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Document 52004DC0112

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Ponto da situação do Programa de investigação GALILEO no início de 2004

/* COM/2004/0112 final */

52004DC0112

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Ponto da situação do Programa de investigação GALILEO no início de 2004 /* COM/2004/0112 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Ponto da situação do Programa de investigação GALILEO no início de 2004

Introdução

O programa de investigação GALILEO (a seguir denominado "Programa GALILEO") tem uma dimensão simultaneamente tecnológica, política e económica. Todos os sectores económicos e componentes da nossa sociedade são partes interessadas no desenvolvimento da radionavegação por satélite, cujas perspectivas de crescimento confirmam todas as expectativas. O mercado de produtos e de serviços derivados desta tecnologia, na ordem dos 10 mil milhões de euros por ano, apresenta um crescimento de 25% por ano e deverá aproximar-se dos 300 mil milhões de euros em 2020. Nessa altura, deverá haver cerca de três mil milhões de receptores em funcionamento. De acordo com as previsões, o sistema europeu de radionavegação por satélite deverá criar cerca de 100 000 empregos. A radionavegação por satélite passou verdadeiramente a fazer parte do quotidiano do cidadão europeu, desde os automóveis ao telefones portáteis, passando pelas instituições bancárias ou pelos sistemas de protecção civil responsáveis pela sua segurança, o que confere ao programa GALILEO uma dimensão "cívica" acrescida.

O programa, com um custo total de 3,2 mil milhões de euros, inclui as três fases consecutivas seguintes:

*uma fase de desenvolvimento e de validação, que compreende o desenvolvimento dos satélites e das componentes terrestres do sistema e a validação em órbita. Esta fase apresenta um custo total de 1 100 milhões de euros, suportados em partes iguais pela Comunidade Europeia e pela Agência Espacial Europeia, e vai de 2002 a 2005;

*uma fase de implantação, que abrange os anos de 2006 e 2007 e que inclui o fabrico e o lançamento dos satélites e a instalação completa da componente terrestre. Com um custo de 2 100 milhões de euros, esta fase deveria ser essencialmente suportada pelo futuro concessionário do sistema;

*uma fase de exploração comercial, com início em 2008.

O programa GALILEO foi objecto de informação regular da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Com base nas duas últimas comunicações [1], o Parlamento Europeu aprovou, em 29 de Janeiro de 2004, uma resolução que apoia a abordagem adoptada pela Comissão e reitera a importância estratégica deste grande projecto de infra-estrutura para o futuro da Europa. O Conselho, por seu lado, nas suas conclusões de 5 e 6 de Dezembro de 2002 e de 5 de Junho de 2003 [2] apoia a política desenvolvida pela Comissão quer no que se refere ao programa EGNOS quer ao programa GALILEO.

[1] Comunicação sobre a evolução do programa GALILEO, de 24 de Setembro de 2002 (COM(2002) 518 final) e Comunicação sobre a integração do programa EGNOS no programa GALILEO (COM(2003) 123 final)

[2] Documento 10736/03

O ano de 2003 foi decisivo para o programa, nomeadamente com a criação e a realização dos primeiros trabalhos da empresa comum Galileo [3] (a seguir designada "a empresa comum"), a adjudicação dos primeiros satélites, o aprofundamento da cooperação internacional, a confirmação da atribuição de frequências e a preparação das fases de implantação e de exploração.

[3] A empresa comum Galileo foi criada pelo Regulamento 876/2002 do Conselho, JO L 138 de 28.05.2002, p. 1

A comunicação articula-se em torno de três pontos principais:

-o ponto da situação da fase de desenvolvimento;

-os progressos registados em matéria de cooperação internacional;

-a passagem para as fases de implantação e de exploração.

1. A fase de desenvolvimento encontra-se bastante adiantada

Vencidos os obstáculos decorrentes da dificuldade de encontrar uma solução para o seu financiamento ao nível da Agência Espacial Europeia, a fase de desenvolvimento do programa GALILEO está bastante adiantada. A empresa comum encontra-se plenamente operacional desde o Verão de 2003. Os estudos técnicos e trabalhos de investigação prosseguem a bom ritmo, incentivados pelos resultados positivos da Conferência Mundial de Radiocomunicações realizada em Junho de 2003. A participação dos novos Estados-Membros e dos países candidatos no programa GALILEO também se encontra no bom caminho.

1.1. Criação efectiva da empresa comum

1.1.1. Primeiros trabalhos da empresa comum

Na sequência do acordo concluído em 26 de Maio de 2003 no Conselho da Agência Espacial Europeia sobre a participação financeira respectiva dos Estados membros da Agência na fase de desenvolvimento, foram imediatamente efectuadas as diligências necessárias à constituição da empresa comum.

O conselho de administração da empresa comum nomeou o seu Director, Sr. Rainer Grohe, em 16 de Junho de 2003. Este último pronunciou-se sobre o organograma da empresa e adoptou o seu orçamento para os anos de 2003 e 2004 em 15 de Julho de 2003.

A empresa comum está, pois, a funcionar em pleno desde o Verão de 2003. Os seus efectivos são compostos por cerca de três dezenas de pessoas repartidas por quatro departamentos responsáveis, respectivamente, pelas questões técnicas, estratégia comercial, concessão, administração e finanças. A empresa fica localizada em Bruxelas. Em 28 de Julho de 2003, nos termos do artigo 3.º dos estatutos, a empresa concluiu um acordo com a Agência Espacial Europeia sobre as tarefas que incumbem a esta última durante a fase de desenvolvimento no tocante ao segmento espacial e ao segmento terrestre associado. Também foi lançado o primeiro convite à apresentação de propostas para utilização de fundos do Sexto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (ver ponto 1.2.3), bem como o processo de concessão das fases de desenvolvimento e de exploração do programa (ver ponto 3.1).

1.1.2. A questão das isenções

No Conselho "Transportes" de 26 de Março de 2002 e a propósito do regulamento que institui a empresa comum, adoptado em 21 de Maio de 2002, o Conselho e a Comissão, por um lado, e a Bélgica, por outro, fizeram uma declaração através da qual se comprometem a isentar a empresa comum e o seu pessoal de quaisquer impostos e contribuições para a segurança social ou obrigações afins, na medida em que essa isenção seja compatível com o direito nacional e comunitário.

As negociações encetadas pela Comissão com as autoridades belgas permitiram resolver rapidamente a questão do IVA e dos impostos indirectos.

No que se refere às contribuições para a segurança social e às retenções na fonte a descontar pela empresa comum nas remunerações do seu pessoal, não obstante a realização de várias reuniões, uma troca de cartas e uma chamada de atenção do Conselho "Transportes" de 5 de Dezembro de 2003, continua-se a aguardar uma proposta segundo as regras por parte das autoridades belgas [4]. O montante em causa não é de todo negligenciável, ascendendo a cerca de 5 milhões de euros por ano. Não é concebível que uma parte dos créditos comunitários afectos ao Programa GALILEO possa vir a servir para a empresa comum pagar impostos e outros encargos a favor do Estado-Membro de estabelecimento.

