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Document 32015L0559

Diretiva (UE) 2015/559 da Comissão, de 9 de abril de 2015 , que altera a Diretiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 95, 10.4.2015, p. 1–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/09/2016; revog. impl. por 32014L0090

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/559/oj

10.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 95/1


DIRETIVA (UE) 2015/559 DA COMISSÃO

de 9 de abril de 2015

que altera a Diretiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (1), nomeadamente o artigo 17.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para os efeitos da Diretiva 96/98/CE, as convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão atualizada.

(2)

Após a adoção do ato mais recente de alteração da Diretiva 96/98/CE, entrou em vigor um conjunto de alterações às convenções internacionais e às normas de ensaio aplicáveis. Essas alterações devem ser incorporadas na Diretiva 96/98/CE.

(3)

No mesmo período, a Organização Marítima Internacional e as organizações europeias de normalização adotaram também normas, designadamente normas de ensaio detalhadas, para equipamentos enumerados no anexo A.2 da Diretiva 96/98/CE ou que, não constando dessa enumeração, são considerados importantes para os efeitos da diretiva. Estes equipamentos devem, portanto, ser incorporados no anexo A.1 ou para este transferidos do anexo A.2, consoante o caso.

(4)

A Diretiva 96/98/CE deve, por conseguinte, ser alterada.

(5)

É razoável permitir que equipamentos recentemente objeto de prescrições harmonizadas por força da presente diretiva e que foram fabricados antes do termo do prazo de transposição da diretiva possam ser comercializados e instalados a bordo de navios comunitários durante um período de transição.

(6)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS),

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

O anexo A da Diretiva 96/98/CE é substituído pelo texto do anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

Os equipamentos enumerados na coluna 1 do anexo A.1 com a indicação de terem sido transferidos do anexo A.2, e que tenham sido fabricados anteriormente a 30 de abril de 2016, de acordo com procedimentos de homologação em vigor antes dessa data no território de um Estado-Membro, podem continuar a ser comercializados e instalados a bordo de navios comunitários até 30 de abril de 2018.

Artigo 3.o

1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 30 de abril de 2016, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 30 de abril de 2016.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 4.o

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de abril de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 46 de 17.2.1997, p. 25.


ANEXO

«

ANEXO A

Nota geral aplicável ao anexo A: As regras SOLAS referenciadas são as da convenção na redação em vigor.

Nota geral aplicável ao anexo A: A coluna 5 indica variantes para determinados itens abrangidos pela mesma designação. Estas variantes são objeto de normas distintas e estão separadas por uma linha a tracejado. Para efeitos de certificação, deve escolher-se apenas a variante que interessa (exemplo: A.1/3.3).

Lista de siglas e acrónimos:

A1: Alteração 1 de documento normativo não IMO

A2: Alteração 2 de documento normativo não IMO

AC: Retificação de documento normativo não IMO

CAT: Categoria do equipamento de radar, conforme definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007)

Circ.: Circular

COLREG: Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar

COMSAR: Subcomité da IMO para as radiocomunicações e a busca e salvamento

EN: Norma Europeia

ETSI: Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações

FSS: Código internacional dos sistemas de proteção contra incêndios

FTP: Código internacional dos procedimentos para as provas de fogo

HSC: Código das embarcações de alta velocidade

IBC: Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel

ICAO: Organização da Aviação Civil Internacional

IEC: Comissão Eletrotécnica Internacional

IGC: Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel

IMO: Organização Marítima Internacional

ISO: Organização Internacional de Normalização

ITU: União Internacional de Telecomunicações

LSA: Meios de salvação

MARPOL: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios

MEPC: Comité para a Proteção do Meio Marinho (IMO)

MSC: Comité de Segurança Marítima (IMO)

NOx : Óxidos de azoto

Sistemas O2/HC: Sistemas de determinação do oxigénio e deteção de hidrocarbonetos gasosos

SOLAS: Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar

SOx : Óxidos de enxofre

Reg.: Regra

Res.: Resolução

ANEXO A.1

EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS JÁ EXISTEM NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

Notas aplicáveis à totalidade do anexo A.1

a)

Geral: Além das normas de ensaio especificamente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve ser verificado quando do exame do tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes do anexo B;

b)

Coluna 1: Poderá ser aplicável o artigo 2.o da Diretiva 2013/52/UE da Comissão (1) (9.a alteração do anexo A da DEM — diretiva relativa aos equipamentos marítimos);

c)

Coluna 1: Poderá ser aplicável o artigo 2.o da Diretiva 2014/93/UE da Comissão (2) (10.a alteração do anexo A da DEM);

d)

Coluna 5: Quando são mencionadas resoluções da IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio constantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo as disposições das resoluções propriamente ditas;

e)

Coluna 5: As convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão atualizada. A fim de possibilitar a identificação correta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respetiva versão;

f)

Coluna 5: Quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por “ou”, cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (simples mudança de linha), são aplicáveis todas as referências enumeradas;

g)

As prescrições estabelecidas no presente anexo não prejudicam as prescrições das convenções internacionais relativas ao transporte de equipamento.

1.   Meios de salvação

Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.1

Boias de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.2

Luzes de localização para meios de salvação:

a)

embarcações de sobrevivência e de socorro

b)

boias de salvação

c)

coletes de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/26

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) II, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.3

Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.4

Coletes de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 922/MSC IMO

Circ. 1304/MSC.1 IMO

Circ. 1470/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.5

Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação

a)

fato de imersão sem isolamento próprio

b)

fato de imersão com isolamento próprio

c)

fato de proteção

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1046/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.6

Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação

a)

fato de imersão sem isolamento próprio

b)

fato de imersão com isolamento próprio

c)

fato de proteção

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1046/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.7

Meios de proteção térmica

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1046/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.8

Foguetes lança-fachos com paraquedas (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/6

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.9

Fachos de mão (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.10

Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.11

Aparelhos lança-cabos

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/18

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.12

Jangadas salva-vidas pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/13

Reg. III/21

Reg. III/26

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 811/MSC IMO

Circ. 1328/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

e para períodos de serviço prolongados:

Circ. 1328/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/1.13

Jangadas salva-vidas rígidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/26

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/1.14

Jangadas salva-vidas autoendireitantes

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 809/MSC IMO

Circ. 811/MSC IMO

Circ. 1328/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

e para períodos de serviço prolongados:

Circ. 1328/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/1.15

Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 809/MSC IMO

Circ. 811/MSC IMO

Circ. 1328/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

e para períodos de serviço prolongados:

Circ. 1328/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/1.16

Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/13

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.17

Baleeiras salva-vidas

a)

