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Reduzir os custos administrativos

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Reduzir os custos administrativos

A Comissão Europeia definiu como meta aliviar os entraves burocráticos que se colocam às empresas. Para isso, propõe uma redução dos custos administrativos de 25 % em cinco anos. Esta redução deverá gerar um aumento de 1,5 % do PIB, ou seja, cerca de 150 mil milhões de euros.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 24 de Janeiro de 2007, «Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia» [COM(2007) 23 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Para ir ao encontro das ambições da Estratégia de Lisboa renovada e do programa «Legislar melhor», a Comissão constatou que era necessário reduzir os custos administrativos * suportados pelas empresas, pois as empresas dedicam muito tempo a cumprir determinadas obrigações de informação, tempo esse que poderia ser aproveitado para o exercício da sua actividade principal.

Os custos administrativos resultam de obrigações de informação previstas em diplomas legislativos. O programa de redução dos custos administrativos baseia-se nestas obrigações de informação, na medida é que é mais fácil comparar obrigações de informação do que diplomas legislativos inteiros. As medidas de redução dos custos administrativos limitam-se a simplificar os requisitos de informação, não alterando os princípios fundamentais da legislação de base.

Os custos administrativos resultam do direito internacional, do direito comunitário, do direito nacional ou, ainda, do direito regional. O direito internacional, assim como uma parte do direito comunitário requerem uma transposição ao nível nacional. Trata-se assim de uma responsabilidade partilhada que exigirá uma parceria contínua entre as instituições da União Europeia e os Estados-Membros.

Quantificar os custos administrativos à escala da UE

O presente programa de acção usa um modelo comunitário de determinação dos encargos administrativos que se baseia no método SCM (standard cost model), com integração de algumas variantes. O SCM foi desenvolvido pelos Países Baixos. Visa identificar as obrigações de informação previstas nos regulamentos que exigem que as empresas disponibilizem às autoridades públicas ou a terceiros um determinado número de informações. Consiste também na avaliação dos recursos internos e externos usados pelas empresas para gerarem as informações exigidas.

O método SCM é aplicado por uma rede de dezassete Estados-Membros. No entanto, a Comissão considerou necessária a elaboração de um verdadeiro modelo comunitário de determinação dos custos administrativos (EU SCM). O EU SCM inspira-se no método SCM, distinguindo-se dele, nomeadamente, pela diversidade dos grupos sujeitos às obrigações de informação. O EU SCM é mais lato e abrange as empresas, o sector voluntário, as autoridades públicas e os cidadãos. O modelo EU SCM é inovador, principalmente na medida em que avalia o excesso de regulamentação *.

O programa de acção estabelece como meta quantificar os custos administrativos impostos pela legislação comunitária até Novembro de 2008, o mais tardar. Uma quantificação dos custos administrativos à escala da UE deve responder a três desafios, nomeadamente:

  • identificar com precisão todas as obrigações de informação resultantes de actos legislativos. O programa de redução dos custos administrativos baseia-se nas obrigações de informação e não nos diplomas legislativos completos. É necessária uma identificação rigorosa das obrigações de informação, tanto a nível comunitário como a nível nacional;
  • harmonizar as obrigações de informação a quantificar. É necessário um nível mínimo de harmonização para comparar os dados dos Estados-Membros e fixar objectivos de redução comuns. Deverão ser harmonizados vários parâmetros, entre os quais: a classificação por origem das obrigações de informação, os rácios dos custos estandardizados, o tipo de actividades administrativas em questão e as populações, a definição de «empresa eficiente» e, por fim, as entidades envolvidas. Por razões práticas, a harmonização deverá, num primeiro momento, abranger apenas as medidas destinadas às empresas;
  • seleccionar as obrigações de informação a quantificar. Por razões práticas, a Comissão propõe quantificar apenas os regulamentos e directivas comunitários, bem como as disposições adoptadas com vista à sua transposição na legislação nacional. A Comissão propõe ainda limitar as obrigações de informação à quantificação de determinadas áreas prioritárias, ou seja: direito das sociedades, legislação farmacêutica, ambiente de trabalho e relações laborais, direito fiscal e imposto sobre o valor acrescentado, estatísticas, agricultura e subsídios à agricultura, segurança dos alimentos, transportes, pescas, serviços financeiros, ambiente, política de coesão e, por fim, concursos públicos. A Comissão pretende actuar prioritariamente nestes domínios, onde os custos administrativos são mais pesados.

Estabelecer uma estratégia comunitária de redução dos encargos administrativos

A Comissão propõe como primeiro objectivo global a redução dos custos administrativos de 25 % para toda a UE. Esta meta deverá ser atingida em cinco anos.

Para a prossecução deste objectivo, a Comissão equaciona reduzir alguns encargos nos domínios onde seja possível uma acção imediata. Seriam apenas necessárias pequenas alterações à legislação existente para se obter resultados significativos de forma simples e rápida. A Comissão identificou 11 sectores onde os encargos administrativos podem ser reduzidos em 1,3 mil milhões de euros.

Os Estados-Membros deverão igualmente tomar decisões que permitam reduzir os custos, na medida em que uma parte importante dos custos provém directamente das legislações nacionais e regionais.

Para cumprir estes objectivos, a Comissão propõe a elaboração de princípios comuns para a redução dos encargos administrativos, a saber:

  • reduzir a frequência das obrigações de informação aos níveis mínimos necessários;
  • verificar se a mesma obrigação de informação não é pedida várias vezes;
  • privilegiar a recolha de informações pela Internet;
  • limitar os encargos impostos às pequenas e médias empresas, introduzindo limiares para as obrigações de informação;
  • visar os operadores mais expostos aos custos administrativos em alguns sectores;
  • reduzir ou eliminar as obrigações de informação sempre que estas digam respeito a requisitos legislativos que foram entretanto suprimidos ou alterados;
  • clarificar diplomas legislativos complexos que possam retardar a actividade empresarial.

Organização

Por fim, a Comissão especifica a estrutura organizacional do programa. Recorrerá, por exemplo, a consultores externos para o exercício de quantificação dos custos administrativos da legislação comunitária e trabalhará em estreita colaboração com os Estados-Membros para aplicar o presente programa.

Etapas seguintes

A Comissão convida os Estados-Membros a concluírem o seu exercício de quantificação até 2009, bem como a definirem objectivos de redução dos encargos administrativos a nível nacional até, no máximo, Outubro de 2008.

Sugere ao Parlamento Europeu e ao Conselho a adopção o mais rapidamente possível das medidas relativas às áreas prioritárias.

Por fim, acompanhará regularmente os progressos realizados na aplicação do presente programa.

Palavras-chave do acto

  • Custos administrativos: custos em que as empresas, o sector voluntário, as autoridades públicas e os cidadãos incorrem para cumprir as obrigações legais de fornecer informação sobre a sua própria acção (ou produção) aos poderes públicos ou a privados.
  • Regulamentação excessiva: a regulamentação excessiva ocorre quando uma autoridade transpõe um texto, criando ou ampliando as obrigações inicialmente previstas.

Última modificação: 12.02.2007

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