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Cooperação transfronteiriça 2007-2013

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Cooperação transfronteiriça 2007-2013

A cooperação transfronteiriça com os países vizinhos da União Europeia (UE) destina-se a promover uma abordagem coerente e integrada do desenvolvimento regional, enfrentar os problemas comuns, garantir a eficácia e a segurança nas fronteiras externas e fomentar a cooperação local. O Documento de Estratégia para 2007 2013 e o Programa Indicativo para 2007-2010 apresentam as modalidades da aplicação (programas, beneficiários e dotações financeiras).

ACTO

Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria – Cooperação transfronteiriça – Documento de Estratégia 2007-2013, Programa Indicativo 2007-2010 DE) (EN) (FR).

SÍNTESE

A cooperação transfronteiriça constitui uma das prioridades da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (DE) (EN) (FR) e da parceria estratégica com a Rússia. Esta cooperação abrange os Estados-Membros e os países beneficiários do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) que têm fronteira com a UE. Inclui tanto as fronteiras terrestres como as fronteiras marítimas, embora a elegibilidade geográfica seja definida pelo IEVP.

A cooperação transfronteiriça abrange, por conseguinte, a Europa Oriental, o Cáucaso do Sul e o Mediterrâneo do Sul, mais concretamente a Argélia, a Arménia, a Autoridade Palestiniana, o Azerbaijão, a Bielorrússia, o Egipto, a Geórgia, Israel, a Jordânia, o Líbano, a Líbia, Marrocos, a Moldávia, a Síria, a Tunísia, a Ucrânia e a Rússia.

Objectivos e programas

Apesar das suas diferenças e desigualdades socioeconómicas, as regiões fronteiriças enfrentam vários problemas comuns, que constituem as principais prioridades e objectivos da cooperação transfronteiriça, ou seja:

  • promover um desenvolvimento económico e social harmonioso das regiões situadas dos dois lados das fronteiras comuns. Será prestada especial atenção ao comércio e aos investimentos locais, à promoção de empresas comuns, ao turismo, aos investimentos nas infra-estruturas locais e à cooperação em matéria de energia, transportes e comunicações;
  • enfrentar os problemas comuns em domínios como o ambiente, a saúde pública, a prevenção e a luta contra a criminalidade organizada. As acções previstas incluem actividades conjuntas de planeamento e vigilância, bem como a melhoria da gestão dos recursos naturais, dos recursos haliêuticos e dos resíduos. A questão da poluição da água é essencial no contexto das bacias marítimas partilhadas, como é o caso do Mar Báltico, do Mar Negro e do Mediterrâneo. Estão igualmente previstas medidas destinadas a fomentar a cooperação para o controlo e o tratamento das doenças transmissíveis e o reforço da cooperação no domínio da luta contra a corrupção, a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos;
  • garantir fronteiras seguras e eficazes através da melhoria das operações e dos procedimentos de gestão das fronteiras, reforçando a segurança da cadeia logística internacional ou ainda aperfeiçoando as infra-estruturas e os equipamentos nas fronteiras;
  • promover acções locais "intercomunidades" a nível transfronteiriço mediante a melhoria dos contactos da sociedade civil. A cooperação social e cultural e no domínio da educação pode desempenhar um papel essencial na promoção da democracia e dos valores da UE.

A cooperação transfronteiriça prevê duas categorias de programas, a saber:

  • fronteiras terrestres e rotas marítimas para as regiões situadas ao longo de fronteiras terrestres ou de rotas marítimas importantes. Estes programas podem abranger um ou mais países. Foram instituídos nove programas para as fronteiras terrestres que dizem respeito a: Península de Kola/Rússia, Carélia/Rússia, Finlândia do Sudeste/Rússia, Estónia/Letónia/Rússia, Lituânia/Polónia/Rússia, Hungria/Eslováquia/Roménia/Ucrânia. Foram instituídos três programas para as rotas marítimas: Espanha/Marrocos, Itália/Tunísia, programa Atlântico de cooperação transfronteiriça;
  • bacias marítimas para as regiões situadas nas fronteiras externas da UE, ao longo de uma das três bacias marítimas (Mar Báltico, Mar Negro e Mediterrâneo).

Estas iniciativas podem recorrer às infra-estruturas existentes, como os comités intergovernamentais de cooperação transfronteiriça (este tipo de reuniões é organizado periodicamente entre a Finlândia e a Rússia ou entre a Polónia e a Ucrânia), os organismos intergovernamentais de cooperação regional (Conselho dos Estados do Mar Báltico (EN), Cooperação Económica do Mar Negro (EN), etc.) ou outras associações e redes criadas para promover a cooperação regional ou fronteiriça (Eurocities (EN), Euro-Regiões (EN), etc.).

Modalidades

Os parceiros elaboram programas conjuntos a nível local, regional e nacional que submetem à apreciação da Comissão. Para além da programação detalhada, são também responsáveis pela gestão e execução destes programas. A apropriação e a vontade política e institucional de realizar os objectivos fixados são, pois, essenciais para garantir a eficácia da cooperação transfronteiriça. O envolvimento e a participação da sociedade civil nestes programas são também fundamentais.

O financiamento é assegurado pelo IEVP para os países beneficiários e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os Estados-Membros. O financiamento previsto para o período 2007-2010 eleva-se a 583,28 milhões de euros (IEVP-FEDER) e para o período 2011-2013 deverá atingir 535,15 milhões de euros. A avaliação intercalar prevista para 2010 permitirá ajustar e reexaminar os recursos se tal se revelar necessário.

Prevêem-se três tipos de resultados esperados:

  • Os resultados globais dos programas, tais como a consecução dos objectivos, os meios para melhorar a coordenação e a eficácia das contribuições;
  • os resultados relacionados com a consecução dos principais objectivos, como o desenvolvimento económico e social sustentável, a melhoria das práticas administrativas, a identificação dos problemas e uma resposta adequada e eficaz para esses problemas;
  • os resultados específicos dos programas definidos pelos parceiros, como os laços de cooperação a longo prazo, o reforço das redes e os crescentes envolvimento e apropriação.

A fim de avaliar o impacto, os parceiros definem indicadores na fase de elaboração dos programas. Os indicadores específicos para os programas dizem respeito a cada um dos objectivos dos programas relativos ao comércio regional, ao desenvolvimento social, às estatísticas sobre as operações fronteiriças ou às oportunidades de cooperação criadas. Os indicadores gerais contemplam o número de parcerias, o número de projectos de cooperação transfronteiriça executados com êxito, etc.

Contexto

A cooperação transfronteiriça dá seguimento aos programas de cooperação transfronteiriça iniciados no âmbito dos programas anteriores (Tacis, MEDA, Phare, Interreg). Com base na experiência adquirida com os programas anteriores, a cooperação transfronteiriça ao abrigo do IEVP atribui uma maior responsabilidade aos intervenientes envolvidos, descentralizando a programação, a gestão e a execução. A cooperação transfronteiriça complementa assim a realização dos objectivos da PEV a nível bilateral.

ACTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.º 951/2007 da Comissão, de 9 de Agosto de 2007, que estabelece as normas de execução dos programas de cooperação transfronteiriça financiados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria [Jornal Oficial L 210 de 10.8.2007]. O regulamento fornece informações detalhadas sobre o âmbito de aplicação, o conteúdo, a estrutura, bem como sobre a gestão financeira e a avaliação dos programas de cooperação transfronteiriça.

Última modificação: 21.12.2007

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