Baleeiras arriadas por turcos:

parcialmente cobertas

totalmente cobertas

b)

Baleeiras arriadas por queda livre

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1423/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

B + D

B + F

G

A.1/1.18

Embarcações de socorro rígidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

B + D

B + F

G

A.1/1.19

Embarcações de socorro pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

A.1/1.20

Embarcações de socorro rápidas:

a)

pneumáticas

b)

rígidas

c)

rígidas-pneumáticas

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Circ. 1016/MSC IMO

Circ. 1094/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

A.1/1.21

Dispositivos de arriar por cabos de talha (turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/23

Reg. III/33

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.22

Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência

Transferido para A.2/1.3

A.1/1.23

Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/23

Reg. III/33

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.24

Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas

(turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/12

Reg. III/16

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.25

Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas

(turcos)

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.26

Dispositivos de libertação para

a)

baleeiras e embarcações de socorro (arriadas por cabo ou cabos de talha)

b)

jangadas salva- vidas (arriadas por cabo ou cabos de talha)

c)

baleeiras arriadas por queda livre

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1419/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.27

Sistemas de evacuação para o mar (MES)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/15

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + F

G

A.1/1.28

Meios de salvamento

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 810/MSC IMO

B + D

B + F

A.1/1.29

Escadas de embarque

Reg. III/4

Reg. III/11

Reg. X/3

Reg. III/11

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 1285/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

ISO 5489 (2008)

B + D

B + F

A.1/1.30

Materiais retrorrefletores

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO A.658(16)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.31

Instalação radiotelefónica bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência

Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18

A.1/1.32

Respondedor de radar SAR 9 GHz (SART)

Transferido para A.1/4.18

A.1/1.33

Refletor de radar para baleeiras e embarcações de socorro

(passivo)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO A.384(X)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.164(78)

EN ISO 8729(1998)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

EN ISO 8729(1998)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

ou

ISO 8729-1 (2010)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 8729-1 (2010)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.34

Agulha para baleeiras e embarcações de socorro

Transferido para A.1/4.23

A.1/1.35

Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro

Transferido para A.1/3.38

A.1/1.36

Motor para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.37

Motor fora de bordo para embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) V

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.38

Projetores para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.39

Jangadas salva-vidas reversíveis abertas

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, Anexo 10

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, Anexo 11

Circ. 1238/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) Anexo 10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) Anexo 11

e para períodos de serviço prolongados:

Circ. 1238/MSC.1 IMO

B + D

B + F

A.1/1.40

Escada mecânica de piloto

Transferido para A.1/4.48

A.1/1.41

Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro

a)

baleeiras arriadas por turcos

b)

baleeiras arriadas por queda livre

c)

jangadas salva-vidas

d)

embarcações de socorro

e)

embarcações de socorro rápidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/17

Reg. III/23

Reg. III/24

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.42

Escada de piloto

Transferido para A.1/4.49

A.1/1.43

Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

2.   Prevenção da poluição marítima

N.o

Designação

Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/2.1

Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)

Anexo I, Reg. 14

Anexo I, Reg. 14

Circ. 643/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.107(49)

Circ. 643/MEPC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/2.2

Detetores da interface hidrocarbonetos/ água

Anexo I, Reg. 32

Anexo I, Reg. 32

Res. IMO MEPC.5(XIII)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.3

Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos

Anexo I, Reg. 14

Anexo I, Reg. 14

Circ. 643/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.107(49)

Circ. 643/MEPC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/2.4

Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/ água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)

Deixado deliberadamente em branco

A.1/2.5

Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos, para petroleiros

Anexo I, Reg. 31

Circ. 761/MEPC.1 IMO rev. 1

Anexo I, Reg. 31

Res. IMO MEPC.108(49)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.6

Instalações de tratamento de esgotos sanitários

Anexo IV, Reg. 9

Anexo IV, Reg. 9

Até 31 de dezembro de 2015:

Res. IMO MEPC.159(55)

A partir de 1 de janeiro de 2016:

Res. IMO MEPC.227(64)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.7

Incineradores de bordo

Anexo VI, Reg. 16

Anexo VI, Reg.16

Circ. 793/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.76(40)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/2.8

Analisador de NOx para utilização a bordo conforme com Código Técnico NOx 2008

Res. IMO MEPC.176(58)-(Anexo VI MARPOL revisto, Reg. 13)

Res. IMO MEPC.176(58)-(Anexo VI MARPOL revisto, Reg. 13)

Res. IMO MEPC.177(58)-(Código Técnico NOx 2008)

Res. IMO MEPC.198(62)

Circ. 638/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.177(58) — (Código Técnico NOx 2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/2.9

Equipamento que utiliza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx

Transferido para A.2/2.4

A.1/2.10

Instalações de bordo de depuração de gases de escape

Res. IMO MEPC.176(58)-(Anexo VI MARPOL revisto, Reg. 4)

Res. IMO MEPC.184(59)

Res. IMO MEPC.176(58)-(Anexo VI MARPOL revisto, Reg. 4)

Res. IMO MEPC.184(59)

B + D

B + E

B + F

G

3.   Equipamento de proteção contra incêndios

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.1

Revestimentos primários de pavimentos

Reg. II-2/4

Reg. II-2/6

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Reg. II-2/6

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.2

Extintores portáteis

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Reg. II-2/4

Reg. II-2/10

Reg. II-2/18

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO A.951(23)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Circ. 1239/MSC IMO

Circ. 1275/MSC IMO

EN 3-7 (2004) incl. A.1 (2007)

EN 3-8 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-9 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-10 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.3

Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Fato protetor para combate a incêndios:

EN 469 (2005) incl. A1 (2006) e AC (2006)

Fato protetor para combate a incêndios — Fato refletor para combate especializado:

EN 1486 (2007)

Fato protetor para combate a incêndios — Fato protetor com face exterior refletora:

ISO 15538 (2001) nível 2

B + D

B + E

B + F

A.1/3.4

Equipamento de bombeiro: botas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 15090 (2012)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.5

Equipamento de bombeiro: luvas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 659 (2003) incl. A1 (2008) e AC (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.6

Equipamento de bombeiro: capacete

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 443 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.7

Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido

Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

e caso o aparelho se destine a ser utilizado em acidentes com a carga:

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC) 14

Res. IMO MSC.5(48)-(Código IGC) 14.

