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Livro Verde sobre as modalidades práticas de introdução da moeda única

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Livro Verde sobre as modalidades práticas de introdução da moeda única

O Livro Verde pretende dissipar tanto quanto possível as incertezas que existem ainda relativamente à passagem à moeda única (cenário e precisões necessárias sobre o quadro jurídico), estabelecer a sua viabilidade técnica e definir os possíveis eixos de trabalho para promover a sua aceitação junto da população.

ACTO

Livro Verde da Comissão de 31 de Maio de 1995 sobre as modalidades práticas da introdução da moeda única [COM(1995) 333 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Em primeiro lugar, o Livro Verde recorda as vantagens da União Económica e Monetária: quadro macroeconómico rigoroso, factor de estabilidade monetária internacional, eliminação das distorções de câmbio no mercado único, transparência dos preços, etc.

CENÁRIO DE REFERÊNCIA PARA A PASSAGEM À MOEDA ÚNICA

A escolha do cenário da passagem à moeda única deverá basear-se em três critérios principais: viabilidade técnica, respeito do Tratado, simplicidade e flexibilidade ao menor custo. A Comissão privilegiou um cenário em três etapas, preferindo-o a outros (por exemplo, uma passagem geral desfasada). Com efeito, o cenário deve:

  • Ser o mais curto possível por forma a reduzir os riscos de equívocos que prejudicariam a credibilidade do processo e a determinação dos operadores a realizá-lo com êxito.
  • Desenrolar-se segundo algumas etapas bem caracterizadas e que marquem progressos significativos.
  • Minimizar os custos da transição, realizando alterações definitivas.
  • Ganhar a confiança do público relativamente a todo o processo e permitir-lhe acostumar-se à moeda única.

O cenário de referência articula-se em torno de três etapas correspondentes ao texto, ao espírito e à lógica do Tratado:

  • Lançamento da União Económica e Monetária (Etapa A).
  • Arranque efectivo da UEM e formação de uma massa crítica de actividades em ecus (Etapa B).
  • Generalização da moeda única (Etapa C).

A sua aplicação prática será facilitada se as medidas previstas em cada uma das etapas forem, sempre que possível, adoptadas de forma antecipada. Incumbe às autoridades públicas em causa (Conselho, Comissão, Instituto Monetário Europeu/ Banco Central Europeu (BCE), Estados-membros) enviar, o mais rapidamente possível, sinais claros aos diferentes intervenientes para reforçar a sua convicção relativamente ao carácter iminente da UEM e desencadear assim os preparativos indispensáveis ao seu êxito.

Etapa A: Lançamento da União Económica e Monetária (UEM)

A Etapa A inicia-se com a decisão adoptada pelo Conselho de lançar a união monetária nos termos do processo previsto no Tratado (artigos 121° e 123°, antigos artigos 109º-J e 109º-L). Deverá permitir tomar as medidas adequadas para que a UEM arranque efectivamente na Etapa B, nomeadamente a criação do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Em articulação com o sector bancário e financeiro, o SEBC começaria a introduzir os instrumentos operacionais para a condução da política monetária e de câmbio única em ecus no início da etapa seguinte. Com base nas estimativas disponíveis, estes preparativos deveriam estar concluídos num prazo máximo de 12 meses.

Tendo em vista criar uma dinâmica irreversível, o Conselho deveria paralelamente anunciar a data máxima de introdução completa da moeda única (no máximo quatro anos após o início da Etapa A). O Livro Verde recomenda igualmente que sejam adoptadas determinadas medidas no início da Etapa A, nomeadamente:

