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Joint assessments of employment policies in the candidate countries
Avaliações conjuntas das políticas de emprego nos países candidatos
Avaliações conjuntas das políticas de emprego nos países candidatos
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Avaliações conjuntas das políticas de emprego nos países candidatos
No contexto do processo de cooperação iniciado com os países candidatos na área do emprego, a Comissão faz um balanço dos desafios, dos progressos e dos esforços a empreender.
ACTO
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Progresso da implementação dos documentos de avaliação conjunta em matéria de políticas de emprego nos países candidatos". [COM(2003) 37 final - Não publicada no Jornal Oficial]
SÍNTESE
Documentos de avaliação conjunta (« Joint assessment papers » - JAP)
A perspectiva de adesão à União Europeia implica a assimilação do acervo comunitário por parte dos países candidatos. À Comissão Europeia compete apoiá-los e seguir os progressos realizados.
Em 1999, a Comissão Europeia deu início a um processo de cooperação no domínio do emprego com os países candidatos à adesão. Juntos, definiram, em documentos de avaliação conjunta (« Joint assessment papers » - JAP), os desafios para a política de emprego que resultam dos objectivos de Lisboa e da aplicação do disposto no novo título "Emprego" do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O apoio financeiro da União Europeia aos esforços de adesão pode desta forma ser canalizado para as várias prioridades identificadas.
A Comissão Europeia propõe uma síntese dos desafios referenciados nos JAP e faz um primeiro balanço dos progressos realizados no âmbito da sua aplicação.
Os desafios colocados aos países candidatos à adesão.
Na sua progressão na consecução dos objectivos da estratégia europeia de emprego, os países candidatos à adesão encontraram inúmeros desafios quando se tratou de transformar os respectivos mercados de trabalho, processo dificultado pela reestruturação da economia e a definição de novas políticas.
Assim, os países candidatos devem:
A Comissão traduz os desafios dos países candidatos em domínios de acção:
Próximas etapas
O processo de cooperação concluiu-se com a adesão dos países candidatos. Antes disso, cada país deve elaborar planos de desenvolvimento nacionais (PDN) para definir o quadro para o desenvolvimento do emprego e dos recursos humanos, bem como para as futuras intervenções do Fundo Social Europeu. Cada país candidato deve organizar uma revisão em profundidade das respectivas políticas, do enquadramento institucional e das capacidades administrativas para a política de emprego e as actividades no âmbito do FSE. Por fim, a partir de 2003, os países candidatos integram as "medidas de incentivo ao emprego"
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Progresso da implementação dos documentos de avaliação conjunta em matéria de políticas de emprego nos países candidatos". [COM(2003) 663 final - Não publicada no Jornal Oficial]
À luz dos seminários realizados com os países da adesão na Primavera e no Verão de 2003, a Comissão Europeia actualizou a avaliação dos desafios estratégicos para os mercados de trabalho e os progressos realizados nas respostas políticas bem como em matéria de capacidade administrativa relativamente às políticas de emprego e ao FSE por parte destes países.
A Comissão insiste em relação aos esforços a empreender de forma coordenada para elaborar e aplicar políticas de emprego. Aproveita a ocasião para recordar os elementos constitutivos da governação e da parceria necessários à execução da estratégia europeia de emprego e apresenta as suas preocupações quanto às capacidades administrativas necessárias para a plena utilização dos fundos estruturais europeus.
A Comissão conclui assim com os dez países da adesão a cooperação assente nos JAP. Após a adesão, os novos Estados-Membros participam na estratégia europeia de emprego e apresentarão os respectivos planos de acção nacionais à Comissão em Outubro de 2004.
Última modificação: 16.04.2004