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Document 52006DC0685

Relatório da Comissão - Relatório anual sobre as actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico da União Europeia em 2005 [SEC(2006) 1450]

/* COM/2006/0685 final */

52006DC0685

Relatório da Comissão - Relatório anual sobre as actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico da União Europeia em 2005 [SEC(2006) 1450] /* COM/2006/0685 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 15.11.2006

COM(2006) 685 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

Relatório anual sobre as actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico da União Europeia em 2005 [SEC(2006) 1450]

RELATÓRIO DA COMISSÃO

Relatório anual sobre as actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico da União Europeia em 2005(Texto relevante para efeitos do EEE)

1. INTRODUÇÃO

O presente relatório anual abrange actividades e desenvolvimentos relativos a 2005. Foi elaborado nos termos do artigo 173.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia[1] e do artigo 4.° da Decisão relativa ao sexto programa-quadro[2].

O presente relatório é acompanhado por um documento de trabalho da Comissão em anexo, composto por um relatório mais pormenorizado e estatísticas. Os principais capítulos dizem respeito às actividades e resultados obtidos em 2005 e à evolução das actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico verificada nos Estados-Membros da União Europeia. Os quadros estatísticos são apresentados num anexo separado.

2. ACTIVIDADES COMUNITÁRIAS DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

2.1. Realizações de carácter político

Pela sua natureza e escala, a política de investigação da UE tem potencialidades para melhorar a vida dos cidadãos europeus, permitindo simultaneamente à UE aumentar a sua competitividade global. Desempenha um papel proeminente no desenvolvimento da economia baseada no conhecimento e, desse modo, na realização dos objectivos de Lisboa, contribuindo para a realização das prioridades da Comissão em matéria de prosperidade, emprego e crescimento da UE. No domínio da investigação, a UE tem dois objectivos principais: a criação do Espaço Europeu da Investigação (EEI) e a intensificação e melhoria dos esforços dos sectores público e privado europeus no domínio da investigação.

No Conselho Europeu da Primavera de 2005, os Chefes de Estado e Governo reforçaram a Estratégia de Lisboa com uma nova parceria para o crescimento e emprego, relançando o objectivo de Barcelona de afectação, até 2010, de 3% do seu produto interno bruto (PIB) à investigação, em comparação com os actuais 1,9%. Na sua Comunicação “Construir o EEI do conhecimento ao serviço do crescimento”, de 6 de Abril de 2005, que estabelece os objectivos políticos europeus de investigação para 2007-2013, a Comissão reiterou a importância crucial de dar um novo impulso aos esforços para colocar os conhecimentos ao serviço do crescimento sustentável com vista a atingir os objectivos de Lisboa. A constituição na União Europeia de uma capacidade de geração de conhecimentos, da sua difusão através da educação e da sua consolidação através da inovação é agora amplamente reconhecida como o melhor meio para a UE incentivar o crescimento económico e proporcionar melhorias quantitativas e qualitativas em termos de emprego, garantindo simultaneamente o progresso social e a protecção do ambiente. Neste mesmo espírito, os Chefes de Estado e de Governo reunidos em Hampton Court confirmaram novamente que a investigação constitui uma das cinco principais linhas de acção a desenvolver, pelo que foi criado um grupo de alto nível neste domínio presidido pelo antigo Primeiro-Ministro Esko Aho.

Com a publicação em Outubro de uma abordagem comum destinada a promover a investigação e a inovação, a Comissão concentra especialmente a sua atenção na melhoria das condições para o investimento do sector privado em investigação e inovação. Um objectivo importante é melhorar as condições-quadro da investigação e inovação, em especial através de orientações europeias sobre questões-chave como os incentivos fiscais para a investigação, a utilização dos contratos públicos para a aquisição de produtos e serviços inovadores e a cooperação e transferência de tecnologias entre universidades e empresas. Para que as empresas invistam mais em I&D na Europa é essencial que as políticas do mercado interno sejam mais direccionadas para a promoção da economia do conhecimento e do dinamismo dos mercados em favor de bens e serviços inovadores e com uma utilização intensiva de investigação.

