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Social security — equal treatment for men and women
Segurança social — igualdade de tratamento entre homens e mulheres
Segurança social — igualdade de tratamento entre homens e mulheres
Segurança social — igualdade de tratamento entre homens e mulheres
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
Esta diretiva destina-se a assegurar o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social.
PONTOS-CHAVE
Esta diretiva aplica-se a:
Não se aplica a prestações de sobreviventes nem a prestações familiares.
Princípio da igualdade de tratamento
Este princípio protege os cidadãos europeus contra a discriminação em razão do sexo, direta* ou indireta*, no que se refere:
Podem ser adotadas disposições específicas para assegurar a proteção de grávidas.
Reforma e pensões
Os países da UE podem excluir do âmbito de aplicação desta diretiva:
Os países da UE procedem periodicamente a um exame da necessidade de excluir estas categorias tendo em conta a evolução social.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva tinha de se tornar lei nos países da UE até 1984.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 79/7/CEE do Conselho de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social (JO L 6 de 10.1.1979, p. 24–25)
última atualização 26.06.2018