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Reforçar o mercado interno da televisão móvel

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Reforçar o mercado interno da televisão móvel

2008 será um ano crucial para a expansão da televisão móvel na União Europeia (UE). A Comissão incentiva a implantação desta nova plataforma e fornece informações sobre os elementos essenciais para que consumidores e operadores a adoptem.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 18 de Julho de 2007 - Reforçar o mercado interno da televisão móvel [COM(2007) 409 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A televisão móvel consiste na transmissão de conteúdos audiovisuais para aparelhos móveis, nomeadamente telemóveis. Oferece a possibilidade de visionar qualquer conteúdo em qualquer momento. Esta plataforma combina o carácter dinâmico das telecomunicações com a diversidade do audiovisual.

A televisão móvel é considerada um serviço inovador incontornável. Esta plataforma poderá constituir, até 2015, um mercado de cerca de 20 mil milhões de euros e atingir 200 a 500 milhões de consumidores no planeta.

A Comissão convida os Estados-Membros e os intervenientes do sector a coordenarem os seus esforços e a acelerarem a implantação da televisão móvel em toda a Europa, para que esta não perca a sua vantagem competitiva no domínio dos serviços móveis.

Chaves para o êxito da televisão móvel

O êxito desta nova plataforma depende principalmente de três factores:

  • os aspectos técnicos - A norma DVB-H * é considerada a tecnologia mais adequada. A Comissão incentiva a utilização de uma norma técnica comum, inscrevendo a DVB-H na lista de normas da União Europeia (UE). Uma vez publicada esta lista no Jornal Oficial, os Estados-Membros terão a obrigação jurídica de promover e incentivar a utilização da norma DVB-H, sem no entanto proibirem a utilização de outras normas. Apela-se às empresas para que garantam uma interoperabilidade * eficaz, promovendo a obtenção de um consenso acerca da utilização comum da DVB-H;
  • o estabelecimento de um quadro regulamentar coerente - os Estados-Membros não aplicam as mesmas regras relativas à autorização dos serviços de televisão móvel. A Comissão deseja eliminar os obstáculos regulamentares, estabelecendo um quadro regulamentar coerente aplicável a todos os regimes de autorização na UE;
  • o acesso ao espectro radioelétrico - a televisão móvel pode beneficiar com o dividendo digita. Assim, é necessário garantir um espectro de qualidade, coordenando a atribuição destas frequências.

O êxito da adopção da televisão móvel depende igualmente da disponibilidade de conteúdos. A televisão móvel não oferece apenas a possibilidade de ver televisão em suportes móveis, permite igualmente ter acesso aos serviços audiovisuais a pedido. Estas novas possibilidades impõem igualmente uma nova abordagem dos direitos de autor, como faz notar a comunicação da Comissão sobre os conteúdos em linha.

Contexto

Esta nova plataforma é um exemplo de convergência digital, que beneficia do apoio da initiativa i2010. O desenvolvimento do mercado da televisão móvel contribui para a competitividade da UE e para o bem-estar dos europeus, como previsto nos objectivos da estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego.

Palavras-chave do acto

  • DVB-H (Digital Video Broadcasting-Handheld): sistema de radiodifusão vídeo digital derivado da norma de televisão digital terrestre (TDT), optimizada para os terminais portáteis. A sigla DVB está associada a um consórcio industrial reconhecido pelo Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI), que elabora normas de radiodifusão vídeo digital. Estas normas de difusão são a DVB-C (cabo), a DVB-S (satélite) e a DVB-T (terrestre) ou TDT. Todas elas são largamente utilizadas na Europa.
  • Interoperabilidade: capacidade que permite que dois sistemas se compreendam mutuamente e funcionem em sinergia.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2007/176/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2006 - Lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos, que substitui todas as versões anteriores [Jornal Oficial L 86 de 27.3.2007]. Esta lista é estabelecida segundo determinados critérios definidos em cooperação com os Estados-Membros e visa incentivar o fornecimento harmonizado de redes de comunicações electrónicas, serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos.

Última modificação: 17.05.2011

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