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Document 32005D0338

2005/338/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Abril de 2005, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a parques de campismo [notificada com o número C(2005) 1242] (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 108, 29.4.2005, p. 67–86 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 306M, 15.11.2008, p. 224–243 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 15 Volume 013 P. 203 - 222
Special edition in Romanian: Chapter 15 Volume 013 P. 203 - 222

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/07/2009; revogado por 32009D0564

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/338/oj

29.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 108/67


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Abril de 2005

que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a parques de campismo

[notificada com o número C(2005) 1242]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/338/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o, e o ponto 2, sexto parágrafo, do anexo V,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê a possibilidade de atribuição do rótulo ecológico comunitário a produtos cujas características lhes permitam contribuir de modo significativo para a melhoria de aspectos ambientais relevantes.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê o estabelecimento de critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico, elaborados com base nos critérios preparados pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia, por grupos de produtos.

(3)

No caso dos parques de campismo, os critérios ecológicos devem ser divididos em critérios que têm de ser cumpridos na íntegra e critérios dos quais apenas se exige o cumprimento de uma parte que permita atingir uma pontuação fixada.

(4)

Os critérios ecológicos, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, devem ser válidos por um período de três anos.

(5)

No que se refere às taxas aplicáveis aos pedidos e às taxas anuais relativas à utilização do rótulo ecológico por microempresas, conforme definidas na Recomendação 96/280/CE da Comissão, de 3 de Abril de 1996, relativa à definição de pequenas e médias empresas (2), convém, tendo em conta os recursos limitados das microempresas e a sua especial importância neste grupo de produtos, prever reduções adicionais das taxas previstas no Regulamento (CE) n.o 1980/2000 e no artigo 5.o da Decisão 2000/728/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece as taxas aplicáveis aos pedidos e as taxas anuais relativas ao rótulo ecológico europeu (3).

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité estabelecido nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O grupo de produtos «parques de campismo» inclui o fornecimento, enquanto serviço principal e mediante pagamento, de alvéolos situados numa área definida, equipados para receberem estruturas móveis de alojamento.

O grupo de produtos inclui igualmente a disponibilização de outras instalações para alojamento, adequadas ao fornecimento de abrigo a utentes, e de áreas de utilização colectiva, desde que localizadas na área do parque de campismo.

O grupo de produtos «parques de campismo» pode ainda incluir o fornecimento de serviços de restauração e a disponibilização de equipamentos e actividades de lazer, sob gestão ou da propriedade do parque de campismo.

Artigo 2.o

Para poder ser atribuído o rótulo ecológico comunitário a um parque campismo ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, o mesmo deve ser abrangido pela definição do grupo de produtos «parques de campismo» e satisfazer cada um dos critérios estabelecidos na secção A do anexo à presente decisão.

Além disso, o parque de campismo deve satisfazer um número suficiente dos critérios estabelecidos na secção B do anexo, a cada um dos quais corresponde uma determinada pontuação. O parque de campismo deve obter, pelo menos:

a)

16,5 pontos pelo serviço principal;

b)

20 pontos se, além disso, disponibilizar outras instalações para alojamento adequadas ao fornecimento de abrigo a utentes.

Se forem fornecidos serviços de restauração e/ou disponibilizados equipamentos ou actividades de lazer, a pontuação total exigida aumenta um ponto por cada um destes componentes.

Artigo 3.o

1.   Em derrogação ao n.o 3 do artigo 1.o da Decisão 2000/728/CE, no caso de uma microempresa que se candidata ao rótulo ecológico para parques de campismo, a taxa aplicável aos pedidos é reduzida em 75 %, não sendo possível qualquer outra redução.

2.   Em derrogação ao n.o 5, primeiro período, do artigo 2.o da Decisão 2000/728/CE, as microempresas pagam uma taxa anual mínima de 100 euros pela utilização do rótulo ecológico.

3.   O volume anual de vendas do parque de campismo é calculado multiplicando o preço praticado pelo número de dormidas e reduzindo este resultado em 50 %. O preço praticado corresponde ao preço médio pago pelo cliente por dormida, incluindo todos os serviços que não dêem origem a pagamentos adicionais. São aplicáveis as reduções da taxa anual mínima estabelecidas no artigo 2.o da Decisão 2000/728/CE.

4.   Para efeitos da presente decisão, aplica-se a definição de microempresas prevista na Recomendação 96/280/CE, na versão de 3 de Abril de 1996.

Artigo 4.o

Para efeitos administrativos, o número de código atribuído ao grupo de produtos «parques de campismo» é o «26».

Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos «parques de campismo», bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos por um período de três anos a contar da data de notificação da presente decisão.

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Abril de 2005.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(2)  JO L 107 de 30.4.1996, p. 4.

(3)  JO L 293 de 22.11.2000, p. 18. Decisão alterada pela Decisão 2003/393/CE (JO L 135 de 3.6.2003, p. 31).


ANEXO

CONTEXTO

Objectivos dos critérios

Estes critérios visam limitar os principais impactos ambientais das três fases do ciclo de vida do produto (aquisições, prestação do serviço, resíduos) e, em especial:

diminuir o consumo de energia,

diminuir o consumo de água,

limitar a produção de resíduos,

favorecer a utilização de recursos renováveis e de substâncias menos perigosas para o ambiente,

promover a comunicação e a educação ambientais.

Especificações

Por estruturas móveis de alojamento, conforme referidas no artigo 1.o, entende-se, por exemplo, tendas, caravanas ou autocaravanas. Por instalações para alojamento adequadas ao fornecimento de abrigo a utentes entende-se, por exemplo, bungalows, alojamentos móveis para arrendamento ou apartamentos. Por áreas de utilização colectiva entende-se, por exemplo, lavandarias, cozinhas, supermercados ou pontos de informação.

Requisitos de avaliação e verificação

Os requisitos específicos de avaliação e verificação são indicados imediatamente a seguir a cada critério estabelecido nas secções A e B.

Sempre que tal se justifique, podem ser utilizados métodos e normas de ensaio diferentes dos indicados para cada critério, desde que reconhecidos como equivalentes pelo organismo competente encarregado da avaliação das candidaturas.

Caso os requerentes devam apresentar declarações, documentação, análises, relatórios de ensaio ou outras provas a fim de demonstrarem a conformidade com os critérios, subentende-se que as mesmas podem ser da sua própria responsabilidade e/ou do(s) seu(s) fornecedor(es), etc., conforme adequado.

Se necessário, os organismos competentes podem exigir documentação de apoio e efectuar verificações independentes.

Os organismos competentes efectuarão inspecções no local.

Recomenda-se aos organismos competentes que, no momento da avaliação dos candidaturas e da verificação da conformidade com os critérios, tomem em consideração a aplicação de sistemas de gestão ambiental reconhecidos, como o EMAS ou a norma ISO 14001.

(Nota: A aplicação destes sistemas de gestão ambiental não é obrigatória.)

SECÇÃO A

Critérios referidos no primeiro parágrafo do artigo 2.o

ENERGIA

1.   Electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis

Pelo menos 22 % da electricidade deve ser produzida a partir de fontes de energia renováveis, em conformidade com a Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade (1).

