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Segurança social — igualdade de tratamento entre homens e mulheres

Segurança social — igualdade de tratamento entre homens e mulheres

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 79/7/CEE — realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

Esta diretiva destina-se a assegurar o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social.

PONTOS-CHAVE

Esta diretiva aplica-se a:

  • regimes legais de segurança social que asseguram uma proteção contra os riscos de doença, invalidez, acidente de trabalho, doença profissional, desemprego e velhice;
  • assistência social que complementa ou substitui os regimes de base.

Não se aplica a prestações de sobreviventes nem a prestações familiares.

Princípio da igualdade de tratamento

Este princípio protege os cidadãos europeus contra a discriminação em razão do sexo, direta* ou indireta*, no que se refere:

  • ao âmbito dos regimes e às condições de acesso aos regimes;
  • à obrigação de pagar as cotizações e ao cálculo destas;
  • ao cálculo das prestações e às condições de duração e de manutenção dos direitos às prestações.

Podem ser adotadas disposições específicas para assegurar a proteção de grávidas.

Reforma e pensões

Os países da UE podem excluir do âmbito de aplicação desta diretiva:

  • a fixação da idade de reforma;
  • as vantagens concedidas às pessoas reformadas que tenham educado menores, especificamente no que respeita a períodos de interrupção de emprego;
  • a concessão de direitos a prestações de velhice ou de invalidez a título dos direitos derivados do cônjuge;
  • prestações a longo prazo concedidas a um cônjuge na sequência de invalidez, velhice, acidente de trabalho ou doença profissional pelo cônjuge;
  • direito de opção antes da adoção da diretiva, especificamente a opção de não adquirir direitos ou não contrair obrigações no âmbito de um regime legal de segurança social.

Os países da UE procedem periodicamente a um exame da necessidade de excluir estas categorias tendo em conta a evolução social.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva tinha de se tornar lei nos países da UE até 1984.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Discriminação direta: discriminação resultante de uma situação em que uma pessoa é sujeita a tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou possa vir a ser dado a outra pessoa em situação comparável.
Discriminação indireta: discriminação resultante de uma situação em que uma disposição, critério ou prática, aparentemente neutro, seja suscetível de colocar numa situação de desvantagem pessoas do outro sexo, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um objetivo legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 79/7/CEE do Conselho de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social (JO L 6 de 10.1.1979, p. 24–25)

última atualização 26.06.2018

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