2.1.1. Rumo aos sétimos programas-quadro

Em 2005 foram dados passos importantes para a elaboração dos sétimos programas-quadro (7.° PQ) com a apresentação pela Comissão das suas propostas relativas a todo o quadro jurídico, incluindo os programas-quadro propriamente ditos (CE e Euratom) juntamente com uma avaliação do impacto ex-ante aprofundada realizada em Abril, com a apresentação dos programas específicos em Setembro e das regras de participação e difusão de resultados em Dezembro. A Comissão propôs um 7.° PQ ambicioso, tanto em âmbito como em escala, que é consentâneo com os desafios que a Europa enfrenta.

Os principais objectivos do 7.° PQ são apresentados em quatro grandes componentes:

- Cooperação , a fim de permitir à UE tornar-se o líder mundial nos domínios da ciência e tecnologia, promovendo uma cooperação mais ampla entre equipas de investigação, tanto na UE como com o resto do mundo, nomeadamente através de parcerias dos sectores público e privado de base alargada e a longo prazo.

- Ideias , a fim de permitir a implementação de uma nova iniciativa importante, ou seja, a criação de um Conselho Europeu de Investigação científico autónomo, destinado a apoiar a investigação fundamental por iniciativa dos investigadores na fronteira dos conhecimentos, promovendo assim os investigadores cuja excelência, criatividade e curiosidade intelectual levarão a novas descobertas importantes;

- Pessoas , a fim de desenvolver a quantidade e qualidade dos recursos humanos no domínio da investigação e desenvolvimento;

- Capacidades , a fim de desenvolver os meios ao dispor da investigação e inovação com vista a valorizar o estatuto da ciência na sociedade e a facilitar o desenvolvimento coerente da cooperação internacional.

O quadro jurídico global proposto para o 7.° PQ prevê uma melhoria clara do quadro regulamentar e administrativo da investigação europeia através do acesso e procedimentos simplificados e da transferência de determinadas tarefas logísticas e administrativas para estruturas externas.

2.1.2. Rumo ao Espaço Europeu de Investigação (EEI)

Paralelamente à preparação do futuro quadro de financiamento da investigação, a Comissão privilegiou em 2005 iniciativas políticas importantes para o EEI .

A Estratégia de Mobilidade para o EEI e a política de progressão na carreira dos investigadores proporcionam um quadro coerente que permite aos Estados-Membros e à Comissão criar um mercado de trabalho europeu para os investigadores, que seja único, aberto, atraente e competitivo. Realizaram-se novamente progressos substanciais no sentido da redução dos obstáculos à mobilidade e da promoção das capacidades e competências com vista à progressão na carreira entre sectores e disciplinas. Além disso, a promoção do estatuto, da profissão e da progressão na carreira dos investigadores foi intensificada em 2005 com as recomendações aos Estados-Membros relativas à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, cuja implementação concreta teve início imediatamente após a sua adopção, e com o lançamento da Iniciativa “Investigadores na Europa 2005”.

Estão actualmente em funcionamento vinte e oito plataformas tecnológicas europeias . Estas incidem em questões estratégicas em que o crescimento, a competitividade e a sustentabilidade futuros da Europa dependem de grandes avanços tecnológicos, desde a siderurgia até aos transportes aéreos, ferroviários e marítimos, ao hidrogénio, à energia fotovoltaica, aos recursos hídricos e aos produtos químicos e desde a nanoelectrónica até aos medicamentos inovadores, à genómica vegetal ou química sustentável (incluindo a biotecnologia industrial), ao fabrico, à aprendizagem mútua e aos conhecimentos prospectivos. A Comissão Europeia não cria nem lidera plataformas tecnológicas europeias, mas facilita a sua criação e proporciona-lhes orientação, quando adequado. As plataformas envolvem um processo "ascendente" em que as partes interessadas, lideradas pela indústria, se reúnem para definir e implementar uma agenda estratégica de investigação de médio a longo prazo que promova o potencial de desenvolvimento, a implantação e a utilização de tecnologias-chave. Nos casos em que se inscrevem em objectivos da política de investigação europeia, as agendas estratégicas de investigação desenvolvidas por plataformas tecnológicas europeias foram tidas em conta no desenvolvimento do Programa Específico “Cooperação”. Num número limitado de domínios, pode ser criada uma iniciativa tecnológica conjunta para a implementação da totalidade ou de parte da agenda de investigação estratégica desenvolvida por uma plataforma tecnológica europeia[3].

