em torno de cinco áreas de intervenção inter-relacionadas, com diferentes objectivos operacionais: vida económica, igualdade de participação e representação, direitos sociais, vida civil e papéis e estereótipos de género.

Promover a igualdade entre mulheres e homens na vida económica

O Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 convidou a Comissão e os Estados-Membros a promover todos os aspectos da igualdade de oportunidades nas políticas de emprego, incluindo a redução da segregação profissional e a ajuda à conciliação da vida profissional e familiar. Nesse âmbito, a estratégia da Comissão propõe três objectivos operacionais:

  • Reforçar a dimensão da igualdade entre mulheres e homens na Estratégia Europeia de Emprego. Trata-se nomeadamente de fomentar a aprendizagem das mulheres ao longo da vida e de promover a empregabilidade das mulheres e o seu acesso a emprego nas tecnologias da informação.
  • Melhorar a utilização dos Fundos Estruturais com vista à promoção da igualdade entre mulheres e homens, nomeadamente através dos fundos EQUAL, INTERREG, URBAN e LEADER.
  • Desenvolver estratégias para incentivar a integração da perspectiva de género em todas as políticas com repercussões na situação das mulheres na economia. Nesse contexto, convirá fomentar o diálogo com os dirigentes de empresas activas na Europa sobre o contributo que podem prestar à igualdade entre mulheres e homens na vida económica. Sugere-se ainda a criação de um rótulo europeu (prémio ou certificado de igualdade) a atribuir anualmente às empresas que tenham aplicado as melhores práticas em matéria de promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Promover a igualdade de participação e representação

A persistente sub-representação das mulheres em todas as esferas de decisão evidencia um défice democrático que exige diferentes acções de resposta aos seguintes objectivos:

  • Melhorar o equilíbrio da participação de mulheres e homens na tomada de decisão política. As acções visarão, entre outros pontos, avaliar a influência dos sistemas eleitorais, das legislações, do sistema de quotas e de outras medidas no equilíbrio entre os géneros em órgãos políticos eleitos. Serão também associadas à criação de acções de sensibilização que alertem os cidadãos europeus para a necessidade de um equilíbrio entre mulheres e homens nos órgãos públicos eleitos e no interior das estruturas partidárias.
  • Melhorar o equilíbrio da participação de mulheres e homens na tomada de decisão económica e social. Para tanto, a Comissão recomenda acções que acompanhem e avaliem a transição do sistema de educação e formação para a vida profissional, o recrutamento e o desenvolvimento de carreira de potenciais gestoras de topo. Propõe igualmente a criação e manutenção de uma série de estatísticas, regularmente actualizadas, sobre a presença de mulheres em cargos de tomada de decisão.
  • Melhorar o equilíbrio da participação de mulheres e homens na Comissão Europeia.

Promover a igualdade de acesso e o pleno exercício dos direitos sociais entre mulheres e homens

A igualdade de acesso das mulheres e o pleno exercício dos direitos sociais contam-se entre os alicerces das sociedades democráticas. No entanto, muitas são as mulheres que não têm acesso igual aos direitos sociais, na medida em que estes assentam num modelo obsoleto do ganha-pão masculino e não têm em consideração que as mulheres assumem papel preponderante para conciliar a vida profissional e familiar. Este problema é evidente em muitos sistemas de protecção social, o que, por seu turno, constitui um dos factores que explicam a feminização da pobreza na União Europeia. Assim, as acções comunitárias deverão destinar-se a:

  • Melhorar a aplicação da legislação europeia, nomeadamente em matéria de protecção social, de licença parental, protecção de maternidade e tempo de trabalho. Trata-se, para tanto, de assegurar o acompanhamento e a avaliação da execução das legislações nacionais e de sensibilizar organizações não governamentais (ONG), parceiros sociais, inspectores do trabalho e profissionais do direito para a legislação e a jurisprudência da UE na área social. Além disso, a Comissão tenciona propor uma directiva baseada no artigo 13º do Tratado, a fim de assegurar a igualdade de tratamento entre mulheres e homens em áreas diferentes da esfera do emprego.
  • Apoiar as actividades de informação e divulgação sobre legislação comunitária em matéria social destinadas a cidadãos da UE.
  • Acompanhar a inclusão da perspectiva de género na concepção, execução e avaliação das políticas e actividades comunitárias que influenciam a vida quotidiana de homens e mulheres: transportes, saúde pública, relações externas, incluindo as políticas de direitos humanos e o programa comunitário de combate à discriminação baseado no artigo 13º do Tratado CE.

