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Lituânia

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Lituânia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2007 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(99) 507 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 707 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1750 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1406 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Lituânia estaria provavelmente em condições de a médio prazo cumprir a maior parte do acervo comunitário nos transportes. Assim, a adesão não deveria suscitar problemas de maior neste sector, na condição de, no período de pré-adesão, se prestar adequada atenção à melhoria da segurança (nomeadamente marítima), à harmonização das normas ambientais nos transportes (poluição atmosférica, ruído) e à aplicação do acervo comunitário no transporte rodoviário de mercadorias e nos caminhos de ferro. A Comissão considerava ainda desejável que as estruturas administrativas lituanas, incluindo os organismos de controlo, como, por exemplo, no caso da segurança, fossem rapidamente reforçadas.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que tinham sido realizados progressos neste sector, nomeadamente no que se referia à adopção e à aplicação do acervo, mas sublinhava a necessidade de reforçar a segurança marítima e aérea.

Em 1999, a Comissão estimava que a Lituânia devia prosseguir a reforma da sua administração marítima, ferroviária e aérea. Essa reforma era uma exigência para o prosseguimento da harmonização com o acervo.

O relatório de Novembro de 2000 verificava que a Lituânia registara progressos significativos, nomeadamente nos domínios da segurança do transporte rodoviário e do transporte aéreo e da segurança marítima. No entanto, faltava ainda contemplar, a nível legislativo, um grande número de elementos técnicos, com base no documento ministerial "Plano e objectivos estratégicos nos sectores dos transportes e das comunicações até 2010".

O relatório de Novembro de 2001 assinalava que a Lituânia tinha continuado a harmonizar a sua legislação, nomeadamente no que se referia à segurança do transporte rodoviário, à restruturação dos caminhos-de-ferro e à aviação civil, incluindo o reforço das capacidades administrativas conexas.

O relatório de Outubro de 2002 regista o alinhamento da legislação com o acervo comunitário e a realização de novos progressos, nomeadamente nos domínios do transporte rodoviário e do transporte marítimo, bem como o reforço das capacidades administrativas nestes sectores.

O relatório de 2003 salienta que a Lituânia respeita a maioria dos compromissos no domínio dos transportes, mas que deve concluir a transposição do acervo ferroviário, em especial no que se refere à interoperabilidade. No tocante ao domínio dos transportes rodoviários e marítimos, a Lituânia deve adoptar as disposições de aplicação e reforçar as suas capacidades administrativas. Finalmente, no que se refere ao transporte aéreo, a Lituânia deve reforçar as suas capacidades administrativas e tornar-se membro das Autoridades Comuns da Aviação.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política comum dos transportes articula-se em torno de três grandes eixos.

O acordo europeu impõe a harmonização da legislação lituana com a regulamentação comunitária, a cooperação com vista à reestruturação e à modernização dos transportes, a melhoria do acesso ao mercado dos transportes, a facilitação do trânsito e a elevação das normas de exploração para níveis comparáveis aos da Comunidade Europeia. O Livro Branco salienta as medidas a tomar para realizar o mercado interno no domínio dos transportes, nomeadamente as respeitantes à concorrência, à harmonização das legislações e às normas.

AVALIAÇÃO

No que respeita às questões horizontais, foi reforçada a importância da modernização dos principais corredores de infra-estruturas de transporte, com investimentos que rondam 50 milhões de euros num ano. A Lituânia aprovou o relatório final sobre a avaliação das necessidades em infra-estruturas de transporte (ANIT), de Outubro de 1999, que deve servir de base para o alargamento das redes transeuropeias a este país.

No que respeita ao transporte de mercadorias perigosas, a Lituânia realizou um importante progresso com a adopção da lei relativa ao transporte rodoviário, ferroviário ou por via navegável de mercadorias perigosas, bem como das correspondentes disposições de aplicação.

No sector do transporte terrestre, o essencial dos progressos registados diz respeito ao transporte de mercadorias perigosas por estrada, acesso aos mercados e ainda legislação social e em matéria de segurança. Foram adoptados diplomas ministeriais de aplicação relativos ao nível de formação dos motoristas, procedimentos de formação dos motoristas que transportam mercadorias perigosas, exigências técnicas dos veículos de transporte rodoviário e utilização dos tacógrafos. O governo aprovou ainda as regras de execução relativas ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, bem como a descrição das formas e exemplos de certificados de utilizador de veículos automóveis e de cartas de condução. A convenção europeia relativa ao transporte de passageiros em autocarro sob forma de serviços ocasionais (INTERBUS) foi assinada pela Lituânia em Setembro de 2000.

Em 2001 registaram-se progressos a nível das regras sociais, da tecnologia e da segurança no sector dos transportes rodoviários. As capacidades administrativas deverão, contudo, ser reforçadas, nomeadamente através de uma formação especializada do pessoal, de regras sociais (em especial, os períodos de condução e de repouso) e da tributação dos veículos.

Em 2002, o alinhamento legislativo com o acervo avançou de modo significativo. No entanto, são ainda necessários esforços suplementares no que respeita à transposição e aplicação da regulamentação social.

