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Document 52008DC0763

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - A União Europeia e a região do árctico

/* COM/2008/0763 final */

52008DC0763

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - A União Europeia e a região do árctico /* COM/2008/0763 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 20.11.2008

COM(2008) 763 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

A UNIÃO EUROPEIA E A REGIÃO DO ÁRCTICO

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

A UNIÃO EUROPEIA E A REGIÃO DO ÁRCTICO

1. INTRODUÇÃO

A União Europeia está indissociavelmente ligada à região do Árctico[1] (a seguir designada "o Árctico"), em virtude de uma combinação única de factores históricos, geográficos, económicos e de realizações científicas. Três Estados-Membros - Dinamarca (Gronelândia), Finlândia e Suécia – possuem territórios no Árctico. Dois outros Estados árcticos – Islândia e Noruega – são membros do Espaço Económico Europeu[2]. O Canadá, a Rússia e os Estados Unidos são parceiros estratégicos da UE. As zonas europeias do Árctico constituem uma prioridade da política da Dimensão Setentrional[3]. Para além das zonas abrangidas pela jurisdição dos Estados, o Oceano Árctico inclui zonas de alto mar e fundos marinhos geridos pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos.

Os vastos espaços marítimos e terrestres da região do Árctico constituem elementos vitais e vulneráveis do sistema ambiental e climático da Terra. A temperatura do ar no Árctico tem vindo a aumentar a um ritmo duas vezes superior à média global[4]. A cobertura de gelo marinho, a cobertura de neve e o permafrost têm vindo a diminuir rapidamente, desencadeando fortes mecanismos de reacção em cadeia que aceleram o aquecimento global. A perda acelerada do manto de gelo da Gronelândia provocaria uma subida rápida e considerável do nível do mar.

Não obstante as condições extremamente difíceis, o processo de degelo e as novas tecnologias permitirão aumentar progressivamente o acesso aos recursos vivos e não vivos do Árctico, bem como a novas rotas de navegação. Muito embora o Árctico permaneça uma das regiões mais impolutas do planeta, os efeitos combinados das alterações climáticas e do aumento das actividades humanas constituirão cada vez mais uma ameaça para esta região.

As políticas da UE em domínios como o ambiente, as alterações climáticas, a energia, a investigação, os transportes e a pesca têm uma incidência directa sobre o Árctico. O carácter único de cada região marítima e a necessidade de a considerar individualmente para assegurar um equilíbrio sustentável entre as diversas actividades constituem premissas fundamentais da política marítima integrada da UE.

Tendo em conta o efeito "multiplicador das ameaças" das alterações climáticas, a Comissão e o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum salientaram que as alterações ambientais estão a mudar a dinâmica geo-estratégica do Árctico, com potenciais consequências para a estabilidade internacional e os interesses europeus em matéria de segurança, pelo que se impõe a definição de uma política da UE para o Árctico[5]. Os desafios e as oportunidades que o Árctico representa terão repercussões significativas sobre a vida dos Europeus durante muitas gerações. É indispensável que a União Europeia aborde estas questões de forma coordenada e sistemática, em cooperação com os Estados e territórios do Árctico, bem como com outras partes interessadas. A presente Comunicação define os interesses da UE e propõe aos Estados-Membros e às instituições da UE que articulem as suas acções em torno dos três principais objectivos estratégicos:

- Proteger e preservar o Árctico, em uníssono com a sua população;

- Promover uma utilização sustentável dos recursos;

- Contribuir para uma melhor governação multilateral do Árctico.

2. PROTEGER E PRESERVAR O ÁRCTICO, EM UNÍSSONO COM A SUA POPULAÇÃO

2.1. Ambiente e alterações climáticas

As actividades desenvolvidas nos Estados-Membros da UE – tal como na maioria dos outros países – deixam uma pegada ecológica no Árctico. Só uma resposta a nível global permitirá abordar as causas profundas das alterações que afectam a região do Árctico. Os efeitos das alterações climáticas representam um desafio da máxima importância para esta região, não só actualmente como para o futuro. A UE tem assumido um papel de primeiro plano na luta contra as alterações climáticas e na promoção do desenvolvimento sustentável. Os Estados-Membros da UE e a Comunidade Europeia são signatários da maioria dos acordos multilaterais no domínio do ambiente, que se revestem de uma importância fundamental para a região do Árctico. As indústrias europeias estão também na primeira linha do desenvolvimento de tecnologias que permitam a realização de operações seguras e sustentáveis em condições adversas, quer em terra, quer nas zonas costeiras e no mar.

