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Document 32004D0626
Decision No 626/2004/EC of the European Parliament and of the Council of 31 March 2004 amending Decision No 508/2000/EC establishing the Culture 2000 programme (Text with EEA relevance)
Decisão n.° 626/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera a Decisão n.° 508/2000/CE que cria o programa "Cultura 2000" (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão n.° 626/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera a Decisão n.° 508/2000/CE que cria o programa "Cultura 2000" (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 99, 3.4.2004, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 16 Volume 002 P. 22 - 22
Special edition in Estonian: Chapter 16 Volume 002 P. 22 - 22
Special edition in Latvian: Chapter 16 Volume 002 P. 22 - 22
Special edition in Lithuanian: Chapter 16 Volume 002 P. 22 - 22
Special edition in Hungarian Chapter 16 Volume 002 P. 22 - 22
Special edition in Maltese: Chapter 16 Volume 002 P. 22 - 22
Special edition in Polish: Chapter 16 Volume 002 P. 22 - 22
Special edition in Slovak: Chapter 16 Volume 002 P. 22 - 22
Special edition in Slovene: Chapter 16 Volume 002 P. 22 - 22
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32000D0508 | alteração | artigo 1 | 01/01/2005 | |
Modifies | 32000D0508 | alteração | artigo 3 | 01/01/2005 |
3.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 99/3 |
DECISÃO N.o 626/2004/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 31 de Março de 2004
que altera a Decisão n.o 508/2000/CE que cria o programa «Cultura 2000»
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 151.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),
Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, que cria o programa «Cultura 2000» (3), estabeleceu, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2004, um instrumento único de programação e financiamento da cooperação cultural. |
(2) |
Importa assegurar a continuidade da acção cultural comunitária no âmbito das missões atribuídas à Comunidade pelo artigo 151.o do Tratado. |
(3) |
Consequentemente, o programa «Cultura 2000» deve ser prorrogado por dois anos suplementares, até 31 de Dezembro de 2006. |
(4) |
A revisão das perspectivas financeiras em virtude do alargamento prevê o aumento do limite máximo da categoria 3, que tem de ser respeitado pela autoridade legislativa ao prorrogar os programas existentes. |
(5) |
É essencial que a Comissão apresente um relatório de avaliação completo e pormenorizado sobre o programa «Cultura 2000» até 31 de Dezembro de 2005, a fim de que o Parlamento Europeu e o Conselho possam examinar a proposta do novo programa-quadro de acção comunitária em prol da cultura, anunciado para 2004 e cujo início está previsto para 2007, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
A Decisão n.o 508/2000/CE é alterada do seguinte modo:
1. |
No primeiro parágrafo do artigo 1.o, a data de «31 de Dezembro de 2004» é substituída por «31 de Dezembro de 2006». |
2. |
No primeiro parágrafo do artigo 3.o, o montante de 167 milhões de euros é substituído por 236,5 milhões de euros. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor 20 dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Feito em Estrasburgo, em 31 de Março de 2004.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
P. COX
Pelo Conselho
O Presidente
D. ROCHE
(1) JO C 23 de 27.1.2004, p. 20.
(2) Parecer do Parlamento Europeu de 16 de Dezembro de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de Março de 2004.
(3) JO L 63 de 10.3.2000, p. 1.