Foram, além disso, seleccionados 68 projectos ERA-NET que visam a coordenação dos programas de investigação nacionais e regionais em domínios como a cooperação bilateral com países terceiros, metrologia, agricultura e pescas, saúde humana e fitossanidade, energia, transportes ou ambiente. Em quatro domínios, estão também previstas nas propostas do 7.º PQ iniciativas conjuntas ao abrigo do artigo 169.° do Tratado, dando assim mais um passo no sentido da coordenação dos programas.

É também de sublinhar a contribuição para o EEI em domínios específicos. Em 28 de Junho de 2005, a União Europeia e outros parceiros internacionais - o Japão, a Rússia, a China, os Estados Unidos e a Coreia, a que se reuniu mais tarde a Índia - assinaram uma "declaração comum” em que chegaram a acordo sobre a realização do Reactor Termonuclear Experimental Internacional (ITER) no local de implantação europeu de Cadarache. Esse acordo, que abrange mais de metade da população mundial, confirmou, de facto , a Europa como o líder em investigação sobre energia de fusão e marcou um momento histórico na cooperação científica internacional e europeia. O ITER é a próxima etapa na via que permitirá que a energia de fusão se torne uma realidade, contribuindo assim para resolver os problemas energéticos do mundo. O ITER é um dos maiores projectos de investigação internacional de sempre, com um orçamento estimado em 10 mil milhões de euros ao longo de mais de 35 anos.

Em Junho, foi adoptado um plano de acção para 2005-2009 relativo à implementação de uma estratégia europeia segura, integrada e responsável para o desenvolvimento das nanociências e nanotecnologias . O objectivo é aumentar e coordenar a investigação neste domínio, a fim de contribuir para a competitividade da União e de muitas das suas políticas, estabelecendo sinergias com a educação e a inovação. A acção concertada por parte da indústria, organismos de investigação, universidades e instituições financeiras da Europa deveria tornar possível a criação de produtos e processos que sejam comercialmente viáveis e genuinamente seguros.

A investigação sobre as alterações globais e ecossistemas, energia sustentável e sistemas de transportes proporcionaram um contributo significativo para a revisão da estratégia da UE sobre desenvolvimento sustentável. A Comissão apresentou um relatório sobre a implementação com sucesso do Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais, bem como sobre o Plano de Acção sobre Ambiente e Saúde, que continuou em 2005. O plano de execução decenal para uma Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra (GEOSS) foi adoptado na Cimeira de Bruxelas organizada pela Comissão em Fevereiro de 2005.

No contexto da estratégia da Comissão no domínio das ciências da vida e das biotecnologias , a sua importância para a promoção do crescimento e o reforço da posição da UE no mercado global de altas tecnologias foi salientada no terceiro relatório de progressos sobre realizações e orientações futuras. Paralelamente, foram apresentados os primeiros resultados da Plataforma sobre Ensaios Clínicos que tem como objectivo tratar as doenças relacionadas com a pobreza VIH/SIDA, malária e tuberculose no âmbito do Programa “Parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos” (EDCTP) (artigo 169.° do Tratado).

As questões transversais de promoção do EEI, como ciência na sociedade , igualdade entre géneros no domínio da ciência e da cooperação internacional , foram abordadas, por exemplo, em eventos públicos importantes, em análises aprofundadas e em planos de acção, em diálogos bilaterais e bi-regionais, na preparação de acordos de cooperação internacional com o Japão, Coreia do Sul, Jordânia e Egipto, bem como na celebração de um acordo com a Suíça.