Embora o ambiente do Árctico seja especialmente vulnerável, a reduzida densidade demográfica e de infra-estruturas torna extremamente difícil gerir a resposta às situações de emergência.

Objectivos estratégicos

O principal objectivo deve consistir em prevenir e atenuar os efeitos negativos das alterações climáticas, bem como em apoiar a adaptação às alterações inevitáveis. As medidas de prevenção e de atenuação deverão igualmente contemplar outros processos globais e transnacionais com repercussões negativas para a região do Árctico, nomeadamente o transporte de poluentes a grande distância. Paralelamente, há que desenvolver uma gestão global e sustentável das actividades humanas, que se baseie nos ecossistemas e integre considerações de carácter ambiental a todos os níveis. É necessário melhorar a gestão das respostas às situações de emergência.

Propostas de acção

- Avaliar a eficácia das políticas da UE e dos acordos multilaterais no domínio do ambiente para fazer face aos desafios ambientais na região do Árctico.

- Intensificar os esforços internacionais no sentido de atenuar as alterações climáticas e identificar as áreas que necessitam de apoio para a adaptação aos efeitos destas alterações, nomeadamente no que respeita à gestão adaptativa da biodiversidade.

- Promover um diálogo permanente com as ONG sobre o estado do ambiente na região do Árctico.

- Coordenar os esforços com os Estados e territórios árcticos, bem como com as outras partes interessadas, a fim de promover a aplicação de normas rigorosas em matéria de ambiente. Melhorar a gestão marinha com base nos ecossistemas no Oceano Árctico, partilhando a experiência da UE com os Estados árcticos.

- Tomar devidamente em consideração o impacto ambiental das estratégias e programas da UE que afectem o Árctico, antes da adopção das decisões. Fomentar o recurso a avaliações de impacto dos projectos, planos e programas que afectem o ambiente no Árctico, nomeadamente avaliações ambientais estratégicas, e partilhar a experiência com os Estados do Árctico.

- Apoiar o rastreio e a monitorização de produtos químicos no Árctico. Intensificar os esforços para reduzir a poluição no Árctico por poluentes orgânicos persistentes, metais pesados e outros contaminantes, incluindo os provenientes de fontes terrestres. Continuar a apoiar a destruição dos stocks de produtos químicos perigosos e a redução dos riscos de emissões radioactivas no Árctico.

- Prosseguir a cooperação no que respeita à prevenção, preparação e capacidade de resposta a catástrofes. O Centro de Informação e Vigilância da Comissão pode contribuir para reforçar a capacidade de resposta a catástrofes no Árctico. A Comissão apoiará a conclusão de um acordo em matéria de prevenção e resposta a situações de emergência no âmbito do Conselho Euro-Árctico do Mar de Barents (CEAB)[6].

- Reforçar a cooperação a fim de melhorar a poupança de energia primária, a eficiência energética e a utilização de energias renováveis no Árctico.

- Contribuir para avaliar o impacto sobre os mamíferos marinhos do aumento do ruído provocado pelas actividades humanas.

2.2. Apoio às populações indígenas e à população local

Cerca de um terço dos 4 milhões de habitantes do Árctico é constituído por populações indígenas, que são especialmente vulneráveis às pressões cada vez mais fortes resultantes das alterações climáticas e da globalização.

Objectivos estratégicos

As populações indígenas das zonas do Árctico que pertencem à UE estão protegidas por disposições específicas do direito comunitário[7]. Um dos princípios fundamentais da Declaração Conjunta sobre a Política de Desenvolvimento da UE[8] refere-se à plena participação e ao consentimento livre e com conhecimento de causa dos povos indígenas. A política regional da UE e os programas transfronteiriços beneficiam também as populações indígenas, cujas organizações participam na Dimensão Setentrional. A defesa dos direitos dos povos indígenas constitui uma prioridade temática no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos.

A caça de mamíferos marinhos tem sido, desde tempos pré-históricos, essencial para a subsistência das populações do Árctico, cujo direito a manter o seu modo de subsistência tradicional é claramente reconhecido. No entanto, as actividades humanas da era moderna colocaram algumas dessas espécies em perigo, e o bem-estar dos animais constitui uma preocupação crescente na UE. As políticas da União Europeia devem continuar a tomar todos estes factores em consideração, procurando manter um diálogo aberto com as comunidades em causa.

