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Document 52010XC0416(06)
Commission communication in the framework of the implementation of the Directive 2001/16/EC of the European Parliament and of the Council of 19 March 2001 on the interoperability of the trans-European conventional rail system (Text with EEA relevance) (Publication of titles and references of harmonised standards under the directive)
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001 , relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (Texto relevante para efeitos do EEE) (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001 , relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (Texto relevante para efeitos do EEE) (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
OJ C 97, 16.4.2010, p. 18–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/18 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
2010/C 97/03
OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
CEN |
EN 12080:2007 Aplicações ferroviárias - Caixas de eixo - Rolamentos |
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CEN |
EN 12081:2007 Aplicações ferroviárias - Caixas de eixo - Massas para lubrificação |
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CEN |
EN 12082:2007 Aplicações ferroviárias - Caixas de eixo - Ensaios de desempenho |
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CEN |
EN 13103:2009 Aplicações ferroviárias - Rodados e bogies - Eixos livres - Método de projecto |
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CEN |
EN 13104:2009 Aplicações ferroviárias - Rodados e bogies - Eixos motores - Método de projecto |
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CEN |
EN 13260:2009 Aplicações ferroviárias - Conjuntos de rodas e bogies - Conjuntos de rodas - Requisitos para o produto |
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CEN |
EN 13261:2009 Aplicações ferroviárias - Conjuntos de rodas e bogies - Eixos - Requisitos para o produto |
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CEN |
EN 13262:2004+A1:2008 Aplicações ferroviárias - Conjuntos de rodas e bogies - Rodas - Requisito do produto |
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CEN |
EN 13715:2006 Aplicações ferroviárias – Rodados e bogies – Rodas – Perfil da mesa rolamento |
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CEN |
EN 13848-1:2003+A1:2008 Aplicações ferroviárias - Via-Qualidade geométrica da via - Parte 1: Caracterização da geometria da via |
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CEN |
EN 14531-1:2005 Aplicações ferroviárias – Métodos de cálculo das distâncias de frenagem, de abrandamento e de imobilização – Parte 1: Algoritmos gerais |
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CEN |
EN 14535-1:2005 Aplicações ferroviárias – Discos de freio para material circulante – Part 1: Discos de freio pressionados ou atracados ao eixo ou à árvore do motor, requisitos dimensionais e de qualidade |
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CEN |
EN 14601:2005 Aplicações ferroviárias – Torneiras de passagem rectas ou curvas para a conduta geral de freio e a conduta principal |
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CEN |
EN 14865-1:2009 Aplicações ferroviárias - Massas lubrificantes para caixas de eixo - Parte 1: Método de ensaio para determinar a aptidão para lubrificar veículos convencionais que circulam a velocidades até 200 km/h e veículos de alta velocidade que circulam a velocidades até 300 km/h |
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CEN |
EN 14865-2:2006+A1:2009 Aplicações ferroviárias – Massas lubrificantes para caixas de eixo – Parte 2: Método de ensaio da estabilidade mecânica para velocidades até 200 km/h |
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CEN |
EN 15220-1:2008 Aplicações ferroviárias - Indicadores de freios - Parte 1: Indicadores de freios pneumáticos |
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CEN |
EN 15355:2008 Aplicações ferroviárias - Frenagem - Distribuidor de frenagem e válvula de isolamento |
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CEN |
EN 15461:2008 Aplicações ferroviárias - Emissão de ruído - Caracterização das propriedades dinâmicas de secções da via para a medição do ruído à passagem |
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CEN |
EN 15528:2008 Aplicações ferroviárias - Categorias de linha para a gestão das interfaces entre os limites de carga dos veículos e da infra-estrutura |
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CEN |
EN 15551:2009 Aplicações ferroviárias - Material circulante - Tampões |
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CEN |
EN 15566:2009 Aplicações ferroviárias - Material circulante - Órgãos de tracção e tirante de atrelagem |
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CEN |
EN 15595:2009 Aplicações ferroviárias - Frenagem - Equipamento anti-patinagem |
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CEN |
EN 15611:2008 Aplicações ferroviárias - Frenagem - Válvulas de relé |
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CEN |
EN 15612:2008 Aplicações ferroviárias - Frenagem - Válvula de acção rápida da conduta de freio |
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CEN |
EN 15624:2008 Aplicações ferroviárias - Frenagem - Dispositivos de mudança de regime de frenagem vazio-carregado |
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CEN |
EN 15625:2008 Aplicações ferroviárias - Frenagem - Dispositivos de detecção automática de variação de carga |
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Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração. |
Nota 3: |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
AVISO:
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Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho (2) 98/34/CE modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
— |
As normas harmonizadas são adoptadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos organismos nacionais de normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
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Mais informação está disponível em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) OEN: Organismo Europeu de Normalização:
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CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Brussels, BELGIUM, Tel.+32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu) |
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CENELEC: Avenue Marnix 17, 1000 Brussels, BELGIUM, Tel.+32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu) |
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel.+33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu) |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.