A Acção Preparatória para a Investigação sobre Segurança (PASR), lançada em 2004, foi continuada em 2005. A PASR tem como objectivo preparar o caminho para o estabelecimento de uma prioridade de investigação sobre segurança plena no âmbito do tema “Segurança e Espaço" do 7.º PQ. No que diz respeito à componente “Espaço”, foram adoptadas em 2005 duas comunicações sobre “Política Espacial Europeia - Elementos Preliminares” e “Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GMES): do conceito à realidade”. As actividades de investigação espacial no âmbito do 7.° PQ serão definidas com o objectivo de apoiar a política espacial europeia e de concentrar a atenção principalmente no GMES ( Global Monitoring of Environment and Security ).

2.2. Execução do Sexto Programa-Quadro

Embora o arranque do 7.° PQ esteja previsto para 2007, a execução das actividades de investigação no âmbito do 6.° PQ prossegue. No período de 2002 a 2006, a UE tem disponível um orçamento de aproximadamente 20 mil milhões de euros distribuídos, nomeadamente, por sete prioridades temáticas: ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde; tecnologias da sociedade da informação; nanociências e nanotecnologias, materiais inteligentes e novos processos de produção; aeronáutica e espaço; qualidade e segurança alimentar; desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas e ciências sociais e humanas. Em 2005, o orçamento foi totalmente distribuído. Foram desenvolvidos esforços para que o 6.º PQ continue a atrair os melhores grupos de investigadores e as empresas, organizações e instituições mais inovadoras, tendo-se obtido progressos científicos e tecnológicos em todas as prioridades temáticas. A maioria dos domínios temáticos presta especial atenção à abertura de tópicos especialmente conducentes à participação da indústria e, em especial, das PME, bem como à cooperação internacional. Além disso, está a ser realizada investigação destinada a apoiar políticas em domínios como a agricultura, pescas, saúde e protecção dos consumidores, educação, juventude, emprego e políticas sociais, justiça e assuntos internos, ambiente, mercado único, energia e transportes. No que se refere ao quadro regulamentar e administrativo, prosseguiram as melhorias e progressos, quando necessário, nomeadamente em termos de simplificação.

Para tirar pleno partido dos programas-quadro precedentes , os resultados científicos e técnicos e o impacto socioeconómico das acções de investigação lançadas ao abrigo de programas-quadro anteriores são objecto de difusão, análise e avaliação a fim de optimizar o seu potencial na cadeia de inovação e de definição de políticas. Os estudos e o relatório quinquenal de avaliação dos programas-quadro comunitários de 1999-2003 e a respectiva resposta da Comissão foram largamente divulgados e discutidos em diferentes instâncias políticas e foram tidos em devida consideração, nomeadamente na preparação do 7.° PQ.

O CORDIS continua a ser o serviço de difusão de projectos e resultados do 6.° PQ, com todos os indicadores a mostrar um crescimento significativo da utilização dos principais serviços, das descrições de projectos e dos serviços de notícias e de convites à apresentação de propostas.

3. EVOLUÇÃO NOS ESTADOS-MEMBROS E APLICAÇÃO DO MÉTODO ABERTO DE COORDENAÇÃO

3.1. Investigação e a Estratégia de Lisboa renovada

No Conselho Europeu da Primavera de Março de 2005, os dirigentes da União Europeia colocaram o crescimento e a criação de empregos no topo da lista de prioridades políticas da Europa. A Estratégia de Lisboa renovada implicou um novo compromisso de mobilização de todos em apoio a uma agenda de reforma positiva, dado que o sucesso depende de uma abordagem abrangente, optimizando o efeito de alavanca e com um forte contributo de todos os Estados-Membros na Europa. Este compromisso ganhou ainda maior peso com o acordo sobre as orientações integradas para o crescimento e o emprego, que prevê um roteiro claro para a elaboração das reformas nacionais, e também com a reunião informal que teve lugar em Hampton Court em Outubro.

O primeiro passo para a transposição destas ambições para acções concretas foi a criação dos instrumentos necessários para reforçar a criação de empregos. Tal exige uma abordagem em parceria, com as medidas certas tomadas ao nível adequado. Os Estados-Membros elaboraram os seus programas nacionais de reforma com base em orientações integradas comuns. Além disso, o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão estão a trabalhar em conjunto nas acções necessárias a nível comunitário para complementar iniciativas tomadas pelos Estados-Membros.