  • Adopção de um quadro jurídico que permita a introdução da moeda única no início da Etapa B. Esta medida diria nomeadamente respeito às condições de utilização da nova moeda segundo os sectores e às suas relações com as moedas nacionais, à continuidade dos contratos e obrigações legais, à legislação de habilitação das administrações financeiras e fiscais para receberem pagamentos em ecus no início da Etapa B.
  • Fixação das características e das especificações técnicas das moedas (esdeenfr) e notas de banco (esdeenfr) em ecus, por forma a que as máquinas automáticas e os sistemas de informação possam estar preparados para as adaptações necessárias. A decisão relativa ao início do fabrico das moedas e das notas deverá ser tomada pelas autoridades competentes (IME, administrações nacionais das moedas).
  • Criação, em cada país, de uma estrutura nacional de coordenação da passagem para a moeda única que associe todos os intervenientes envolvidos (administração, banco central, sector privado, consumidores). Este organismo consagrar-se-ia à elaboração de um plano de adaptação dos serviços públicos nacionais e locais. Seria criada a nível comunitário uma coordenação adequada.
  • Definição, em cada país, por cada praça financeira, do ritmo e do conteúdo das diferentes etapas de adaptação técnica dos seus membros, por exemplo sob a forma de um esquema da praça. Um tal esquema incluiria as condições materiais da passagem de certos dispositivos técnicos (os mercados de capitais e respectivas infra-estruturas - cotação, liquidação, entrega, custódia - sistemas de pagamentos de grandes montantes).

Este conjunto de medidas deverá ser preparado numa fase bastante anterior e algumas delas deveriam, preferencialmente, ser adoptadas antes do início da Etapa A. Durante esta etapa, os operadores privados poderiam iniciar ou prosseguir, numa base voluntária, os seus preparativos de passagem à moeda única o que facilitaria o bom desenrolar da transição.

Etapa B: Arranque efectivo da união monetária e a formação de uma massa crítica de operações em ecus

Segundo o Tratado, a Etapa B inicia-se pela fixação irrevogável, pelo Conselho, das taxas de conversão (esdeenfr) das moedas participantes e pela tomada a cargo, pelo SEBC, da política monetária única. O ecu deixa de ser definido como um cabaz de moedas e torna-se uma moeda de pleno direito, relativamente à qual cada moeda nacional participante se torna um substituto perfeito no seu território respectivo, com uma outra denominação. A fixação das taxas de conversão do ecu não vem modificar, em si, o seu valor externo. A equivalência do ecu cabaz relativamente ao ecu moeda única será estabelecida à taxa de 1 para 1. Os mercados cambiais oficiais das moedas nacionais que participam na UEM desaparecem totalmente.

Esta etapa duraria no máximo três anos. Para estabelecer a credibilidade na irreversibilidade do processo, a Comissão considera que é necessário desencadear uma dinâmica rápida de introdução da moeda única através da formação imediata de uma massa crítica de actividades em ecus. À criação desta massa crítica corresponderia uma passagem inicial importante do sector bancário e financeiro, que disporia de três anos no máximo para se preparar e efectuar a conversão da parte restante das suas operações e dos sistemas correspondentes.

O perímetro desta massa crítica deveria ser definido através de consultas ao sector bancário e ao IME, organismo responsável pela preparação do quadro da política monetária única. Por seu lado, a Comissão deseja que esta definição seja o mais ampla possível e que incida pelo menos sobre a política monetária e cambial única, os mercados interbancário, monetário, cambial e de capitais, as novas emissões de dívida pública e também os sistemas de pagamentos de grandes montantes:

  • A política monetária e cambial em ecu deveria ser determinada e conduzida na moeda única desde o início desta etapa. O SEBC efectuaria transacções em ecu com todos os intervenientes ligados à política monetária (bancos centrais nacionais, bancos) e em toda a gama dos instrumentos associados (refinanciamento, open market e, mais geralmente, operações a curto prazo). Da mesma forma, em matéria cambial, o SEBC realizaria operações exclusivamente em ecu face às moedas terceiras (dólar, iene, etc.). A liquidação das operações ligadas à política monetária efectuar-se-ia através do sistema de pagamento TARGET que o IME se comprometeu a tornar operacional no final de 1996.
  • As novas emissões de dívida pública seriam efectuadas em ecu no início da Etapa B, sempre que tecnicamente possível. Abrangeriam os investidores institucionais e os títulos com vencimento para além da Etapa C. Os emissores privados poderiam seguir a mesma via.
  • O mercados interbancário, monetário e de capitais relacionados com o funcionamento da política monetária única deveriam simultaneamente, devido à sua globalização, funcionar em ecu desde o início da Etapa B. A transição diria respeito prioritariamente aos bilhetes do Tesouro e às obrigações, bem como aos seus produtos derivados. Todos os intervenientes nestes mercados (bancos, fundos de investimento, companhias de seguros, investidores institucionais, intermediários) realizariam as suas operações em ecus, o mesmo acontecendo com os sistemas associados da praça (cotação, liquidação, entrega, custódia).
  • O sistemas de pagamento (TARGET e o sistema privado e de compensação da associação bancária no que se refere ao ecu) deveriam poder assegurar o encaminhamento de pagamentos de grandes montantes em ecus