EN 136 (1998) incl. AC (2003)

EN 137 (2006)

e caso o aparelho se destine a ser utilizado em acidentes com a carga:

ISO 23269-3(2011)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.8

Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Nota: Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

EN 14593-1 (2005)

EN 14593-2 (2005) incl. AC (2005)

EN 14594 (2005) incl. AC (2005)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.9

Componentes de instalações de sprinklers para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento)

(incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Reg. II-2/7

Reg. II-2/9

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.44(65)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Circ. 912/MSC IMO

Res. IMO A.800(19)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.10

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1165/MSC IMO, apêndice A

B + D

B + E

B + F

A.1/3.11

Divisórias das classes “A” e “B” de resistência ao fogo

a)

divisórias da classe “A”

b)

divisórias da classe “B”

Classe “A”:

Reg. II-2/3.2

Classe “B”:

Reg. II-2/3.4

Reg.II-2/9 e

Classe “A”:

Reg. II-2/3.2

Circ. 1120/MSC IMO

Circ. 1434/MSC.1 IMO

Classe “B”:

Reg. II-2/3.4

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

Circ. 1435/MSC.1 IMO (só para divisórias da classe “A”)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.12

Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga nos navios-tanque

Reg. II-2/4

Reg. II-2/16

Reg. II-2/4

Reg. II-2/16

EN ISO 16852 (2010)

ISO 15364 (2007)

Circ. 677/MSC IMO

Todos os equipamentos exceto válvulas:

 

B + D

 

B + E

 

B + F

Válvulas:

B + F

A.1/3.13

Materiais incombustíveis

Reg. II-2/3

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.14

Materiais excetuando aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes “A” ou “B”

Item incluído em A.1/3.26 e A.1/3.27

A.1/3.15

Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo

a)

encanamentos e acessórios de plástico

b)

válvulas

c)

conjuntos de encanamentos flexíveis e compensadores

d)

componentes de encanamentos metálicos com juntas resilientes de elastómeros

Reg. II-2/4

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, 10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, 10

Circ. 1120/MSC IMO

Encanamentos e acessórios:

Res. IMO A.753(18)

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

Válvulas:

EN ISO 10497 (2010)

Conjuntos de encanamentos flexíveis:

EN ISO 15540 (2001)

EN ISO 15541 (2001)

Componentes de encanamentos metálicos com juntas resilientes de elastómeros:

ISO 19921 (2005)

ISO 19922 (2005)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.16

Portas corta-fogo

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

Circ. 1319/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.17

Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo

Nota: o uso da expressão “componentes de sistemas” nesta coluna significa que poderá ser necessário, para se verificar se são cumpridas as prescrições internacionais, ensaiar um componente, um grupo de componentes ou todo o sistema

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.18

Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama

a)

revestimentos decorativos

b)

revestimentos a tinta

c)

revestimentos de pisos

d)

isolamentos de encanamentos

e)

materiais adesivos utilizados na construção de divisórias das classes “A”, “B” e “C”

f)

membranas de condutas, em materiais combustíveis

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/6, para a), b) e c)

Reg. II-2/9, para e) e f)

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/6

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ. 1120/MSC IMO

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.19

Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

Circ. 1456/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.20

Mobiliário estofado

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.21

Roupa de cama, colchões, etc.

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.22

Válvulas de borboleta contra incêndios

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.23

Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe “A”

Transferido para A.1/3.26

A.1/3.24

Passagens de cabos elétricos em divisórias da classe “A”

Transferido para A.1/3.26 (a)

A.1/3.25

Janelas e vigias antifogo das classes “A” e “B”

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Circ. 1120/MSC IMO

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.26

Perfurações em divisórias da classe “A”

a)

passagens de cabos elétricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Circ. 1276/MSC.1 IMO [apenas para b)]

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.27

Perfurações em divisórias da classe “B”

a)

passagens de cabos elétricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.28

Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras)

(incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.44(65)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Circ. 912/MSC IMO

ISO 6182-1 (2014)

ou

EN 12259-1 (1999) incl. A1 (2001), A2 (2004) e A3 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.29

Mangueiras de incêndio de diâmetro ≤ 52 mm

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 14540 (2004) incl. A.1 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.30

Equipamento portátil de determinação do oxigénio e de deteção de gases

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945 ou IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

e, consoante aplicável a:

a)

Categoria 1 (zonas seguras):

EN 50104 (2010)

EN 60079-29-1 (2007)

b)

Categoria 2 (atmosferas explosivas):

EN 50104 (2010)

EN 60079-29-1 (2007)

EN 60079-0 (2012) incl. A.11(2013)

EN 60079-1 (2007) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60079-1

EN 60079-10-1 (2009)

EN 60079-11 (2012)

EN 60079-15 (2010)

EN 60079-26 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.31

Agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade

Suprimido; contemplado em A.1/3.9 e A.1/3.28

A.1/3.32

Materiais ignífugos (exceto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ. 1457/MSC.1/IMO

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.33

Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.34

Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ. 1457/MSC.1/IMO

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.35

Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.36

Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.37

Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade

a)

passagens de cabos elétricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.38

Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO A.951(23)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

EN 3-7 (2004) incl. A1 (2007)

EN 3-8 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-9 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-10 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.39

Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1458/MSC.1 IMO

Circ. 1165/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.40

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes)

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11

Reg. II-2/13

Res. IMO A.752(18)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11

Res. IMO A.752(18)

ou

ISO 15370 (2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.41

Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD)

Reg. II-2/13

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Circ. 849/MSC IMO

ISO 23269-1 (2008) e consoante o caso

para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação:

EN 402(2003)

para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com capuz, para evacuação:

EN 1146(2005)

para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito fechado:

EN 13794(2002)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.42

Componentes de instalações de gás inerte

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

Res. IMO A.567(14)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

Circ. 353/MSC IMO

Circ. 485/MSC IMO

Circ. 731/MSC IMO

Circ. 1120/MSC IMO

Circ. 353/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.43

Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual)

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ. 1433/MSC.1 IMO

ISO 15371 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.44

Equipamento de bombeiro: cabo de segurança

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.45

Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injetores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ. 848/MSC IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1316/MSC.1 IMO

Circ. 848/MSC IMO

Circ. 1316/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.46

Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ. 1270/MSC.1 IMO incl. retificação 1

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1270/MSC.1 IMO incl. retificação 1

B + D

B + E

B + F

A.1/3.47

Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6

Circ. 670/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.48

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”

(agulhetas e ensaios de funcionamento)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ. 1387/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.49

Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial

a)

Instalações de conceção baseada nas normas, conforme Circ. 1430, secção 4

b)

Instalações de conceção baseada no desempenho, conforme Circ. 1430, secção 5

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1430/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.50

Roupa protetora resistente ao ataque químico

Transferido para A.2/3.9

A.1/3.51

Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente

a)

Equipamento de controlo e indicação

b)

Equipamento de fornecimento de eletricidade

c)

Detetores de calor — detetores pontuais

d)

Detetores de fumo — detetores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização

e)

Detetores de chamas — detetores pontuais

f)