[4] Neste momento são encaradas duas hipóteses: uma contribuição da Bélgica à empresa comum GALILEO na proporção dos encargos suportados por esta última ou a aplicação pela Bélgica do protocolo sobre privilégios e imunidades, a empresa tendo sido criada com base num regulamento comunitário assente no artigo 171.º do Tratado

1.2. Prossecução dos estudos técnicos e dos trabalhos de investigação

Os últimos estudos realizados no contexto da fase de definição já se encontram concluídos. Os estudos técnicos e trabalhos de investigação efectuados durante a fase de desenvolvimento e de validação respeitaram o calendário previsto, quer no que se refere à própria infra-estrutura quer ao segmento associado a montante. O sistema EGNOS também ficará operacional a breve prazo; está em preparação um plano europeu de radionavegação.

1.2.1. Últimos trabalhos da fase de definição

Os estudos "Galilei" e "GalileoSat - fase B2" ficaram concluídos em 10 e 11 de Julho de 2003.

O estudo "Galilei" contribuiu para marcar a presença do sistema GALILEO [5] nas instâncias internacionais como a UIT [6] e a ICAO [7], realizar análises e simulações de pormenor no domínio da interoperabilidade com outros sistemas de radionavegação, definir as especificações aplicáveis às componentes locais da infra-estrutura e reforçar o estudo dos mercados mundiais de equipamentos e de serviços.

[5] Por "sistema GALILEO" entende-se a infra-estrutura composta pelos satélites da constelação e pelas estações terrestres associadas ao seu funcionamento

[6] União Internacional das Telecomunicações

[7] Organização Internacional da Aviação Civil

Já o estudo "Galileosat - fase B2" permitiu à Agência Espacial Europeia a definição pormenorizada da infra-estrutura espacial e do segmento terrestre associado.

1.2.2. Trabalhos e estudos incidentes na infra-estrutura de base

A fase de validação em órbita teve efectivamente início em 11 de Julho de 2003, com a adjudicação, pela Agência Espacial Europeia, dos contratos de aquisição dos dois primeiros satélites experimentais. O primeiro destes satélites será lançado antes do final do ano de 2005. Ao emitirem em órbita ainda antes do Verão de 2006, estes dois satélites deverão assegurar a manutenção da atribuição de frequências obtidas por ocasião das duas últimas Conferências Mundiais de Radiocomunicações. Além disso, também servirão para validar as funções essenciais dos equipamentos embarcados, nomeadamente o gerador de sinais e os relógios atómicos.

Com a adjudicação dos dois satélites fica garantida, em caso de avaria ou acidente, a atribuição das frequências obtidas. Também permite tirar partido da concorrência entre os vários construtores.

A Agência Espacial Europeia deu ainda início à parte preliminar da fase de desenvolvimento e validação. Todos os concursos relativos a esta última fase serão lançados em 2004. A Agência, sob o controlo da empresa comum, velará por que os contratos respeitem os princípios da não discriminação, transparência e distribuição equitativa dos trabalhos, tendo em conta o carácter comunitário do programa.

Paralelamente, a Agência Espacial Europeia prossegue com os desenvolvimentos tecnológicos de diversos elementos do segmento espacial e do segmento terrestre da infra-estrutura, bem como com a construção de vários simuladores.

1.2.3. Trabalhos e estudos incidentes nas aplicações da radionavegação por satélite

Na sequência dos estudos realizados no quadro do Quinto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento sobre as aplicações da radionavegação por satélite, incluindo no âmbito do Programa para as Tecnologias da Sociedade da Informação, a empresa comum procedeu à assinatura dos contratos emergentes do primeiro convite à apresentação de propostas para utilização de fundos provenientes do Sexto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento. De harmonia com o programa "ARTES" [8], da Agência Espacial Europeia, foram definidos cinco domínios de investigação: desenvolvimento de receptores, ensaio das componentes locais da infra-estrutura, promoção dos futuros serviços gerados pelo sistema GALILEO graças à utilização do sistema EGNOS, desenvolvimento do mercado da radionavegação por satélite e definição das missões consagradas ao sistema pelos vários sectores de actividade.

[8] Advanced Research in Telecommunication System

Nos últimos meses foram, ainda, consultadas muitas entidades interessadas na radionavegação por satélite, designadamente os construtores automóveis, empresas do ramo da telefonia móvel, produtores de cartografia digital, pessoas com mobilidade reduzida, construtores de máquinas industriais, sector marítimo, partes interessadas nos transportes inteligentes, sectores da agricultura e pescas, seguradoras e instituições bancárias, autoridades responsáveis pela protecção civil e mundo ferroviário.

Graças às suas características ímpares, o futuro sistema europeu de radionavegação por satélite oferece a alguns sectores novas possibilidades de monitorização, controlo e gestão, dando lugar a novos serviços e medidas regulamentares. A proposta de directiva relativa à teleportagem rodoviária já faz grande uso das capacidades técnicas oferecidas pela navegação por satélite. Está em curso uma análise detalhada da regulamentação comunitária susceptível de poder tirar proveito dos serviços criados pelo sistema GALILEO.

1.2.4. O EGNOS estará brevemente operacional

O desenvolvimento e a afinação do sistema EGNOS prosseguiram de forma satisfatória durante o ano de 2003. O primeiro sinal experimental foi emitido em 6 de Junho de 2003 e, a partir de então, a implantação do sistema foi sendo progressivamente completada. Em Novembro de 2003 já se encontravam instalados dois dos quatro centros principais de controlo inicialmente previstos, em Langen (Alemanha) e Torrejon (Espanha); três das seis estações emissoras "NLES" [9] (Goonhilly, Scanzano e Torrejon) e dezasseis das trinta e quatro estações receptoras de sinais "RIMS" [10].

[9] Navigation Land Earth Station

[10] Reference and Integrity Monitoring Stations

Durante o ano de 2003 foram realizados com sucesso vários ensaios em vários países europeus, nomeadamente em França e na Suíça, bem como em África e na América Latina, demonstrativos das potencialidades do EGNOS. Há outras experiências em curso ou em preparação, designadamente na China, Africa do Sul e países mediterrânicos.

Após a "revisão de aptidão operacional", prevista para Abril de 2004, os serviços oferecidos pelo sistema EGNOS assumirão um carácter permanente. Será então dado início aos procedimentos de validação e de certificação do sistema, em determinados sectores especialmente exigentes do ponto de vista da segurança e da fiabilidade tais como a aviação civil e o transporte marítimo.

No que se refere aos aspectos institucionais e financeiros, nas suas conclusões de 5 de Junho de 2003, o Conselho pede que o programa EGNOS seja colocado sob o controlo da empresa comum, a fim de assegurar a sua integração no sistema GALILEO. Nestas mesmas conclusões, o Conselho defende ainda que, entre 2004 e 2008, o sistema EGNOS deverá beneficiar de vários tipos de financiamentos públicos e que a Comunidade Europeia deverá continuar a participar no seu financiamento. O financiamento está a ser preparado pela Agência Espacial Europeia e pela empresa comum, em colaboração com a Eurocontrol e com as autoridades nacionais da aviação civil agrupadas no "EOIG" [11].

[11] EGNOS Operation and Infrastructure Group

De salientar ainda que, na Décima Primeira Conferência da ICAO sobre a navegação aérea realizada em Montreal em finais de Setembro de 2003, foi amplamente defendido, para o controlo do tráfego aéreo, o recurso a procedimentos baseados nos sistemas de "aumento", de que o sistema EGNOS constitui a vertente europeia. A ICAO confirmou também que, a prazo, a radionavegação por satélite deveria tornar-se o único instrumento de gestão do tráfego aéreo.