Nesta fase, a formação de uma massa crítica em ecu teria diferentes implicações sobre as diversas categorias de intervenientes na medida em que a moeda nacional continuasse a ser a regra nas relações entre os operadores bancários e a grande maioria dos seus clientes (empresas, consumidores) até à etapa C. Desta forma:

  • N que se refere aos bancos e às instituições financeiras, o início da passagem à moeda única efectuar-se-ia através da política monetária e de câmbio única, do mercado dos capitais e dos sistemas de pagamento associados. A massa crítica diria consequentemente respeito, no essencial, às actividades de mercado que constituem uma zona homogénea e dotada de um sistema de tratamento próprio. A migração dos outros sistemas de informação e de gestão efectuar-se-ia ao longo da Etapa B em conformidade com o programa da praça, segundo uma abordagem descentralizada e coordenada pelas autoridades envolvidas. A transição da banca comercial, que implica importantes volumes de transacções de fraco montante, realizar-se-ia quando o nível de preparação dos sistemas nacionais de pagamentos o permitisse.
  • A administrações desempenhariam um papel pioneiro durante a Etapa B nos termos do plano de adaptação adoptado pelas estruturas nacionais de coordenação durante a etapa precedente. A liquidação em ecu de certos impostos deveria também ser possível. De forma mais geral, as principais rubricas das despesas públicas deveriam ser expressas e desde que possível liquidadas em ecus, o mesmo acontecendo com a apresentação do orçamento nacional. Por outro lado, as administrações públicas deveriam sistematicamente ter um papel de informação dos utentes.
  • No sector privado não bancário, os operadores poderiam trabalhar em ecus relativamente a algumas das suas operações se o contexto o permitisse. Entre as empresas, é provável que as que desenvolvem uma maior actividade no comércio internacional optem rapidamente por uma transição total ou parcial das suas actividades na Etapa B. As outras empresas estariam, provavelmente, menos motivadas para antecipar a passagem à moeda única.
  • Os consumidores continuariam a utilizar essencialmente a moeda nacional devido à escassez relativa de meios de pagamento em ecus. De qualquer forma, o estímulo e a procura do público poderiam rapidamente levar certos operadores privados a oferecerem serviços em ecus. Uma evolução deste tipo dependeria, contudo, da capacidade de os sistemas de pagamento correspondentes funcionarem em ecus. De forma mais geral, a informação dos cidadãos, quer seja da iniciativa pública ou privada, seria sistematicamente encorajada - por exemplo, a dupla afixação dos preços.

Etapa C: A generalização da moeda única

Esta etapa será anunciada no início da Etapa A. Contudo, poderá começar bastante antes da data anunciada previamente, se o Conselho dos Chefes de Estado e do Governo o decidir, em função de circunstâncias favoráveis. Prolongar-se-á pelo tempo necessário à alteração das moedas e das notas, ou seja, idealmente, algumas semanas. Marcará a conclusão do processo de introdução da moeda única, caracterizado pelos seguintes desenvolvimentos:

  • As moedas e notas são substituídas.
  • Apenas o ecu tem poder liberatório.
  • A transição dos bancos e do sistema financeiro está concluída; todos os meios de pagamento bancário (transferências, cheques, cartões electrónicos) são convertidos para ecus, em articulação com os sistemas de pagamento nacionais.
  • O sector privado não bancário utiliza exclusivamente o ecu em todas as suas operações.

A operação material de substituição deverá ser rigorosamente preparada. Nalguns casos (reprogramação das caixas registadoras dos distribuidores de dinheiro e das máquinas automáticas), começará muito antes da difusão da informação sobre as especificações técnicas relativas às moedas e às notas, por forma a garantir a adaptação dos sistemas informáticos e das máquinas. Desenrolar-se-á durante um período muito curto por forma a evitar a complexidade de uma dupla circulação monetária prolongada. As antigas moedas poderão ser trocadas sem encargos junto dos bancos centrais nacionais durante o período legal específico a cada país.