Este critério apenas se aplica aos parques de campismo que tenham acesso a um mercado que ofereça energia produzida a partir de fontes renováveis.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração do fornecedor de electricidade, ou o contrato com o mesmo, indicando o tipo de fontes de energia renováveis, a percentagem de electricidade fornecida que é produzida a partir dessas fontes e a percentagem máxima que pode ser fornecida. Em conformidade com a Directiva 2001/77/CE, entende-se por fontes de energia renováveis as fontes de energia não fósseis renováveis (energia eólica, solar, geotérmica, das ondas, das marés, hidráulica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases e biogás provenientes de instalações de tratamento de esgotos).

2.   Carvão e óleos pesados

Não podem ser utilizados como fonte de energia o carvão e os óleos pesados com um teor de enxofre superior a 0,2 %.

Este critério apenas se aplica aos parques de campismo que disponham de um sistema de aquecimento independente.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, indicando o tipo de fontes de energia utilizadas.

3.   Electricidade utilizada para o aquecimento

Pelo menos 22 % da electricidade utilizada para aquecer as áreas comuns, o alojamento para arrendamento e a água para fins sanitários deve ser produzida a partir de fontes renováveis, em conformidade com a Directiva 2001/77/CE.

Este critério apenas se aplica aos parques de campismo que disponham de um sistema eléctrico de aquecimento independente e tenham acesso a um mercado que ofereça energia produzida a partir de fontes renováveis.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, indicando o tipo de fontes e as quantidades de energia produzida a partir das mesmas utilizadas para fins de aquecimento, conjuntamente com documentação sobre as caldeiras (geradores de calor) eventualmente usadas.

4.   Rendimento das caldeiras

O rendimento das caldeiras novas (geradores de calor) adquiridas durante o período de validade do rótulo ecológico deve ser igual ou superior a 90 % quando medido em conformidade com a Directiva 92/42/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa às exigências de rendimento para novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos (2) ou, no caso de caldeiras não abrangidas por esta directiva, com as normas e regulamentação relevantes.

As caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos, tal como definidas na Directiva 92/42/CEE, devem satisfazer normas de rendimento estabelecidas na mesma directiva.

O rendimento das caldeiras não abrangidas pela Directiva 92/42/CEE deve obedecer às instruções do fabricante e à legislação nacional e local na matéria.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar a especificação técnica fornecida pelos responsáveis pela venda e/ou manutenção da caldeira, indicando o seu rendimento. De acordo com a Directiva 92/42/CEE, o rendimento útil (expresso em %) é a relação entre o débito calorífico transmitido à água da caldeira e o produto do poder calorífico inferior do combustível a pressão constante pelo consumo expresso em quantidade de combustível por unidade de tempo.

O artigo 3.o da Directiva 92/42/CEE exclui as seguintes caldeiras: as caldeiras de água quente susceptíveis de serem alimentadas com diversos combustíveis, entre os quais combustíveis sólidos; os equipamentos de preparação instantânea de água quente para fins sanitários; as caldeiras concebidas para serem alimentadas com combustíveis cujas propriedades divirjam significativamente das características dos combustíveis líquidos e gasosos correntemente comercializados (gases residuais industriais, biogás, etc.); os fogões e os aparelhos concebidos para aquecer principalmente o local onde estão instalados e que fornecem igualmente, mas a título acessório, água quente para aquecimento central e para fins sanitários.

5.   Ar condicionado

Os sistemas de ar condicionado adquiridos durante o período de validade do rótulo ecológico devem ter uma eficiência energética de, pelo menos, classe B, em conformidade com a Directiva 2002/31/CE da Comissão, de 22 de Março de 2002, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado (3), ou uma eficiência energética correspondente.

Nota: Este critério não se aplica a aparelhos de ar de condicionado que possam utilizar igualmente outras fontes de energia, a aparelhos ar-água e água-água ou a unidades com uma potência (de arrefecimento) superior a 12 kW.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar especificações técnicas fornecidas pelos técnicos responsáveis pela instalação, venda e/ou manutenção do sistema de ar condicionado.

6.   Isolamento das janelas

Todas as janelas em áreas comuns e alojamentos para arrendamento aquecidos e/ou com ar condicionado devem ter um grau adequadamente elevado de isolamento térmico em função do clima local e proporcionar um nível de isolamento acústico apropriado. (Este requisito não se aplica a caravanas/autocaravanas que não são da propriedade da gestão do parque de campismo.)

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração do próprio, se suficiente, ou uma declaração de um técnico que prove a conformidade com este critério.

7.   Desligamento do aquecimento e do ar condicionado

Se o aquecimento e/ou o ar condicionado não se desligarem automaticamente quando as janelas estão abertas, deve existir informação facilmente acessível que chame a atenção dos utentes para a necessidade de fecharem a(s) janela(s) quando o aquecimento ou o ar condicionado estiverem ligados.

Este critério apenas se aplica aos parques de campismo que disponham de aquecimento e/ou ar condicionado.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com o texto da informação disponibilizada (se aplicável).

8.   Desligamento das luzes

Se as luzes dos alojamentos para arrendamento não se desligarem automaticamente, deve existir informação facilmente acessível que peça aos utentes para desligarem as luzes antes de saírem do alojamento.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério e descrever o método de informação utilizado.

9.   Eficiência energética das lâmpadas eléctricas

a)

No prazo de um ano a contar da data da apresentação da candidatura, pelo menos 60 % de todas as lâmpadas eléctricas do parque de campismo devem ter uma eficiência energética de classe A, em conformidade com a Directiva 98/11/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 1998, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à rotulagem energética das lâmpadas eléctricas para uso doméstico (4). Tal não se aplica às lâmpadas eléctricas cujas características físicas não permitem a sua substituição por lâmpadas economizadoras de energia.

b)

No prazo de um ano a contar da data da apresentação da candidatura, pelos menos 80 % de todas as lâmpadas eléctricas instaladas em locais em que é provável que devam permanecer ligadas durante mais de cinco horas por dia devem ter uma eficiência energética de classe A, em conformidade com a Directiva 98/11/CE. Tal não se aplica às lâmpadas eléctricas cujas características físicas não permitem a sua substituição por lâmpadas economizadoras de energia.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com ambas as partes deste critério e indicar a classe de eficiência energética das diferentes lâmpadas eléctricas utilizadas.

ÁGUA

10.   Fonte de abastecimento de água

O gestor do parque de campismo deve declarar à autoridade competente no domínio da água que está disposto a mudar para uma fonte de abastecimento de água diferente (por exemplo, água da rede, águas superficiais) se existirem estudos no quadro do plano local de protecção da água que provem que a utilização da actual fonte de abastecimento tem um impacto ambiental elevado.

Este critério apenas se aplica se o parque de campismo não estiver ligado à rede de distribuição pública.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar a declaração acima referida, em conjunto com documentação adequada, incluindo os resultados de eventuais estudos no quadro do plano local de protecção da água, indicações sobre quaisquer medidas necessárias a adoptar, bem como informações sobre as medidas relevantes adoptadas.

11.   Caudal de água das torneiras e chuveiros

O caudal de água das torneiras e chuveiros, com exclusão das torneiras de banheira, não pode exceder 10 litros/minuto.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério e explicar de que forma o parque de campismo garante o seu cumprimento, em conjunto com documentação relevante, conforme adequado.

