EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

MEDIA 2007: programa de apoio ao sector audiovisual europeu

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

MEDIA 2007: programa de apoio ao sector audiovisual europeu

O programa MEDIA 2007 é o novo programa de apoio ao sector audiovisual europeu. O MEDIA 2007 é o sucessor dos programas MEDIA Plus e MEDIA Formação. O MEDIA 2007 está concebido como um programa único, que agrupa as duas actuais vertentes (desenvolvimento, distribuição e promoção vs. formação). Dispõe de uma dotação financeira de cerca de 755 milhões de euros para o período de 2007-2013.

ACTO

Decisão n.º 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).

SÍNTESE

O sector audiovisual é um vector essencial para a transmissão e o desenvolvimento dos valores culturais europeus. Desempenha um papel primordial na construção de uma identidade cultural europeia e na expressão da cidadania europeia. A circulação das obras audiovisuais europeias (filmes e programas de televisão) contribui para reforçar o diálogo intercultural e melhorar a compreensão e conhecimento mútuo das culturas europeias. O objectivo do apoio comunitário é, assim, permitir que o sector audiovisual contribua plenamente para a consolidação da cidadania e cultura europeias.

Além do aspecto cultural, o sector audiovisual europeu possui igualmente um forte potencial social e económico. Consequentemente, o apoio comunitário ao sector audiovisual insere-se também no contexto da Estratégia de Lisboa, a qual tem por objectivo tornar a economia da UE na economia mais competitiva e mais dinâmica do mundo.

Com esta proposta, a Comissão pretende dar continuidade, no quadro do programa MEDIA 2007, à acção comunitária desenvolvida no âmbito dos programas MEDIA I, MEDIA II, MEDIA Plus e MEDIA Formação, que têm promovido o desenvolvimento da indústria audiovisual europeia desde 1991.

OBJECTIVOS GERAIS

O Programa MEDIA 2007 foi estabelecido para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013. Os objectivos gerais do programa são os seguintes:

  • Preservar e valorizar a diversidade cultural e linguística europeia e o património cinematográfico e audiovisual europeus, garantir o seu acesso ao público e fomentar o diálogo intercultural.
  • Fomentar a circulação e o visionamento de obras audiovisuais europeias dentro e fora da União Europeia.
  • Reforçar a competitividade do sector audiovisual europeu no quadro de um mercado aberto e competitivo favorável ao emprego.

Para realizar estes objectivos, o Programa MEDIA 2007 intervém nos seguintes domínios:

  • A montante da produção audiovisual: aquisição e aperfeiçoamento de competências e criação de obras audiovisuais europeias (fases de pré-produção).
  • A jusante da produção audiovisual: distribuição e promoção de obras audiovisuais europeias (fases de pós-produção).
  • Apoio a projectos-piloto: estes apoios destinam-se a assegurar a adaptação do programa à evolução do mercado.

No que se refere aos domínios de intervenção, o programa assenta nas prioridades seguintes:

  • Incentivar o processo criativo no sector audiovisual europeu, bem como o conhecimento e a divulgação do património cinematográfico e audiovisual europeu.
  • Reforçar a estrutura do sector audiovisual europeu, em especial das pequenas e médias empresas (PME).
  • Reduzir os desequilíbrios existentes no mercado audiovisual europeu entre países com grande capacidade de produção audiovisual e países ou regiões com fraca capacidade de produção audiovisual e/ou de área geográfica e linguística restrita. Esta prioridade vem dar resposta à necessidade de preservar e reforçar a diversidade cultural e o diálogo intercultural a nível europeu.
  • Acompanhar a evolução do mercado em matéria de utilização da tecnologia digital.

DOTAÇÃO FINANCEIRA

O programa dispõe de uma dotação financeira de cerca de 755 milhões de euros.

ACÇÕES E OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

Pré-produção

Na fase de pré-produção, os objectivos do programa são os seguintes:

  • Aquisição e aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual: o programa permite apoiar projectos que visem desenvolver as competências criativas e de gestão dos profissionais do sector audiovisual europeu e adaptar as suas qualificações técnicas às tecnologias digitais. O objectivo é reforçar a dimensão europeia das acções de formação audiovisual, apoiando a colocação em rede e a mobilidade dos agentes envolvidos (escolas de cinema europeias, institutos de formação, parceiros do sector profissional). Serão criadas bolsas de estudo destinadas aos profissionais dos novos Estados-Membros, a fim de os ajudar a vencer os desafios do mercado audiovisual alargado.
  • Desenvolvimento: o programa visa apoiar a fase de desenvolvimento dos projectos de produção apresentados por empresas de produção independentes. O objectivo é ajudar estas empresas a elaborar planos de financiamento sólidos, incluindo a montagem financeira de co-produções.

Pós-produção

Na fase de pós-produção, os objectivos do programa são os seguintes:

  • Distribuição e difusão: o apoio na fase de distribuição e de difusão continua a ser primordial para a consolidação do mercado único europeu e a melhoria da competitividade da indústria audiovisual. A definição de uma estratégia de distribuição europeia é essencial para que as obras audiovisuais europeias possam enfrentar a concorrência mundial. A acção comunitária visa:
  • Promoção: o programa visa reforçar a circulação das obras audiovisuais europeias, garantindo-lhes um acesso aos mercados profissionais europeus e internacionais. O objectivo é reforçar o acesso do público europeu e internacional às obras audiovisuais europeias. Incentiva a realização de iniciativas conjuntas entre organismos nacionais de promoção de filmes e programas audiovisuais, bem como as acções de promoção do património cinematográfico e audiovisual europeu.

Projectos-piloto:

O Programa incentiva a inovação através de projectos-piloto, nomeadamente no que se refere à utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Os projectos-piloto permitem assegurar a adaptação do programa ao progresso tecnológico.

DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO

Disposições relativas aos países terceiros

Sob reserva do preenchimento dos requisitos definidos e mediante o pagamento de dotações suplementares, o programa está aberto à participação dos seguintes países:

  • Estados da EFTA que sejam membros do Espaço Económico Europeu (EEE).
  • Países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão à UE.
  • Países dos Balcãs Ocidentais (segundo as modalidades definidas nos acordos-quadro relativos à sua participação nos programas comunitários).
  • Estados Partes na Convenção do Conselho da Europa sobre a Televisão Transfronteiras (EN) (FR)
  • Outros países terceiros que tenham celebrado acordos de associação ou de cooperação com a UE e que contenham cláusulas relativas ao domínio audiovisual.

Beneficiários e disposições financeiras

Os beneficiários do programa podem ser pessoas singulares. Consoante a natureza da acção, as ajudas financeiras poderão assumir a forma de subvenções ou de bolsas.

As ajudas financeiras concedidas ao abrigo do programa não podem ir além de 50 % dos custos das acções apoiadas. Em determinados casos específicos, as ajudas podem ascender a 75 % dos custos.

Execução

A Comissão Europeia, assistida por um comité, é responsável pela execução do programa.

O organismo de execução é representado pela rede europeia dos MEDIA Desks (EN) (FR). Este é responsável pela difusão de informações sobre o programa a nível nacional, designadamente no que diz respeito aos projectos transfronteiriços.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1718/2006/CE [adopção: co-decisão COD/2004/0151]

25.11.2006

-

JO L 327 de 24.11.2006

See also

  • Para mais informações sobre o Programa MEDIA (EN)

Última modificação: 04.01.2007

Top