Pontos de chamada de comando manual

g)

Isoladores anti-curto-circuito

h)

Dispositivos de entrada/ saída

i)

Cabos

Reg. II-2/7

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Reg. II-2/7

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Circ. 1242/MSC.1 IMO

Equipamento de controlo e indicação. Instalações elétricas em navios:

EN 54-2 (1997) incl. AC(1999) e A1(2006)

Equipamento de fornecimento de eletricidade:

EN 54-4 (1997) incl. AC(1999), A1(2002) e A2(2006)

Detetores de calor — detetores pontuais:

EN 54-5 (2000) incl. A1(2002)

Detetores de fumo — detetores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização:

EN 54-7 (2000) incl. A1(2002) e A2(2006)

Detetores de chamas — detetores pontuais:

EN 54-10 (2002) incl. A1(2005)

Pontos de chamada de comando manual:

EN 54-11 (2001) incl. A1(2005)

Isoladores anti-curto-circuito:

EN 54-17 (2007) incl. AC(2007)

Dispositivos de entrada/saída:

EN 54-18 (2005) incl. AC(2007)

Cabos:

EN 60332-1-2 (2004)

IEC 60092-376 (2003)

e, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.52

Extintores não-portáteis amovíveis

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 1866-1 (2007)

EN 1866-3 (2013)

ou

ISO 11601 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.53

Dispositivos de alarme de incêndio — sereias

Reg. II-2/7

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Reg. II-2/7

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)- (Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Circ. 1242/MSC.1 IMO

Sereias

EN 54-3 (2001) incl. A1(2002) e A2(2006)

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.54

Equipamento fixo de determinação do oxigénio e de deteção de gases

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

e para sistemas O2/HC combinados:

Circ. 1370/MSC.1 IMO

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

e, consoante aplicável a:

a)

Categoria 4 (zonas seguras):

EN 50104 (2010)

b)

Categoria 3 (atmosferas explosivas):

EN 50104 (2010)

EN 60079-0 (2012) incl. A.11(2013)

EN 60079-29-1 (2007)

e para sistemas O2/HC combinados:

Circ. 1370/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.55

Agulhetas de efeito duplo

(aspersão/jato)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Agulhetas de mão para serviço de incêndios — agulhetas mistas PN 16:

EN 15182-1 (2007) incl. A1(2009)

EN 15182-2 (2007) incl. A1(2009)

Agulhetas de mão para serviço de incêndios — agulhetas de jato e/ou de aspersão a ângulo fixo PN 16:

EN 15182-1 (2007) incl. A1(2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.56

Mangueiras de incêndio (tipo carretel)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 671-1 (2012)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.57

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão — geradores de espuma fixos no convés para navios-tanque

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10.8.1

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 14

Circ. 1239/MSC.1 IMO

Circ. 1276/MSC.1 IMO

Circ. 798/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.58

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6, 14

Circ. 1239/MSC.1 IMO

Circ. 1276/MSC.1 IMO

Circ. 1312/MSC.1 IMO

Circ. 1312/MSC.1 IMO/ retificação 1

B + D

B + E

B + F

A.1/3.59

Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos

Reg. II-2/1

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC) 11

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC) 11

Circ. 553/MSC IMO

Circ. 1312/MSC.1 IMO

Circ. 1312/MSC.1 IMO/ retificação 1

B + D

B + E

B + F

A.1/3.60

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em varandas de camarotes

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1268/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.61

(a)

Gerador de espuma de alta expansão com ar interior, para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga

(b)

Gerador de espuma de alta expansão com ar exterior, para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga

Nota: Os geradores de espuma de alta expansão com ar interior/exterior para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga devem ser ensaiados com o concentrado aprovado, a contento da Administração

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6

Circ. 1384/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.62

Instalações de extinção de incêndios com pó seco

Reg. II-2/1

Reg. II-2/1

Res. IMO MSC.5(48)-(Código IGC) 11

Circ. 1315/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.63

Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras

Reg. II-2/7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Reg. II-2/7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10

e para:

 

Equipamento de controlo e indicação. Instalações elétricas em navios:

EN 54-2 (1997) incl. AC(1999) e A1(2006)

 

Equipamento de fornecimento de eletricidade:

EN 54-4 (1997) incl. AC(1999), A1(2002) e A2(2006)

 

Detetores de fumo por aspiração:

EN 54-20 (2006) incl. AC(2008)

 

e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

 

e, conforme aplicável para atmosferas explosivas:

EN 60079-0 (2012) incl. A.11(2013)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.64

Divisórias da classe “C”

Reg. II-2/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.65

Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 16

Circ. 1370/MSC.1 IMO

Circ. 1370/ MSC.1 IMO

EN 60079-0 (2012) incl. A.11(2013)

EN 60079-29-1 (2007)

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.66

Sistemas de orientação da evacuação em alternativa a sistemas de iluminação instalados a baixa altura

Reg. II-2/13

Reg. II-2/13

Circ. 1168/MSC.1 IMO

Circ. 1168/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.67

Ver nota b)

Dispositivos de extinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros

Reg. II-2/18

Reg. II-2/18

Circ. 1431/MSC.1 IMO

EN 13565-1 (2003) incl. A1 (2007)

B + D

B + E

B + F

A./3.68

Ex A.2/3.22

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extração dos fogões de cozinha

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

ISO 15371 (2009)

B + D

B + E

B + F

4.   Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação

Coluna 4: O equipamento de navegação deve satisfazer as prescrições das partes pertinentes da Resolução IMO A.1021(26), relativa ao código de alertas e indicadores de 2009, e da Resolução IMO MSC.302(87), relativa à adoção de normas de desempenho para a gestão de alertas na ponte, conforme aplicável.