Dada esta alteração de dimensões sem precedentes, a Comissão considera que um prazo de quatro anos no máximo entre o lançamento da UEM (Etapa A) e a generalização da moeda única (Etapa C) não é a priori excessivo. De qualquer forma, poderá vir a ser reduzido. A duração deste cenário está em larga medida condicionada pelas condições relativas à preparação do grande público e por imperativos de ordem técnica (prazos de preparação do sector bancário e de fabrico das moedas e notas em ecus).

O tempo necessário para a familiarização do público com a moeda única e para a preparação técnica dos operadores é actualmente difícil de determinar com precisão. Mas, se as autoridades estiverem dispostas a adoptar as medidas preparatórias antes mesmo do início da Etapa A e se a massa crítica for suficientemente importante, a duração da Etapa B poderá ser reduzida. Por este motivo, a Comissão propõe que os períodos indicados no cenário de referência sejam considerados como períodos máximos e que as datas adoptadas pelo Conselho sejam datas máximas.

PAPEL DOS DIFERENTES INTERVENIENTES

O Livro Verde apresenta uma análise das consequências sectoriais do cenário de referência para as grandes categorias de utilizadores da moeda única. Esta primeira tentativa de avaliação global é acompanhada por um convite à concertação com as partes envolvidas com o objectivo de verificar ou de melhorar a viabilidade do cenário de referência proposto.

A estratégia de passagem à moeda única preconizada pelo Livro Verde tem por objectivo minimizar as dificuldades causadas por uma mutação de tal dimensão para as diferentes categorias de utilizadores, cuja implicação não é uniforme nem simultânea. Os diversos intervenientes estão envolvidos a diversos níveis e por vezes em momentos distintos, segundo as etapas. O objectivo consiste em obter, atempadamente, a mobilização dos principais sectores, realizando as alterações estritamente necessárias a uma transição harmoniosa dos operadores para a moeda única e a sua introdução completa na Etapa C. A realização integral do cenário de referência não poderá ultrapassar quatro anos e afectará todos os utilizadores de moedas.

O sector bancário e financeiro será um dos primeiros envolvidos através da política monetária e de câmbio única em ecus, que arrastará as operações de mercado e os sistemas correspondentes no início da Etapa B. O Livro Verde analisa as implicações técnicas desta transição para a organização do sector bancário que irá colaborar, ao longo desta etapa, no que se refere a todos os seus aspectos técnicos (sucessivamente mercado de capitais, sistemas de pagamento, contabilidade geral e seguidamente clientes). Preconiza uma abordagem coordenada, por exemplo, sob a forma de estruturas de praça elaboradas sob a égide das autoridades nacionais e profissionais, com o objectivo de assegurar a coerência e a sincronização dos preparativos. A introdução da moeda única ao nível da clientela dos particulares apenas se irá efectuar na Etapa C com a entrada em circulação das moedas e notas em ecus. A Comissão organizará uma concertação com os bancos, as instituições financeiras e os utilizadores de sistemas de pagamento a fim de precisar o conceito de massa crítica na Etapa B, o âmbito das estruturas de praça, o impacto sobre os mercados, a interoperabilidade dos sistemas de pagamento e, de forma mais geral, para obter as suas reacções e sugestões relativamente ao Livro Verde.

As administrações desempenharão igualmente um papel inicial importante na introdução da moeda única, tanto ao nível nacional como comunitário. Os domínios abrangidos são múltiplos: alterações legislativas, novas emissões em ecus no início da Etapa B, capacidade de receber certos pagamentos nomeadamente fiscais em ecus na Etapa B, introdução da moeda única nas operações orçamentais, informação sistemática dos cidadãos nomeadamente através da dupla afixação de tarifas, etc. Tendo em vista concretizar este papel de líder indispensável para assegurar a confiança dos operadores económicos e dos cidadãos, a Comissão propõe a criação sistemática de grupos de trabalho sobre as consequências da introdução do ecu nas administrações comunitárias. Sugere às administrações nacionais que lhe apresentem os seus projectos, para uma troca de pontos de vista, a fim de facilitar a passagem harmoniosa à moeda única.