1.2.5. Plano Europeu de Radionavegação

Os sistemas de radionavegação são um elemento fundamental da segurança em muitos sectores. É, pois, necessário, graças à elaboração de um plano europeu de radionavegação, harmonizar as informações disponíveis sobre os sistemas de radionavegação existentes, o seu período de validade e as adaptações técnicas previstas, bem como as suas características e a capacidade de redundância com outros sistemas. De salientar que a Rússia e os Estados Unidos, os dois países que possuem um sistema de radionavegação por satélite, já dispõem de um plano de radionavegação deste tipo.

A Comissão lançou um estudo que deverá fornecer dados exaustivos nesta área, indispensáveis à elaboração de um plano europeu. Este estudo contribuirá para integrar o sistema resultante do programa GALILEO nos sistemas de navegação existentes, nomeadamente nos sistemas terrestres, permitindo o lançamento e a harmonização dos procedimentos de certificação técnica dos sistemas emergentes dos programas EGNOS e GALILEO nos sectores dos transportes aéreos, terrestres e marítimos. De salientar que o futuro plano europeu de radionavegação não abrange apenas os Estados-Membros da União Europeia, também conta com a participação de países limítrofes da União Europeia.

1.3. Resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações de Junho de 2003

Em Junho de 2003, por ocasião da Conferência Mundial de Radiocomunicações, a Comunidade Europeia havia definido dois objectivos no domínio da radionavegação por satélite, para o futuro sistema GALILEO poder prestar todos os serviços previstos: por um lado, obter a confirmação do espectro de frequências atribuídas em 2000 à radionavegação por satélite no seu conjunto e, por outro, velar por que a distribuição das frequências entre os vários sistemas não fosse desfavorável ao sistema europeu. A Comunidade Europeia pode congratular-se com os resultados obtidos nestas duas áreas.

1.3.1. Confirmação das frequências atribuídas à radionavegação por satélite

A ideia era obter a confirmação de que o sistema GALILEO e demais sistemas de radionavegação por satélite podiam coexistir com os sistemas utilizados pela aviação civil, sem obstáculos inultrapassáveis. Estavam em causa duas bandas de frequências. No primeiro caso, os debates conduziram a uma solução que consiste em garantir uma protecção recíproca por via da coordenação, em vez da imposição de limites de exploração. No segundo caso, o acordo finalmente encontrado prevê que todos os sistemas de radionavegação por satélite devem satisfazer limites máximos de potência de emissão. Esta solução foi aceite pelos operadores de sistemas de radionavegação por satélite e pela comunidade aeronáutica.

A conferência confirmou e especificou as condições de utilização do espectro de frequências pelos sistemas de radionavegação por satélite, de tal forma que, além de garantir as condições de exploração do sistema GALILEO também protege outros sectores da maior importância como a aviação civil. As especificações dos sinais elaboradas no quadro dos estudos de definição do sistema foram aprovadas.

1.3.2. Estabelecimento de um procedimento de coordenação equitativo

Uma das questões fundamentais a resolver consistia em garantir o acesso equitativo ao espectro de frequências atribuídas aos vários sistemas de radionavegação por satélite, com base no princípio da interoperabilidade e de acordo com níveis de cifragem acordados em conjunto.

Esta questão foi tanto mais debatida por ocasião da conferência que a conjuntura mundial evolui de uma situação caracterizada pelo monopólio histórico do sistema norte-americano GPS para um ambiente onde coexistem vários sistemas. Foi aceite a posição defendida em permanência pela Comunidade Europeia, que preconizava uma coordenação multilateral imparcial (dita "do artigo 9.º") pela União Internacional de Telecomunicações. A coesão, competência e determinação das delegações europeias foram decisivas neste contexto. Os procedimentos definidos pela União Internacional de Telecomunicações serão aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2005.

1.4. A participação dos novos Estados-Membros e dos países candidatos está no bom caminho

Atendendo ao papel essencial a desempenhar pelos novos Estados-Membros da União no programa GALILEO, a Comissão Europeia considerou que era necessário prever a integração progressiva destes países nos programas GALILEO e EGNOS, através de iniciativas concretas, partindo da Conferência "GALILEO para uma Europa alargada", realizada em Varsóvia em Maio de 2003.

As comunicações e declarações feitas pelos representantes dos novos Estados-Membros sobre o desenvolvimento da radionavegação por satélite mostram o seu grande interesse em utilizar e, em certa medida, desenvolver os serviços ligados a esta tecnologia, em especial em domínios como os transportes, a energia, a geodesia e a ciência em geral. Neste contexto, foram desenvolvidas iniciativas no plano industrial para que estes países possam participar plenamente no programa GALILEO a partir de 1 de Maio de 2004, quer no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento quer dos convites à apresentação de propostas lançados pela Agência Espacial Europeia.

2. Progressos registados a nível da cooperação internacional

Conforme salientado pelo Conselho em diversas ocasiões, para tirar o máximo proveito do programa GALILEO, é essencial a cooperação internacional. Dadas as suas características, o sistema europeu de radionavegação por satélite oferecerá um serviço público mundial incomparável. Os países terceiros não têm quaisquer dúvidas nesta matéria sendo cada vez mais numerosos a pretender aderir ao programa. O acordo com a China foi decisivo neste contexto e os contactos com as grandes regiões do Mundo têm vindo a aprofundar-se. Paralelamente, assiste-se ao intensificar da cooperação com os dois países que já dispõem de um sistema de radionavegação por satélite; uma das prioridades da União Europeia é a conclusão das negociações com os Estados Unidos.

2.1. Princípios de base da cooperação internacional

O interesse manifestado pelos países terceiros em relação ao futuro sistema europeu de radionavegação por satélite não pára de aumentar. O objectivo da cooperação internacional ultrapassa, contudo, em larga medida a necessidade de dar resposta às solicitações de determinado país. De facto, é essencial assegurar a interoperabilidade com os sistemas existentes, promover o "saber-fazer" industrial e político europeus e estimular a oferta de aplicações do sistema, para se poder penetrar nos mercados dos países terceiros e instalar algumas componentes do segmento terrestre em determinadas regiões do mundo. O facto de um cada vez maior número de países terceiros se associar ao programa e partilhar o interesse da União Europeia na sua promoção, incluindo nas instâncias internacionais, ajuda a reduzir os riscos técnicos e políticos. O estreitamento das relações criadas com os futuros utilizadores através do mundo permite uma definição exacta dos serviços, que sejam capazes de dar resposta às necessidades. Por último, a cooperação internacional comporta uma grande dimensão política, já que permite associar um grande número de países terceiros à gestão de uma infra-estrutura estratégica.

Para dar resposta às solicitações dos países terceiros e tirar pleno proveito das vantagens da cooperação internacional, a Comissão, de harmonia com as orientações políticas definidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, adoptou duas abordagens paralelas: uma abordagem bilateral e uma abordagem regional.

A abordagem bilateral assenta na conclusão de acordos entre a Comunidade Europeia e os países que dispõem de competências específicas no domínio da radionavegação por satélite. Estes acordos, concluídos após terem sido negociados com base nas orientações do Conselho, definem um amplo quadro de cooperação, que associa elementos institucionais, regulamentares, industriais, tecnológicos e financeiros. Em 30 de Outubro de 2003, foi assinado um primeiro acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Popular da China, por outro.