De uma forma geral, os programas nacionais de reforma, apresentados por todos os Estados-Membros no Outono de 2005, reflectem bem a necessidade de construir uma economia do conhecimento e de tornar a Europa um lugar mais atraente para as empresas e para os investidores. A avaliação pela Comissão da componente de investigação dos 25 programas de reforma nacionais dos Estados-Membros mostra que a I&D é considerada uma grande prioridade por todos os Estados-Membros a par da necessidade de construir uma economia do conhecimento e de aumentar o poder de atracção da Europa como local para o desenvolvimento de uma actividade comercial e para o investimento. Em muitos países, as políticas de I&D e inovação estão cada vez mais integradas, o que levou em alguns casos à criação de conselhos de I&D e inovação, incluindo parceiros sociais e ministérios relevantes a fim de aconselhar os governos a nível estratégico. Além disso, os Estados-Membros enfrentam alguns desafios comuns, como a necessidade de recursos humanos de melhor qualidade, a promoção das PME com utilização intensiva de investigação e a necessidade de melhorar a transferência de conhecimentos entre os sectores público e privado.

Foram desenvolvidas várias medidas em resposta a estes desafios, mas a intensidade global de I&D na UE estagnou nos últimos anos. Diversos Estados-Membros tomaram medidas concretas para aumentar as despesas públicas e melhorar a eficácia e eficiência, incluindo o desenvolvimento de parcerias dos sectores privado e público (PPP) com vista a incentivar a I&D e a introdução de sistemas de acompanhamento e avaliação para a I&D pública. A modernização da gestão das universidades e institutos de investigação com vista a aumentar a sua autonomia de gestão está a ser considerada por todos os Estados-Membros. Cerca de metade dos Estados-Membros dispõem de alguma forma de medidas fiscais destinadas a exercer um efeito de alavanca na I&D privada e vários outros estão a estudar a sua introdução. Finalmente, muitos Estados-Membros dispõem de medidas ou têm intenções de assegurar uma oferta suficiente de investigadores qualificados atraindo mais estudantes para disciplinas científicas, técnicas e de engenharia e melhorando as suas perspectivas de progressão na carreira. Em geral, os programas de reforma nacionais (PRN) reflectem uma consciência crescente da necessidade de uma combinação coerente de políticas para fins de apoio à investigação e à inovação.

Em virtude da importância da I&D para o crescimento futuro e a fim de proporcionar soluções para muitos dos problemas com que a nossa sociedade actual se vê confrontada, é importante que os investimentos em I&D sejam intensificados. Existe uma margem de manobra considerável nos Estados-Membros para melhorar a qualidade das despesas públicas mediante a transferência de recursos, nomeadamente de auxílios estatais, para uma utilização mais produtiva e mediante uma coordenação mais estreita entre Estados-Membros a fim de evitar uma duplicação de esforços onerosa. A eficácia do apoio do sector público à I&D pode igualmente ser melhorada. A proposta da Comissão Europeia para a afectação das despesas em matéria de coesão relacionadas com a Estratégia de Lisboa, aceites pelo Conselho Europeu para os Estados-Membros da UE-15, mostra como prioridades como a investigação podem ser integradas numa série de políticas. A maior contribuição, contudo, deveria provir do sector privado, o que depende da garantia de perspectivas favoráveis para um rendimento dos investimentos em I&D na Europa. Tal depende, por sua vez, da procura de produtos e serviços inovadores, da disponibilidade de pessoas com as competências necessárias e da existência de um quadro regulamentar adequado.

3.2. Progressos no sentido do objectivo de 3%

Nos últimos anos, a intensidade de I&D da UE (quota-parte das despesas de I&D no PIB) não revelou sinais de se aproximar dos objectivos fixados pelo Conselho Europeu de Barcelona em 2002 (abordagem de aproximação da intensidade de I&D do objectivo de 3% até 2010, 2/3 dos quais a financiar pelo sector privado). A um período de crescimento lento mas contínuo entre 1997 e 2001 seguiu-se uma ligeira redução a partir de 2002 (de 1,92% em 2001-2002 para 1,90% em 2004). Estas variações deveram-se principalmente às flutuações no financiamento privado. O financiamento privado tem diminuído recentemente devido à desaceleração económica em 2002-2003 e com o rebentar da “bolha” tecnológica. Em 2004, constituiu 55% das despesas totais em I&D.

