EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Eslovénia

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Eslovénia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2010 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1998) 709 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 512 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 712 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1755 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1411 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1208 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a República Checa deveria estar em condições de cumprir a maior parte da regulamentação comunitária em matéria de energia no decorrer dos próximos anos. Todavia, pedia igualmente que determinados domínios fossem acompanhados atentamente, como a adaptação dos monopólios, incluindo as importações e exportações, o acesso às redes, a formação dos preços da energia, as intervenções estatais no sector dos combustíveis sólidos, a constituição de reservas obrigatórias de petróleo, bem como uma melhoria da eficiência energética e das normas de qualidade dos combustíveis. Não se previam dificuldades importantes quanto à conformidade com as disposições Euratom. No entanto, a Comissão convidava a Eslovénia a aderir a determinados acordos internacionais no domínio da energia nuclear ou garantir a sua implementação plena, a prestar a devida atenção às normas de segurança nuclear e a dar soluções de longo prazo ao problema dos resíduos nucleares.

O relatório de Novembro de 1998 confirmou em grande parte esta primeira análise e verificou que a preparação com vista ao mercado interno da energia estava ainda incompleta, nomeadamente nos sectores em que o parecer de Julho de 1997 pedia um acompanhamento mais atento. No domínio da segurança nuclear, o relatório pedia que as questões relativas a este sector e ao problema dos resíduos fossem tratadas de forma adequada e ainda que fosse controlada a independência da autoridade responsável pela segurança. Por último, o relatório recomendava que fosse elaborada uma versão mais pormenorizada sobre a energia na próxima versão do programa nacional de adopção do acervo, de modo a garantir que as prioridades da Eslovénia ficassem ligadas aos instrumentos da União relativos à energia.

No seu relatório de Outubro de 1999, a Comissão considerava que a Eslovénia estava a efectuar progressos no sector da energia. No entanto, este esforço deveria ser intensificado para preparar o mercado interno da energia, ajustar os monopólios e garantir o acesso às redes, a tarifação da energia, a instituição de um mecanismo de regulação e a preparação para situações de emergência, bem como para reestruturar o sector e as intervenções do Estado ou melhorar o rendimento energético. A Comissão lembrava igualmente que a União Europeia estava empenhada em acompanhar de perto as questões ligadas à segurança nuclear.

O relatório da Comissão de Novembro de 2000 verificava que, desde o último relatório, a Eslovénia alcançou progressos consideráveis neste domínio. Tais progressos incidiam nomeadamente na segurança do aprovisionamento, na competitividade energética e na realização do mercado interno. Embora importasse analisar particularmente as questões de rendimento energético e as medidas relativas aos resíduos nucleares, a Comissão considerava que a situação no sector esloveno da energia era boa.

No seu relatório de Novembro de 2001, a Comissão considerava que a Eslovénia tinha registado progressos consideráveis em inúmeros domínios desde o relatório de 2000. Tratava-se, nomeadamente, dos domínios da segurança de aprovisionamento, do rendimento energético, da realização do mercado interno e da segurança nuclear. Foram adoptados os regulamentos-quadro tendo em vista a adaptação ao acervo. A liberalização do mercado interno da energia devia, todavia, continuar a reter as atenções, em especial pelo facto de subsistirem as distorções de preços.

O relatório de Outubro de 2002 sublinha que a transposição do acervo no sector da energia avançou significativamente. Em geral, registaram-se progressos sensíveis, nomeadamente no que se refere às reservas de petróleo, ao mercado interno da energia, especialmente nos sectores da electricidade e do gás, ao aumento do rendimento energético e à promoção das fontes renováveis de energia.

De acordo com o relatório de 2003, a Eslovénia deverá continuar a reforçar progressivamente as suas reservas de petróleo, eliminar as distorções de preços que subsistem no sector da electricidade e transpor o acervo mais recente no domínio do rendimento energético.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Os elementos fundamentais do acervo em matéria de energia são as disposições do Tratado e do direito derivado, especialmente no que diz respeito à concorrência e aos auxílios estatais, ao mercado interno da energia - nomeadamente as directivas relativas à electricidade, à transparência dos preços, ao trânsito de gás e electricidade, aos hidrocarbonetos, à concessão de licenças, à resposta em situações de emergência e, em especial, à obrigatoriedade da manutenção de reservas de segurança (esdeenfr), etc. - à energia nuclear, bem como às regras relativas à eficiência energética e à protecção do ambiente.

O acervo comunitário no domínio da energia nuclear é actualmente constituído por um quadro de instrumentos jurídicos e políticos, incluindo acordos internacionais. Neste momento, o acervo abrange questões relacionadas com a saúde e a segurança (nomeadamente a protecção contra radiações), a segurança das instalações nucleares, a gestão dos resíduos radioactivos, o investimento, a promoção da investigação, a criação de um mercado comum do nuclear, o abastecimento, as salvaguardas e as relações internacionais.

