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ARTEMIS

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ARTEMIS

Os sistemas informáticos incorporados, embora invisíveis, contribuem de forma importante para melhorar a nossa vida quotidiana. Além disso, oferecem aplicações industriais avançadas com efeitos positivos para a economia europeia. A fim de favorecer as economias de escala, reduzir os custos e estimular a comercialização dos produtos baseados nestas tecnologias, a União Europeia (UE) lança uma parceria entre os sectores público e privado no domínio da investigação sobre a informática incorporada sob a forma de uma iniciativa tecnológica conjunta, implementada pela Empresa Comum ARTEMIS.

ACTO

Regulamento (CE) n.º 74/2008 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ARTEMIS para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados

SÍNTESE

Desde o telefone portátil até ao cartão de banco, passando pelo automóvel ou o avião, os dispositivos informáticos integrados invadiram o nosso quotidiano.

Representam, além disso, uma parte cada vez mais importante do valor dos produtos acabados em vários sectores-chave da indústria.

Segundo estatísticas recentes, estas tecnologias representam um mercado em real expansão:

  • 98 % dos computadores estão integrados noutros dispositivos;
  • Em 2007 foram vendidos mais de 4 mil milhões de sistemas incorporados;
  • O mercado mundial representa 60 mil milhões de euros e apresenta um crescimento contínuo de 14 % por ano;
  • Até 2010, deveriam estar em circulação mais de 16 mil milhões de computadores integrados (mais de 40 mil milhões em 2020).

Um mercado que a União Europeia (UE) tem hoje como alvo, investindo ao mesmo tempo numa nova Empresa Comum baptizada ARTEMIS.

A Empresa Comum ARTEMIS implementa a iniciativa tecnológica conjunta (ITC) no domínio dos sistemas informáticos incorporados.

Esta parceria público-privada destina-se essencialmente a apoiar o co‑financiamento de iniciativas de investigação a nível europeu, bem como melhorar a cooperação entre os diferentes operadores do sector.

Com sede em Bruxelas, a Empresa Comum é um órgão comunitário dotado de personalidade jurídica. Foi criada para funcionar por um período que vai até 31 de Dezembro de 2017. Os membros fundadores da Empresa Comum são a Comunidade (representada pela Comissão), a Bélgica, a Dinamarca, a Alemanha, a Estónia, a Irlanda, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, a Hungria, os Países Baixos, a Áustria, Portugal, a Roménia, a Eslovénia, a Finlândia, a Suécia e o Reino Unido, bem como a associação ARTEMISIA, que representa as empresas e organizações de investigação e desenvolvimento (I & D) com actividades no domínio da informática incorporada. Por outro lado, a Empresa Comum ARTEMIS está aberta à adesão de novos membros.

Objectivos

A ARTEMIS contribui para a execução do programa específico "Cooperação" do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7º PQ de IDT).

Tem nomeadamente por objectivo:

  • definir e executar um "programa de investigação" para o desenvolvimento de tecnologias essenciais destinadas aos sistemas informáticos incorporados;
  • prestar apoio financeiro a diferentes actividades de I&D;
  • promover uma parceria público-privada que favoreça a convergência dos esforços comunitários e nacionais (públicos e privados), os investimentos e a colaboração entre os diferentes sectores implicados;
  • melhorar a coordenação dos esforços em matéria de I&D no domínio dos sistemas informáticos incorporados;
  • incentivar a participação das pequenas e médias empresas (PME).

Funcionamento

Os órgãos da Empresa Comum são:

  • o Conselho de Administração, composto por representantes dos membros da Empresa Comum ARTEMIS e pelo presidente do Comité da Indústria e Investigação. Assegura o funcionamento da empresa e supervisiona a execução das suas actividades;
  • o Director Executivo. Nomeado pelo Conselho de Administração por um período de três anos, é o principal responsável da gestão corrente e é o representante legal da Empresa Comum;
  • o Comité das Autoridades Públicas: composto pelas autoridades públicas da Empresa Comum que nomeiam os seus representantes e um chefe de delegação. Tem nomeadamente por função aprovar o âmbito e a publicação dos convites à apresentação de propostas e decidir da selecção e do financiamento das propostas aceites;
  • o Comité da Indústria e Investigação, composto por um máximo de vinte e cinco membros, nomeados pela associação ARTEMISIA. Elabora nomeadamente o projecto de plano estratégico plurianual e formula propostas relativas à estratégia da Empresa Comum.

Os recursos da ARTEMIS são constituídos por contribuições dos membros e da Comunidade, bem como pelas receitas geradas pela própria ARTEMIS. Qualquer entidade jurídica que não seja membro pode contribuir em espécie ou em numerário para os recursos da ARTEMIS.

As despesas da ARTEMIS consistem em:

  • Custos de funcionamento, assumidos pelos próprios membros. A ARTEMISIA também contribui até um máximo de vinte milhões de euros ou de 1 % da soma do custo total do conjunto dos projectos. A contribuição da Comunidade não pode ultrapassar o montante de dez milhões de euros. Os Estados membros da ARTEMIS contribuem em espécie;
  • Actividades de I&D. A Comunidade fornece uma contribuição máxima de 410 milhões de euros. As contribuições financeiras dos Estados membros da ARTEMIS, que equivalem a pelo menos 1,8 vezes a contribuição da Comunidade, não transitam pela Empresa Comum e são pagas directamente às organizações de investigação e desenvolvimento que participam nos projectos. Além disso, estas mesmas organizações contribuem em espécie para os projectos cujo valor global ao longo do período de duração da Empresa Comum é igual ou superior à contribuição das autoridades públicas.

As actividades de I&D são levadas a cabo através de projectos iniciados na sequência de convites à apresentação de propostas abertos e concorrenciais. Estes projectos são financiados pelas contribuições financeiras da Comunidade e dos Estados-Membros participantes, bem como pelas contribuições em espécie das organizações de investigação e desenvolvimento que participam nos projectos da Empresa Comum.

Na sua qualidade de iniciativa comunitária, a legislação comunitária é aplicável à Empresa Comum, incluindo ao seu pessoal. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é nomeadamente competente para conhecer de qualquer litígio entre os membros e de recursos apresentados contra a Empresa Comum ARTEMIS. A Comissão e o Tribunal de Contas efectuam controlos aos beneficiários dos financiamentos da Empresa Comum.

Contexto

A Agenda de Lisboa para o crescimento e o emprego colocou a tónica no investimento nos domínios do conhecimento e da inovação. A esse respeito, as ITC, parcerias público-privadas implementadas por empresas comuns, são criadas no âmbito do 7.º PQ de IDT. Estas ITC resultam do trabalho realizado pelas plataformas tecnológicas europeias criadas no âmbito do 6.º PQ de IDT.

Com a iniciativa "ARTEMIS", estão previstas cinco outras ITC nos sectores dos sistemas informáticos incorporados (ENIAC), dos medicamentos inovadores (IMI), da aeronáutica e do transporte aéreo (CLEAN SKY), das pilhas de combustível e hidrogénio (FUEL CELL), e da vigilância global do ambiente e da segurança (GMES).

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição para os Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 74/2008 [adopção: consulta CNS/2007/088]

7.2.2008

-

JO L 30 de 04.02.2008.

See also

  • Informações complementares no sítio do serviço comunitário de informação sobre a investigação e o desenvolvimento - CORDIS (DE) (EN) (FR)

Última modificação: 03.06.2008

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