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Luta contra a criminalidade automóvel transfronteiras

Luta contra a criminalidade automóvel transfronteiras

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2004/919/CE relativa à criminalidade automóvel com repercussões transfronteiras

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO?

Estabelece uma abordagem comum a nível da União Europeia (UE) para combater a criminalidade automóvel que envolva mais do que um país da UE. Visa melhorar a cooperação entre os países da UE e entre as respetivas autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

PONTOS-CHAVE

Esta decisão exige que os países da UE:

A decisão assinala a ligação significativa entre a criminalidade automóvel e outras formas de criminalidade organizada, como o tráfico de droga, de armas de fogo e de seres humanos.

Cooperação

Os países da UE devem tomar as medidas necessárias para reforçar a cooperação:

  • entre autoridades nacionais a fim de combater a criminalidade automóvel transfronteiras;
  • entre as autoridades competentes e os representantes do setor privado (tais como titulares de registos privados de veículos desaparecidos, seguradoras e comércio automóvel), a fim de coordenar a informação e a ação neste domínio.

Os países da UE são também convidados a prestar especial atenção ao controlo das exportações e a racionalizar o rápido repatriamento dos veículos roubados recuperados.

Intercâmbio de informações

  • Os países da UE devem criar pontos de contacto nacionais (PCN) para o intercâmbio de informações sobre o combate à criminalidade automóvel, o que levou à criação de uma rede de PCN (CARPOL).
  • O intercâmbio de informações inclui métodos e melhores práticas de prevenção da criminalidade automóvel, mas exclui os dados pessoais.
  • Deverão ser emitidas indicações regulares sobre veículos roubados e certificados de registo automóvel no SIS e, sempre que possível, na base de dados da Interpol sobre veículos motorizados furtados.
  • As autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei são convidadas a manter a Europol informada dos autores de crimes automóveis.

Certificados de registo automóvel

É solicitado aos países da UE que previnam o abuso e o roubo de certificados de registo automóvel de veículos. As autoridades responsáveis pela aplicação da lei devem, deste modo:

  • informar os serviços nacionais de registo automóvel caso se saiba que um veículo em vias de registo foi furtado;
  • recuperar o certificado de registo automóvel se o veículo estiver gravemente danificado (perda total).

O Conselho também recomenda:

  • verificar o certificado de registo em caso de dúvida quanto à identidade do veículo;
  • que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei disponham de formação especializada da Agência da União Europeia para a Formação Policial no domínio da prevenção e deteção da criminalidade automóvel.

Avaliação

  • A decisão foi revista duas vezes em 2008 e 2016. A análise mais recente concluiu que a CARPOL acrescentou profissionalismo e reforçou a rede de PCN e que continua a ser necessário manter a CARPOL a longo prazo.
  • Uma avaliação global de 2017 da política de segurança da UE concluiu que os objetivos e mecanismos estabelecidos na decisão continuam a corresponder às necessidades atuais.
  • A avaliação regista igualmente que a Europol apoia ativamente a CARPOL, nomeadamente através do acolhimento de reuniões e do apoio a equipas de investigação conjuntas sobre o roubo de automóveis de luxo ou o tráfico de droga.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL ESTA DECISÃO?

A decisão é aplicável a partir de 30 de dezembro de 2004.

CONTEXTO

DOCUMENTO PRINCIPAL

Decisão 2004/919/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativa à criminalidade automóvel com repercussões transfronteiras (JO L 389 de 30.12.2004, p. 28-30).

DOCUMENTO RELACIONADO

Documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Avaliação exaustiva da política de segurança da UE» que acompanha o documento intitulado «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho» — Nono relatório intercalar para uma União da Segurança genuína e eficaz [SWD(2017) 278 final de 26 de julho de 2017]

última atualização 04.04.2019

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