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Melhor desempenho ambiental: Sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)

Melhor desempenho ambiental: Sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1221/2009 relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria o sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) voluntário, que é o instrumento por excelência de gestão ambiental para todo o tipo de organizações que pretendem avaliar, comunicar e melhorar o seu desempenho ambiental.

PONTOS-CHAVE

O processo de registo do EMAS

Para se registar no EMAS, uma organização deve:

  • efetuar um levantamento de todos os aspetos ambientais das suas atividades, produtos e serviços;
  • adotar uma política ambiental que inclua um compromisso de cumprimento de toda a legislação pertinente e de alcançar melhorias contínuas no seu nível de desempenho ambiental;
  • desenvolver um programa com informações sobre objetivos e metas ambientais específicos;
  • criar um sistema de gestão eficaz para alcançar a política ambiental e assegurar a melhoria contínua;
  • realizar uma auditoria ambiental que avalie o sistema de gestão em vigor e a conformidade geral com a sua política e programa;
  • apresentar uma declaração ambiental do seu desempenho em relação aos objetivos, bem como os passos a dar no futuro.

Validação

O levantamento ambiental, o sistema de gestão, o procedimento de auditoria e a declaração têm de ser aprovados por um verificador ambiental acreditado.

A declaração validada é registada e disponibilizada ao público.

Utilização do logótipo do EMAS

Uma organização que conclua com êxito todas estas fases pode utilizar o logótipo do EMAS no seu papel timbrado e em referência às suas atividades e serviços para demonstrar o seu empenho na melhoria do seu desempenho ambiental.

Decisões da Comissão Europeia

A Comissão Europeia adotou uma série de decisões relativas ao Regulamento (UE) n.o 1221/2009. Estas incluem:

  • a Decisão 2011/832/UE relativa ao Guia de Registo Coletivo da União Europeia (UE), de Registo de Países Terceiros e de Registo Global ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1221/2009;
  • a Decisão (UE) 2016/1621 respeitante à adoção de um documento de orientação sobre a notificação a enviar aos organismos de acreditação e de autorização pelos verificadores ambientais em exercício num Estado-Membro da UE diferente daquele em que lhes foi concedida a acreditação ou a autorização, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009;
  • A Decisão (UE) 2023/2463 relativa à publicação do guia do utilizador que indica os passos necessários para participar no EMAS.

A Comissão adotou também uma nova série de decisões sobre documentos de referência setorial sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para:

  • o setor do comércio a retalho [Decisão (UE) 2015/801];
  • o setor do turismo [Decisão (UE) 2016/611];
  • o setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas [Decisão (UE) 2017/1508];
  • o setor da agricultura [Decisão (UE) 2018/813];
  • o setor de fabrico de equipamentos elétricos e eletrónicos [Decisão (UE) 2019/63];
  • o fabrico de veículos automóveis [Decisão (UE) 2019/62];
  • o setor da administração pública, [Decisão (UE) 2019/61]; e
  • o setor da gestão de resíduos [Decisão (UE) 2020/519];
  • o setor do fabrico de produtos metálicos [Decisão (UE) 2021/2053];
  • o setor das telecomunicações e dos serviços de tecnologias da informação e da comunicação [Decisão (UE) 2021/2054].

Alterações da legislação

O Regulamento (CE) n.o 1221/2009 foi alterado três vezes.

  • O Regulamento (UE) n.o 517/2013 alterou o regulamento, de modo a ter em conta a adesão da Croácia à UE em julho de 2013.
  • O Regulamento (UE) 2017/1505 alterou os anexos I, II e III de modo a ter em conta os requisitos estabelecidos na nova versão da norma internacional ISO 14001. As organizações que desejam obter ou manter o registo no EMAS e a certificação ISO 14001 levam geralmente a cabo um processo integrado de verificação/certificação, pelo que deve ser mantida a coerência entre os requisitos destes dois instrumentos.
  • O Regulamento (UE) 2018/2026 alterou o anexo IV de modo a abordar as melhorias identificadas à luz da experiência adquirida com o funcionamento do EMAS. Atendendo ao número e à natureza destas alterações, considerou-se adequado, por razões de clareza, substituir o anexo IV na sua totalidade.