A abordagem regional, por seu turno, abrange os países interessados no programa GALILEO, principalmente na qualidade de futuros utilizadores. De uma forma geral, recorre-se às estruturas de cooperação regionais e multilaterais já existentes.

As abordagens bilaterais e regionais assentam em princípios comuns: as acções levadas a cabo têm plenamente em conta quer as exigências de controlo e de protecção do sistema quer os compromissos assumidos pela Comunidade Europeia em matéria de controlo das exportações e da não proliferação. O conselho de segurança do sistema GALILEO, comummente designado "GSB" ("GALILEO Security Board"), é composto por peritos na área da segurança e apoia as iniciativas da Comissão no que se refere à elaboração dos textos negociados com os países terceiros sobre esta problemática. As actividades sensíveis, nomeadamente ligadas à segurança do sistema, mantêm-se fora do âmbito da cooperação. Logo que a autoridade europeia competente nesta área tenha sido criada (ver ponto 3.2), está previsto concluir acordos de segurança com os vários países associados. Os acordos concluídos com os Estados terceiros prevêem essencialmente uma participação nas actividades técnicas e industriais. As modalidades de participação são definidas caso a caso, em estreita concertação com as entidades interessadas do país terceiro em causa e com a empresa comum GALILEO e a Agência Espacial Europeia.

A participação financeira dos países terceiros associados ao programa é uma condição prévia da sua adesão e deverá permitir completar o financiamento das fases futuras. Tal como a contribuição comunitária, as participações financeiras dos países terceiros serão geridas pela empresa comum, garante da unicidade da gestão do programa. Assim, de acordo com o procedimento previsto no artigo 5.º do Regulamento do Conselho n.° 876/2002, logo que concluído um acordo com um país terceiro, a empresa comum pode dar início às negociações.

2.2. Um acordo exemplar com a China em matéria de cooperação bilateral

Em Março de 2003, na sequência da autorização do Conselho para a Comissão encetar negociações com a China, foi assinado um primeiro acordo de cooperação, em 30 de Outubro de 2003, por ocasião da Cimeira entre a União Europeia e este país. Trata-se de uma iniciativa da maior importância já que este acordo constitui um modelo para a rápida adesão de outros países terceiros. Os domínios da cooperação abrangidos pelo acordo são muitos e combinam o apoio da China aos aspectos regulamentares do projecto, nomeadamente em matéria de certificação, frequências e propriedade intelectual, com acções no domínio científico e industrial. No plano financeiro, a China comunicou que estava disposta a contribuir com um total de 200 milhões de euros para o programa.

As próximas etapas da cooperação consistem em especificar, ao mesmo tempo, a função da China na empresa comum e o papel que irá desempenhar no campo industrial e científico. Quanto à primeira questão, a participação chinesa na empresa comum assentará no procedimento previsto no artigo 5.º do Regulamento n.° 876/2002. O conselho de supervisão da empresa comum será associado ao processo de preparação de uma decisão a adoptar pelo Conselho. No que se refere ao segundo ponto, convirá definir as condições concretas da participação de peritos e de empresas chinesas nas fases de desenvolvimento e de implantação, utilizando a contribuição financeira chinesa. As conversações mantidas entre a empresa comum e os parceiros chineses sobre esta questão, que contam com a participação activa da Agência Espacial Europeia, destinam-se a identificar os elementos do programa que poderão vir a ser objecto de uma participação deste tipo. A selecção dependerá das competências específicas disponibilizadas pelos participantes dos países terceiros associados sem, contudo, descurar o carácter de política industrial de que se reveste o programa Galileo para a indústria europeia.

Já foram realizadas algumas acções concretas de cooperação. Assim, em 19 de Setembro de 2003, foi inaugurado um centro de formação comum ("China-Europe GNSS training and technical cooperation center"), em Pequim, destinado a promover actividades conjuntas em matéria de formação, experimentação, aplicações, cooperação industrial e estratégia comercial relacionadas com o futuro sistema europeu. Além disso, a China vai lançar uma campanha de ensaios baseados nas estações EGNOS e nas aplicações-piloto nos domínios prioritários do transporte ferroviário e da navegação interior e marítima.

O acordo com a China conduziu a pedidos de cooperação por parte de outros Estados terceiros interessados em participar no desenvolvimento do sistema GALILEO. O Conselho veio, assim, a autorizar formalmente a Comissão a encetar negociações para elaboração de um acordo de cooperação com a Índia e com Israel. As directrizes de negociação com estes dois países foram estabelecidas nas mesmas bases que as adoptadas para a China em Março de 2003. Estes dois novos mandatos dão sequência aos trabalhos preparatórios realizados pela Comissão a pedido dos países interessados. Estão a ser efectuadas diligências similares junto de outros países, designadamente a Coreia do Sul, Brasil, Japão, Canadá, Austrália, México e Chile. Partindo do mesmo esquema que para a China, Índia e Israel, se estes contactos vierem a conduzir a um pedido formal de associação, a Comissão, após ter informado o Conselho, apresentará recomendações no sentido de obter a autorização para realizar as negociações necessárias.

Além disso, em Dezembro de 2003, a Suíça e a Noruega, já associadas ao programa GALILEO no quadro da Agência Espacial Europeia, manifestaram à Comissão o seu interesse em encetar conversações tendo em vista reforçar o seu nível de associação ao programa, incluindo através de uma participação na empresa comum.

2.3. Uma cooperação aprofundada com as grandes regiões do Mundo

Para tirar o máximo partido dos programas GALILEO e EGNOS, a cooperação regional tem essencialmente por objectivo estabelecer um diálogo com os futuros utilizadores nos países interessados. Esta cooperação passa, nomeadamente, pela realização de campanhas de experimentação e de acções de formação em várias regiões do globo.

2.3.1. Região mediterrânica

Um dos projectos previstos pelo programa MEDA compreende a realização de acções de formação e de experimentação no domínio da radionavegação por satélite na bacia mediterrânica. Estas acções deveriam beneficiar de um orçamento de cerca de cinco milhões de euros e ter início em 2004. Durante a fase preparatória do projecto a Comissão organizou o primeiro seminário euro-mediterrânico dedicado à radionavegação por satélite, no Cairo, em Fevereiro de 2003. O principal objectivo deste seminário era sensibilizar os órgãos de decisão, os fornecedores de serviços e os industriais locais para os desafios colocados pelos sistemas europeus EGNOS e GALILEO na região mediterrânica. Além disso, vai ser criado um serviço de cooperação regional para promoção de acções de formação e de cooperação industrial na região. Este centro ficará localizado no Egipto.

2.3.2. América Latina

Desde 2001 que a União Europeia também tem vindo a desenvolver relações com a América Latina em matéria de radionavegação por satélite. Além de permitir o contacto entre os industriais europeus e as autoridades locais responsáveis pelos transportes, o programa financiado pelo orçamento comunitário possibilitou ainda a realização de ensaios de viabilidade baseados no sinal experimental do sistema EGNOS. Os resultados positivos destes ensaios confirmaram o interesse manifestado pelos países da região em ser associados ao programa GALILEO.