Propostas de acção

- Manter um diálogo regular com as populações indígenas do Árctico.

- Criar oportunidades para um desenvolvimento autónomo e para a protecção do seu modo de vida.

- Apoiar, em especial, as organizações e actividades dos Sami e de outros povos do Árctico europeu, nomeadamente no quadro de programas regionais e transfronteiriços. Promover o know-how do Norte da Europa no domínio da criação de renas.

- Prosseguir os esforços no sentido de garantir uma protecção efectiva das baleias, especialmente no âmbito da Comissão Baleeira Internacional (CBI), incluindo no Árctico. Apoiar as propostas relativas à gestão da caça à baleia, enquanto actividade de subsistência, por parte das populações indígenas, desde que a conservação da espécie não fique comprometida, que as actividades sejam devidamente regulamentadas e que as capturas não excedam as necessidades de subsistência documentadas e reconhecidas.

- Manter instâncias de diálogo com as comunidades indígenas e outras comunidades locais que se dedicam tradicionalmente à caça à foca.

- A Comunidade está actualmente a ponderar a possibilidade de proibir a colocação no mercado, a importação, o trânsito e a exportação de produtos derivados da foca. Contudo, tais medidas não deverão afectar negativamente os interesses económicos e sociais fundamentais das comunidades indígenas que se dedicam tradicionalmente à caça à foca. Nos termos da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao comércio de produtos derivados da foca[9], não são abrangidos pelas proibições os produtos derivados de focas caçadas pelos métodos tradicionais praticados pelas comunidades inuítes e que contribuam para a sua subsistência. A proposta prevê ainda que o comércio destes produtos seja autorizado noutros casos, desde que sejam respeitados certos requisitos relativos ao modo e ao método de abate e de esfola das focas. O diálogo entre a Comissão e as comunidades indígenas em causa poderá facilitar a aplicação prática dessas disposições.

2.3. Investigação, controlo e avaliação

A acção deverá basear-se em avaliações fundadas nos melhores conhecimentos disponíveis e na compreensão dos processos que influenciam a situação no Árctico. O Conselho do Árctico[10] executa vastos programas de investigação e publica avaliações de grande qualidade.

Os Estados-Membros da UE e a Comunidade Europeia dão um contributo valioso para a investigação sobre o Árctico[11]. O Sétimo Programa-Quadro da Comunidade, em curso, contempla novos projectos e iniciativas internacionais de grande alcance relacionados com a investigação no Árctico. O Conselho Polar Europeu procura harmonizar e maximizar o impacto da investigação polar europeia. A Agência Europeia do Ambiente realizou uma série de avaliações com base no trabalho do Conselho do Árctico.

Todavia, a longo prazo, a monitorização, a coordenação e a disponibilidade de informações continuam a ser insuficientes para a investigação sobre o Árctico.

Objectivos estratégicos

A Comunidade Europeia deve manter o Árctico como sector prioritário de investigação a fim de colmatar as lacunas em termos de conhecimentos e de avaliar os futuros impactos antropogénicos, em especial no domínio das alterações climáticas. Deve, além disso, reforçar a cooperação internacional e a interoperacionalidade e contribuir para a definição de medidas concretas de prevenção, atenuação e adaptação.

Propostas de acção:

- Desenvolver novos programas de investigação no domínio da subida do nível do mar, da diminuição do gelo marinho, do degelo do permafrost , bem como dos efeitos retroactivos conexos que conduzem a uma aceleração do aquecimento e provocam outros impactos antropogénicos nos ecossistemas do Árctico.

- Avaliar o estado e a evolução do ambiente no Árctico a fim de contribuir para a definição de políticas adequadas da UE.

- Criar novas infra-estruturas de investigação e reforçar as capacidades de controlo e de vigilância. Contribuir para a conclusão do projecto relativo ao navio quebra-gelos de investigação Aurora Borealis.

- Coordenar esforços em diferentes domínios de investigação importantes para o Árctico, como o ambiente, os transportes, a saúde e a energia, e desenvolver tecnologias para o Árctico.

- Garantir a continuidade das medições espaciais através da GMES[12] Apoiar as medições a longo prazo e a transmissão de dados marinhos através da Rede Europeia de Observação e de Dados sobre o Meio Marinho. Contribuir para o desenvolvimento da componente árctica da Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra.

