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Os parlamentos nacionais

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Os parlamentos nacionais

INTRODUÇÃO

Desde 1989, deputados dos parlamentos nacionais, bem como do Parlamento Europeu, reúnem-se semestralmente no âmbito de uma Conferência dos Órgãos Parlamentares Especializados em Assuntos Europeus (COSAC), tendo essencialmente como objectivo o intercâmbio de informações.

Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Maastricht, as competências das Instituições Europeias foram alargadas a domínios que tradicionalmente eram da competência nacional, como é o caso dos domínios da Justiça e Assuntos Internos. Além disso, passou a ser importante que os parlamentos nacionais recebam a melhor informação, o mais rapidamente possível, de forma a terem uma maior participação (e, através deles, os cidadãos da União Europeia) no processo de decisão comunitária e a poderem exercer um melhor controlo dos representantes do seu país no Conselho.

Dada a diversidade das situações nacionais, os Estados-membros sentiram necessidade de definir princípios comuns em matéria de informação e da contribuição dos parlamentos nacionais. Nesse sentido, foi anexado aos Tratados fundadores um protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais.

O controlo parlamentar dos governos nacionais é realizado de acordo com a prática constitucional própria de cada Estado-membro. No entanto, foi considerado importante encorajar a participação dos parlamentos nacionais nas actividades da União Europeia e reforçar a sua capacidade de exprimir o seu ponto de vista relativamente às questões susceptíveis de os interessar.

INFORMAÇÃO AOS PARLAMENTOS NACIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS

Foi estabelecida uma lista exacta dos documentos que devem ser obrigatoriamente transmitidos aos deputados dos parlamentos nacionais:

  • os livros brancos;
  • os livros verdes;
  • as comunicações;
  • as propostas legislativas.

No decurso do processo de adopção de um acto legislativo ou de uma medida ao abrigo do Título VI do Tratado da União Europeia (cooperação policial e judiciária em matéria penal), deverão decorrer, no mínimo, seis semanas entre o momento em que um acto ou medida propostos é colocado pela Comissão à disposição do Parlamento Europeu e do Conselho e a data em que o mesmo é inscrito na ordem de trabalhos do Conselho. Deste modo, os parlamentos nacionais dispõem de tempo suficiente para eventualmente discutirem essa proposta, designadamente com os respectivos governos.

A CONFERÊNCIA DOS ÓRGÃOS PARLAMENTARES ESPECIALIZADOS NOS ASSUNTOS EUROPEUS (COSAC)

O novo protocolo reconhece ainda o papel da COSAC. Esta pode submeter qualquer contribuição que considere adequada às Instituições da União, designadamente com base em projectos de acto que representantes de governos dos Estados-membros possam decidir transmitir-lhe de comum acordo devido à natureza da questão.

A COSAC pode, em particular, examinar qualquer proposta de acto legislativo relativa à criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça (em conjugação com os direitos e as liberdades das pessoas). As suas observações são transmitidas ao Parlamento Europeu , ao Conselho e à Comissão.

A COSAC pode igualmente dirigir a estas três instituições "todos os contributos que considere adequados sobre as actividades legislativas da União, nomeadamente no que se refere à aplicação do princípio da subsidiariedade, ao espaço de liberdade, de segurança e de justiça, bem como a questões relacionadas com direitos fundamentais".

Os parlamentos nacionais passarão a assumir um maior protagonismo no processo de decisão e poderão contribuir para a elaboração dos actos legislativos da União Europeia.

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