Coluna 5:

 

A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicações marítimas — interfaces digitais:

IEC 61162-1 ed. 4.0 (2010-11) — Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

IEC 61162-2 ed. 1.0 (1998-09) — Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

IEC 61162-3 ed 1.2 consol. com alt1 ed. 1.0 (2010-11) e alt2 ed. 1.0 (2014-07) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3 ed 1.0 (2008-05) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt1 ed 1.0 (2010-06) Alteração 1 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt2 ed 1.0 (2014-07) Alteração 2 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-450 ed 1.0 (2011-06) — Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores — Interconexão da Ethernet

 

A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicações marítimas — interfaces digitais:

EN 61162-1 (2011) — Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

EN 61162-2 (1998) — Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

EN 61162-3 (2008) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt2 ed 1.0 (2014-07) Alteração 2 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-450 (2011) — Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores — Interconexão da Ethernet

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, resoluções e circulares IMO aplicáveis e recomendações IT aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.1

Agulha magnética de classe A, para navios

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.382(X)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.2

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)

Reg. V/18

Reg. V/19

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 22090-2 (2014)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 22090-2 (2014)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.3

Girobússola

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.424(XI)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

EN ISO 8728 (1998)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

ISO 8728 (1997)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.4

Instalação de radar

Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36

A.1/4.5

ARPA (Automatic Radar Plotting Aid)

Transferido para A.1/4.34

A.1/4.6

Sonda acústica

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.224(VII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.74(69) Anexo 4

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN ISO 9875 (2001) incl. retificação técnica 1:2006 ISO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

ISO 9875 (2000) incl. retificação técnica 1:2006 ISO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.7

Odómetro

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.824(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61023 (2007)

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61023 (2007)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.8

Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice

Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22

A.1/4.9

Indicador da velocidade angular

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.526(13)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 20672 (2007) incl. retificação 1 (2008)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 20672 (2007) incl. retificação 1 (2008)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.10

Radiogoniómetro

Deixado deliberadamente em branco

A.1/4.11

Equipamento Loran-C

Transferido para A.2/4.38

A.1/4.12

Equipamento Chayka

Transferido para A.2/4.39

A.1/4.13

Sistema de navegação Decca

Deixado deliberadamente em branco

A.1/4.14

Equipamento GPS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.112(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-1 (2003)

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-1 Ed. 2.0 (2003)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.15

Equipamento GLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.112(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-2 (1998)

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-2 Ed. 1.0 (1998)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.16

Sistema de controlo do rumo (HCS)

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.342(IX)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.64(67) Anexo 3

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 11674 (2006)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 11674 (2006)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.17

Escada mecânica de piloto

Transferido para A.1/1.40

A.1/4.18

Dispositivos de localização para busca e salvamento (SDRL):

respondedor de radar SAR 9 GHz (SART)

Reg. III/4

Reg. IV/14

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. III/6

Reg. III/26

Reg. IV/7

Res. IMO A.530(13)

Res. IMO A.802(19)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14

ITU-R M.628-3(11/93)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61097-1 (2007)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-1 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.19

Instalação de radar para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.37

A.1/4.20

Indicador do ângulo do leme

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 20673 (2007)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 20673 (2007)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.21

Indicador das revoluções do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 22554 (2007)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 22554 (2007)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.22

Indicador do passo do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 22555 (2007)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 22555 (2007)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.23

Agulha para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 13

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.24

ARPA para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.37

A.1/4.25

ATA (Automatic Tracking Aid)

Transferido para A.1/4.35

A.1/4.26

ATA para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.38

A.1/4.27

EPA (Electronic Plotting Aid)

Transferido para A.1/4.36

A.1/4.28

Sistema de ponte integrado

Transferido para A.2/4.30

A.1/4.29

Sistema de registo dos dados de viagem (VDR)

Reg. V/18

Reg. V/20

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/20

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.333(90)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61996-1 (2013)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61996-1 Ed. 2.0 (2013-05)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.30

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.232(82)

Circ. 266/SN.1 IMO

[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas.]

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61174 (2008)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61174 (2008)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.31

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.821(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 16328 (2014)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

ISO 16328 (2014)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.32

Sistema universal de identificação automática (AIS)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.74(69)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ITU-R M.1371-5(2014)

Nota: O ITU-R M.1371-5(2014) aplicar-se-á apenas em conformidade com as prescrições da Res. IMO MSC.74(69)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61993-2 (2013)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61993-2 (2012)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.33

Sistema de controlo da rota

(para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós)

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.74(69)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62065 Ed. 2.0 (2014-02)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62065 Ed. 2.0 (2014-02)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.34

Instalação de radar CAT 1

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.823(19)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M. 1177-4(04/11)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

EN 62388 (2013)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

IEC 62388 Ed. 2.0 (2013-06)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.35

Instalação de radar CAT 2

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M. 1177-4(04/11)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

EN 62388 (2013)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

IEC 62388 Ed. 2.0 (2013-06)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.36

Instalação de radar CAT 3

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M. 1177-4(04/11)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

EN 62388 (2013)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

IEC 62388 Ed. 2.0 (2013-06)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.37

Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H)

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-4(04/11)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

EN 62388 (2013)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

IEC 62388 Ed. 2.0 (2013-06)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.38

Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:

(a)

CAT 1C

(b)

CAT 2C

(c)

CAT 1HC para embarcações de alta velocidade

(d)

CAT 2HC para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-4(04/11)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

EN 62388 (2013)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

IEC 62388 Ed.2.0 (2013-06)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.39

Refletor de radar — tipo passivo

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.164(78)

ISO 8729-1(2010)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 8729-1 (2010)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.40

Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.822(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 16329 (2003)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

ISO 16329 (2003)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.41

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 22090-3 (2014)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

ISO 22090-3 (2014)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.42

Projetor para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 17884 (2004)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 17884 (2004)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.43

Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.94(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 16273 (2003)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

ISO 16273 (2003)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.44

Recetor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.114(73)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

IEC 61108-4 (2004)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.45

Meios cartográficos para radares de bordo

Suprimido; contemplado em A.1/4.38

A.1/4.46

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 22090-1 (2014)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

ISO 22090-1 (2014)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.47

Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR)

Reg. V/20

Reg. V/20

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.163(78)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61996-2 (2008)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61996-2 (2007)

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.48

Escada mecânica de piloto

Deixado deliberadamente em branco [visto que, segundo a Res. IMO MSC.308(88), em vigor a partir de 1 de julho de 2012, não devem ser utilizadas escadas mecânicas de piloto]

A.1/4.49

Escada de piloto

Reg. V/23

Reg. X/3

Reg. V/23

Res. IMO A.1045(27)

Circ. 1428/MSC IMO

Res. IMO A.1045(27)

ISO 799 (2004)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.50

Equipamento DGPS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.112(73)

Res. IMO MSC.114(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-1 (2003)

EN 61108-4 (2004)

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-1 (2003)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.51

Equipamento DGLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.113(73)

Res. IMO MSC.114(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-2 (1998)

EN 61108-4 (2004)

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-2 (1998)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.52

Lâmpada de sinais de dia

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.95(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ISO 25861 (2007)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

ISO 25861 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/4.53

Intensificador do alvo radar

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.164(78)

ITU-R M 1176-1(02/13)

ISO 8729-2 (2009)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 8729-2 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.54

Agulha de marcar

Reg. V/18

Reg. V/19

ISO 25862 (2009)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 25862 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.55

Dispositivos de localização para busca e salvamento (SRLD):

equipamento AIS SART

Reg. III/4

Reg. IV/14

Reg. III/6

Reg. III/26

Reg. IV/7

Res. IMO MSC.246(83)