- Desenvolver e reforçar um amplo intercâmbio internacional de informações sobre os projectos de investigação e facilitar a coordenação dos programas nacionais. A UE deve assim contribuir para apoiar a criação da Rede de Observação a longo prazo do Árctico.

- Garantir o livre acesso às informações fornecidas pela vigilância e a investigação sobre o Árctico com base no princípio do Sistema de Informação Ambiental Partilhada. Facilitar e promover a divulgação junto do grande público.

3. PROMOVER UMA UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS

3.1. Hidrocarbonetos

O Árctico contém importantes reservas de hidrocarbonetos por explorar[13]. Os recursos offshore conhecidos situam-se no interior da zona económica exclusiva dos Estados do Árctico. Os recursos do Árctico podem contribuir para reforçar a segurança do aprovisionamento da UE em energia e matérias-primas em geral[14]. A exploração avançará, contudo, lentamente, na medida em que comporta enormes desafios e custos elevados em virtude das condições adversas e dos numerosos riscos ambientais.

Objectivos estratégicos

O apoio à exploração dos recursos de hidrocarbonetos do Árctico deve ser prestado no pleno respeito de normas ambientais rigorosas, tendo em conta a especial vulnerabilidade da região. O avanço da UE em matéria de tecnologias de exploração sustentável dos recursos em condições polares deve ser mantido.

Propostas de acção :

- Envidar esforços no sentido de reforçar as bases de uma cooperação a longo prazo, em especial com a Noruega e a Federação da Rússia, facilitando a exploração, a extracção e o transporte sustentáveis e ecológicos dos recursos de hidrocarbonetos do Árctico. Como noutros domínios, os princípios orientadores serão a igualdade de tratamento e o acesso recíproco ao mercado.

- Promover a observância das normas ambientais mais rigorosas existentes. Insistir para que sejam adoptadas normas internacionais vinculativas, com base, designadamente, nas orientações do Conselho do Árctico e nas convenções internacionais pertinentes.

- Promover a continuação da investigação e do desenvolvimento no domínio das tecnologias e das infra-estruturas offshore . Utilizar a experiência adquirida pela indústria europeia em matéria de exploração offshore de gás e petróleo. Facilitar a continuação das actividades de investigação e de inovação à medida que as intervenções passam a ter lugar em condições climatéricas cada vez mais adversas e em águas cada vez mais profundas.

- Encorajar o desenvolvimento de clusters marítimos no âmbito dos quais as universidades e os centros de investigação possam disponibilizar pessoal qualificado e infra-estruturas de investigação às empresas mais pequenas. Grande parte da inovação será conduzida por pequenas e médias empresas agrupadas em clusters regionais.

- Estudar a possibilidade de subscrever as orientações do Conselho do Árctico em matéria de exploração de petróleo e de gás.

3.2. Pesca

As únicas actividades de pesca dignas de nota decorrem presentemente no Mar de Barents e na região oriental e meridional do Mar da Noruega. Todavia, as alterações climáticas podem originar um aumento da produtividade de certas unidades populacionais de peixe e uma redistribuição geográfica de outras. A melhoria do acesso às zonas em que a cobertura de gelo marinho diminuiu pode torná-las interessantes para a pesca. A inexistência de um regime internacional de conservação e de gestão de algumas zonas de alto mar do Árctico pode dar origem a actividades de pesca não regulamentadas.

A UE é um dos principais consumidores de peixe do Árctico, mas apenas uma pequena parte deste peixe é capturada por navios comunitários. A Comunidade Europeia faz parte da Comissão das Pescarias do Nordeste do Atlântico (NEAFC). Coopera plenamente com os Estados que gozam de soberania ou jurisdição sobre as águas do Árctico, procurando garantir não apenas as possibilidades de pesca, mas também a conservação a longo prazo e a utilização óptima dos recursos haliêuticos.

Objectivos estratégicos

O principal objectivo da UE é garantir que a exploração dos recursos haliêuticos do Árctico se processe dentro de níveis sustentáveis e respeitando os direitos das comunidades costeiras locais.