Dada a importância e o potencial da região, a empresa comum vai realizar uma nova acção tendente a, nomeadamente, estabelecer uma rede de centros de formação, apoiar o plano regional de cooperação técnica elaborado pela ICAO, organizar experimentações em diversos sectores de actividade e promover a cooperação industrial.

2.3.3. África

A instauração de um sistema mundial de radionavegação por satélite é um dos objectivos explícitos da cooperação constantes da estratégia para a política de transportes do Acordo de Parceria concluído entre a Comunidade Europeia e os países ACP, assinado em Cotonou em Junho de 2000 [12]. Além de permitir desenvolver o sector da aviação civil, com todas as vantagens para as economias africanas e, em especial, para os sectores do comércio, turismo e gestão de recursos naturais, a radionavegação por satélite oferece ainda a possibilidade de aumentar a segurança na região e contribui para reduzir o montante dos investimentos necessários à criação das infra-estruturas de transportes.

[12] No ponto 2.2. do compêndio de estratégias de cooperação consagrado ao desenvolvimento dos transportes, elaborado nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Acordo de Cotonou, pode ler-se o seguinte: "melhoria da fiabilidade e da segurança dos transportes aéreos e marítimos, bem como à criação de um sistema global de navegação por satélite que seja compatível com o Serviço Europeu de Navegação de Cobertura Geoestacionária (EGNOS)"

As relações mantidas entre a União Europeia e as autoridades africanas da aviação civil foram frutuosas nos últimos anos. As experimentações realizadas na região de Dacar, a partir de uma infra-estrutura terrestre e de aeronaves, confirmam o compromisso europeu de alargar a utilização dos sistemas de radionavegação por satélite ao mundo inteiro. Vários estudos financiados pela Comunidade Europeia incidiram na possibilidade de estender o acesso ao serviço de radionavegação por satélite ao continente africano. A partir de agora, o objectivo das autoridades africanas da aviação civil (AFCAC, ASECNA, CDAA), com o apoio da ICAO, é recorrer a esta tecnologia.

O ritmo dos trabalhos efectuados nesta região do globo será mais acelerado este ano, sob a direcção da empresa comum. A exploração dos sistemas EGNOS e GALILEO interessa a muitos outros sectores e não apenas ao sector da aviação civil, já que contribui para o desenvolvimento de serviços relacionados com a radionavegação por satélite em domínios tão diferentes como os transportes, a agricultura, as pescas, a engenharia civil, o ambiente, etc..

2.4. Negociações com os Estados que dispõem de um sistema de radionavegação por satélite (Estados Unidos e Rússia)

No que se refere aos dois países terceiros que já dispõem de um sistema global de radionavegação por satélite, além de terem os mesmos objectivos que as mantidas com os outros Estados terceiros, as negociações visam ainda assegurar a compatibilidade técnica e a interoperabilidade do seu sistema com o sistema GALILEO.

2.4.1. Rússia

Na Cimeira entre a União Europeia e a Rússia, realizada em Maio de 2003, a União Europeia reiterou a sua intenção de prosseguir as negociações iniciadas com a Rússia em 2000 e de concluir um acordo de cooperação com este país. Até ao momento, as conversações têm incidido nos aspectos técnicos e industriais.

Convirá entretanto dar uma conotação mais política, que teria em conta as condições de utilização dos sistemas mundiais de radionavegação por satélite, as formas de coexistência do sistema GALILEO e GLONASS e a modernização deste último. Para facilitar a retoma das negociações, a Comissão apresentou um projecto de acordo às autoridades russas.

A exemplo do diálogo mantido sobre a energia, a cooperação neste domínio-chave daria um contributo concreto para a integração económica e política da União Europeia e da Rússia.

2.4.2. Estados Unidos

Desde há quatro anos a esta parte que a condução das negociações com os Estados Unidos tem sido uma prioridade para a União Europeia, a contar do momento em que foram encetadas conversações sobre as condições da coabitação entre o sistema GALILEO e o sistema norte-americano GPS. Há que reconhecer que, numa primeira fase, os Estados Unidos contestaram os fundamentos do programa GALILEO. Os progressos registados nos últimos dezoito meses são, contudo, consideráveis e a criação do grupo técnico sobre a compatibilidade e a interoperabilidade permitiu realizar importantes avanços em todas as matérias em análise. Os principais obstáculos à conclusão de um acordo entre as partes já foram ultrapassados. Os Estados Unidos reconhecem a importância do sistema europeu para os utilizadores da radionavegação por satélite.

Tratando-se, numa primeira fase, da sobreposição dos sinais numa mesma banda de frequências, os Estados Unidos, invocando razões de segurança militar, manifestaram a sua oposição a que os sinais emitidos pelo sistema GALILEO pudessem beneficiar de um processo de modulação, que viria a sobrepor-se parcialmente ao futuro sinal militar do GPS, o chamado Código M. Os peritos europeus, reunidos num "grupo de trabalho" consagrado aos sinais ("Signal Task Force"), puderam mostrar aos seus colegas norte-americanos, por um lado, a ausência de interferências prejudiciais entre os sinais emitidos pelo sistema europeu e pelo GPS e, por outro, a perfeita compatibilidade técnica dos dois sistemas, incluindo no plano dos referenciais de tempos e da geodesia. Nos dois encontros em parte classificados, realizados sucessivamente em Londres, em 4 e 5 de Setembro de 2003 e em Haia, em 19 de Novembro de 2003, foram registados progressos notáveis no sentido de um acordo global, com a definição de uma solução para o sinal do serviço governamental.

Há, contudo, duas outras questões ainda por resolver: a coexistência entre o sinal aberto do sistema GALILEO e o sinal militar do GPS, em caso de crise, e a possibilidade de melhorar ainda mais os sinais emitidos pelo sistema europeu.

Quanto ao primeiro ponto, importa salientar que certas aplicações do serviço aberto requerem uma grande precisão, designadamente as aplicações em centro urbano, as chamadas de emergência com o número europeu 112 ou a orientação de pessoas invisuais. Estas aplicações implicam a selecção de um sinal de elevado nível de precisão, garante do sucesso comercial do sistema europeu, que deverá ser confirmado pelo acordo. Ora, as autoridades militares precisam de proteger, mediante cifragem, o sinal aberto do sistema GALILEO e o sinal aberto do sistema GPS numa zona de conflito, preservando ao mesmo tempo a integridade do sinal militar do GPS nessa mesma zona. Quando da última ronda de conversações mantida em Washington em 29 e 30 de Janeiro de 2004, ambas as partes reconheceram o interesse de explorar o mesmo sinal para o desenvolvimento de receptores plenamente interoperáveis, tendo-se chegado à conclusão de que seria possível firmar um compromisso a partir da selecção de sinais idênticos, susceptíveis de virem a ser melhorados numa fase posterior.

No que se refere ao segundo ponto, que se prende precisamente com a possibilidade de melhorar os sinais, o acordo global que está a ser negociado deverá prever um mecanismo de concertação mútua, eficaz e transparente, de molde a optimizar os desempenhos dos sistemas europeu e norte-americano, sem perder de vista as preocupações norte-americanas em matéria de segurança nacional. Este mecanismo de concertação não poderá, contudo, incluir qualquer direito de veto.