12.   Economia de água nas casas de banho e sanitários

Nos sanitários e casas de banho deve existir informação adequada que explique aos utentes como é que podem contribuir para que o parque de campismo economize água.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração da conformidade com este critério, em conjunto com a informação relevante dirigida aos utentes.

13.   Recipientes para o lixo nos sanitários

Os sanitários devem dispor de um recipiente adequado para o lixo que os utentes devem ser convidados a utilizar, em vez da sanita, para determinados tipos de resíduos.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com a informação relevante dirigida aos utentes.

14.   Autoclismos dos urinóis

Todos os urinóis devem dispor de um autoclismo automático (com temporizador) ou manual por forma a que não haja uma descarga contínua.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação relevante sobre os urinóis instalados.

15.   Perdas de água

O pessoal deve ser formado para controlar diariamente a existência de perdas de água visíveis e tomar as medidas adequadas conforme necessário. Os utentes devem ser convidados a comunicar quaisquer perdas de água ao pessoal.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação relevante sobre os pontos abrangidos pela formação do pessoal e uma cópia da informação dirigida aos utentes.

16.   Rega das plantas e áreas exteriores

As flores e as áreas exteriores devem ser regadas, habitualmente, antes do pico do sol ou depois do pôr do sol, nas regiões em que as condições regionais e climáticas o justificarem.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério.

17.   Tratamento das águas residuais

Todas as águas residuais devem ser tratadas.

Se não for possível fazer uma ligação à estação de tratamento local, o parque de campismo deve dispor do seu próprio sistema de tratamento que satisfaça os requisitos da legislação local, nacional ou da União Europeia relevante. Os utentes devem ser informados sobre as necessidades e obrigações em termos de eliminação correcta das águas residuais dos seus alojamentos móveis.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação sobre a ligação à estação de tratamento de águas residuais local ou sobre o seu próprio sistema de tratamento, conforme adequado, e sobre eliminação das águas residuais dirigida aos utentes.

18.   Plano de águas residuais

O parque de campismo deve solicitar o plano de águas residuais à administração local responsável pela gestão das águas residuais e, caso este exista, deve segui-lo.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar a carta enviada à administração local em que solicita o plano de águas residuais e a respectiva resposta. Caso exista um plano, o requerente deve apresentar documentação sobre as medidas tomadas com vista à sua aplicação.

DETERGENTES E DESINFECTANTES

19.   Ponto de eliminação dos resíduos dos sanitários químicos

Se o parque de campismo estiver ligado a uma fossa séptica, os resíduos dos sanitários químicos serão recolhidos separadamente ou de outra forma correcta e tratados. Se o parque de campismo estiver ligado à rede pública de esgotos, é suficiente que disponha de um depósito especial ou unidade de eliminação a fim de evitar fugas.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, incluindo qualquer eventual requisito específico das autoridades locais em matéria de eliminação deste tipo de resíduos, em conjunto com documentação sobre o dépósito químico.

20.   Desinfectantes

Os desinfectantes só devem ser utilizados quando necessários para cumprir requisitos de higiene legais.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com a indicação do local e das circunstâncias em que são utilizados desinfectantes.

21.   Formação do pessoal em matéria de utilização de detergentes e desinfectantes

O pessoal deve receber formação para não exceder as doses de detergente ou desinfectante recomendadas nas embalagens.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com informações pormenorizadas sobre a formação relevante.

RESÍDUOS

22.   Triagem dos resíduos pelos utentes

Devem existir recipientes adequados por forma a permitir que os utentes seleccionem os resíduos de acordo com o sistema de gestão de resíduos local ou nacional. Devem existir informações visíveis e fáceis de compreender nas diferentes áreas do parque de campismo pedindo aos utentes que separem os seus resíduos. O acesso aos contentores para resíduos triados não deve ser mais difícil do que o acesso aos contentores para resíduos em geral.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com informações pormenorizadas sobre os recipientes disponíveis e uma cópia da sinalização/informação, e indicar a posição dos contentores no parque de campismo.

23.   Resíduos perigosos

O pessoal deve separar os resíduos perigosos enumerados na Decisão 2000/532/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE do Conselho, relativa aos resíduos perigosos (5), e suas alterações posteriores, e diligenciar para garantir a sua eliminação adequada. Estão abrangidos os toners, as tintas de impressão, o equipamento de refrigeração e eléctrico, as pilhas, os produtos farmacêuticos, as gorduras/óleos, etc. Devem estar disponíveis informações relativas à eliminação correcta dos resíduos perigosos dirigidas aos utentes.

Se as autoridades locais não garantirem a eliminação de resíduos perigosos, o requerente deve, anualmente, apresentar uma declaração da autoria das mesmas que confirme que não existe um sistema de eliminação de resíduos perigosos.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com uma lista dos resíduos perigosos produzidos pelo parque de campismo e uma indicação dos meios utilizados para o seu manuseamento, triagem, recolha e eliminação, incluindo cópias de contratos relevantes com terceiros. Se adequado, o requerente deve apresentar anualmente a declaração das autoridades locais acima referida.

24.   Triagem dos resíduos

O pessoal deve fazer a triagem dos resíduos nas categorias que podem ser tratadas separadamente pelas instalações, locais ou nacionais, de tratamento de resíduos. Se a administração local não garantir a recolha e/ou eliminação selectiva dos resíduos, o gestor do parque de campismo deve enviar-lhe uma carta na qual afirme a sua disponibilidade para fazer a triagem dos resíduos e exprima a sua preocupação pela não existência de recolha e/ou eliminação selectivas dos mesmos.

O pedido às autoridades locais para que garantam a recolha e/ou eliminação selectiva dos resíduos deve ser feito anualmente.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com a indicação das diferentes categorias de resíduos aceites pelas autoridades locais e os processos de recolha, triagem, manuseamento e eliminação das mesmas categorias no parque de campismo e/ou os contratos relevantes com operadores privados. Se adequado, o requerente deve apresentar anualmente uma cópia da carta enviada às autoridades locais acima referida.

25.   Transporte dos resíduos

Caso as autoridades locais responsáveis pela gestão dos resíduos não façam a recolha dos mesmos no parque de campismo ou na sua proximidade, este deverá garantir o respectivo transporte para um local adequado, velando para limitar ao mínimo possível esse transporte.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com a indicação dos locais adequados, das modalidades de transporte e das distâncias a percorrer.

26.   Produtos descartáveis

A menos que exigido por lei, nenhum dos seguintes produtos descartáveis pode ser posto à disposição pelo proprietário do parque de campismo nos alojamentos para arrendamento ou lojas:

Produtos de toucador em embalagens unitárias ou de utilização única (por exemplo, champô, sabonete, touca de banho, etc.). Quando forem utilizados quaisquer outros produtos descartáveis, devem ser disponibilizados contentores específicos para a sua eliminação de acordo com os sistemas locais e nacionais no lugar em que é feita essa utilização.

Avaliação e verificação: O requerente deve fornecer uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com a indicação dos produtos deste tipo eventualmente utilizados e da legislação que obriga à sua utilização, bem como uma descrição do tipo e sistema de recolha de resíduos.

OUTROS SERVIÇOS

27.   Proibição de fumar em áreas comuns

Todas as áreas comuns interiores devem dispor de uma parte reservada aos não fumadores.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério.