Contudo, todos os Estados-Membros fixaram já, em geral, objectivos bastante ambiciosos de despesas de I&D quer no contexto do seu PRN ou posteriormente (Figura 1).

[pic]Pressupondo que eram atingidos todos os objectivos relativos às despesas de I&D, as despesas de I&D na UE aumentariam significativamente para cerca de 2,6% do PIB em 2010.

Comparando, tanto a nível de cada Estado-Membro como da UE-25 no seu conjunto, a taxa anual de crescimento da intensidade de I&D necessária entre 2004 e 2010 para a realização do objectivo com a taxa de crescimento verificada nos últimos anos (1997-2004), podemos avaliar o nível de cumprimento do objectivo. Em países como a Dinamarca, Finlândia, Suécia, Alemanha e Áustria observou-se uma taxa de crescimento que, a manter-se a tendência, é suficiente para atingir o seu objectivo: embora estes países já apresentem intensidades de I&D mais elevadas que a média da UE, nos últimos anos conseguiram destacar-se ainda mais. Em países como a Bélgica, França ou Reino Unido e em relação à UE-25 no conjunto, o objectivo só será alcançado caso se verifique uma aceleração substancial no crescimento das despesas de I&D. Em países como a Polónia, Eslováquia, Malta, Letónia e Grécia, o objectivo é extremamente ambicioso.

Explorando as razões para o sucesso de países que estão a avançar mais no sentido da realização dos objectivos de Barcelona, é pertinente examinar as contribuições dos vários sectores da economia para o crescimento da intensidade de I&D nas empresas desses países. Na realidade, por detrás de todas estas histórias de sucesso, há um (na Finlândia e Alemanha), dois (na Dinamarca) ou três (na Suécia) sectores com utilização intensiva de I&D[4] que desempenharam um papel-chave. Tal salienta a importância de um certo tipo de especialização nos sistemas e economias nacionais/regionais de inovação, incluindo algumas empresas com utilização intensiva de I&D. Contudo, o papel da I&D financiada pelo sector público para fins de realização do objectivo de Barcelona não deveria ser subestimado dado que, em todos estes Estados-Membros, a intensidade de I&D financiada pelo sector público é igualmente mais elevada que a média da UE, ilustrando o seu papel complementar da I&D com financiamento de base empresarial.

3.3. O método aberto de coordenação (MAC)

Com base na experiência do primeiro ciclo, o CREST (Comité de Investigação Científica e Técnica (CREST) lançou o segundo ciclo em Janeiro de 2005. Foram criados cinco Grupos de Peritos CREST em domínios específicos e verificou-se um maior nível de participação dos Estados-Membros. Os Grupos de Peritos foram liderados por um ou dois Estados-Membros e o trabalho dos grupos de peritos resultou em recomendações mais orientadas para a prática.

No que diz respeito à combinação de políticas, foi desenvolvido um processo de “análise pelos pares” específico que foi aplicado a três países (Suécia, Espanha e Roménia[5]) com o objectivo de incentivar a partilha de informações sobre questões relacionadas com as políticas e de daí tirar ensinamentos, tanto genéricos como específicos de países, para a formulação e implementação de combinações eficazes de políticas necessárias para aumentar a intensidade de I&D. No domínio das medidas fiscais, o trabalho incidiu na avaliação e concepção de medidas fiscais relativas à investigação que levou ao desenvolvimento de um guia prático sobre a avaliação de medidas fiscais. Nos últimos anos, muitos Estados-Membros introduziram, alargaram ou melhoraram regimes fiscais aplicáveis à investigação.