No tocante à questão da interoperabilidade, o objectivo da Comunidade Europeia consiste em obter a máxima interoperabilidade entre os sistemas GPS e GALILEO, com todas as vantagens para os utilizadores. Os elementos terrestres de controlo dos satélites dos dois sistemas continuarão naturalmente a ser distintos e independentes. Os debates realizados entre peritos norte-americanos e europeus incidiram sobre várias matérias de carácter técnico, nomeadamente as referências de tempo, questão que entretanto acabou por ser resolvida: os sinais emitidos por cada um dos sistemas passarão a incorporar um parâmetro que permite uma sincronia perfeita. Trata-se de uma conquista da maior importância, que irá permitir aos detentores de um único receptor utilizar plenamente os dois sistemas, de forma concertada e transparente.

No que se refere à comercialização, a Comunidade Europeia procura criar um ambiente comercial não discriminatório nesta área, quer para o sistema americano GPS quer para o sistema europeu GALILEO. Foram registados progressos consideráveis no sentido da celebração de um acordo. Os Estados Unidos reconhecem agora que as regras aplicáveis ao comércio internacional abrangem igualmente a radionavegação por satélite. A Comunidade Europeia, por seu lado, aceitou paliar, através de disposições específicas, eventuais lacunas ao nível das regras multilaterais.

Os progressos realizados por ocasião da última ronda de negociações permitem acreditar que a conclusão de um acordo global terá lugar a muito breve prazo.

3. Passagem para as fases de implantação e de exploração

Atendendo a que a empresa comum já se encontra em plena laboração, que os trabalhos técnicos prosseguem a bom ritmo, que a cooperação internacional se encontra em franco desenvolvimento e que o acordo com os Estados Unidos está prestes a ser concluído, importa agora preparar activamente as fases de implantação e de exploração do sistema, que terão respectivamente início em 2006 e 2008.

3.1. Concessão do sistema

Os primeiros resultados do processo de concessão do sistema são muito animadores, ao mesmo tempo que se criam expectativas de financiamento das fases de desenvolvimento e de exploração.

3.1.1. Processo de concessão do sistema

A gestão do processo de concessão das fases de implantação e de exploração do programa GALILEO compete à empresa comum. O processo foi verdadeiramente lançado em 17 de Outubro de 2003, com a publicação de um anúncio de concessão no Jornal Oficial [13]. No entanto, antes mesmo da efectiva entrada em serviço da empresa comum e para não atrasar a execução do programa, a Comissão já havia feito duas diligências prévias.

[13] JO S 200 de 17.10.2003

Assim, em 22 de Fevereiro de 2003, a Comissão publicou um convite à apresentação de manifestações de interesse por parte das empresas interessadas na concessão da construção e da gestão do sistema GALILEO [14]. Manifestaram o seu interesse cerca de oitenta empresas. Além disso, em 18 de Março de 2003, a Comissão organizou umas jornadas de informação para as empresas interessadas em participar no programa. Estas jornadas contaram com a presença de cerca de quinhentos representantes de empresas, que foram informados sobre a evolução do programa, as etapas conducentes à selecção do futuro concessionário e as oportunidades oferecidas pela radionavegação por satélite.

[14] JO C 43 de 22.2.2003, p. 12

O processo de selecção do concessionário, lançado em 17 de Outubro de 2003, compreende duas fases: uma fase de pré-selecção e uma fase dita de negociação competitiva.

A fase de pré-selecção foi conduzida pela empresa comum, que analisou os quatro processos de candidatura que lhe haviam sido entregues nos prazos fixados e pré-seleccionou os candidatos que irão participar na segunda fase.

Os critérios de pré-selecção eram os seguintes:

-capacidade do candidato para financiar a implantação da infra-estrutura e assegurar a sua gestão durante a fase de exploração; cada candidato devia apresentar, em especial, um plano de empresa para todo o período da concessão;

-capacidade do candidato para desenvolver e promover a utilização do sistema GALILEO à escala mundial, em especial com base na sua experiência e nas suas alianças internacionais;

-tomada em consideração dos interesses dos poderes públicos.

O prazo de recepção das candidaturas terminou em 5 de Dezembro de 2003, a abertura dos processos tendo tido lugar em 9 de Dezembro de 2003, na sede da empresa comum. As quatro candidaturas registadas eram todas elegíveis.

As propostas emanam de um pequeno grupo de parceiros principais agrupados em consórcio, a que se vem juntar um conjunto de empresas associadas dos mais diversos sectores, nomeadamente instituições financeiras e empresas ligadas à radionavegação por satélite.

Nenhum dos consórcios candidatos põe em causa a capacidade do futuro sistema europeu de radionavegação por satélite para gerar elevados rendimentos comerciais e todos se declaram dispostos a financiar, com fundos próprios, uma parte não negligenciável da sua participação. Os serviços comerciais e governamental oferecidos pelo sistema GALILEO, bem como os direitos de propriedade intelectual são, nomeadamente, considerados fontes de rendimento substanciais. Além disso, as empresas candidatas integraram a dimensão mundial do projecto e as suas implicações nos vários sectores da actividade económica. Algumas das propostas recorrem, de resto, a parceiros externos à União Europeia.

O resultado do concurso deve ser encarado como muito promissor. Não só vem validar a opção por uma parceria público-privado como confirma a existência de grandes oportunidades de mercado, o sector privado não hesitando em comprometer-se financeiramente de forma significativa. A diversidade dos intervenientes que se apresentaram o concurso e o facto de pertencerem a diferentes sectores económicos demonstram ainda que o sistema GALILEO afecta o futuro de toda a sociedade

Durante a segunda fase, dita de negociação competitiva, prevê-se que a empresa comum encete negociações com os candidatos pré-seleccionados para atribuição da concessão. Esta fase contará com a participação dos candidatos pré-seleccionados e será objecto de um caderno de encargos específico, que deverá ser respeitado. No final da fase de negociação competitiva, a empresa comum apresentará uma proposta de atribuição da concessão.

De acordo com o anúncio de concessão publicado no Jornal Oficial, a concessão será atribuída ao candidato pré-seleccionado que tiver apresentado a proposta economicamente mais vantajosa, critério que tem principalmente em conta:

-o montante das contribuições públicas exigidas. A este respeito, serão especificamente tidas em conta a credibilidade e pertinência das propostas formuladas pelo candidato no que se refere à maximização dos fluxos de rendimentos comerciais gerados pela utilização do sistema GALILEO;

-a qualidade da proposta apresentada pelo candidato em relação aos imperativos de instalação e de gestão das infra-estruturas espaciais e terrestres necessárias ao funcionamento do sistema GALILEO, de acordo com as exigências de serviço público impostas, nomeadamente em termos de garantia de serviço e de segurança. A proposta deverá, em especial, satisfazer as exigências próprias à gestão de um serviço universal.

3.1.2. Financiamento das fases de implantação e de exploração

Os resultados do concurso de atribuição da concessão permitem afirmar que o sector privado está disposto a ter uma participação activa no programa GALILEO. As quatro propostas fazem, de resto, todas referência à recomendação do Conselho, de acordo com a qual os fundos comunitários não devem exceder um terço do financiamento da fase de implantação. Passa, por conseguinte, a ser possível esboçar o plano de financiamento destas duas fases: o financiamento deverá contar com cinco recursos diferentes, identificados e descritos pelos consórcios candidatos à concessão. Poderá ainda vir a ser equacionada a criação de um sexto recurso.