28.   Transporte público

Os utentes e o pessoal devem poder aceder facilmente a informação sobre os transportes públicos que servem o parque de campismo e outros destinos locais. Nos casos em que não existem transportes públicos adequados, devem ser fornecidas informações sobre outros meios de transporte preferíveis do ponto de vista ambiental.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com cópias do material de informação disponível.

GESTÃO GERAL

Os requerentes que dispõem de um sistema de gestão ambiental registado ao abrigo do regulamento EMAS ou certificado em conformidade com a norma ISO 14001 preenchem automaticamente os critérios de gestão geral a seguir enumerados. Nesses casos, a conformidade com estes critérios é provada através do registo no EMAS ou da certificação ISO 14001.

29.   Manutenção e assistência técnica gerais

A manutenção e a assistência técnica de todos os equipamentos utilizados no fornecimento de serviços no parque de campismo devem ser feitas em conformidade com a legislação aplicável e o trabalho eventualmente necessário deve ser efectuado exclusivamente por pessoal qualificado.

O gestor do parque de campismo deve dispor, para os equipamentos abrangidos pelos critérios, de uma declaração escrita dos técnicos responsáveis que indique a frequência dos controlos de manutenção exigida por lei.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com uma lista do equipamento e das pessoas/empresas responsáveis pela sua manutenção.

30.   Manutenção e assistência técnica das caldeiras

a)

A manutenção e assistência técnica das caldeiras deve ser feita, pelo menos, uma vez por ano ou mais frequentemente se exigido por lei ou se necessário; deve ser efectuada por profissionais com a qualificação adequada, em conformidade com as normas CEI e as normas nacionais eventualmente aplicáveis ou com as instruções do fabricante.

b)

Uma vez por ano, é necessário verificar se os níveis de rendimento, tal como definidos pela Directiva 92/42/CEE, na legislação nacional ou nas instruções do fabricante, são respeitados e se as emissões se situam dentro dos limites legais. Caso os controlos de manutenção indiquem que estas condições não são satisfeitas, devem ser rapidamente desenvolvidas acções correctivas.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com ambas as partes deste critério, em conjunto com uma descrição das caldeiras e do respectivo programa de manutenção, as coordenadas das pessoas/empresas que efectuam a manutenção e os elementos verificados durante a mesma.

31.   Política ambiental e programa de acção

O gestor deve definir uma política ambiental e redigir uma declaração de política ambiental simples, bem como um programa de acção pormenorizado para garantir a aplicação da política ambiental.

O programa de acção deve identificar objectivos de desempenho ambiental no que se refere à energia, água, produtos químicos e resíduos, a estabelecer de dois em dois anos tendo em conta os critérios estabelecidos na secção B do anexo, bem como a pessoa que age na qualidade de gestor ambiental do parque de campismo e que é responsável pela adopção das medidas necessárias e pela realização dos objectivos. Os utentes devem ser convidados a apresentar as suas observações e reacções, as quais devem ser tidas em conta.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com uma cópia do documento relativo à política ambiental, da declaração de política ambiental e do programa de acção, e explicar os procedimentos utilizados para ter em conta as contribuições dos utentes.

32.   Formação do pessoal

O parque de campismo deve proporcionar informação e formação ao seu pessoal, incluindo procedimentos escritos ou manuais, para garantir a aplicação das medidas ambientais e reforçar a sua sensibilização em relação a um comportamento responsável do ponto de vista ambiental. Deve ser prevista formação adequada para o pessoal novo no prazo de quatro semanas após a sua entrada em serviço e para todo o pessoal pelo menos uma vez por ano.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com informações pormenorizadas sobre o programa de formação e o respectivo conteúdo, e indicar qual o pessoal que recebeu formação e quando.

33.   Informações dirigidas aos utentes

O parque de campismo deve pôr à disposição dos utentes informações sobre a sua política ambiental, incluindo aspectos relacionados com a segurança e a protecção contra incêndios, as medidas adoptadas e o rótulo ecológico comunitário. Esta informação será activamente fornecida aos utentes na recepção, em conjunto com um questionário que lhes permita expor os seus pontos de vista sobre os aspectos ambientais do parque de campismo. Devem existir notas informativas visíveis dirigidas aos utentes, em particular nas áreas comuns e nos alojamentos para arrendamento, convidando-os a apoiarem os objectivos ambientais.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com cópias do material de informação fornecido aos utentes, e indicar de que forma é distribuído e recolhido o questionário e de que modo é que as respostas ao mesmo são tidas em conta.

34.   Dados sobre o consumo de energia e de água

O parque de campismo deve dispor de procedimentos para recolher e monitorizar dados sobre o consumo total de energia (kWh), de electricidade e de energias provenientes de outras fontes (kWh), e o consumo de água (litros).

Os dados devem ser recolhidos quando da recepção de cada conta ou, pelo menos, de três em três meses, para o período em que o parque de campismo está aberto, e ser igualmente expressos por dormida e por m2 de área interior. O parque de campismo deve manter os resultados à disposição do organismo competente que avaliou a candidatura, no contexto das inspecções no local.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com uma descrição dos procedimentos, e fornecer dados relativos a estes consumos no momento da candidatura, pelo menos em relação aos três meses anteriores (se já disponíveis), e, em seguida, anualmente em relação ao ano anterior. Para a área residencial (estada a longo prazo), o número de dormidas pode basear-se numa estimativa do proprietário/gestor do parque de campismo.

35.   Recolha de outros dados

O parque de campismo deve dispor de procedimentos para recolher e controlar dados sobre consumo de produtos químicos expresso em kg e/ou litros, especificando se o produto é concentrado ou não e a quantidade de resíduos produzidos (litros e/ou kg de resíduos não triados).

Os dados devem ser recolhidos pelo menos de seis em seis meses e ser igualmente expressos por dormida e por m2 de área interior. O parque de campismo deve manter os resultados à disposição do organismo competente que avaliou a candidatura, no contexto das inspecções no local.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com uma descrição dos procedimentos, e fornecer dados relativos a estes consumos no momento da candidatura pelo menos em relação aos seis meses anteriores (se já disponíveis), e, em seguida, anualmente em relação ao ano anterior. O requerente deve especificar os serviços proporcionados e indicar se a lavagem da roupa é feita nas suas instalações.

36.   Informações a figurar no rótulo ecológico

O campo 2 do rótulo ecológico deve conter o seguinte texto:

Adoptámos medidas para poupar energia e água e reduzir os resíduos.

Adoptámos medidas de gestão ambiental para melhorar o desempenho ambiental.

Adoptámos medidas para limitar o impacto ambiental.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma amostra em que seja visível como tenciona utilizar o rótulo, em conjunto com uma declaração de conformidade com este critério.

SECÇÃO B

Critérios referidos no segundo parágrafo do artigo 2.o

A cada um dos critérios estabelecidos na presente secção corresponde um valor expresso em pontos ou fracções de pontos. Para que o rótulo ecológico possa ser atribuído a um parque de campismo, o mesmo tem de obter um número mínimo de pontos. Este número é de 16,5 pontos se os serviços proporcionados pelo parque de campismo não incluírem o fornecimento de outras instalações para alojamento adequado ao abrigo de utentes e de 20 pontos em caso contrário.