Propostas de acção :

- Instituir, antes que surjam novas possibilidades de pesca, um quadro regulamentar para as zonas de alto mar do Árctico que ainda não estão abrangidas por um regime internacional de conservação e de gestão. Tal permitirá impedir que a pesca se desenvolva num vazio regulamentar e garantirá uma gestão equitativa e transparente dos recursos haliêuticos, em conformidade com o Código de Conduta para uma Pesca Responsável. Em princípio, a prorrogação do mandato das organizações de gestão existentes, como a NEAFC, é preferível à criação de novas organizações. Enquanto não existir um regime de conservação e de gestão para as zonas ainda não abrangidas por um regime deste tipo, não deveriam ser iniciadas novas actividades de pesca.

3.3. Transportes

Os Estados-Membros da UE possuem a maior frota mercante do mundo e muitos dos seus navios utilizam rotas transoceânicas. O degelo marinho está gradualmente a abrir novas oportunidades de navegação nas rotas que atravessam o Árctico. Tal facto poderá ter como efeito abreviar consideravelmente a duração das travessias entre a Europa e o Pacífico, poupar energia, reduzir as emissões, promover as trocas comerciais e descongestionar os principais canais de navegação transcontinentais. Subsistem todavia obstáculos importantes, como os gelos flutuantes, a falta de infra-estruturas, os riscos ambientais e as incertezas quanto às correntes comerciais futuras. O desenvolvimento da navegação comercial no Árctico requererá, por conseguinte, tempo e esforço.

Objectivos estratégicos

É do interesse da UE explorar e melhorar as condições para uma introdução gradual da navegação comercial no Árctico, promovendo simultaneamente normas ambientais e de segurança mais rigorosas e evitando efeitos negativos.

Na mesma linha, os Estados-Membros e a Comunidade devem defender o princípio da liberdade de navegação e o direito de passagem inofensiva pelas rotas e zonas recentemente abertas.

Propostas de acção :

- Promover o pleno cumprimento das obrigações existentes no que respeita às regras de navegação, à segurança marítima, ao sistema das rotas, às normas ambientais no Árctico, em especial as da Organização Marítima Internacional (OMI).

- Sublinhar a necessidade de evitar práticas discriminatórias por parte dos Estados costeiros do Árctico (nomeadamente em matéria de taxas, serviços obrigatórios, regulamentação) contra os navios mercantes de países terceiros.

- Melhorar as capacidades de vigilância marítima no extremo Norte. A Comissão está a explorar, juntamente com a Agência Espacial Europeia, um sistema de satélite em órbita polar capaz de captar sinais oriundos de todas as regiões do globo. Se o projecto tiver êxito, permitirá conhecer melhor o tráfego marítimo e reagir mais rapidamente às situações de emergência. O sistema Galileo de navegação por satélite desempenhará também um papel importante no Árctico para que a navegação, a vigilância marítima e a resposta às situações de emergência sejam mais eficazes e mais seguras.

- Em conformidade com as disposições aplicáveis em matéria de direito da concorrência, manter a vantagem competitiva dos estaleiros navais europeus no domínio do desenvolvimento de tecnologias adequadas às condições do Árctico[15]. As potencialidades para fornecer navios especialmente concebidos, respeitadores do ambiente, incluindo quebra-gelos, constitui um capital importante para o futuro.

- Avaliar a possibilidade de apoiar a designação de algumas rotas de navegação do Árctico como zonas particularmente sensíveis ao abrigo das regras da OMI, se tal for proposto por qualquer um dos Estados costeiros do Árctico.

- Apoiar eventuais novas medidas para melhorar as normas ambientais e de segurança da OMI aplicáveis às águas do Árctico.

O principal objectivo no domínio dos transportes terrestres e aéreos nas zonas europeias do Árctico deve ser o desenvolvimento de infra-estruturas de transporte terrestre e aéreo este-oeste. A criação de uma parceria para os transportes e a logística no âmbito da Dimensão Setentrional contribuirá também para o estabelecimento de melhores ligações terrestres entre a UE e o noroeste da Rússia, importantes para o futuro desenvolvimento da região.

3.4. Turismo

O turismo no Árctico, em especial aquele que é praticado pelos navios de cruzeiro, encontra-se em rápida expansão, mas os numerosos incidentes verificados demonstram que comporta determinados riscos.

Objectivos estratégicos

A UE deve continuar a apoiar o turismo sustentável no Árctico, encorajando os esforços desenvolvidos para minimizar a sua pegada ecológica. A protecção do ambiente e os benefícios para as comunidades costeiras locais devem ser os principais elementos a ter em consideração.

