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Execução das decisões judiciais: transparência do património dos devedores

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Execução das decisões judiciais: transparência do património dos devedores

Mesmo dispondo de uma decisão judicial, os credores podem ter, na prática, dificuldade em cobrar dívidas de natureza transfronteiriça se não existirem informações disponíveis acerca do património e do paradeiro dos devedores. Por este motivo, a Comissão Europeia adoptou um Livro Verde que lança uma consulta pública sobre a forma de melhorar a cobrança de dívidas através de eventuais medidas como a criação de registos e as declarações de devedores.

ACTO

Livro Verde de 6 de Março de 2008 sobre a execução eficaz das decisões judiciais na União Europeia: transparência do património dos devedores [COM(2008) 128 final – Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Os atrasos no pagamento ou o não pagamento de dívidas é prejudicial tanto para as empresas como para os clientes, especialmente se não existirem informações disponíveis acerca do património e do paradeiro do devedor. Este é um aspecto específico da questão transfronteiriça da cobrança de dívidas, susceptível de afectar o funcionamento correcto do mercado interno. Ao lançar uma consulta pública com este Livro Verde, a Comissão Europeia deu realce aos problemas decorrentes da situação actual e às eventuais soluções. Os interessados podem apresentar observações até 30 de Setembro de 2008.

Situação actual

A procura da morada do devedor ou de informações sobre a sua situação financeira é, muitas vezes, o ponto de partida dos processos de execução. A nível nacional, a maior parte dos Estados‑Membros utilizam sobretudo dois sistemas diferentes para obter informações, a saber:

  • sistemas de declaração do património total do devedor ou de, pelo menos, uma parte suficiente para satisfazer o crédito;
  • sistemas de busca com informações específicas (registos).

No presente Livro Verde, a Comissão Europeia dá maior realce a uma série de medidas, e não a uma medida europeia única, que permitam ao credor obter informações fiáveis relativas ao património e ao paradeiro do devedor num prazo razoável. Entre as eventuais medidas contam-se:

  • Elaboração de um manual sobre as normas e práticas nacionais em matéria de execução: actualmente existem poucas informações sobre os diferentes sistemas de execução dos 27 Estados-Membros da União Europeia. Este manual podia incluir todas as fontes de informação sobre o património das pessoas, que podia ser acessível em todos os países; moradas de contacto, custos, etc.
  • Aumento das informações disponíveis e melhoria do acesso aos registos: as principais fontes de informação sobre o devedor são os registos públicos, como os registos comerciais ou civis, que são muito diferentes consoante os Estados-Membros. A Comissão pergunta se devem ser aumentadas as informações constantes dos registos comerciais e melhorado o acesso a estas informações e de que modo podem ser melhorados os registos civis existentes. Além disso, o acesso das autoridades de execução aos registos fiscais e da segurança social pode ser melhorado, respeitando as normas aplicáveis em matéria de protecção de dados e privacidade social e fiscal.
  • Intercâmbio de informações entre as autoridades de execução: presentemente, os serviços de execução de um Estado-Membro não podem aceder directamente aos registos (não públicos) de outro Estado-Membro que são acessíveis aos serviços de execução deste último. Além disso, não existem actualmente instrumentos internacionais que contemplem o intercâmbio de informações entre serviços de execução nacionais. Na ausência de um registo pan-europeu, a solução pode estar no reforço da cooperação entre as autoridades nacionais de execução e no intercâmbio directo de informações entre elas.
  • Medidas relativas à declaração do devedor: em vários Estados-Membros os serviços de execução podem optar por questionar directamente o devedor quanto ao seu património, enquanto outros Estados-Membros prevêem que a declaração do devedor deve consistir num testemunho prestado num tribunal de execução. Em alguns Estados-Membros o devedor deve preencher formulários obrigatórios, noutros a declaração do devedor nem sequer existe. A Comissão Europeia está a ponderar a hipótese de aprovar uma declaração patrimonial europeia, que obrigue os devedores a indicar todo o património que possuem no espaço judiciário europeu. Deste modo, a transparência do património do devedor não seria limitada pela territorialidade dos processos de execução.

See also

Para mais informações, consultar os seguintes sítios da Comissão na Internet:

Última modificação: 23.05.2008

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