Res. IMO MSC.256(84)

ITU-R M.1371-5(2014)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61097-14 (2010)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-14 (2010)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.56

Recetor Galileo

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.813(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.233(82)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-3 (2010)

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-3 (2010)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.57

Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS)

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.128(75)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

IEC 62616 (2010) incl. retificação 1 (2012)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

IEC 62616 (2010) incl. retificação 1 (2012)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.58

Ver nota b)

Sistema de receção de sinais sonoros

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.86(70)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ISO 14859 (2012)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ISO 14859 (2012)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.59

Ver nota c)

Sistema de navegação integrado

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.252(83)

Res. IMO MSC.302(83) — [Gestão de alertas na ponte (BAM)]

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 da IEC 60945 (2008)

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

IEC 61924-2 (2012)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

IEC 61924-2 (2012)

B + D

B + E

B + F

G

5.   Equipamento de radiocomunicações

Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações

Coluna 5: Em caso de incompatibilidade entre o prescrito na Circular 862 do MSC/IMO e as normas de ensaio do produto, prevalece o prescrito na Circular 862.

Coluna 5:

 

A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicações marítimas — interfaces digitais:

IEC 61162-1 ed. 4.0 (2010-11) — Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

IEC 61162-2 ed. 1.0 (1998-09) — Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

IEC 61162-3 ed 1.2 consol. com alt1 ed. 1.0 (2010-11) e alt2 ed. 1.0 (2014-07) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3 ed 1.0 (2008-05) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt1 ed 1.0 (2010-06) Alteração 1 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt2 ed 1.0 (2014-07) Alteração 2 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-450 ed 1.0 (2011-06) — Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores — Interconexão da Ethernet

 

A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicações marítimas — interfaces digitais:

EN 61162-1 (2011) — Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

EN 61162-2 (1998) — Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

EN 61162-3 (2008) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt2 ed 1.0 (2014-07) Alteração 2 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-450 (2011) — Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores — Interconexão da Ethernet

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, resoluções e circulares IMO aplicáveis e recomendações ITU aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/5.1

Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.385(X)

Res. IMO A.524(13)

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO A.803(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 1460/MSC.1 IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

ITU-R M.689-3 (03/12)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)

ETSI EN 301 925 V.1.4.1 (2013-05)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.2

Recetor de escuta DSC VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.803(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 033 V1.4.1 (2013-09)

ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.3

Recetor NAVTEX

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Res. IMO MSC.148(77)

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.540-2 (06/90)

ITU-R M.625-4 (03/12)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 065-1 V1.2.1 (2009-01)

ETSI EN 301 843-4 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-6 (2012-01)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.4

Recetor EGC

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Res. IMO MSC.306(87)

Circ. 32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05)

ETSI ETS 300 460/ A1 (1997-11)

ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03)

ETSI EN 301 843-1 V1.3.1 (2012-08)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-4 (2012-05)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.5

Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (MSI) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.699(17)

Res. IMO A.700(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 1460/MSC.1 IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.492-6 (10/95)

ITU-R M.540-2 (06/90)

ITU-R M.625-4 (03/12)

ITU-R M.688 (06/90)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.6

Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.662(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.696(17)

Res. IMO A.810(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.633-4 (12/10)

ITU-R M.690-2 (03/12)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 066 V1.3.1 (2001-01)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-2 (2008)

Nota: A Circular 862 do MSC aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita

B + D

B + E

B + F

A.1/5.7

EPIRB banda L (Inmarsat)

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.8

Recetor DSC MF

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.9

Gerador de sinais bitonais de alarme

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.10

Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia

Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/9

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.804(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 1460/MSC.1 IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 373-1 V1.4.1 (2013-09)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.11

Recetor de escuta DSC MF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/9

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.804(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

ITU-R M.1173-1 (03/12)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 033 V1.4.1 (2013-09)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.12

Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-B

Nota: O serviço será suspenso a partir de 31 de dezembro de 2014

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.808(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.13

SES Inmarsat-C

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.664(16) (aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.807(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Res. IMO MSC.306(87)

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05)

ETSI ETS 300 460/ A1 (1997-11)

ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03)

ETSI EN 301 843-1 V1.3.1 (2012-08)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-4 (2012)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.14

Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia

Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 1460/MSC.1 IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.476-5 (10/95)

ITU-R M.492-6 (10/95)

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

ITU-R M.625-4 (03/12)

ITU-R M.1173-1 (03/12)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10)

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI ETS 300 373-1 V1.4.1 (2013-09)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.15

Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 033 V1.4.1 (2013-09)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-8 (1998)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.16

Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF

Transferido para A.2/5.8

A.1/5.17

Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. III/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.809(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14

Res. IMO MSC.149(77)

ITU-R M.489-2 (10/95)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 225 V1.4.1 (2004-12)

ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-12 (1996)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.18

Instalação fixa de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. III/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.809(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14

ITU-R M.489-2 (10/95)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 301 466 V1.1.1 (2000-10)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-12 (1996)

B + D

B + E

B + F

A1/ 5.19

Inmarsat-F77

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Res. IMO A.570 (14)

Res. IMO A.808 (19)

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

IEC 61097-13 (2003)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-13 (2003)

B + D

B + E

B + F

6.   Equipamento prescrito pelo COLREG 72

N.o

Designação

Regras COLREG 72, quando se exige “homologação”

Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/6.1

Luzes de navegação

Anexo I/14 COLREG

Anexo I/14 COLREG

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.253(83)

EN 14744 (2005) incl. AC (2006)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

EN 14744 (2005) incl. AC (2006)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

7.   Equipamento de segurança para graneleiros

Nenhum item.