Em primeiro lugar, o futuro concessionário do sistema seria remunerado através da comercialização dos vários serviços gerados pelo sistema GALILEO.

Em segundo lugar, o futuro concessionário tiraria igualmente proveito das licenças e dos direitos de propriedade intelectual sobre os componentes do sistema.

Em terceiro lugar, a Comunidade Europeia que, juntamente com a Agência Espacial Europeia, assegura a integralidade do financiamento da fase de desenvolvimento, continuaria a participar no financiamento do programa para além das actuais perspectivas financeiras, cujo prazo termina em 2006. Nas conclusões adoptadas em 26 de Março de 2002, o Conselho comprometeu-se expressamente neste sentido. O custo da fase de implantação do projecto foi estimado em 2,1 mil milhões de euros. A fatia que será exigida ao sector público irá naturalmente depender do montante que o sector privado estiver disposto a despender. A Comissão já integrou o programa GALILEO no programa de projectos de arranque rápido ("Quick Start Programme") apresentado no quadro da Iniciativa Europeia para o Crescimento [15], já aprovada pelo Conselho. É nesta base que a Comissão prepara a futura dotação orçamental do programa GALILEO nas novas perspectivas financeiras.

[15] COM(2003) 690 final de 11.11.2003

Em quarto lugar, o Banco Europeu de Investimento mostrou-se favorável à concessão de empréstimos. A este respeito, as propostas apresentadas pelos consórcios candidatos à concessão insistem todas na importância de dispor de empréstimos a longo prazo, com um período de carência, que permitam o seu reembolso tão logo o sistema comece a gerar fluxos comerciais consequentes.

Em quinto lugar, alguns países terceiros estão dispostos a participar financeiramente no programa (ver ponto 2). Os montantes em causa representam várias centenas de milhões de euros, que poderão ser parcialmente investidos nas fases de implantação e de exploração.

Em sexto lugar, caso seja necessário encontrar um complemento de financiamento, poderia ser criada uma taxa sobre os receptores de sinais de radionavegação por satélite, à escala europeia, para financiar as fases de implantação e de exploração. Esta taxa constituiria um recurso próprio da futura Autoridade Supervisora, que teria a possibilidade de transferir parte do produto para o concessionário, com vista a limitar as demais entradas de fundos públicos. A proposta de regulamento que cria a Autoridade Supervisora (ver ponto 3.2.1) prevê esta possibilidade. A introdução desta aplicação dependerá dos desenvolvimentos dos negócios e do mercado dos receptores GNSS e serviços associados. Antes que a Comissão apresente uma tal proposta, uma análise exaustiva será realizada que tomará em conta todos os efeitos económicos e de mercado sobre os sectores afectados.

O montante exacto da participação do futuro concessionário será nomeadamente objecto da fase de negociação competitiva e só será conhecido no final do processo de selecção, no decurso de 2004. A este respeito, a diversidade de serviços gerados pelo sistema GALILEO constitui indubitavelmente um dos elementos que tendem a maximizar os rendimentos futuros do concessionário e, assim, o montante das sua participação financeira.

3.1.3. Serviços gerados pelo sistema GALILEO

A problemática da definição dos serviços e do plano de frequências do futuro sistema europeu de rádionavegação por satélite foi amplamente abordada na comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 24 de Setembro de 2002. O ponto 3 e o anexo 1 da referida comunicação, em que são precisamente especificados os serviços e frequências associadas, servem de documentos de referência.

Tendo sido definido no início dos anos 2000 para um período de pelo menos vinte e cinco anos a contar de 2008, o sistema foi concebido de forma flexível. Não sendo possível prever todas as evoluções susceptíveis de ocorrer durante um lapso de tempo tão grande, é nomeadamente indispensável, dada a evolução técnica e as alterações dos mercados, que os geradores de sinais embarcados a bordo dos satélites sejam totalmente flexíveis, o que será exequível se ficar prevista a possibilidade de telecarregamento dos processos de modulação dos sinais a transmitir, em vez da sua emissão por um equipamento rígido, que não admita modificações posteriores. As eventuais modificações do sinal não afectarão os desempenhos dos receptores em serviço, o que não impedirá o desenvolvimento de receptores mais eficientes. Esta flexibilidade garantirá o nível de desempenho a que os utilizadores do sistema GALILEO tem legitimamente direito. É evidente que, conforme referido no ponto 2.4.2, esta flexibilidade técnica só será utilizada se forem respeitados os acordos concluídos com os parceiros, em especial com os Estados Unidos.

De acordo com as conclusões adoptadas pelo Conselho "Transportes" na sua reunião de 5 e 6 de Dezembro de 2002, a relação dos trabalhos sujeitos a concurso para continuação do programa GALILEO inclui os cinco serviços mencionados na comunicação da Comissão de 24 de Setembro de 2002. Os candidatos à concessão do sistema já integraram e validaram totalmente esta abordagem, de resto confirmada pelos resultados da última Conferência Mundial de Radiocomunicações (ver ponto 1.3), pelo levantamento do último obstáculo em matéria de sinal governamental e pela evolução positiva dos trabalhos no domínio do serviço de busca e salvamento.

3.1.3.1. Levantamento do último obstáculo ao sinal governamental

Conforme indicado no ponto 2, foi concluído um acordo com os Estados Unidos sobre a coexistência das frequências utilizadas pelos sinais do serviço governamental do sistema GALILEO e pelos sinais do código M do sistema GPS. Este acordo elimina qualquer obstáculo político à existência de um serviço governamental, que disporá de sinais cifrados, particularmente resistentes às interferências.

Além disso, os estudos mostram que o impacto do custo do serviço governamental na concepção e nos equipamentos do sistema GALILEO é quase insignificante no que se refere ao segmento espacial. Os únicos custos suplementares gerados pelo serviço governamental prendem-se com a sua gestão operacional. Ora, estes custos serão suportados pelos Estados-Membros que pretendam recorrer ao serviço; a sua utilização será facultativa e deixada ao critério dos Estados-Membros, de acordo com o enquadramento definido pela futura Autoridade Supervisora (ver ponto 3.2.1). Quanto à eventual tarifação da utilização do serviço governamental, esta questão será tratada no contrato de concessão.

Convém sublinhar que, nas propostas apresentadas, os candidatos à concessão do sistema confirmaram que a disponibilização de um serviço governamental representará uma parte significativa dos rendimentos de que o futuro concessionário poderá vir a dispor, nomeadamente provindos das licenças de utilização. A concessão da infra-estrutura permitirá, de resto, optimizar a adequação dos custos de gestão do serviço governamental com os rendimentos que proporciona.

3.1.3.2. Evolução positiva dos trabalhos relativos ao serviço de busca e salvamento

Os trabalhos de definição do serviço de busca e salvamento foram acompanhados de encontros técnicos na organização internacional Cospas-Sarsat. Esta organização, que conta com os Estados Unidos, a Federação Russa, a França e o Canadá como Estados fundadores, presta um serviço operacional de busca e salvamento à escala mundial. Conforme proposto pela União Europeia com o sistema GALILEO, os Estados Unidos e a Rússia manifestaram a sua intenção de colocar os seus sistemas de radionavegação por satélite, GPS e GLONASS, à disposição da Cospas-Sarsat para aumentar a eficácia do serviço de busca e salvamento.