Propostas de acção:

- Apoiar o reforço da segurança dos navios de cruzeiro, a melhoria dos sistemas de navegação e a restrição do acesso às zonas altamente vulneráveis.

- Promover o turismo ecológico, envolvendo as comunidades locais.

4. CONTRIBUIR PARA UMA MELHOR GOVERNAÇÃO MULTILATERAL DO ÁRCTICO

Não existe actualmente um tratado específico que defina o regime aplicado ao Ártico. Nenhum país ou grupo de países tem soberania sobre o Pólo Norte ou sobre o Oceano Ártico que o circunda. Existem inúmeras fronteiras marítimas relativamente às quais os Estados costeiros do Ártico não chegaram a acordo no que respeita à delimitação das zonas económicas exclusivas[16]. Os pedidos apresentados à Comissão da ONU sobre os Limites da Plataforma Continental poderão dar origem a uma sobreposição das reivindicações territoriais[17]. Além disso, as condições para a passagem de navios em algumas zonas das águas do Árctico são objecto de interpretações divergentes, especialmente no que diz respeito à Passagem de Noroeste[18].

Existe já um vasto quadro jurídico internacional que se aplica igualmente ao Árctico. As disposições da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar (UNCLOS)[19] constituem a base para a resolução de litígios relativos, nomeadamente, a questões de delimitação. A UNCLOS contém também algumas regras sobre a utilização de recursos vivos e não vivos, bem como sobre a protecção do ambiente. Existe, além disso, um grande número de acordos multilaterais em matéria de ambiente aplicáveis ao Árctico, que, muitas vezes, não contêm referências explícitas ao mesmo.

Em Maio de 2008, cinco Estados costeiros do Oceano Árctico adoptaram uma Declaração[20] na qual afirmavam o seu empenho em aplicar o quadro jurídico existente e em gerir de forma harmoniosa as eventuais sobreposições de reivindicações. Desde então, vários desses Estados anunciaram medidas destinadas a alargar ou afirmar a sua jurisdição nacional e a reforçar a sua presença na região do Árctico.

O Conselho do Árctico tem cumprido o seu objectivo de preparar avaliações, desenvolver uma identidade regional e definir uma agenda para o Árctico. Este Conselho participa na Dimensão Setentrional, juntamente com o Conselho Euro-Árctico do Mar de Barents (CEAB) e com o Conselho de Ministros Nórdico[21].

O Parlamento Europeu sublinhou recentemente a importância da governação do Árctico e preconizou a adopção de uma política específica da UE para esta região, instando a Comissão a desempenhar um papel proactivo neste contexto[22]. A dimensão parlamentar da cooperação árctica é crucial para uma maior sensibilização e para um contributo mais construtivo na definição de uma política nesta matéria. O Parlamento Europeu tem desempenhado um importante papel neste contexto.

O Banco Europeu de Investimento pode, no âmbito das sua competências, apoiar investimentos em partes da região árctica, especialmente nos sectores do ambiente, transportes, energia e infra-estruturas de investigação.

A fragmentação do quadro jurídico, a falta de instrumentos eficazes, a ausência de um processo global para a definição de políticas e as lacunas a nível da participação, execução e âmbito geográfico são os principais problemas que afectam a governação do Árctico.

Objectivos estratégicos

- A UE deve apoiar a prossecução do desenvolvimento de um sistema cooperativo de governação do Árctico baseado na Convenção UNCLOS e destinado a assegurar:

- a segurança e a estabilidade;

- uma gestão ambiental rigorosa, incluindo o respeito do princípio de precaução;

- uma utilização sustentável de recursos, bem como um acesso equitativo e livre aos mesmos.

- Seria mais judicioso promover o pleno respeito das obrigações já existentes do que preconizar a criação de novos instrumentos jurídicos. No entanto, tal não deverá excluir os trabalhos que visem prosseguir o desenvolvimento de alguns dos quadros existentes, adaptando-os às novas condições e às especificidades do Árctico.

- A UE deverá promover um amplo diálogo e soluções negociadas, não devendo apoiar disposições que excluam qualquer dos Estados árcticos membros da UE ou membros que integrem a EFTA/o EEE.

- As considerações relativas ao Árctico deverão ser integradas nas políticas e nas negociações da UE a nível mais vasto.

