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Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais

Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/7/UE — Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

  • Esta diretiva visa proteger as empresas, em particular as pequenas e médias empresas (PME), contra os atrasos de pagamento* nas transações comerciais* ao garantir o pagamento atempado das faturas.
  • Define calendários para o pagamento das faturas e prevê sanções financeiras a aplicar caso não estes não sejam respeitados.

PONTOS-CHAVE

  • As empresas têm de pagar as faturas dentro do prazo máximo de 60 dias, salvo acordo expresso em contrário estipulado no contrato e desde que as condições previstas não constituam um abuso manifesto face ao credor.
  • As entidades públicas devem pagar os bens e serviços adquiridos no prazo de 30 dias. Em circunstâncias excecionais, o prazo pode ser alargado para 60 dias, por exemplo no setor da saúde ou no caso de determinadas atividades industriais ou comerciais.
  • Os credores que tenham cumprido as suas obrigações jurídicas e contratuais e que não tenham sido pagos dentro do prazo fixado têm direito a juros de mora e indemnização.
  • Os juros a pagar devem ser de, pelo menos, oito pontos percentuais acima da taxa de referência aplicada pelo Banco Central Europeu. A Comissão Europeia disponibiliza em linha as taxas aplicáveis. Na prática, na maioria dos países da União Europeia (UE), estas ascendem a 8%-10%.
  • Os credores têm direito a receber dos devedores um montante fixo mínimo de 40 euros. Além disso, têm direito a indemnização por quaisquer outros custos razoáveis incorridos para cobrar a dívida, nomeadamente despesas judiciais ou a contratação de uma agência de cobrança de dívidas.
  • Os credores têm direito a cobrar juros a contar do dia seguinte à data de vencimento.
  • Quando o contrato não especifica a data de pagamento, o credor tem direito a juros após 30 dias a contar da receção da fatura, ou, se a data da receção da fatura não for clara, após o mesmo período a contar do fornecimento dos bens ou prestação dos serviços.
  • As autoridades nacionais devem tomar medidas para levar ao conhecimento do público as soluções a aplicar em caso de atrasos de pagamento.
  • Até 16 de março de 2016, a Comissão irá apresentar um relatório sobre a aplicação da legislação.

Entre outubro de 2012 e novembro de 2014, a Comissão organizou uma campanha de informação sobre atrasos de pagamento em toda a UE para informar as partes interessadas sobre os seus direitos e obrigações.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 15 de março de 2011. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 16 de março de 2013.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte a página Diretiva «Atrasos de pagamento» no sítio da Comissão Europeia.

PRINCIPAIS TERMOS

* Pagamento com atraso: pagamento que não é efetuado dentro do período legal ou contratual após o fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços.

* Transações comerciais: transações efetuadas entre empresas ou entre estas e entidades públicas que envolvam o pagamento por bens e serviços.

ATO

Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (JO L 48 de 23.2.2011, p. 1-10)

última atualização 11.02.2016

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