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Lituânia

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Lituânia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2007 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(99) 507 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 707 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1750 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1406 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que, a médio prazo, a maioria da indústria lituana deveria estar em condições de resolver os problemas colocados pela integração no mercado único europeu, desde que se mantivessem as tendências positivas em matéria de reestruturação da indústria e de privatização.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que a Lituânia tinha realizado alguns progressos, nomeadamente no referente à criação de um ambiente económico centrado no mercado.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava a nova abordagem adoptada pelo governo lituano em matéria de política industrial. Na sequência da crise russa e dos seus efeitos sobre a indústria lituana, a nova abordagem colocava a tónica na reestruturação da indústria.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que o governo continuava a implementar o quadro político e jurídico necessário à reestruturação da indústria, ainda que poucos esforços tivessem sido constatados na sua aplicação prática. O relatório salientava que tinham sido realizados progressos na melhoria do enquadramento das PME e no desenvolvimento das infra-estruturas de apoio.

O relatório de Novembro de 2001 salientava que, em matéria de política industrial, se tinham realizado progressos importantes nos domínios da reestruturação de empresas, da privatização e da promoção do investimento, assim como no plano da melhoria do enquadramento das empresas. Os progressos eram limitados em matéria de apoio à competitividade. Relativamente às pequenas e médias empresas (PME), tinham-se registado alguns progressos em matéria de dotação orçamental, de acesso ao financiamento, de melhoria do enquadramento das PME, de descentralização e das redes de assistência.

O relatório de Outubro de 2002 dava conta dos progressos conseguidos pela Lituânia com vista a melhorar a competitividade das empresas. Relativamente às PME, a melhoria do enquadramento, o acesso ao financiamento e o reforço dos serviços de apoio às empresas tinham prosseguido. No que se refere à política industrial, tal como à política a favor das PME, continuavam os preparativos para os fundos estruturais.

O relatório de Novembro de 2003 considera que, no essencial, a política industrial e a política a favor das PME na Lituânia, respeitam as exigências das negociações de adesão. A Lituânia deve, no entanto, continuar a reforçar as suas capacidades administrativas.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política industrial da Comunidade destina-se a reforçar a concorrência, de modo a aumentar o nível de vida e as taxas de emprego. A referida política tem por objectivo favorecer a criação de uma conjuntura propícia à iniciativa, ao desenvolvimento das empresas na Comunidade Europeia, à cooperação industrial e ao reforço da exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico. A política industrial da Comunidade Europeia agrupa instrumentos provenientes de diversas políticas comunitárias, algumas das quais se referem ao funcionamento do mercado (especificações dos produtos e acesso ao mercado, política comercial, auxílios estatais e política da concorrência), enquanto outras dizem respeito à capacidade de adaptação das empresas à mudança (conjuntura macroeconómica estável, tecnologia, formação, etc.).

Aquando da adesão, a indústria dos países candidatos deverá ter atingido um certo nível de competitividade, de modo a enfrentar a pressão exercida pela concorrência e pelas forças de mercado no interior da União Europeia. Os países candidatos deverão dar provas de que aplicam uma política destinada a criar mercados abertos e concorrenciais, em conformidade com o disposto no artigo 157º (ex-artigo 130º) do Tratado da União Europeia. A cooperação adequada entre a União Europeia e os países candidatos em matéria de indústria, de investimentos e de avaliação da conformidade com as normas comunitárias, prevista pelo Acordo Europeu, constitui também um importante indicador dos progressos efectuados pelos países candidatos.

AVALIAÇÃO

A Lituânia continuou a pôr em prática a sua estratégia industrial, designadamente através de cinco temas: inovação, qualidade nacional, infra-estruturas de avaliação e de conformidade, desenvolvimento e promoção das exportações, e PME. Envidaram-se igualmente esforços em matéria de investimento, reestruturação e privatização. Será necessário prosseguir, a fim de poder integrar as empresas no mercado único, favorecer os investimentos e reestruturar determinadas indústrias.

Desde o parecer de 1997, a Lituânia progrediu em matéria de política industrial. Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Lituânia respeitou os seus compromissos (ver Relatório de 2002). Deverá, no entanto, melhorar o enquadramento administrativo das empresas, favorecer o diálogo com a indústria e aplicar a política industrial.

Relativamente às PME, realizaram-se avanços na execução da política e no domínio da melhoria do enquadramento das empresas. Deverão desenvolver-se esforços, nomeadamente com vista a simplificar os procedimentos administrativos, reforçar a coordenação entre as diferentes instituições responsáveis pelas PME e preparar este sector para a integração no mercado único.

Desde o parecer de 1997 que a Lituânia instaura uma política a favor das PME. Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Lituânia respeitou os seus compromissos (ver Relatório de 2002). Deverá, no entanto, favorecer o espírito empresarial e melhorar o quadro jurídico das empresas.

Última modificação: 08.03.2004

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