Salvo algumas excepções, as empresas apenas estarão realmente implicadas no ecu na Etapa C. Para tal, é necessário que reflictam o mais rapidamente possível sobre esta evolução, adoptando estratégias de passagem à moeda única que permitam, quando chegar o momento, uma transição harmoniosa das suas actividades de base (manipulação de dinheiros, venda, contabilidade, tesouraria, fiscalidade, gestão do pessoal, etc.). Nalguns casos (comércio intra-europeu) terão mesmo interesse em antecipar a introdução do ecu na Etapa B, nomeadamente as empresas que recorrem ao mercado de capitais em grande escala. A utilização do ecu poderá igualmente proporcionar vantagens comerciais significativas. A Comissão sugere que cada organização representativa designe o mais rapidamente possível um correspondente "moeda única" para informar, a este respeito, as empresas aderentes e que cada Estado-membro organize uma estrutura de concertação com o sector privado sobre estas questões a fim de partilhar as informações e o saber-fazer necessário ao êxito da transição.

Os consumidores determinarão em larga medida o êxito da introdução da moeda única, apesar de, na prática, apenas serem envolvidos na Etapa C, com a entrada em circulação das moedas e notas em ecu, e a retirada definitiva das moedas nacionais. É importante que a preparação dos cidadãos para esta alteração seja efectuada com rigor através de acções de comunicação adequadas (por exemplo, promovendo a dupla afixação dos preços durante a Etapa B) por parte dos operadores públicos ou privados e organizando uma protecção jurídica suficiente na Etapa C (por exemplo, sobre o conteúdo da informação que deverá ser fornecida à clientela, sobre as modalidades de aplicação dos arredondamentos relacionados com as taxas de conversão ecu/moedas nacionais). A Comissão pretende intensificar o diálogo com os organismos representativos dos consumidores com o objectivo de chegar a um consenso com as outras categorias de utilizadores de moeda sobre a oportunidade de uma regulamentação comunitária relativa à dupla afixação de preços.

QUADRO JURÍDICO DO ECU

A segurança jurídica dos utilizadores de moeda constitui uma das prioridades fundamentais para assegurar o êxito da introdução generalizada do ecu. O Livro Verde analisa as cinco grandes incertezas que acompanham ainda a realização da moeda única:

  • O regime jurídico do ecu na Etapa B.
  • O regime jurídico das denominações nacionais derivadas na Etapa B.
  • O curso legal da moeda única na Etapa C.
  • A necessária continuidade dos contratos em vigor no momento da passagem para a Etapa B e seguidamente para a Etapa C.
  • As questões jurídicas relacionadas com as notas bancárias em ecu (contrafacção, etc.).

A continuidade dos compromissos jurídicos constitui a linha directriz da passagem à moeda única. Tendo em vista assegurar a estabilidade das situações jurídicas e contratuais, a Comissão deseja que os Estados-membros lhe comuniquem as medidas legais necessárias para garantir ao ecu uma base de utilização equivalente à moeda nacional desde o início da Etapa B. Pretende assim poder propor as disposições legislativas necessárias para assegurar a segurança jurídica dos utilizadores da futura moeda única.

COMUNICAÇÃO

A comunicação constitui um desafio fundamental para o êxito da moeda única, que é hoje objecto de grandes dúvidas e de um desconhecimento muito generalizado. Tendo em vista estimular o apoio público relativamente ao objectivo de uma moeda única, incluído no Tratado da União Europeia, importa iniciar uma estratégia global de comunicação adaptada a cada etapa da UEM e destinada a cada grande categoria de utilizadores. Esta acção destina-se a estimular os preparativos técnicos necessários no sector privado e no âmbito das administrações públicas. Tem também por objectivo promover a aceitação da nova moeda europeia por parte do grande público. Este programa de comunicação assumirá formas diversas (educação escolar, formação profissional, artigos de jornal, emissões televisivas ou de rádio, etc.) adaptadas aos diferentes intervenientes.

Última modificação: 10.02.2002

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