O total de pontos exigido é acrescido de 1 ponto por cada um dos seguintes serviços adicionais, que sejam propriedade do parque de campismo ou que estejam sob a sua gestão: serviços de restauração (incluindo pequeno almoço) e equipamentos de lazer. Os equipamentos de lazer incluem saunas, piscinas e outras instalações em terreno do parque de campismo, bem como os espaços verdes que não fazem parte do parque de campismo, por exemplo parques, florestas ou jardins, mas que estão abertos aos utentes.

ENERGIA

37.   Produção de electricidade com sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricos ou eólicos (2 pontos)

O parque de campismo deve dispor de um sistema fotovoltaico (painel solar), de um sistema hidroeléctrico local ou de um sistema eólico que fornece ou fornecerá pelo menos 20 % do seu consumo total anual de electricidade.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação sobre o sistema fotovoltaico, hidroeléctrico ou eólico e dados sobre o seu rendimento potencial e real.

38.   Aquecimento a partir de fontes de energia renováveis (1,5 pontos)

Pelo menos 50 % da energia total utilizada para aquecer ou os espaços interiores ou a água para fins sanitários deve ser produzida a partir de fontes de energia renováveis.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com dados sobre a energia consumida para aquecer os espaços interiores e a água para fins sanitários, bem como documentação que mostre que pelo menos 50 % desta energia é produzida a partir de fontes de energia renováveis.

39.   Rendimento energético das caldeiras (1 ponto)

O parque de campismo deve ter uma caldeira de quatro estrelas, tal como definido no artigo 6.o da Directiva 92/42/CEE.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com um relatório dos técnicos responsáveis pela venda e/ou manutenção da caldeira.

40.   Emissões NOx, das caldeiras (1,5 pontos)

As caldeiras devem ser da classe 5 de acordo com a norma EN 297 pr A3 que regula as emissões de NOx, com emissões inferiores a 70 mg NOx/kWh.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com um relatório ou especificações técnicas dos técnicos responsáveis pela venda e/ou manutenção da caldeira.

41.   Aquecimento urbano (1 ponto)

O aquecimento do parque de campismo deve ser garantido por um sistema de aquecimento urbano.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação que prove a ligação a um sistema de aquecimento urbano.

42.   Produção combinada de calor e electricidade (1,5 pontos)

Toda a electricidade e aquecimento das instalações sanitárias, áreas comuns e alojamentos para arrendamento devem ser fornecidos por uma central de produção combinada de calor e electricidade. Se o parque de campismo dispuser da sua própria central de produção combinada de calor e electricidade, esta central deverá produzir 70 % do total do calor e electricidade consumidos.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração da conformidade com este critério, em conjunto com documentação sobre a central de produção combinada de calor e electricidade.

43.   Bomba de calor (1,5 pontos)

O parque de campismo deve dispor de uma bomba de calor que fornece o aquecimento e/ou o ar condicionado.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração da conformidade com este critério, em conjunto com documentação sobre a bomba de calor.

44.   Recuperação de calor (2 pontos)

O parque de campismo deve dispor de um sistema de recuperação de calor para uma (1 ponto) ou duas (2 pontos) das seguintes origens: sistemas de refrigeração, ventiladores, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça, piscina(s), águas residuais de instalações sanitárias.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação relevante sobre os sistemas de recuperação de calor.

45.   Termorregulação (1,5 pontos)

A temperatura de cada área comum e alojamento para arrendamento deve ser regulada individualmente.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação sobre os sistemas de termorregulação.

46.   Isolamento de edifícios existentes (2 pontos)

Os edifícios aquecidos/com ar condicionado no terreno do parque de campismo devem ter um nível de isolamento superior aos requisitos nacionais mínimos por forma a garantir uma redução significativa do consumo de energia.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração do técnico competente que comprove a conformidade com este critério, em conjunto com documentação sobre o isolamento e os requisitos nacionais mínimos.

47.   Ar condicionado (1,5 pontos)

O sistema de ar condicionado deve ter uma eficiência energética de classe A, conforme estabelecido na Directiva 2002/31/CE, ou uma eficiência energética correspondente.

Este critério não se aplica a aparelhos de ar de condicionado que possam utilizar igualmente outras fontes de energia, a aparelhos ar-água e água-água ou a unidades com uma potência (de arrefecimento) superior a 12 kW.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar a especificação técnica fornecida pelos técnicos responsáveis pela instalação, venda e/ou manutenção do sistema de ar condicionado.

48.   Desligamento automático do ar condicionado (1 ponto)

Deve existir um sistema automático que desligue o ar condicionado quando as janelas do alojamento para arrendamento estão abertas.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar a especificação técnica fornecida pelos técnicos responsáveis pela instalação, venda e/ou manutenção do sistema de ar condicionado.

49.   Arquitectura bioclimática (2 pontos)

Os edifícios no terreno do parque de campismo devem ser construídos de acordo com os princípios da arquitectura bioclimática.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação adequada.

50.   Frigoríficos (1 ponto), máquinas de lavar louça (1 ponto), máquinas de lavar roupa (1 ponto), secadores de roupa (1 ponto) e equipamento de escritório (1 ponto) com uma elevada eficiência energética (máximo de 5 pontos)

a)

(1 ponto): Todos os frigoríficos para uso doméstico devem ter uma eficiência energética de classe A, A+ ou A++, de acordo com a Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003, que altera a Directiva 94/2/CE que estabelece as normas de execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho, no que diz respeito à rotulagem energética dos frigoríficos e congeladores para uso doméstico e respectivas combinações (6), e todos os frigobares ou minibares devem ter uma eficiência energética de, pelo menos, classe C. A Directiva 2003/66/CE produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar documentação que indique a classe de eficiência energética de todos os frigoríficos, frigobares e minibares, bem como os que beneficiam de um rótulo ecológico.

b)

(1 ponto): Todas as máquinas de lavar louça para uso doméstico devem ter uma eficiência energética de classe A, de acordo com a Directiva 1999/9/CE da Comissão, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera a Directiva 97/17/CE relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho à rotulagem energética das máquinas de lavar loiça para uso doméstico (7).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar documentação que indique a classe de eficiência energética de todas as máquinas de lavar louça, bem como as que beneficiam de um rótulo ecológico.

Nota: As máquinas de lavar louça não abrangidas pela Directiva 1999/9/CE (por exemplo, máquinas de lavar louça industriais) não necessitam de obedecer a este critério.

c)

(1 ponto): Todas as máquinas de lavar roupa para uso doméstico devem ter uma eficiência energética de classe A, de acordo com a Directiva 96/89/CE da Comissão, de 17 de Dezembro de 1996, que altera a Directiva 95/12/CE relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho à rotulagem energética das máquinas de lavar roupa para uso doméstico (8).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar documentação que indique a classe de eficiência energética de todas as máquinas de lavar roupa, bem como as que beneficiam de um rótulo ecológico.

