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Controlo das exportações de produtos de dupla utilização (até 8 de setembro de 2021)

Controlo das exportações de produtos de dupla utilização (até 8 de setembro de 2021)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 428/2009 — regime da UE de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

Nota: O Regulamento (UE) 2021/821 revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 428/2009. Todavia, conforme estabelecido no artigo 31.o do Regulamento (UE) 2021/821, as disposições pertinentes do Regulamento (CE) n.o 428/2009 continuam a ser aplicáveis aos pedidos de autorização apresentados antes de 9 de setembro de 2021.

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • O regulamento define um sistema uniforme a nível da União Europeia (UE) de controlo da exportação, da transferência, do trânsito e da corretagem* de produtos de dupla utilização*. Este sistema visa assegurar que a UE respeita os seus compromissos e responsabilidades internacionais, nomeadamente em matéria de não proliferação (isto é, prevenção da disseminação das armas nucleares).
  • Cria uma lista de controlo da UE comum, bem como regras relativas à sua aplicação. É necessário possuir uma autorização de exportação para exportar um produto de dupla utilização da UE para um país não pertencente à UE.

PONTOS-CHAVE

  • Os produtos de dupla utilização são bens e tecnologias que podem ser utilizados tanto para fins civis como militares, incluindo produtos que podem auxiliar no fabrico de armas nucleares ou outros engenhos explosivos nucleares.
  • O comércio de produtos de dupla utilização representa uma porção considerável do comércio externo da UE; os dados mais recentes confirmam que o volume de exportações de produtos de dupla utilização controladas para fora da UE ascendeu a 85 mil milhões de euros.

Lista de produtos de dupla utilização da UE

  • O anexo I do regulamento apresenta uma lista de produtos de dupla utilização que requerem autorização. O anexo I é atualizado todos os anos por meio dos atos delegados adotados pela Comissão Europeia, para harmonização com as regras e compromissos internacionais assumidos pelas seguintes entidades:
  • A exportação de determinados produtos de dupla utilização não enumerados no anexo I pode estar sujeita a autorização se houver motivos para crer que se destinam a uma utilização associada a um programa de armas biológicas, químicas, nucleares ou de mísseis balísticos ou para utilização militar em países sujeitos a um embargo ao armamento.
  • Em casos excecionais, os Estados-Membros da UE podem impor controlos adicionais sobre produtos não constantes da lista por motivos de segurança pública ou direitos humanos.
  • Os Estados-Membros da UE podem, além disso, aplicar restrições aos serviços de corretagem de produtos de dupla utilização, bem como ao seu trânsito pela UE.
  • Com a exceção de alguns produtos sensíveis enumerados no anexo IV do regulamento (como detonadores explosivos controlados eletricamente), os produtos de dupla utilização podem ser comercializados livremente no interior da UE.

Autorizações de exportação

Existem quatro tipos de autorizações de exportação, indicados a seguir:

  • As autorizações gerais de exportação da UE permitem a exportação de certos produtos de dupla utilização para determinados países e sob certas condições (ver o anexo II do regulamento). Abrangem, por exemplo:
    • as exportações de certos produtos de dupla utilização para países como a Austrália, o Canadá, o Japão, a Nova Zelândia, a Noruega, a Suíça e os Estados Unidos da América;
    • as exportações de determinados produtos de dupla utilização após reparação/substituição;
    • as exportações temporárias de alguns produtos de dupla utilização para exposições/feiras;
    • as exportações de certos produtos de telecomunicações e produtos químicos para determinados destinos.
  • As autorizações gerais de exportação nacionais podem ser emitidas por Estados-Membros caso sejam coerentes com as autorizações gerais de exportação da UE existentes e não digam respeito a produtos enumerados no anexo II do regulamento (por exemplo, urânio ou agentes patogénicos para os humanos e para os animais, como determinados vírus, incluindo o ébola).
  • As autorizações globais de exportação são emitidas pelas autoridades nacionais para um exportador e podem abranger vários produtos destinados a diversos países ou utilizadores finais.
  • As autorizações específicas de exportação são emitidas pelas autoridades nacionais para um exportador e abrangem a exportação de um ou mais produtos de dupla utilização destinados a um utilizador final ou destinatário num país não pertencente à UE.

Rede de autoridades de controlo das exportações

O regulamento cria uma rede de autoridades nacionais competentes de controlo das exportações, coordenadas pelo Grupo de Coordenação da Dupla Utilização, para intercâmbio de informações sobre controlos das exportações, e desenvolve instrumentos para apoiar a sua execução.

A análise da política de controlo das exportações

  • O regulamento exige que a Comissão realize uma análise da política de controlo das exportações da UE. Em outubro de 2013, a Comissão apresentou um relatório de avaliação do impacto e da execução ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu. O relatório conclui que o atual regime de controlo das exportações, apesar de proporcionar sólidas bases jurídicas e institucionais, deveria ser atualizado por forma a gerar as capacidades de controlo modernas de que a UE necessita para o futuro.
  • Em abril de 2014, foi adotada uma comunicação que descreve uma visão a longo prazo dos controlos estratégicos das exportações da UE e que identifica opções políticas concretas para a modernização do sistema de controlo das exportações. Em 2015, a Comissão realizou uma avaliação de impacto e apresentou uma proposta legislativa de modernização dos controlos das exportações da UE em setembro de 2016.

Revogação do Regulamento (CE) n.o 428/2009

O Regulamento (UE) 2021/821 revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 428/2009 com efeitos a partir 9 de setembro de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 27 de agosto de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Corretagem. O trabalho de intermediários que compram e vendem em nome de terceiros.
Produtos de dupla utilização. Produtos que podem ser utilizados tanto para fins civis como para fins militares, como o urânio, que pode ser utilizado tanto para a produção de energia como em armas nucleares.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (JO L 134 de 29.5.2009, p. 1–269).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 428/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (reformulação) (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1–461).

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Análise da política de controlo das exportações: garantir a segurança e a competitividade num mundo em mudança [COM(2014) 244 final de 24 de abril de 2014].

última atualização 22.10.2021

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