O Livro Branco (preparação dos países associados da Europa Central e Oriental para a sua integração no mercado interno da União) sublinha, na secção consagrada à energia, a necessidade de uma aplicação plena das principais directivas relativas ao mercado interno, bem como das disposições conjuntas da lei da concorrência da Comunidade Europeia. Quanto ao sector nuclear, o Livro Branco refere os problemas de abastecimento, das salvaguardas nucleares e da transferência de resíduos nucleares.

AVALIAÇÃO

Mediante a lei sobre a energia, a lei sobre a exploração mineira, a emenda à lei sobre os produtos de base e a adopção (na sequência destas leis) das disposições de aplicação, a adaptação ao acervo no sector da energia registou progressos significativos e a Eslovénia instaurou o quadro legislativo necessário à concretização da política energética da União Europeia e à criação das instituições que se impõem.

Verificaram-se progressos satisfatórios no domínio da segurança do aprovisionamento. Prosseguiu a constituição de reservas petrolíferas que cubram um consumo de 90 dias, de acordo com o plano governamental que tem por objectivo alcançar o equivalente a 47 dias até ao final de 2001. A Eslovénia possui actualmente um terço das reservas exigidas. O país não dispõe de infra-estrutura suficiente para armazenar as reservas. Foi por conseguinte concluído um acordo com a Alemanha em Maio de 2001, que permite à Eslovénia armazenar nesse país uma parte das suas reservas petrolíferas.

Quanto à competitividade da energia e ao mercado interno, a Eslovénia continua a registar progressos constantes. Foi adoptado um certo número de decretos como preparação para a abertura do mercado da energia que abrangem, entre outros aspectos, a criação de uma entidade reguladora independente. O mercado interno da electricidade foi aberto em Abril de 2001, permitindo assim aos grandes consumidores de electricidade seleccionarem o seu fornecedor. Em 2003, 65% do mercado da electricidade e 50% do mercado do gás estavam abertos à concorrência. Procedeu-se à criação do organismo regulador, ou seja, da Agência da Energia, responsável pelo controlo dos mercados do gás e da electricidade, mas que carece de ser reforçada. A Eslovénia deverá transpor as recém-adoptadas directivas «gás e electricidade» em conformidade com o calendário previsto no acervo comunitário.

A Eslovénia continuou a promover diversas iniciativas tendentes a melhorar o rendimento energético, como por exemplo a concessão de incentivos financeiros. É todavia necessário avançar mais neste domínio.

Em 2002, registou-se uma abertura parcial do mercado da electricidade produzida fora da Eslovénia. Foi adoptado um decreto que rege a fixação dos preços da energia na produção. Este decreto de aplicação da lei sobre a energia define as regras e os princípios aplicáveis às relações contratuais entre os produtores de energia e os gestores de rede. O programa nacional para o rendimento energético relativo ao período de 2001-2005, que também abrange a questão das fontes de energia renováveis, foi actualizado e está a ser executado

No contexto da exploração mineira, a legislação eslovena está já em conformidade com o acervo. A Eslovénia deverá concluir o processo de reestruturação.

No que respeita à capacidade administrativa, a Eslovénia criou as instituições necessárias: agência da energia, agência para a utilização racional da energia, agência responsável pelas reservas de produtos petrolíferos e administração da segurança nuclear. Estes organismos devem ser reforçados.

A segurança nuclear reveste-se de especial importância no âmbito do alargamento da União. A Eslovénia continuou a registar progressos neste domínio, ao concluir o programa de modernização 1998-2000 da central de Krsko. Por outro lado, os Governos esloveno e croata assinaram um acordo relativo à propriedade conjunta desta central. O nível de segurança nuclear da central é comparável ao das centrais nucleares da Europa Central. É todavia necessário introduzir medidas adicionais. Em Junho de 2001, foi adoptado pelo Conselho um relatório sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento. Este relatório identifica cinco medidas específicas destinadas a garantir a segurança de exploração da central de Krsko e de outras instalações nucleares que dizem respeito, entre outros aspectos, à qualificação sísmica da central e à adopção de um plano nacional de emergência. A Eslovénia deverá velar igualmente pelo cumprimento integral das exigências e dos procedimentos Euratom.

A Eslovénia ratificou a convenção comum sobre a segurança da gestão dos combustíveis irradiados e a segurança da gestão dos resíduos radioactivos e aderiu, em Março de 1999, à Convenção de Paris sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear. A Eslovénia concluiu igualmente um acordo de salvaguardas global com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA).

Em 2002, o Parlamento esloveno adoptou uma lei sobre a protecção contra radiações ionizantes e a segurança nuclear. Esta lei regulamenta a segurança nuclear e a radioprotecção e define procedimentos de segurança para os trabalhadores e as pessoas expostas a radiações ionizantes.

Em 2003, a Eslovénia informou sobre os progressos registados no campo da independência jurídica da autoridade reguladora de segurança nuclear em relação à promoção da energia nuclear. A Eslovénia deverá continuar a prestar atenção ao reforço da capacidade da ARAO, a agência responsável pela gestão de resíduos radioactivos.

Última modificação: 09.03.2004

Top