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Subvenções mais eficazes e mais acessíveis para a investigação

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Subvenções mais eficazes e mais acessíveis para a investigação

Na sua comunicação, a Comissão Europeia apresenta várias orientações destinadas a simplificar os procedimentos de participação nos projectos de investigação financiados pela União Europeia (UE). O objectivo geral é facilitar a obtenção e a gestão das subvenções, de forma a aproveitar o potencial da investigação dentro e fora da Europa. Deverá, assim, contribuir para o êxito da Estratégia Europa 2020 com vista a uma saída da crise e à preparação do relançamento económico.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 29 de Abril de 2010, intitulada «Simplificar a execução dos programas-quadros de investigação» [COM(2010) 187 final – Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A comunicação da Comissão pretende simplificar as regras e os procedimentos que se aplicam à obtenção e à gestão das subvenções da União Europeia (UE) no domínio da investigação e da inovação. Esta comunicação estrutura-se em três grandes eixos.

Eixo 1: racionalizar a gestão das propostas e das subvenções no âmbito do quadro regulamentar e jurídico actual (curto prazo)

Este primeiro eixo visa melhorar o sistema actual de gestão das propostas e das subvenções para o tornar menos pesado, menos complexo e mais rápido. A maioria das melhorias destina-se a reduzir o prazo de aprovação e o prazo de pagamento. Consistem nomeadamente:

  • em melhores sistemas informáticos (estes últimos devem permitir aos participantes o acesso aos documentos relacionados com as suas propostas ou as suas subvenções);
  • numa aplicação mais coerente das regras, em particular das regras de auditoria;
  • numa melhoria da estrutura e do conteúdo dos «convites à apresentação de propostas» através dos quais as organizações de investigação solicitam um financiamento junto da União;
  • na formação de consórcios mais pequenos; e
  • na atribuição de prémios com impacto positivo na investigação e inovação.

Eixo 2: adaptar as regras previstas no actual sistema baseado nos custos

O segundo eixo consiste em adaptar as regras financeiras existentes, mantendo um controlo eficaz. O novo sistema deve permitir uma aceitação mais ampla das práticas contabilísticas habituais (inclusive os custos médios de pessoal). Esta adaptação deve, igualmente, levar a uma diminuição da diversidade de condições especiais que se aplicam a um grande número de actividades (investigação, demonstração, gestão) e de categorias de participantes (organizações de investigação, universidades, organizações sem fins lucrativos, etc.). A possibilidade de recurso a montantes fixos para determinadas categorias de custos permitirá abandonar totalmente custos reais que aumentam a complexidade. Estes montantes fixos são já amplamente utilizados no âmbito do Programa «Pessoas». Poderão agora ser introduzidos para todos os projectos, nomeadamente para os custos de pessoal ou para os proprietários/gestores de PME que executem eles mesmos uma parte considerável do projecto, sem registo de salário na sua contabilidade. Para além disso, uma alteração do processo de selecção para efeitos de subvenção contribuirá para a redução do prazo de aprovação e para a supressão da sobrecarga administrativa quer para os Estados-Membros, quer para os serviços da Comissão.

Eixo 3: passar do financiamento baseado nos custos ao financiamento baseado nos resultados

As opções apresentadas nos dois eixos anteriores não eliminarão a sobrecarga administrativa ligada às declarações de custos e às auditorias financeiras. No entanto, a introdução progressiva da «remuneração em função do resultado» reduzirá ao mínimo a sobrecarga administrativa representada pela parte contabilística, bem como as necessidades em matéria de controlo financeiro ex-ante e ex-post. Esta alteração não será aplicável no contexto de programas-quadro de investigação futuros. Os beneficiários de subvenções da UE receberão montantes fixos para a realização de tarefas científicas específicas. Deverão demonstrar que actuaram de forma eficaz e eficiente, em vez de justificarem as suas despesas uma a uma.

Perspectivas

Quase todas as opções propostas no segundo e terceiro eixos exigem alterações às regras. Devem assim ser consideradas no contexto da revisão trienal do Regulamento Financeiro e, nessa base, da próxima revisão do quadro regulamentar para a política de investigação.

No entanto, a Comissão pode apresentar alterações ao Sétimo Programa-Quadro (7.º PQ), após a avaliação intercalar deste programa prevista para Outubro de 2010.

Contexto

O 7.º PQ suscitou um grande interesse junto da comunidade de investigadores, com mais de 30 000 propostas recebidas e quase 7 000 projectos financiados em cada ano. Quase todas as universidades europeias participam neste programa-quadro.

Já foram tomadas várias medidas para simplificar os procedimentos, tanto aquando da elaboração do 7.º PQ como desde a sua entrada em funcionamento. Estas medidas incluem um novo fundo de garantia e um sistema de registo único que permite que as organizações que solicitem um financiamento para vários projectos ao longo de vários anos comuniquem os seus dados uma única vez. Para além disso, oito participantes no 7.º PQ em cada dez estão agora dispensados de controlo ex-ante da sua capacidade financeira.

Em 2007, a Comissão criou duas novas agências de execução:

O Conselho Europeu de Investigação é um elemento essencial do 7.º PQ, na medida em que concede subvenções a projectos desenvolvidos por investigadores (em fase inicial de carreira ou com experiência), sem exigir que estes projectos se inscrevam em consórcios transfronteiriços.

Última modificação: 17.09.2010

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