Promover a igualdade entre mulheres e homens na vida civil

Esta temática destina-se a reforçar e desenvolver os mecanismos de aplicação da legislação em matéria de igualdade de tratamento, juntamente com uma melhor consciencialização e formação em matéria de direitos de igualdade e direitos humanos das mulheres. As acções incluirão a formação no domínio da legislação da igualdade para os profissionais de direito, bem como a divulgação da informação junto das ONG. Será prestada particular atenção às mulheres que são alvo de múltiplas discriminações (mulheres migrantes, mulheres com deficiência, por exemplo) ou vítimas de violência e/ou exploração sexual. A UE tem vindo a desenvolver uma política à escala europeia de combate à violência e ao tráfico de mulheres, designadamente através do programa STOP (), seguido da iniciativa DAPHNE e do novo programa DAPHNE (2002-2003). Continua, porém, a ser necessária a prossecução de outras acções neste domínio. Trata-se pois de:

  • Acompanhar a legislação e a jurisprudência comunitárias em matéria de igualdade de tratamento entre mulheres e homens e, se necessário, propor nova legislação. Está previsto, nomeadamente, rever a Directiva 75/117 relativa à igualdade de remuneração, a fim de examinar as possibilidades de melhoria. A Comissão propõe-se, ainda, reforçar o papel e os poderes dos organismos de inspecção do trabalho no que respeita à legislação relativa a esse tema. Além disso, serão lançadas acções específicas de informação e formação específicas em matéria de legislação de igualdade e de direitos humanos das mulheres, dirigidas a profissionais do direito, inspectores do trabalho e parceiros sociais.
  • Promover os direitos humanos das mulheres por meio do apoio a acções e campanhas de sensibilização, tanto na UE como nos países candidatos. É igualmente necessário apoiar o trabalho em rede, por forma a reunir dados comparativos sobre violações dos direitos humanos relacionadas com o género e sobre casos de discriminação sexual. Pretende-se ainda que as necessidades específicas e/ou as situações especiais das mulheres sejam adequadamente tidas em conta, inclusive, quando apropriado, nas iniciativas em matéria de direito de asilo e de residência de nacionais de países terceiros no território dos Estados-Membros.
  • Combater a violência relacionada com o género e o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual. Nesse sentido, prevê-se nomeadamente promover acções de formação e de sensibilização das forças policiais e judiciárias, apoiar a respectiva cooperação fronteiriça e o intercâmbio de informações e de melhores práticas na UE e, em especial, entre a UE e os países candidatos.

Promover a mudança nos papéis e nos estereótipos de género

Este domínio de intervenção incide na necessidade de alterar comportamentos, atitudes, normas e valores que definem e influenciam a distribuição de papéis em função do género na sociedade, nomeadamente através da educação, da formação, dos meios de comunicação, das artes, da cultura e da ciência. A eliminação dos preconceitos culturais e dos estereótipos societais existentes assume importância fundamental para uma efectiva igualdade entre mulheres e homens. Assim, a Comissão propõe-se lançar acções destinadas a:

  • Aumentar a sensibilização para as questões da igualdade entre mulheres e homens. Prevê nomeadamente apoiar esforços acrescidos para erradicar toda a discriminação em função do género na educação - no material didáctico, por exemplo - e desenvolver boas práticas nesse domínio;
  • Eliminar os estereótipos de género nas políticas comunitárias relevantes ou através das mesmas. Recomenda em especial que se debata, com os Comités Nacionais de Ética existentes, a inclusão de uma dimensão de igualdade entre mulheres e homens na sua esfera de competências, bem como o apoio à ligação em rede dos Comités Nacionais de Ética. Prevê também promover o intercâmbio de pontos de vista e de boas práticas nos meios de comunicação e criar um grupo de representantes dos media para assistir a Comissão no lançamento de debates no âmbito desse objectivo.

4) medidas de aplicação

Relatório [COM(2003) 98 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão, de 3 de Março de 2003 - Relatório anual sobre a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres na União Europeia 2002

Apresentação de um balanço anual da Estratégia no âmbito dos Relatórios Anuais da Comissão sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na UE, incluindo o Relatório 2002 (es de en fr)supramencionado.

5) trabajos posteriores

Última modificação: 08.05.2003

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