Propostas de acção:

- Avaliar a eficácia dos acordos multilaterais pertinentes para o Árctico, a fim de determinar se são necessárias iniciativas ou medidas adicionais. Acompanhar atentamente o processo de delimitação marítima e de definição dos limites externos da plataforma continental, para avaliar o seu impacto sobre os interesses da UE.

- Explorar a possibilidade de estabelecer novos quadros plurisectoriais para a gestão integrada dos ecossistemas. Tal poderá incluir a criação de uma rede de zonas marinhas protegidas, a adopção de medidas em matéria de navegação e a definição de regras destinadas a garantir a exploração sustentável dos recursos minerais.

- Reforçar o contributo para o Conselho do Árctico em consonância com o papel e potencialidades da Comunidade. A Comissão começará por solicitar o estatuto de observador permanente no seio do Conselho do Árctico.

- Propor que os parceiros da Dimensão Setentrional se reúnam periodicamente para debater as questões relativas ao Árctico e examinar a possibilidade de os projectos no âmbito da Parceria Ambiental da Dimensão Setentrional abrangerem zonas mais extensas do Árctico europeu. Os esforços desenvolvidos a favor da eficiência energética e no âmbito de novas parcerias da Dimensão Setentrional revestir-se-ão de uma enorme importância para a cooperação árctica.

- Lançar uma reflexão sobre a possibilidade de prosseguir o desenvolvimento da cooperação transfronteiriça no Ártico e de elaborar programas regionais destinados a reforçar a cooperação com os Estados do Ártico.

- Explorar todas as possibilidades existentes a nível internacional de promover medidas de protecção da biodiversidade marinha em zonas não sujeitas a jurisdição nacional, nomeadamente através de um acordo de execução da Convenção UNCLOS.

- Trabalhar em prol da conclusão das negociações internacionais sobre as zonas marinhas protegidas de alto mar.

- Examinar com a Noruega e a Islândia de que modo a Directiva-Quadro “Estratégia Marinha” será integrada no Acordo EEE e passará, assim, a ser aplicável a uma parte do Oceano Ártico.

- Inserir as questões relativas ao Árctico nas futuras reuniões do diálogo de alto nível sobre questões marítimas.

- Inserir no sítio Internet dedicado às questões marítimas uma panorâmica de todas as actividades da UE relativas ao Árctico e promover com as partes interessadas um diálogo sobre esta matéria.

- Explorar — juntamente com os países nórdicos — a possibilidade de criar um centro europeu de informações sobre o Árctico.

- Intensificar os contactos com as redes de ensino da região do Árctico.

Gronelândia

Enquanto parte da Dinamarca, a Gronelândia é um dos países e territórios ultramarinos (PTU) associados à Comunidade. Esta presta à Gronelândia uma assistência financeira substancial através de programas de acção anuais[23].

Propostas de acção :

- Intensificar a cooperação com a Gronelândia no que respeita ao Árctico. Deverão ser desenvolvidos esforços suplementares para fazer da UE um parceiro ainda mais importante para a Gronelândia, ajudando-a a gerir o seu ambiente frágil e a enfrentar os desafios a que deve fazer face a sua população[24].

5. Conclusão

As sugestões apresentadas na presente comunicação destinam-se a lançar as bases para uma reflexão mais aprofundada, que será útil para a aplicação das iniciativas estratégicas da UE, incluindo a Politica Marítima Integrada. A presente comunicação deverá igualmente conduzir a uma abordagem estruturada e coordenada das questões árcticas, como primeiro passo de uma política da União Europeia para o Árctico. Esta abordagem abrirá novas perspectivas de cooperação com a Estados do Árctico, ajudando-nos a todos a consolidar a estabilidade e a estabelecer o justo equilíbrio entre o objectivo prioritário de preservação do ambiente do Árctico e a necessidade de utilizar os recursos de modo sustentável.

[1] O conceito "região do Árctico" utilizado na presente comunicação abrange a zona circundante do Pólo Norte, na parte setentrional do Círculo Polar Árctico. Inclui o Oceano Árctico e os territórios dos oito Estados árcticos: Canadá, Dinamarca (incluindo a Gronelândia), Finlândia, Islândia, Noruega, Rússia, Suécia e Estados Unidos.