Nota: As máquinas de lavar roupa não abrangidas pela Directiva 96/89/CE (por exemplo, máquinas de lavar roupa industriais) não necessitam de obedecer a este critério.

d)

(1 ponto): Pelo menos 80 % do equipamento de escritório (computadores pessoais, monitores, faxes, impressoras, scanners e máquinas fotocopiadoras) deve reunir as condições para participar no programa Energy Star nos termos do Regulamento (CE) n.o 2422/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, relativo a um programa comunitário de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório (9).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar documentação que comprove que o equipamento de escritório reúne as condições para participar no programa Energy Star e/ou indicar os computadores pessoais e portáteis que beneficiam de um rótulo ecológico.

e)

(1 ponto): Todos os secadores de roupa eléctricos devem ter uma eficiência energética de classe A, de acordo com a Directiva 1995/13/CE da Comissão, de 23 de Maio de 1995, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho à rotulagem energética de secadores de roupa eléctricos para uso doméstico (10).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar documentação que indique a classe de eficiência energética de todos os secadores de roupa eléctricos, bem como os que beneficiam de um rótulo ecológico.

Nota: Os secadores de roupa eléctricos não abrangidos pela Directiva 1995/13/CE (por exemplo, secadores de roupa eléctricos industriais) não necessitam de obedecer a este critério.

51.   Secadores de mãos e de cabelo eléctricos com sensor de proximidade (1 ponto)

Todos os secadores de mãos e de cabelo eléctricos devem ser equipados de sensores de proximidade ou beneficiar de um rótulo ecológico ISO tipo I.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar documentação de apoio adequada sobre a forma como o parque de campismo obedece a este critério.

52.   Instalação dos frigoríficos (1 ponto)

Os frigoríficos da cozinha, dos quiosques e das lojas devem estar instalados e regulados de acordo com princípios de poupança de energia.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério.

53.   Desligamento automático das luzes nos alojamento para arrendamento (1 ponto)

80 % dos alojamentos para arrendamento do parque de campismo devem estar equipados com sistemas automáticos que desligam as luzes quando os utentes saem do alojamento.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar a especificação técnica fornecida pelos técnicos responsáveis pela instalação e/ou manutenção destes sistemas.

54.   Temporizador da sauna (1 ponto)

Todas as unidades de sauna devem estar equipadas com um temporizador.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar a especificação técnica fornecida pelos técnicos responsáveis pela instalação e/ou manutenção destes sistemas.

55.   Aquecimento da piscina a partir de fontes de energia renováveis (1,5 pontos)

A energia utilizada para aquecer a água da piscina deve ser proveniente de fontes de energia renováveis. Pelo menos 50 %: 1 ponto, 100 %: 1,5 pontos.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com dados sobre a energia consumida para aquecer a água da piscina, bem como documentação que indique a quantidade desta energia produzida a partir de fontes de energia renováveis.

56.   Desligamento automático das luzes exteriores (1,5 pontos)

As luzes exteriores que não sejam necessárias por motivos de segurança devem ser desligadas automaticamente após um período de tempo definido ou ser activadas por um sensor de proximidade.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar a especificação técnica fornecida pelos técnicos responsáveis pela instalação e/ou manutenção destes sistemas.

ÁGUA

57.   Utilização de água da chuva (1,5 pontos) e de água reciclada (1,5 pontos)

a)

(1,5 pontos) A água da chuva deve ser recolhida e utilizada, mas não para fins sanitários ou como água potável.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada e as garantias relevantes da separação total da distribuição da água para fins sanitários e da água potável.

b)

(1,5 pontos) A água reciclada deve ser recolhida e utilizada, mas não para fins sanitários ou como água potável.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada e as garantias relevantes da separação total da distribuição da água para fins sanitários e da água potável.

58.   Sistemas de rega automáticos para áreas exteriores (1 ponto)

O parque de campismo deve usar um sistema automático que optimize os períodos de rega e o consumo de água com plantas/espaços verdes exteriores.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

59.   Caudal de água nas torneiras e chuveiros (1,5 pontos)

O caudal médio de água nas torneiras e chuveiros, com exclusão das torneiras de banheira, não pode exceder 8 litros/minuto.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

60.   Autoclismos (1,5 pontos)

Pelo menos 80 % dos autoclismos devem ter um consumo de água por descarga igual ou inferior a 6 litros.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

61.   Consumo de água das máquinas de lavar louça (1 ponto)

O consumo de água das máquinas de lavar louça [W(medido)] deve ser inferior ou igual ao valor definido pela equação a seguir apresentada, utilizando o método de ensaio previsto na norma EN 50242 e o programa escolhido para a Directiva 97/17/CE da Comissão (11):

W(medido) ≤ (0,625 × S) + 9,25

sendo:

W(medido)= consumo de água da máquina de lavar louça medido em litros por programa e arredondado às décimas,

S= capacidade da máquina em serviços individuais padrão.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar a especificação técnica fornecida pelos técnicos responsáveis pelo fabrico, venda ou manutenção das máquinas de lavar louça ou provas de que as mesmas beneficiam do rótulo ecológico comunitário.

62.   Consumo de água das máquinas de lavar roupa (1 ponto)

As máquinas de lavar roupa utilizadas no parque de campismo pelos utentes e pelo pessoal ou as utilizadas pelo fornecedor do serviço de lavandaria devem ter um consumo de água igual ou inferior a 12 litros por quilograma de carga, medido em conformidade com a norma EN 60456:1999 utilizando o ciclo padrão de lavagem de roupa de algodão a 60 oC escolhido para a Directiva 95/12/CE da Comissão (12).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar a especificação técnica fornecida pelos técnicos responsáveis pelo fabrico, venda ou manutenção das máquinas de lavar roupa ou provas de que as mesmas beneficiam do rótulo ecológico comunitário e/ou documentação técnica do seu serviço de lavandaria que prove que as respectivas máquinas de lavar roupa obedecem a este critério.

63.   Temperatura e fluxo da água (1 ponto)

Pelo menos 80 % das torneiras devem permitir uma regulação exacta e rápida da temperatura e do fluxo da água.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

64.   Chuveiros equipados com temporizadores (1,5 ponto)

Todos os chuveiros em instalações sanitárias/áreas comuns devem ter um temporizador/dispositivo de proximidade que interrompa o fluxo de água após um período de tempo estabelecido ou quando não estão a ser utilizados.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

65.   Cobertura da piscina (1 ponto)

Quando cheia, a piscina deve ser coberta durante a noite e sempre que não seja usada por mais de um dia, por forma a evitar o arrefecimento e a evaporação da água.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

66.   Degelo (até 1,5 pontos)

Podem ser usados meios mecânicos ou areia/gravilha para garantir a segurança das estradas do parque de campismo em caso de formação de gelo ou queda de neve (1,5 pontos).

Se o degelo for feito com produtos químicos, apenas podem ser utilizadas substâncias que não contenham mais de 1 % de ião cloreto (1 ponto) ou que beneficiem do rótulo ecológico comunitário ou de outro rótulo ecológico nacional ou regional ISO tipo I (1,5 pontos).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

67.   Informação sobre a dureza da água (1 ponto)

Na proximidade das áreas sanitárias/máquinas de lavar roupa/máquinas de lavar louça devem ser afixadas informações sobre a dureza da água local por forma a permitir uma melhor utilização dos detergentes pelos utentes e pessoal. Alternativamente, pode ser usado um sistema automático de dosagem que optimize a utilização de detergente em função da dureza da água.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação relevante que mostre como os utentes são informados.