Revogação

O Regulamento (CE) n.o 1221/2009 revoga o Regulamento (CE) n.o 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A decisão é aplicável desde 11 de janeiro de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.o 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão (JO L 342 de 22.12.2009, p. 1-45).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2023/1533 da Comissão, de 24 de julho de 2023, relativa ao reconhecimento dos requisitos do sistema de gestão ambiental ECOPROFIT como obedecendo aos requisitos correspondentes do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS), em conformidade com o artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 186 de 25.7.2023, p. 28-32).

Decisão (UE) 2023/2463 da Comissão, de 3 de novembro de 2023, relativa à publicação do guia do utilizador que indica os passos necessários para participar no sistema de ecogestão e auditoria da UE (EMAS), ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2023) 720] (JO L 2023/2463, 10.11.2023).

Decisão (UE) 2021/2053 da Comissão, de 8 de novembro de 2021, relativa ao documento de referência setorial sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência para o setor do fabrico de produtos metálicos para efeitos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 420 de 25.11.2021, p. 55-86).

Decisão (UE) 2021/2054 da Comissão, de 8 de novembro de 2021, relativa ao documento de referência setorial sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência para o setor das telecomunicações e dos serviços de tecnologias da informação e da comunicação para efeitos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 420 de 25.11.2021, p. 87-122).

Decisão (UE) 2020/519 da Comissão, de 3 de abril de 2020, relativa ao documento de referência setorial sobre as melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setoriais e indicadores de excelência para o setor da gestão de resíduos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 115 de 14.4.2020, p. 1-49).

Decisão (UE) 2019/61 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, relativa ao documento de referência setorial sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor da administração pública, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 17 de 18.1.2019, p. 1-57).

Decisão (UE) 2019/62 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, relativa ao documento de referência setorial sobre as melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setoriais e indicadores de excelência para o fabrico de veículos automóveis nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 17 de 18.1.2019, p. 58-93).

Decisão (UE) 2019/63 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, relativa ao documento de referência setorial sobre as melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setoriais e indicadores de excelência para o fabrico de equipamentos elétricos e eletrónicos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 17 de 18.1.2019, p. 94-123).

Decisão (UE) 2018/813 da Comissão, de 14 de maio de 2018, relativa ao documento de referência setorial sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor da agricultura, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 145 de 8.6.2018, p. 1-64).

Ver versão consolidada.

Decisão de Execução (UE) 2017/2286 da Comissão, de 6 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento dos requisitos do sistema de gestão ambiental «Ecofarol» (Miljøfyrtårn) como obedecendo aos requisitos correspondentes do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS), em conformidade com o artigo 45.° do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) [notificada com o número C(2017) 8082] (Texto relevante para efeitos do EEE. ) (JO L 328 de 12.12.2017, p. 87-117).

Decisão (UE) 2017/1508 da Comissão, de 28 de agosto de 2017, relativa ao documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 223 de 30.8.2017, p. 1-35).

Decisão (UE) 2016/1621 da Comissão, de 7 de setembro de 2016, respeitante à adoção de um documento de orientação sobre a notificação a enviar aos organismos de acreditação e de autorização pelos verificadores ambientais em exercício num Estado-Membro diferente daquele em que lhes foi concedida a acreditação ou a autorização, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 242 de 9.9.2016, p. 32-35).

Decisão (UE) 2016/611 da Comissão, de 15 de abril de 2016, relativa ao documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do turismo, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 104 de 20.4.2016, p. 27-69).

Decisão (UE) 2015/801 da Comissão, de 20 de maio de 2015, relativa ao documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do comércio a retalho, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 127 de 22.5.2015, p. 25-60).

Decisão 2011/832/UE da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativa ao Guia de Registo Coletivo UE, de Registo de Países Terceiros e de Registo Global ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) [notificada com o número C(2011) 8896] (JO L 330 de 14.12.2011, p. 25-38).

última atualização 22.12.2023

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