No domínio da reforma dos centros de investigação públicos, o trabalho implicou o levantamento dos actuais desenvolvimentos políticos no que diz respeito ao apoio à transferência de conhecimentos entre organizações de investigação públicas e o sector empresarial e ao desenvolvimento de recomendações políticas e de orientações de execução sobre o intercâmbio de conhecimentos, a organização de organizações de investigação públicas, empresas derivadas e regimes de incentivos para os investigadores. No que diz respeito às PME, neste segundo ciclo a incidência foi nas necessidades das PME com utilização intensiva de investigação e das empresas emergentes de alta tecnologia. O grupo de peritos organizou as suas actividades em função dos 5 tópicos que foram considerados questões-chave para uma abordagem integrada das políticas de investigação e inovação neste domínio: questões financeiras; melhoria das competências de gestão; colaboração com institutos de investigação; concursos para aquisição de tecnologias e oportunidades para um elevado crescimento. O trabalho sobre direitos de propriedade intelectual incidiu na criação de um conjunto de ferramentas para a criação de colaborações transfronteiriças envolvendo organizações de investigação públicas e gerando elementos constitutivos essenciais para o desenvolvimento de competências de especialistas em transferência de tecnologias na Europa.

Em relação à aplicação do método aberto de coordenação aos recursos humanos no domínio da investigação, o Grupo Director sobre Recursos Humanos e Mobilidade tem desenvolvido a sua actividade desde 2002. O Grupo Director é composto por representantes dos Estados-Membros e, em 2005, concentrou a sua atenção em exercícios de aprendizagem mútua referentes à mobilidade dos investigadores entre o meio académico e empresarial.

Em Setembro de 2006, o CREST apresentará ao Conselho e à Comissão um relatório sobre o segundo ciclo do método aberto de coordenação relativo ao objectivo de 3%, para ser tido em consideração na preparação do relatório de progressos anual da Comissão e das Conclusões do Conselho da Primavera de 2007 sobre a Estratégia de Lisboa revista. O CREST utilizará igualmente os PRN e os seus relatórios de progressos como uma base para a aprendizagem mútua com vista à melhoria das políticas de investigação nacionais e apresentará um relatório sobre os principais ensinamentos a tirar deste exercício no Outono de 2006.

Para reforçar e complementar a aplicação do método aberto de coordenação ao objectivo de 3%, foi publicado um convite à apresentação de propostas piloto RTD OMC-NET (orçamento global estimado em 8,7 milhões de euros). O objectivo é apoiar iniciativas de aprendizagem mútua e cooperação realizadas por grupos de Estados-Membros sobre questões políticas de interesse comum. O novo regime será desenvolvido no âmbito do 7.º Programa-Quadro.

4. PERSPECTIVAS PARA O FUTURO

Todas estas realizações preparam o terreno para 2006, um ano de desafios em termos de realização das negociações para a adopção final de 7.° PQ e de promoção do investimento em investigação e das carreiras de investigação na Europa.

Dado se ter chegado a um acordo sobre o orçamento europeu de 2007-2013 em 4 de Abril de 2006 durante o “trílogo” entre o Parlamento Europeu, a Comissão e a Presidência da UE, a adopção do 7.º PQ e dos programas específicos está prevista para finais de 2006 ou início de 2007 . Os primeiros convites à apresentação de propostas deverão ser publicados no princípio de 2007.

No contexto da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, no Outono de 2006 os Estados-Membros apresentarão os seus primeiros relatórios de progressos. A Comissão avaliará a componente de investigação das estratégias dos Estados-Membros, bem como os progressos no sentido da realização dos objectivos individuais de I&D estabelecidos no Conselho da Primavera e os progressos para a realização do objectivo de 3%. A fim de reforçar estratégias de investigação dos Estados-Membros, a Comissão adoptará, antes do fim do ano, orientações de cumprimento voluntário para promover a transferência de conhecimentos entre universidades e organizações de investigação públicas e as empresas. Além disso, a Comissão adoptará igualmente um novo quadro em matéria de auxílios estatais para a I&D e inovação, bem como orientações pormenorizadas para a concepção e avaliação de incentivos fiscais para a I&D. A Comissão tenciona também apresentar uma proposta para a criação de um Instituto Europeu de Tecnologia com vista à sua entrada em funcionamento até 2009.