68.   Poupança de água nos urinóis (1,5 pontos)

Pelo menos 50 % de todos os urinóis devem utilizar um sistema sem água ou todos os urinóis devem dispor de sistema de descarga manual/automático que permita uma descarga única de cada urinol apenas quando utilizado.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar documentação de apoio pormenorizada que explique de que forma o parque de campismo obedece a este critério.

69.   Espécies indígenas utilizadas para novas plantações no exterior (1 ponto)

Qualquer plantação de árvores ou sebes em áreas exteriores deve ser feita unicamente com espécies vegetais indígenas.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação adequada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio relevante fornecida por um perito.

70.   Mudança de toalhas e lençóis (1 ponto)

Os utentes devem ser informados de que, de acordo com a política ambiental do parque de campismo, os lençóis e as toalhas apenas serão mudados a pedido dos utentes ou, na ausência deste, uma vez por semana nos alojamentos de classe inferior e duas vezes por semana nos alojamentos de classe superior. Este critério apenas se aplica aos alojamentos para arrendamento em que o serviço inclui o fornecimento de toalhas e/ou lençóis.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação relevante que mostre como os utentes são informados.

PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS

71.   Detergentes (até 4 pontos)

Pelo menos 80 %, em peso, dos detergentes para lavagem manual da louça e/ou detergentes para máquinas de lavar a louça e/ou detergentes para a roupa e/ou produtos de limpeza «lava tudo» utilizados pelo parque de campismo devem beneficiar do rótulo ecológico comunitário ou de outro rótulo ecológico nacional ou regional ISO tipo I (1 ponto por cada uma destas quatro categorias de detergentes).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar dados e documentação (incluindo as facturas relevantes) que indiquem as quantidades destes produtos utilizadas e as quantidades que beneficiam de um rótulo ecológico.

72.   Tintas e vernizes para interiores (1 ponto)

Pelo menos 50 % das tintas e vernizes para interiores utilizados em estruturas e alojamentos para arrendamento, com exclusão de caravanas e autocaravanas, devem beneficiar do rótulo ecológico comunitário ou de outro rótulo ecológico nacional ou regional ISO tipo I.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar dados e documentação (incluindo as facturas relevantes) que indiquem as quantidades destes produtos utilizadas e as quantidades que beneficiam de um rótulo ecológico.

73.   Áreas especialmente equipadas para a lavagem de automóveis (1 ponto)

Apenas deve ser autorizada a lavagem de automóveis em áreas especialmente equipadas para recolher a água e os detergentes usados e os encaminhar para o sistema de esgoto.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

74.   Apoio a alternativas às acendalhas artificiais para churrasqueiras (1 ponto)

Apenas devem ser vendidos nas lojas produtos alternativos às acendalhas artificiais para acender churrasqueiras, por exemplo óleo de colza ou produtos à base de cânhamo.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério.

75.   Dosagem do desinfectante para piscinas (1 ponto)

As piscinas devem dispor de um sistema automático de dosagem que utilize a quantidade mínima de desinfectante necessária para um resultado adequado em termos higiénicos.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar documentação técnica sobre o sistema automático de dosagem.

76.   Limpeza mecânica (1 ponto)

O parque de campismo deve dispor de procedimentos precisos em matéria de operações de limpeza sem utilização de produtos químicos, por exemplo através da utilização de produtos em microfibra ou de outros materiais ou actividades de limpeza sem recurso a produtos químicos e com efeitos semelhantes.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto documentação de apoio se relevante.

77.   Jardinagem biológica (2 pontos)

As áreas exteriores devem ser geridas sem a utilização de pesticidas ou em conformidade com os princípios da agricultura biológica como estabelecidos no Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, de 24 de Junho de 1991, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (13) e suas alterações posteriores, ou com a legislação nacional ou sistemas nacionais de jardinagem biológica reconhecidos.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio se relevante.

78.   Repelentes para insectos e pragas (até 2 pontos)

A concepção arquitectónica do alojamento e as práticas de higiene (por exemplo, construção em pilares para impedir a entrada de ratazanas nas instalações, utilização de mosquiteiros ou espirais) deve garantir a limitação da utilização de repelentes contra insectos e pragas ao mínimo indispensável (1 ponto).

Caso sejam utilizados repelentes contra insectos e pragas, apenas podem ser utilizadas substâncias provenientes da agricultura biológica [conforme estabelecido no Regulamento (CEE) n.o 2092/91] ou que beneficiem do rótulo ecológico comunitário ou de outro rótulo ecológico nacional ou regional ISO tipo I (1 ponto).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio se relevante.

RESÍDUOS

79.   Compostagem (até 3 pontos)

O parque de campismo deve separar os resíduos orgânicos (2 pontos pelos resíduos de jardinagem e 1 ponto pelos resíduos de cozinha) e garantir a sua compostagem de acordo com as orientações das autoridades locais (por exemplo, por um serviço público local, no próprio parque ou por uma empresa privada).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio se relevante.

80.   Bebidas em latas descartáveis (2 pontos)

Excepto quando exigido por lei, não podem ser postas à disposição bebidas em latas descartáveis em áreas da propriedade do parque de campismo ou sob a sua gestão directa.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com a indicação dos produtos deste tipo eventualmente utilizados e da legislação que obriga a que os mesmos se encontrem disponíveis.

81.   Embalagem do pequeno-almoço/produtos alimentares e produtos descartáveis (2 pontos)

Não podem ser utilizadas embalagens unitárias nem chávenas, pratos ou talheres descartáveis para servir o pequeno-almoço ou noutros serviços de restauração.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

82.   Eliminação de gorduras/óleos (até 3 pontos)

Devem ser instalados separadores de gorduras e as gorduras/óleos utilizados para fritar devem ser recolhidos e eliminados de forma adequada (2 pontos). Deve ser posta à disposição dos utentes uma forma correcta para eliminar de gorduras/óleos (1 ponto).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

83.   Perdas de veículos nos parques de estacionamento (1 ponto)

As perdas de óleo e afins dos veículos estacionados no parque de estacionamento devem ser recolhidas e eliminadas correctamente.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

84.   Têxteis, mobiliário e outros produtos usados (até 3 pontos)

O mobiliário, têxteis e outros produtos, como equipamento electrónico, usados devem ser vendidos ou oferecidos a instituições de caridade ou outras associações que recolham e redistribuam este tipo de bens.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada das associações em questão.

OUTROS SERVIÇOS

85.   Regulação do trânsito no parque de campismo (1 ponto)

Todo o trânsito (utentes e manutenção/transporte) no interior do parque de campismo deve ser limitado a períodos e áreas estabelecidas.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

86.   Trânsito gerado pelo parque de campismo (1 ponto)

O parque de campismo não pode usar veículos a motor de combustão para o transporte e manutenção no seu perímetro.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

87.   Carrinhos à disposição dos utentes no parque de campismo (1 ponto)

O parque de campismo deve colocar gratuitamente à disposição dos utentes carrinhos ou outros meios de transporte não motorizados para o transporte de bagagens e compras, no seu perímetro.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

88.   Superfícies não revestidas (1 ponto)

Pelo menos 90 % da superfície do parque de campismo não pode estar coberta com asfalto/cimento ou outros materiais de revestimento que impeçam o escoamento de águas e o arejamento adequados dos solos.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

89.   Telhados ajardinados (1,5 pontos)

Pelo menos 50 % dos edifícios do parque de campismo que tenham telhados adequados (planos ou com um pequeno ângulo de inclinação) devem ser revestidos com relva ou outras plantas.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

90.   Informação e educação ambiental (até 3 pontos)

O parque de campismo deve pôr à disposição dos utentes material informativo e educativo sobre a biodiversidade, a paisagem e as medidas de conservação da natureza locais (1,5 pontos). As diversões proporcionadas aos utentes devem incluir elementos de educação ambiental (1,5 pontos).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada.

