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Título de viagem provisório (TVP)

Título de viagem provisório (TVP)

 

SÍNTESE DE:

Decisão 96/409/PESC relativa à criação de um título de viagem provisório

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

  • Esta decisão cria um modelo uniforme de um título de viagem provisório (TVP) que pode ser emitido em caso de perda, destruição, roubo ou outra indisponibilidade temporária de um passaporte de um cidadão da UE.
  • Permite a emissão de TVP a favor de cidadãos da UE para uma única viagem de regresso para o seu país da UE de origem, para o país de residência permanente ou, a título excecional, para outro destino (dentro ou fora da UE).

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A decisão não é aplicável a passaportes cuja validade tenha expirado; confina-se especificamente a casos em que os documentos de viagem tenham sido perdidos, roubados ou destruídos ou estejam temporariamente indisponíveis.

Obter um TVP

As embaixadas e os consulados dos países da UE emitem TVP nas seguintes circunstâncias:

  • o requerente é um cidadão da UE, cujo passaporte ou documento de viagem tenha sido perdido, roubado, destruído ou esteja temporariamente indisponível;
  • o requerente encontra-se num local onde o país da UE de origem não tenha uma embaixada ou consulado acessível com capacidade para emitir um documento de viagem ou não esteja de todo representado;
  • foi obtida autorização das autoridades do país da UE de origem do requerente.

O requerente de TVP deve enviar um formulário, juntamente com fotocópias autenticadas de todos os documentos comprovativos da sua identidade e nacionalidade, à autoridade designada pelo seu país da UE de origem.

Emolumentos e taxas

O país da UE que emitir o TVP cobrará ao requerente os mesmos emolumentos e taxas normalmente cobrados pela emissão de um passaporte de urgência. Os requerentes que não disponham da quantia necessária para cobrir outros gastos locais relacionados com a emissão do TVP receberão eventualmente o montante necessário, de acordo com as instruções dadas pelo país da UE de origem, em conformidade com a Decisão 95/553/CE(que será revogada pela Diretiva (UE) 2015/637 a partir de 1 de maio de 2018).

Período de validade

A fim de assegurar que os cidadãos podem regressar a um dado local, o TVP deve ser válido durante um período ligeiramente superior ao mínimo necessário para completar a viagem para que foi emitido. No cálculo desse período devem ser tomadas em consideração as interrupções durante a noite e o tempo necessário para as ligações.

Medidas de segurança

O anexo III da decisão aborda as medidas de segurança para os TVP. Estas incluem aspetos como o tipo de papel e o sistema de numeração a utilizar, bem como o modo de aposição do selo da autoridade emissora.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 96/409/PESC dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 25 de junho de 1996, relativa à criação de um título de viagem provisório (JO L 168 de 6.7.1996, p. 4–11)

As sucessivas alterações da Decisão 96/409/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Decisão 95/553/CE dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 19 de dezembro de 1995, relativa à proteção dos cidadãos da União Europeia pelas representações diplomáticas e consulares (JO L 314 de 28.12.1995, p. 73–76)

Diretiva (UE) 2015/637 do Conselho, de 20 de abril de 2015, relativa a medidas de coordenação e cooperação para facilitar a proteção consular dos cidadãos da União não representados em países terceiros e que revoga a Decisão 95/553/CE (JO L 106 de 24.4.2015, p. 1–13)

última atualização 23.08.2016

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