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Enforcing judgments: the transparency of debtors' assets
Execução das decisões judiciais: transparência do património dos devedores
Execução das decisões judiciais: transparência do património dos devedores
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Execução das decisões judiciais: transparência do património dos devedores
Mesmo dispondo de uma decisão judicial, os credores podem ter, na prática, dificuldade em cobrar dívidas de natureza transfronteiriça se não existirem informações disponíveis acerca do património e do paradeiro dos devedores. Por este motivo, a Comissão Europeia adoptou um Livro Verde que lança uma consulta pública sobre a forma de melhorar a cobrança de dívidas através de eventuais medidas como a criação de registos e as declarações de devedores.
ACTO
Livro Verde de 6 de Março de 2008 sobre a execução eficaz das decisões judiciais na União Europeia: transparência do património dos devedores [COM(2008) 128 final – Não publicado no Jornal Oficial].
SÍNTESE
Os atrasos no pagamento ou o não pagamento de dívidas é prejudicial tanto para as empresas como para os clientes, especialmente se não existirem informações disponíveis acerca do património e do paradeiro do devedor. Este é um aspecto específico da questão transfronteiriça da cobrança de dívidas, susceptível de afectar o funcionamento correcto do mercado interno. Ao lançar uma consulta pública com este Livro Verde, a Comissão Europeia deu realce aos problemas decorrentes da situação actual e às eventuais soluções. Os interessados podem apresentar observações até 30 de Setembro de 2008.
Situação actual
A procura da morada do devedor ou de informações sobre a sua situação financeira é, muitas vezes, o ponto de partida dos processos de execução. A nível nacional, a maior parte dos Estados‑Membros utilizam sobretudo dois sistemas diferentes para obter informações, a saber:
No presente Livro Verde, a Comissão Europeia dá maior realce a uma série de medidas, e não a uma medida europeia única, que permitam ao credor obter informações fiáveis relativas ao património e ao paradeiro do devedor num prazo razoável. Entre as eventuais medidas contam-se:
Para mais informações, consultar os seguintes sítios da Comissão na Internet:
Última modificação: 23.05.2008