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Segurança e eficiência do transporte fluvial: serviços de informação fluvial

Segurança e eficiência do transporte fluvial: serviços de informação fluvial

SÍNTESE DE:

Diretiva 2005/44/CE relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da UE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece as regras para a utilização de serviços de informação fluvial (RIS)* harmonizados. Estas regras pretendem assegurar a segurança, a eficiência e o respeito pelo ambiente das vias navegáveis interiores na União Europeia (UE). Aplicam-se aos canais, rios, lagos e portos capazes de acolher embarcações entre 1 000 e 1 500 toneladas.

PONTOS-CHAVE

  • Os serviços de informação fluvial incluem:
    • informações geográficas, hidrológicas e administrativas respeitantes às vias navegáveis («informações do canal navegável»);
    • informações relevantes para as decisões náuticas a curto, médio e longo prazos («informações de tráfego táticas e estratégicas»);
    • intervenção em caso de acidente («apoio à prevenção de catástrofes»);
    • estatísticas, alfândegas e taxas de circulação e portuárias.
  • Os países da UE devem:
    • assegurar a eficácia, expansibilidade e interoperabilidade dos seus RIS para que possam interagir com outros sistemas;
    • fornecer aos utilizadores RIS todos os dados relevantes para a navegação e planificação da viagem;
    • criar centros RIS em função das necessidades regionais;
    • designar as autoridades competentes para a aplicação RIS e o intercâmbio de dados a nível internacional.
  • A Comissão Europeia é responsável pela definição, nos prazos estabelecidos, das diretrizes técnicas para a planificação, introdução e operação dos serviços RIS. Estas incluem:
    • um sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas;
    • notificações eletrónicas das embarcações;
    • avisos à navegação;
    • sistemas de localização e seguimento de embarcações;
    • compatibilidade do equipamento RIS.
  • A Comissão, assistida por um comité de peritos nacionais, desenvolveu os requisitos técnicos dos RIS.

Programa de ação

Em 2006, a Comissão apresentou uma comunicação sobre um programa de ação europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores. O programa denominado Naiades (Ação e Desenvolvimento no domínio da Navegação e das Vias Navegáveis Interiores na Europa) foi atualizado em 2013 (Naiades II) e define os objetivos específicos até 2020. A comunicação da Comissão sobre o Naiades II visa criar condições para que a navegação interior se torne um modo de transporte de qualidade.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

Entrou em vigor em 20 de outubro de 2005. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 20 de outubro de 2007.

CONTEXTO

  • A UE tem mais de 37 000 km de canais e rios que ligam cidades importantes e áreas económicas. Estas vias navegáveis interiores contribuem de forma significativa para um sistema de transportes sustentável, reduzindo o congestionamento e a poluição nas estradas da UE.
  • Portal dos serviços de informação fluvial

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Serviços de informação fluvial (RIS): destinam-se a facilitar a gestão do tráfego e a organização dos transportes na navegação interior, incluindo, sempre que possível, as interfaces com outros modos de transporte.

ATO

Diretiva 2005/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade (JO L 255 de 30.9.2005, p. 152-159)

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2005/44/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 25.07.2016

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