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Document 32005R2119

Regulamento (CE) n. o  2119/2005 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2005 , que altera o Regulamento (CE) n. o  3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas e estabelece o balanço previsional de abastecimento

OJ L 338M, 17.12.2008, p. 272–274 (MT)
OJ L 340, 23.12.2005, p. 20–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 068 P. 65 - 66
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 068 P. 65 - 66

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006; revog. impl. por 32006R1914

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/2119/oj

23.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/20


REGULAMENTO (CE) N.o 2119/2005 DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas e estabelece o balanço previsional de abastecimento

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 3.oA,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2958/93 da Comissão (2) estabeleceu as normas de execução comuns do Regulamento (CEE) n.o 2019/93 no respeitante ao regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em determinados produtos agrícolas, bem como, em aplicação do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, o montante das ajudas para esse abastecimento.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 3175/94 da Comissão (3) estabelece, em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos e em forragens secas.

(3)

É conveniente estabelecer o balanço previsional de abastecimento para 2006.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 3175/94 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Conjunto dos comités de gestão dos sectores em causa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 3175/94 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 184 de 27.7.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

(2)  JO L 267 de 28.10.1993, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1820/2002 (JO L 276 de 12.10.2002, p. 22).

(3)  JO L 335 de 23.12.1994, p. 54. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 53/2005 (JO L 13 de 15.1.2005, p. 3).


ANEXO

«ANEXO

Balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas para 2006

(toneladas)

Quantidade

2006

Produtos cerealíferos e forragens secas originárias da Comunidade Europeia

Códigos NC

Ilhas do grupo A

Ilhas do grupo B

Cereais em grão

1001, 1002, 1003, 1004 e 1005

9 500

74 000

Cevada originária de Limnos

1003

3 000

Farinha de trigo

1101 e 1102

10 000

31 000

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares

2302 a 2308

9 000

55 000

Preparações dos tipos utilizados na alimentação dos animais

2309 20

2 000

19 500

Luzerna e forragens desidratadas por secagem artificial, pelo calor ou de outras formas

1214 10 00

1214 90 91

1214 90 99

3 000

8 000

Sementes de algodão

1207 20 90

500

500

Total do grupo

34 000

188 000

Total

225 000

A composição dos grupos de ilhas A e B é definida nos anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2958/93.»


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