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Marca do Património Europeu

Marca do Património Europeu

 

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 1194/2011/UE que cria a Marca do Património Europeu

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

  • A decisão cria uma Marca do Património Europeu atribuída a sítios localizados na União Europeia (UE) que desempenham um papel significativo na história, na cultura e na integração europeia.

PONTOS-CHAVE

O objetivo da Marca do Património Europeu é:

  • colocar em evidência o património europeu comum a fim de reforçar o sentimento de pertença dos cidadãos europeus à União Europeia; e
  • reforçar o diálogo intercultural.

O património tem, graças nomeadamente ao turismo cultural, um papel importante no desenvolvimento económico das regiões europeias, as quais beneficiam com o aumento da sua visibilidade.

A tónica posta no valor europeu simbólico dos sítios e a sua dimensão pedagógica diferencia a marca europeia das iniciativas adotadas pela Unesco (por exemplo, Lista de Património Mundial ou Lista Representativa de Património Cultural Imaterial da Humanidade) e pelo Conselho da Europa no domínio do património.

Critérios de atribuição

Podem apresentar a sua candidatura os seguintes sítios:

  • os monumentos;
  • os sítios naturais, subaquáticos, arqueológicos, industriais ou urbanos;
  • as paisagens de interesse cultural;
  • os lugares de memória;
  • os produtos e bens culturais (ou seja, objetos com valor artístico, histórico ou arqueológico para um determinado país); e
  • o património imaterial associado a um determinado lugar (por exemplo, tradições orais, rituais, artes performativas), incluindo o património contemporâneo.

As candidaturas conjuntas podem ser apresentadas por:

  • sítios transnacionais, localizados em vários países da UE, e
  • os sítios temáticos nacionais, que reúnem vários sítios localizados num único país, centrados num mesmo tema específico.

Os sítios candidatos à marca devem demonstrar que preenchem, pelo menos, uma das seguintes condições:

  • o seu caráter transnacional ou pan-europeu, demonstrando de que forma a sua influência e a sua atratividade transcendem as fronteiras nacionais;
  • o seu lugar e o seu papel na história da integração europeia, bem como a sua ligação aos principais eventos, personalidades ou movimentos europeus;
  • o seu lugar e o seu papel no desenvolvimento e na promoção dos valores comuns em que assenta a União Europeia (por exemplo, o Palácio da Paz, em Haia, Países Baixos).

Por outro lado, os sítios candidatos devem apresentar um projeto em que se comprometem a:

  • sensibilizar os cidadãos europeus para a dimensão europeia do sítio;
  • a organizar atividades educativas;
  • a encorajar o multilinguismo;
  • a participar nas atividades de redes de sítios que tenham obtido a marca; e
  • a promover o sítio a nível europeu.

Deve ser apresentado igualmente um plano de trabalho que demonstre a forma como os candidatos reagirão a um determinado número de condições como, por exemplo, gerir o sítio de forma racional, garantir a sua conservação e o acesso a um público o mais vasto possível.

Processo de seleção

Os países da UE efetuam a pré-seleção dos sítios e podem selecionar no máximo dois sítios de dois em dois anos. A lista é, em seguida, apresentada a um júri europeu composto por peritos independentes que seleciona um máximo de um sítio por país. Com base nas recomendações do júri, a Comissão Europeia designa os sítios aos quais é atribuída a marca.

Estes sítios estão sujeitos a um controlo regular a fim de assegurar que continuam a cumprir os critérios e a implementar o projeto e o plano de trabalho apresentados na respetiva candidatura. Caso tal não se verifique, o júri propõe ajustamentos em colaboração com o país em causa. Se as medidas necessárias não forem aplicadas, a Comissão pode retirar a marca.

As primeiras marcas foram atribuídas em 2013.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável a partir de 23 de novembro de 2011.

CONTEXTO

A Marca do Património Europeu é atualmente uma iniciativa formal da UE e parte do programa Europa Criativa (2014-2020), mas foi lançada primeiro em 2006 sob a forma de uma iniciativa intergovernamental que reunia dezoito países da UE.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão n.o 1194/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que cria uma ação da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu (JO L 303 de 22.11.2011, p. 1-9)

última atualização 04.07.2016

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