8.   Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS, Construção — estrutura, subdivisão e estabilidade, máquinas e instalações elétricas

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/8.1

Detetores do nível da água

Reg. II-1/22-1

Reg. II-1/25

Reg. XII/12

Reg. II-1/25

Reg. XII/12

Res. IMO A.1021(26)

Res. IMO MSC.188(79)

Circ. 1464/MSC.1 IMO rev. 1

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60529 Ed. 2.2 (2001)

Res. IMO MSC.188(79)

Circ.1291/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

ANEXO A.2

EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS NÃO EXISTEM AINDA NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

1.   Meios de salvação

Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/1.1

Refletor de radar para jangadas salva-vidas

Reg. III/4

Reg. III/34

Reg. X/3

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

 

 

A.2/1.2

Materiais dos fatos de imersão

Deixado deliberadamente em branco

A.2/1.3

Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência

Deixado deliberadamente em branco

A.2/1.4

Escadas de embarque

Transferido para A.1/1.29

A.2/1.5

Instalação sonora e sistema de alarme geral de emergência

(se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se A.1/3.53)

Reg. III/6

Res. IMO A.1021(26)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

IMO MSC/Circ. 808

 

 

2.   Prevenção da poluição marítima

N.o

Designação

Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/2.1

Analisador de NOx com deteção por quimiolumines-cência (CLD), eventualmente a quente (HCLD), para medição direta a bordo

Transferido para A.1/2.8

A.2/2.2

Instalações de bordo de depuração de gases de escape

Transferido para A.1/2.10

A.2/2.3

Equipamento que utiliza outros métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo

Anexo VI, Reg. 4

Anexo VI, Reg. 4

 

 

A.2/2.4

Equipamento que utiliza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx

Res. IMO MEPC.176(58)-(Anexo VI MARPOL revisto, Reg. 4)

Res. IMO MEPC.184(59)

Res. IMO MEPC.176(58)-(Anexo VI MARPOL revisto, Reg. 4)

 

 

A.2/2.5

Analisadores de NOx de bordo

que utilizam um método de medição diferente do método de medição e monitorização direta previsto no Código Técnico NOx 2008

Deixado deliberadamente em branco; equipamento contemplado em A.1/2.8

3.   Equipamento de proteção contra incêndios

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/3.1

Extintores não-portáteis amovíveis

Transferido para A.1/3.52

A.2/3.2

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de categoria especial, espaços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espaços para veículos

Transferido para A.1/3.49

A.2/3.3

Dispositivos de arranque de grupos electrogéneos com tempo frio

Transferido para A.2/8.1

A.2/3.4

Agulhetas de efeito duplo

(aspersão/jato)

Transferido para A.1/3.55

A.2/3.5

Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.6

Detetores de fumo

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.7

Detetores de calor

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.8

Lâmpada elétrica de segurança

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS), 3

Série EN 60079

 

A.2/3.9

Roupa protetora resistente ao ataque químico

Reg. II-2/19

Reg. II-2/19

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 1994) 7

EN 943-1 (2002) incl. AC (2005)

EN 943-2 (2002)

EN ISO 6529 (2001)

EN ISO 6530 (2005)

EN 14605 (2005) incl. A1(2009)

Circ. 1120/MSC IMO

 

A.2/3.10

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura

Transferido para A.1/3.40

A.2/3.11

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas

Transferido para A.1/3.10

A.2/3.12

Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Transferido para A.1/3.45

A.2/3.13

Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido

(embarcações de alta velocidade)

Suprimido

A.2/3.14

Mangueiras de incêndio (tipo carretel)

Transferido para A.1/3.56

A.2/3.15

Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras

Transferido para A.1/3.63

A.2/3.16

Detetores de chamas

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.17

Pontos de chamada de comando manual

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.18

Dispositivos de alarme

Transferido para A.1/3.53

A.2/3.19

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”

Transferido para A.1/3.48

A.2/3.20

Mobiliário estofado

Transferido para A.1/3.20

A.2/3.21

Componentes de instalações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líquidos inflamáveis

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Circ. 1239/MSC.1 IMO

 

 

A.2/3.22

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extração dos fogões de cozinha

Transferido para A.1/3.68

A.2/3.23

Componentes de instalações de extinção de incêndios nas plataformas para helicópteros

Transferido para A.1/3.67

A.2/3.24

Unidades portáteis de aplicação de espuma

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Circ. 1239/MSC.1 IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

 

 

A.2/3.25

Divisórias da classe “C”

Transferido para A.1/3.64

A.2/3.26

Instalações de combustíveis gasosos para usos domésticos (componentes)

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

Circ. 1276/MSC.1 IMO

 

 

A.2/3.27

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com gás (CO2)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1318/MSC.1 IMO

Circ. 1456/MSC.1 IMO

Dispositivos de controlo automático elétrico e de retardo:

EN 12094-1 (2003)

Dispositivos de controlo automático não-elétrico e de retardo:

EN 12094-2 (2003)

Dispositivos de paragem e de disparo manual:

EN 12094-3 (2003)

Válvulas dos reservatórios e seus atuadores:

EN 12094-4 (2004)

Válvulas seletoras de alta ou baixa pressão e seus atuadores:

EN 12094-5 (2006)

Dispositivos de desativação não-elétricos:

EN 12094-6 (2006)

Injetores para sistemas de CO2:

EN 12094-7 (2000) incl. A1 (2005)

Conectores:

EN 12094-8 (2006)

Manómetros e pressostatos:

EN 12094-10 (2003)

Dispositivos de pesagem mecânica:

EN 12094-11 (2003)

Válvulas de retenção e válvulas de não-retorno:

EN 12094-13 (2001) incl. AC (2002)

Dispositivos de odorização para instalações de CO2 de baixa pressão:

EN 12094-16 (2003)

 

A.2/3.28

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão — geradores de espuma fixos no convés para navios-tanque

Transferido para A.1/3.57

A.2/3.29

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque

Transferido para A.1/3.58

A.2/3.30

Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos

Transferido para A.1/3.59

A.2/3.31

Sistema manual de aspersão de água

Reg. II-2/10

Reg. II-2/19

Reg. II-2/10

Reg. II-2/19

 

 

A.2/3.32

Instalações de extinção de incêndios com pó seco

Transferido para A.1/3.62

A.2/3.33

Novo item

Mangueiras de incêndio de diâmetro > 52 mm

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

 

 

4.   Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação

Colunas 3 e 4: As referências ao capítulo V da SOLAS devem entender-se como referências ao capítulo V da SOLAS 74 conforme alterado pela 73.a sessão do MSC e que entrou em vigor em 1 de julho de 2002.

Coluna 4: O equipamento de navegação deve satisfazer as prescrições das partes pertinentes da Resolução IMO A.1021(26), relativa ao código de alertas e indicadores de 2009, e da Resolução IMO MSC.302(87), relativa à adoção de normas de desempenho para a gestão de alertas na ponte, conforme aplicável.