[2] As disposições do Acordo EEE asseguram a plena participação dos Estados da EFTA que integram o EEE no mercado interno e, nesse contexto, permitem a cooperação em domínios como o ambiente, a investigação, o turismo e a protecção civil, de grande importância para a região do Árctico.

[3] A Dimensão Setentrional é uma política comum dos seus quatro parceiros (União Europeia, Islândia, Noruega e Rússia), cujo objectivo é promover a estabilidade, a prosperidade e o desenvolvimento sustentável.

[4] Dados do Conselho do Árctico (2005), confirmados por medições posteriores.

[5] Alterações climáticas e segurança internacional, documento de estratégia conjunto de 14 de Março de 2008, destinado ao Conselho Europeu.

[6] Fórum para a cooperação intergovernamental na região do Mar de Barents.

[7] Protocolo n.º 3 do Acto de Adesão da Suécia e da Finlândia.

[8] Adoptada pelo Conselho, pelo Parlamento e pela Comissão em 2005.

[9] COM(2008) 469 de 23.7.2008.

[10] O Conselho do Árctico é um fórum intergovernamental que promove a cooperação entre os Estados do Árctico no qual participam os povos indígenas.

[11] Os anteriores Programas-Quadro comunitários (PQ5 e PQ6) apoiaram mais de 50 projectos relativos à zona polar, entre os quais o DAMOCLES, que representou a principal contribuição para o Ano Polar Internacional. No âmbito do Sexto Programa-Quadro, o orçamento relativo ao Árctico totalizou 86 milhões de euros.

[12] GMES (Vigilância Global do Ambiente e da Segurança) é uma iniciativa da UE destinada a prestar serviços de informação sustentáveis e totalmente fiáveis com base nas capacidades de observação terrestres.

[13] Ver Wood Mackenzie and Fugro Robertson: “Future of the Arctic, A new dawn for exploration“ e as avaliações do U.S. Geological Survey. Convém recordar que as estimativas se baseiam nos estudos efectuados; para dados mais precisos, é necessária uma investigação mais aprofundada.

[14] Em 4 de Novembro de 2008, a Comissão adoptou uma Comunicação intitulada "A iniciativa "matérias-primas" — atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa" (COM(2008)699).

[15] Em matéria de construção, reparação e reconversão de navios, equipamento marítimo e concepção, como o singular Double Acting Ship , cuja proa está preparada para a navegação em mar aberto e a popa concebida como um quebra-gelos. Um outro sector é a dragagem dos portos árcticos.

[16] Foram negociadas cinco delimitações bilaterais, mas continuam em suspenso as seguintes: Rússia vs Noruega no Mar de Barents, EUA vs Rússia no Estreito de Bering e EUA vs Canadá no Mar de Beaufort. O Canadá e a Dinamarca têm um litígio sobre a Ilha de Hans. Além disso, a Noruega e outros países, incluindo alguns Estados-Membros da UE, interpretam de forma diferente a aplicabilidade do Tratado do Svalbard à zona de 200 milhas marítimas que circunda este arquipélago.

[17] Em 2001, a Rússia apresentou uma reivindicação relativa a uma grande de parte do Árctico, que incluía o Pólo Norte. A Noruega apresentou igualmente uma reivindicação e a Dinamarca e o Canadá tencionam também fazê-lo.

[18] O litígio diz respeito à delimitação das águas internas do Canadá, nas quais este país pode regulamentar plenamente os casos de infracção, e ao direito do Canadá de adoptar e aplicar legislação destinada a impedir a poluição provocada por navios em águas cobertas de gelo.

[19] Todos os a Estados do Árctico (com a excepção dos EUA), todos os a Estados-Membros da UE e a Comunidade são signatários da Convenção UNCLOS.

[20] A Declaração de Ilulissat da Conferência sobre o Oceano Árctico realizada em 28 de Maio de 2008.

[21] O Conselho de Ministros Nórdico efectua um trabalho valioso de promoção da cooperação no Ártico.

[22] Resolução de 9 de Outubro de 2008 sobre a governação do Árctico.

[23] No período de 2007-2013, foi afectada uma assistência financeira no valor de 25 milhões de euros por ano no âmbito de programas de acção anuais de apoio ao sector do ensino e da formação profissional. A este montante acrescem 15,8 milhões de euros por ano para o sector da pesca.

[24] Tendo em conta o Livro verde da Comissão sobre as futuras relações entre a UE e os países e territórios ultramarinos - COM (2008) 383.

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