Em 2003, foi transposta a legislação-quadro. No que se refere à aplicação das regras sociais, a taxa de controlos deve ser aumentada para satisfazer as exigências do acervo. Paralelamente, deve ser desenvolvida uma cooperação efectiva com a inspecção do trabalho e a polícia. As capacidades administrativas do Ministério dos Transportes devem ser reforçadas.

No sector ferroviário, o processo de reestruturação e liberalização dos caminhos de ferro está em curso, tendo o governo adoptado, em Abril de 2000, a regulamentação que reorganiza os caminhos-de-ferro lituanos. Esta reorganização deverá estar concluída em 2002.

Em 2001 o governo aprovou orientações juridicamente vinculativas para a reforma do sector. O objectivo é encorajar a restruturação dos caminhos-de-ferro lituanos no plano jurídico e económico e garantir o futuro alinhamento pelo acervo, incluindo a nova regulamentação comunitária de 2001 destinada a acelerar a liberalização do sector. A reestruturação e a modernização do sector devem prosseguir para que a Lituânia torne o transporte ferroviário mais competitivo e rendível. Convém reforçar as capacidades da Inspecção Nacional dos Caminhos-de-ferro e dos outros serviços públicos competentes neste domínio. Deverá ser concluída a actualização do acervo no domínio ferroviário, designadamente as disposições relativas, por exemplo, à separação estrutural entre as entidades responsáveis pela infra-estrutura e o operador.

No sector da navegação interior, o Parlamento lituano adoptou, em Agosto de 2000, uma alteração e um suplemento ao código da navegação interior, que regulamenta o acesso de barcos estrangeiros às vias navegáveis interiores da Lituânia. Foram adoptadas disposições regulamentares relativas às exigências técnicas mínimas e à exploração técnica dos barcos de navegação interior.

No domínio do transporte aéreo, o Parlamento lituano adoptou, em Julho de 2000, a nova lei da aviação civil que serve de base a uma reorganização profunda e ao reforço das autoridades responsáveis pela aviação civil. Esta lei prevê a criação de uma autoridade da aviação civil e de uma inspecção da aviação civil. A nova autoridade conjunta da aviação civil (AAC), instituída em Julho de 2001, está encarregue dos serviços comerciais da navegação aérea e das questões regulamentares, bem como da inspecção da aviação civil para fiscalização da segurança dos voos.

Em 2002, a Lituânia aprovou novas regras relativas aos inquéritos sobre acidentes e incidentes na aviação que, se for o caso, serão aplicadas pela comissão independente de inquérito sobre acidentes na aviação civil.

Além disso, nos termos da nova lei, será criada uma comissão independente de inquérito dos acidentes da aviação civil. A nível técnico, foram adoptados diplomas ministeriais para as regras relativas à habilitação de peritos da aviação civil, registo e marcação das aeronaves civis. As negociações entre a Comunidade Europeia e a Lituânia sobre o acordo multilateral destinado a criar um espaço aéreo europeu comum (EAEC) ficaram concluídas no final de 1999, tendo sido assinado um protocolo bilateral. Os esforços devem agora concentrar-se na reestruturação administrativa necessária, no quadro do direito da aviação civil recentemente revisto.

O governo aprovou igualmente a privatização da transportadora nacional Lithuanian Airlines. A participação plena nas Autoridades Comuns da Aviação ainda carece de concretização.

No que respeita a o transporte marítimo, o Parlamento lituano adoptou, em Agosto de 2000, a lei sobre a segurança marítima, que prevê a criação da direcção de segurança da navegação marítima, bem como as necessárias alterações à lei da navegação comercial e ao código aduaneiro. A adopção da lei relativa ao porto marítimo de Klaipeda destina-se a garantir a livre concorrência e a igualdade de condições comerciais de todas as entidades económicas no território do porto marítimo nacional.

Foram adoptados diplomas ministeriais relativos ao plano nacional de emergência para os casos de derrame de hidrocarbonetos, à manutenção dos dispositivos e meios técnicos existentes nos navios, ao transporte marítimo de passageiros e bagagens e às regras de emissão dos diplomas marítimos e dos certificados de qualificação. A Lituânia ratificou as convenções internacionais relativas à facilitação do tráfego marítimo, à responsabilidade civil e à criação de um fundo internacional de indemnização pelos danos resultantes da poluição por hidrocarbonetos.

A administração da segurança dos transportes marítimos foi criada em 2001. No entanto, a Lituânia deve ainda reforçar a sua administração marítima, para melhor se alinhar com o acervo, e diminuir a taxa de imobilização da sua própria frota. Deve ainda dotar-se de um número suficiente de inspectores encarregados de aplicar o acervo.

Em 2002, o Governo aprovou a estratégia da Lituânia para o desenvolvimento da navegação marítima, que visa introduzir uma abordagem ampla e global no domínio dos transportes marítimos. Em 2003, a Lituânia adoptou um plano de acção complementar destinado a reduzir ainda mais as imobilizações de navios de bandeira lituana.

Última modificação: 28.01.2004

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