Coluna 5:

 

A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicações marítimas — interfaces digitais:

IEC 61162-1 ed. 4.0 (2010-11) — Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

IEC 61162-2 ed. 1.0 (1998-09) — Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

IEC 61162-3 ed 1.2 consol. com alt1 ed. 1.0 (2010-11) e alt2 ed. 1.0 (2014-07) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3 ed 1.0 (2008-05) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt1 ed 1.0 (2010-06) Alteração 1 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt2 ed 1.0 (2014-07) Alteração 2 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-450 ed 1.0 (2011-06) — Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores — Interconexão da Ethernet

 

A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicações marítimas — interfaces digitais:

EN 61162-1 (2011) — Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

EN 61162-2 (1998) — Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

EN 61162-3 (2008) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt2 ed 1.0 (2014-07) Alteração 2 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-450 (2011) — Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores — Interconexão da Ethernet

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, resoluções e circulares IMO aplicáveis e recomendações ITU aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/4.1

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.31

A.2/4.2

Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade (anteriormente piloto automático)

Transferido para A.1/4.40

A.2/4.3

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)

Transferido para A.1/4.41

A.2/4.4

Lâmpada de sinais de dia

Transferido para A.1/4.52

A.2/4.5

Projetor para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.42

A.2/4.6

Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.43

A.2/4.7

Sistema de controlo da rota

Transferido para A.1/4.33

A.2/4.8

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS)

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.9

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) de reserva

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.10

RCDS (Raster Chart Display System)

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.11

Equipamento GPS/GLONASS combinado

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.115(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-1 (2003)

EN 61108-2 (1998)

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-1 (2003)

IEC 61108-2 (1998)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

 

A.2/4.12

Equipamento DGPS, DGLONASS

Transferido para A.1/4.44, A.1/4.50 e A.1/4.51

A.2/4.13

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.31

A.2/4.14

Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR)

Transferido para A.1/4.59

A.2/4.15

Sistema de navegação integrado

Transferido para A.1/4.59

A.2/4.16

Sistema de equipamento da ponte

Deixado deliberadamente em branco

A.2/4.17

Intensificador do alvo radar

Transferido para A.1/4.53

A.2/4.18

Sistema de receção de sinais sonoros

Transferido para A.1/4.58

A.2/4.19

Agulha magnética para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO A.382(X)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

ISO 1069 (1973)

ISO 25862(2009)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 1069 (1973)

ISO 25862(2009)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

 

A.2/4.20

Sistema de controlo da rota para

embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

 

A.2/4.21

Meios cartográficos para radares de bordo

Transferido para A.1/4.45

A.2/4.22

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)

Transferido para A.1/4.46

A.2/4.23

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)

Transferido para A.1/4.2

A.2/4.24

Indicador da impulsão do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

 

A.2/4.25

Indicadores da impulsão lateral, passo e modo do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

 

A.2/4.26

Indicador da velocidade angular

Transferido para A.1/4.9

A.2/4.27

Indicador do ângulo do leme

Transferido para A.1/4.20

A.2/4.28

Indicador das revoluções do hélice

Transferido para A.1/4.21

A.2/4.29

Indicador do passo do hélice

Transferido para A.1/4.22

A.2/4.30

Sistema de equipamento da ponte

Deliberadamente deixado em branco

A.2/4.31

Agulha de marcar

Transferido para A.1/4.54

A.2/4.32

Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS)

Transferido para A.1/4.57

A.2/4.33

Sistema de controlo da rota

(para velocidades iguais ou superiores a 30 nós)

Deixado deliberadamente em branco

A.2/4.34

Equipamento com capacidade de identificação e localização de longo alcance (LRIT)

Deixado deliberadamente em branco

A.2/4.35

Recetor Galileo

Transferido para A.1/4.56

A.2/4.36

Equipamento AIS SART

Transferido para A.1/4.55

A.2/4.37

(novo item)

Inclinómetro eletrónico

Reg. V/18-7

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC. 363(92)

Circ. 982/MSC.1 IMO

Circ. 1228/MSC.1 IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

 

A.2/4.38

Ex A.1/4.11

Equipamento Loran-C

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.818(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

 

A.2/4.39

Ex A.1/4.12

Equipamento Chayka

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.818(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 2.0 (2014-07)

 

5.   Equipamento de radiocomunicações

Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações

Coluna 5:

 

A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicações marítimas — interfaces digitais:

IEC 61162-1 ed. 4.0 (2010-11) — Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

IEC 61162-2 ed. 1.0 (1998-09) — Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

IEC 61162-3 ed 1.2 consol. com alt1 ed. 1.0 (2010-11) e alt2 ed. 1.0 (2014-07) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3 ed 1.0 (2008-05) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt1 ed 1.0 (2010-06) Alteração 1 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt2 ed 1.0 (2014-07) Alteração 2 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-450 ed 1.0 (2011-06) — Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores — Interconexão da Ethernet

 

A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicações marítimas — interfaces digitais:

EN 61162-1 (2011) — Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

EN 61162-2 (1998) — Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

EN 61162-3 (2008) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt2 ed 1.0 (2014-07) Alteração 2 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-450 (2011) — Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores — Interconexão da Ethernet

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, resoluções e circulares IMO aplicáveis e recomendações ITU aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/5.1

EPIRB VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg.IV/8

Res. IMO A.662(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.805(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.693-1 (03/12)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

 

A.2/5.2

Fonte de energia auxiliar da instalação de rádio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.702(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 16/COMSAR IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

 

A.2/5.3

Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-F

Transferido para A.1/5.19

A.2/5.4

Painel de socorro (distress panel)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

 

A.2/5.5

Painel de alarme ou alerta de socorro

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

 

A.2/5.6

EPIRB banda L (Inmarsat)

Deixado deliberadamente em branco

A.2/5.7

Sistema de alerta de segurança do navio

 

Reg. XI-2/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.147(77)

Circ. 1072/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

 

A.2/5.8

Ex-A.1/5.16

Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Res. IMO MSC.80(70)

Circ. 32/COMSAR IMO

Convenção ICAO, Anexo 10, Regulamentos das Radiocomunicações

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07)

 

6.   Equipamento prescrito pelo COLREG 72

N.o

Designação

Regras COLREG 72, quando se exige “homologação”

Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/6.1

Luzes de navegação

Transferido para A.1/6.1

A.2/6.2

Equipamento de sinalização sonora

COLREG 72, Anexo III/3

COLREG 72, Anexo III/3

Res. IMO A.694(17)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Apitos — COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento)

Sinos ou tantãs — COLREG 72, Anexo III/2 (funcionamento)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Apitos — COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento)

Sinos ou tantãs — COLREG 72, Anexo III/2 (funcionamento)

 

7.   Equipamento de segurança para graneleiros

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/7.1

Computador de carga

Reg. XII/11

Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997

Reg. XII/11

Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997

Circ. 1229/MSC.1 IMO

 

A.2/7.2

Detetores do nível da água

Suprimido

8.   Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/8.1

Dispositivos de arranque de grupos eletrogéneos com tempo frio

Reg. II-1/44

Reg. X/3

Reg. II-1/44

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 12

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 12

Circ. 1464/MSC.1 IMO rev. 1

 

 

»

(1)  JO L 304 de 14.11.2013, p. 1

(2)  JO L 220 de 25.7.2014, p. 1


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