Embora seja um dado adquirido que a evolução e optimização do serviço de busca e salvamento oferecido pela Cospas-Sarsat passam pela utilização da radionavegação por satélite, convirá contudo assegurar a compatibilidade das especificações técnicas definidas para o efeito pelos três sistemas GALILEO, GPS e GLONASS. Nesta perspectiva, o acordo de cooperação técnica a concluir durante o ano de 2004 definirá as características do serviço aperfeiçoado, os desempenhos previstos e a partilha de responsabilidades entre parceiros.

A mais longo prazo, será necessário concluir outro acordo entre a Autoridade Supervisora e os membros fundadores do sistema Cospas-Sarsat sobre a qualificação do serviço gerado pelo sistema GALILEO e suas condições concretas de exploração.

Além disso, estão a ser realizados estudos de viabilidade tendo em vista integrar no programa GALILEO o sistema de busca e salvamento criado pela Inmarsat.

3.2. Enquadramento do sistema

Em 31 de Julho de 2003, a Comissão transmitiu ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento sobre as estruturas de gestão do programa europeu de radionavegação por satélite [16], texto que está actualmente a ser analisado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. A proposta vai no sentido da criação de duas estruturas: uma Autoridade Supervisora; e um Centro para a Protecção e a Segurança.

[16] COM(2003) 471 final

3.2.1. Autoridade Supervisora

A Autoridade Supervisora assume as funções de gestor dos interesses públicos relativos ao programa europeu de radionavegação por satélite cabendo-lhe, em especial, concessionar o sistema. Compete-lhe ainda assinar o contrato de concessão e velar pelo seu cumprimento.

Trata-se de uma estrutura decalcada no modelo de agência de regulação e é externa à Comissão. Esta estrutura deverá ser constituída o mais rapidamente possível por forma a concluir o quadro institucional da radionavegação por satélite europeia. Além de vincar a vontade política da União Europeia de prosseguir com o programa GALILEO, também lhe confere um carácter definitivo.

Além disso, a Autoridade Supervisora deve obrigatoriamente ser criada em simultâneo com o Centro para a Protecção e a Segurança (ver ponto 3.2.2). Com efeito, a Autoridade Supervisora e o Centro para a Protecção e a Segurança colaborarão activamente na definição dos procedimentos de segurança aplicáveis ao sistema, designadamente, a definição dos procedimentos de consulta, dos procedimentos que devem conduzir a alterações ou interrupções do sinal ou, ainda, dos procedimentos de controlo dos utilizadores do serviço governamental designados por cada Estado-Membro em função das suas necessidades.

Urge ainda criar o organismo que, por um lado, será depositário das frequências necessárias ao funcionamento do sistema e, por outro, coordenará as iniciativas dos Estados-Membros nesta área.

Também é essencial dar rapidamente início aos processo de certificação e de homologação do sistema. Trata-se de uma questão da maior importância para a rápida utilização dos serviços gerados pelo sistema GALILEO em sectores como a aviação civil, o transporte marítimo, o transporte ferroviário e a construção.

Finalmente, para poder assinar o contrato de concessão com o futuro concessionário, a Autoridade Supervisora já deverá ter sido constituída: a assinatura do contrato poderá vir a ter lugar em finais de 2004.

3.2.2. Centro para a Protecção e a Segurança

O sistema GALILEO é uma infra-estrutura sensível do ponto de vista da protecção e da segurança. O sistema deve, por conseguinte, ser protegido de quaisquer ataques contra o seu funcionamento, quer sejam mal-intencionados ou não, e impedir a sua utilização para fins contrários aos interesses da União Europeia e dos seus Estados-Membros.

Desde o início dos trabalhos sobre o programa GALILEO, as questões ligadas à segurança do sistema foram objecto de estudos exaustivos por parte de duas instâncias: o GSSB ("GALILEO System Security Board"), grupo informal de peritos cujo trabalho era coordenado pela Comissão e o GSAB ("GALILEO Security Advisory Board"), criado pela Agência Espacial Europeia. Ao permitir identificar os principais domínios em que deviam ser adoptadas medidas específicas, o trabalho destes dois grupos de peritos revelou-se muito útil.

Na prática, o GSSB e o GSAB foram substituídos pelo Conselho para a Segurança ("Galileo Security Board" ou "GSB"), instituído nos termos do artigo 7.º do Regulamento n.° 876/2002 para tratar das questões de segurança levantadas pelo sistema. O GSB terá uma existência limitada, coincidente com a da empresa comum, devendo ser extinto com a conclusão da fase de desenvolvimento, em 2006.

O GSB também realizou um trabalho muito útil ao avaliar as necessidades e elaborar as normas de segurança aplicáveis à fase de desenvolvimento e ligadas ao processo de validação do sistema. Deu ainda os seus contributos para a definição das futuras estruturas de gestão, nomeadamente o Centro para a Protecção e a Segurança, cuja criação é objecto da proposta da Comissão. Com efeito, os trabalhos desenvolvidos no âmbito do "GSB" vieram comprovar a necessidade de dispor de uma estrutura decisória permanente e operacional, para servir de interface entre as autoridades públicas e o concessionário, em caso de crise, e cuja actuação poderia ir até à adopção de medidas de protecção com cifragem dos serviços.

Está previsto colocar o Centro para a Protecção e a Segurança sob a alçada directa do Secretário Geral/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum.

CONCLUSÕES

Desde a precedente comunicação sobre a evolução do Programa GALILEO, registaram-se progressos consideráveis tanto no plano do desenvolvimento do sistema e das suas aplicações como da cooperação internacional. O programa decorre como previsto e sua dimensão internacional é cada vez mais evidente, nomeadamente com a conclusão de um acordo com os Estados Unidos. O desenvolvimento do programa constitui uma componente fundamental da estratégia da União Europeia no domínio espacial, tal como apresentada pela Comissão no seu Livro Branco sobre a política espacial europeia [17].

[17] COM(2003) 673 final

A percentagem exacta de financiamento que o sector privado estará disposto a suportar constitui afinal o único elemento de incerteza, embora as quatro propostas apresentadas no decurso do processo de selecção do futuro concessionário prevejam, de facto, uma participação substancial das empresas envolvidas. Para se obter um compromisso definitivo do sector privado no que se refere ao financiamento dos dois terços das fases de implantação e de exploração, conforme recomendado pelo Conselho, seria desejável que o próprio Conselho também assumisse um compromisso irrevocável sobre o desenvolvimento do programa. A par da adopção de uma decisão política definitiva visando a prossecução do programa GALILEO até à entrada em serviço do sistema, em 2008, a criação das estruturas de enquadramento do sistema parece, neste contexto, determinante.

E pois fundamental, por um lado, que o processo legislativo relativo ao regulamento sobre as futuras estruturas de gestão do programa seja concluído sem demora e, por outro, que o Parlamento Europeu e o Conselho confirmem as orientações dadas anteriormente, em especial no tocante aos serviços gerados pelo sistema GALILEO, para que a Agência Espacial Europeia possa definitivamente aprovar as opções técnicas já tomadas, a empresa comum possa conduzir as negociações para selecção do operador do sistema e a Autoridade Supervisora possa concluir o contrato de concessão.

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