5. FONTES DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

O documento de trabalho da Comissão que acompanha o presente relatório contém dados mais pormenorizados. Para mais informações, poderão ser consultados os seguintes documentos, que são do domínio público:

- Relatórios anuais de acompanhamento do programa-quadro e dos programas específicos, que apresentam um resumo conciso e independente sobre a evolução e qualidade das medidas de execução dos programas.

- Relatórios de avaliação quinquenais que analisam a execução e realizações das actividades de investigação comunitárias durante os cinco anos precedentes.

- Relatório europeu sobre os indicadores de ciência e tecnologia, que contém descrições, dados estatísticos e análises aprofundadas sobre as actividades de IDT europeias e nacionais no contexto mundial.

- Relatórios “ Key Figures ” publicados anualmente, que apresentam um grupo de indicadores destinados a fazer o ponto da situação quanto à posição da Europa nos domínios da ciência, tecnologia e inovação.

- Estatística sobre Ciências e Tecnologias na Europa (Eurostat): Estatísticas sobre as dotações orçamentais de I&D, despesas de I&D, pessoal de I&D e patentes nos Estados-Membros, discriminados por região.

- Estudos e análises publicados em relação aos programas comunitários de IDT, abordando questões específicas dos domínios de IDT por estes abrangidos.

A maioria destes documentos pode ser obtida ou encomendada nos sítios Internet da Comissão:

- Sítio geral da Comissão EUROPA: http://europa.eu/

- Sítio CORDIS com informações pormenorizadas sobre o Programa-Quadro de IDT: http://cordis.europa.eu/

- Sítio da Direcção-Geral de Investigação, da Comissão: http://ec.europa.eu/research/

- Sítio da Direcção-Geral da Sociedade da Informação, da Comissão: http://ec.europa.eu/information_society/index_en.htm

- Sítio da Direcção-Geral Empresas, da Comissão: http://ec.europa.eu/dgs/enterprise/

- Sítio da Direcção-Geral da Energia e dos Transportes, da Comissão: http://ec.europa.eu/dgs/energy_transport/index.html

- Sítio do Centro Comum de Investigação (CCI): http://www.jrc.ec.europa.eu/

- Sítio do Eurostat: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/

[1] “No início de cada ano, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Esse relatório incidirá nomeadamente sobre as actividades desenvolvidas em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico e de difusão dos resultados durante o ano anterior e sobre o programa de trabalhos para o ano em curso."

[2] Decisão n.º 1513/2002/CE de 27 de Junho de 2002. Artigo 4.º: “No contexto do relatório anual a apresentar pela Comissão nos termos do artigo 173.º do Tratado, a Comissão deve apresentar informação pormenorizada sobre os progressos da realização do sexto programa-quadro, nomeadamente os progressos registados na concretização dos seus objectivos e no cumprimento das suas prioridades,.... Deve ser também incluída informação sobre os aspectos financeiros e a utilização dos instrumentos.”

[3] Documento de trabalho da Comissão: Relatório relativo às plataformas tecnológicas europeias e às iniciativas tecnológicas conjuntas: Promover as parcerias dos sectores público e privado em I&D para aumentar a competitividade industrial da Europa ( Report on European Technology Platforms and Joint Technology Initiatives: Fostering Public-Private R&D Partnerships to Boost Europe’s Industrial Competitiveness ), SEC(2005) 800 de 10 de Junho de 2005. O papel do Fórum Europeu de Estratégias para Infra-Estruturas de Investigação ( European Strategy Forum on Research Infrastructures - ESFRI) de apoio a uma abordagem coerente e estratégica em matéria de definição de políticas foi consolidado, nomeadamente mediante a preparação de um roteiro europeu para novas infra-estruturas de investigação de interesse pan-europeu.

[4] Finlândia: equipamentos de comunicação. Alemanha: veículos a motor. Dinamarca: produtos farmacêuticos/biotecnológicos e serviços de TIC. Suécia: produtos farmacêuticos, veículos a motor e equipamentos de comunicação.

[5] Convidada a participar na reunião do CREST na perspectiva da sua adesão.

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