91.   Proibição de fumar nas áreas comuns e nos alojamentos para arrendamento (1 ponto)

É proibido fumar em pelo menos 50 % das áreas comuns interiores e 50 % dos alojamentos para arrendamento.

Avaliação e verificação: O requerente deve indicar o número e tipo de áreas e em quais é proibido fumar.

92.   Bicicletas (1,5 pontos)

Devem ser postas bicicletas à disposição dos utentes (pelo menos duas bicicletas por cada 50 alvéolos e/ou unidades de alojamento para arrendamento).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação da forma como o parque de campismo obedece a este critério.

93.   Garrafas reutilizáveis (até 3 pontos)

O parque de campismo deve oferecer bebidas em garrafas reutilizáveis: refrigerantes (1 ponto), cerveja (1 ponto), água (1 ponto).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com documentação de apoio adequada dos fornecedores das garrafas.

94.   Produtos de papel (até 2 pontos)

Pelo menos 50 % do papel higiénico/tissue e/ou do papel de escritório utilizados devem beneficiar do rótulo ecológico comunitário ou de outro rótulo ecológico nacional ou regional ISO tipo I (1 ponto por cada uma destas duas categorias de produtos de papel).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar dados e documentação (incluindo as facturas relevantes) que indiquem as quantidades destes produtos utilizadas e as quantidades que beneficiam de um rótulo ecológico.

95.   Bens duradouros (até 3 pontos)

Pelo menos 10 % de qualquer categoria de bens duradouros (por exemplo, roupa de cama, toalhas, roupa de mesa, computadores pessoais, computadores portáteis, televisores, colchões, mobiliário, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça, frigoríficos, aspiradores, revestimentos rígidos para pavimentos, lâmpadas eléctricas, ...) utilizados no parque de campismo, incluindo os alojamentos para arrendamento, devem beneficiar do rótulo ecológico comunitário ou de outro rótulo ecológico nacional ou regional ISO tipo I (1 ponto por cada categoria de bens duradouros, até um máximo de 3 pontos).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar dados e documentação que indiquem as quantidades destes produtos utilizados no parque de campismo e as quantidades que beneficiam de um rótulo ecológico.

96.   Produtos alimentares locais (até 4,5 pontos)

Devem ser servidos em cada refeição, incluindo o pequeno-almoço (1,5 pontos), e vendidos na loja (1,5 pontos), pelo menos, dois produtos alimentares de origem local.

Quando aplicável, deve ser proibido o consumo de espécies locais em perigo de extinção, por exemplo determinadas espécies de peixes ou crustáceos, e de carne de animais selvagens (bushmeat) (1,5 pontos).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação de apoio relevante.

97.   Alimentação biológica (até 2 pontos)

Os ingredientes principais de, pelo menos, dois pratos (1 ponto) e, pelo menos, quatro produtos vendidos nas lojas (1 ponto) devem ser produzidos por métodos de agricultura biológica, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2092/91.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com documentação de apoio relevante.

GESTÃO GERAL

98.   Registo no EMAS (3 pontos) ou certificação ISO (1,5 pontos) do parque de campismo

O parque de campismo deve estar registado no sistema comunitário de eco-gestão e auditoria (EMAS) (3 pontos) ou ser certificado em conformidade com a norma ISO 14001 (1,5 pontos).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar provas adequadas do seu registo no EMAS ou da sua certificação em conformidade com a norma ISO 14001.

99.   Registo no EMAS (1,5 pontos) ou certificação ISO (1 ponto) de fornecedores

Pelo menos um dos principais fornecedores ou prestadores de serviços ao parque de campismo deve estar registado no EMAS (1,5 pontos) ou ser certificado em conformidade com a norma ISO 14001 (1 ponto).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar provas adequadas do registo no EMAS ou da certificação em conformidade com a norma ISO 14001 de, pelo menos, um dos seus principais fornecedores ou prestadores de serviços.

100.   Cumprimento dos critérios estabelecidos na secção A por subcontratantes (até 2 pontos)

Todos os subcontratantes para os dois serviços adicionais (serviço de restauração e actividades de lazer) devem satisfazer pelo menos os critérios estabelecidos na secção A para a atribuição do rótulo ecológico aos serviços de parque de campismo aplicáveis aos serviços em questão (1 ponto por serviço fornecido no parque de campismo).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar documentação adequada sobre os contratos celebrados com os seus subcontratantes que prove a conformidade dos mesmos com os critérios estabelecidos na secção A.

101.   Contadores de energia e de água (até 2 pontos)

O parque de campismo deve estar equipado com contadores de energia e de água adicionais que permitam a recolha de dados relativos ao consumo das diferentes actividades ou máquinas (1 ponto). Cada alvéolo deve dispor do seu próprio contador de água e energia (1 ponto).

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma explicação pormenorizada da forma como o parque de campismo obedece a este critério, em conjunto com uma análise dos dados recolhidos (caso já disponíveis).

102.   Medidas ambientais adicionais (máximo 3 pontos)

a)

Acções ambientais adicionais (até 1,5 pontos cada, com um máximo de 3 pontos): A gestão do parque de campismo tomará medidas adicionais, para além das decorrentes do cumprimento de critérios previstos na presente secção ou na secção A, para melhorar o desempenho ambiental do parque de campismo. O organismo competente que avalia as candidaturas atribui uma pontuação a essas medidas que não pode exceder 1,5 pontos por cada uma.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar uma declaração de conformidade com este critério, em conjunto com uma descrição completa de cada medida adicional que deseja que seja tomada em consideração.

ou:

b)

Rótulo ecológico (3 pontos): O parque de campismo beneficia de um rótulo ecológico nacional ou regional ISO tipo I.

Avaliação e verificação: O requerente deve apresentar provas adequadas da atribuição do rótulo ecológico em questão.

(1)  JO L 283 de 27.10.2001, p. 33.

(2)  JO L 167 de 22.6.1992, p. 17.

(3)  JO L 86 de 3.4.2002, p. 26.

(4)  JO L 71 de 10.3.1998, p. 1.

(5)  JO L 226 de 6.9.2000, p. 3.

(6)  JO L 170 de 9.7.2003, p. 10.

(7)  JO L 56 de 4.3.1999, p. 46.

(8)  JO L 338 de 28.12.1996, p. 85.

(9)  JO L 332 de 15.12.2001, p. 1.

(10)  JO L 136 de 21.6.1995, p. 28.

(11)  JO L 118 de 7.5.1997, p. 1.

(12)  JO L 136 de 21.6.1995, p. 1.

(13)  JO L 198 de 22.7.1991, p. 1.


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