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Document 32004D0373
2004/373/EC: Commission Decision of 13 April 2004 amending Annexes I and II to Decision 2002/308/EC establishing lists of approved zones and approved farms with regard to one or more of the fish diseases viral haemorrhagic septicaemia (VHS) and infectious haematopoietic necrosis (IHN) (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2004) 1309)
2004/373/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Abril de 2004, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 1309]
2004/373/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Abril de 2004, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 1309]
OJ L 118, 23.4.2004, p. 49–69
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009D0177
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002D0308 | substituição | anexo 1 | 13/04/2004 | |
Modifies | 32002D0308 | substituição | anexo 2 | 13/04/2004 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32009D0177 | 01/08/2009 |
2004/373/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Abril de 2004, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 1309]
Jornal Oficial nº L 118 de 23/04/2004 p. 0049 - 0069
Decisão da Comissão de 13 de Abril de 2004 que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) [notificada com o número C(2004) 1309] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/373/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), e, nomeadamente, os seus artigos 5.o e 6.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2002/308/CE da Comissão(2) estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações piscícolas aprovadas situadas em zonas não aprovadas no que diz respeito a determinadas doenças dos peixes. (2) A França e a Alemanha apresentaram as justificações para a obtenção do estatuto de zonas aprovadas, no que diz respeito à SHV e à NHI, para determinadas zonas dos seus territórios. A documentação apresentada mostra que essas zonas satisfazem os requisitos do artigo 5.o da Directiva 91/67/CEE. Assim, essas zonas podem beneficiar do estatuto de zonas aprovadas e devem ser aditadas à lista correspondente. (3) A Áustria e a Itália apresentaram as justificações para a obtenção do estatuto de explorações aprovadas situadas em zonas não aprovadas, no que diz respeito à SHV e à NHI, para determinadas explorações situadas nos respectivos territórios. A documentação apresentada mostra que essas explorações satisfazem os requisitos do artigo 6.o da Directiva 91/67/CEE. Assim, essas explorações qualificam-se para o estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada e devem ser aditadas à lista correspondente. (4) A Itália notificou a presença de SHV em lúcios (Esox lucius) numa parte de uma zona continental anteriormente considerada indemne da doença e numa exploração anteriormente considerada indemne de SHV. O estatuto aprovado para a zona continental e para a exploração no que diz respeito à SHV deve, por conseguinte, ser revogado. (5) A Decisão 2002/308/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 2002/308/CE é alterada do seguinte modo: 1. O anexo I é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão. 2. O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 13 de Abril de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1). (2) JO L 106 de 23.4.2002, p. 28. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/839/CE (JO L 319 de 4.12.2003, p. 21). ANEXO I "ANEXO I ZONAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SEPTICEMIA HEMORRÁGICA VIRAL (SHV) OU A NECROSE HEMATOPOÉTICA INFECCIOSA (NHI) 1.A. ZONAS(1) DA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV - Hansted Å - Hovmølle Å - Grenå - Treå - Alling Å - Kastbjerg - Villestrup Å - Korup Å - Sæby Å - Elling Å - Uggerby Å - Lindenborg Å - Øster Å - Hasseris Å - Binderup Å - VidkærÅ - Dybvad Å - Bjørnsholm Å - Trend Å - Lerkenfeld Å - Vester Å - Lønnerup med tilløb - Slette Å - Bredkær Bæk - Vandløb til Kilen - Resenkær Å - Klostermølle Å - Hvidbjerg Å - Knidals Å - Spang Å - Simested Å - Skals Å - Jordbro Å - Fåremølle Å - Flynder Å - Damhus Å - Karup Å - Gudenåen - Halkær Å - Storåen - Århus Å - Bygholm Å - Grejs Å - Ørum Å 1.B. ZONAS DA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI - Dinamarca(2) 2. ZONAS DA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI 2.1. BADEN WÜRTTEMBERG(3) - Isenburger Tal, desde a nascente até à zona de descarga de água da exploração Falkenstein, - Eyach e os seus afluentes, desde as nascentes até ao primeiro açude a jusante, situado perto da cidade de Haigerloch, - Andelsbach e os seus afluentes, desde as nascentes até à turbina perto da cidade de Krauchenwies, - Lauchert e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da turbina perto da cidade de Sigmaringendorf, - Grosse Lauter e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da cascata perto de Lauterach, - Wolfegger Aach e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da cascata perto de Baienfurth. - A bacia hidrográfica de ENZ, constituída por Grosse Enz, Kleine Enz e Eyach, desde as nascentes até à barragem intransponível no centro de Neuenbürg. 3. ZONAS DE ESPANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI 3.1. REGIÃO: PRINCIPADO DAS ASTÚRIAS Zonas continentais - Todas as bacias hidrográficas das Astúrias. Zonas costeiras - Toda a costa das Astúrias. 3.2. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA Zonas continentais - As bacias hidrográficas da Galiza: - incluindo as bacias hidrográficas do rio Eo, do rio Sil (desde a nascente na província de Leão), do rio Minho (desde a nascente até à barragem de Frieira) e do rio Lima (desde a nascente até à barragem das Conchas), - excluindo a bacia hidrográfica do rio Tâmega. Zonas costeiras - A zona costeira da Galiza, da foz do rio Eo (Isla Pancha) até Punta Picos (foz do rio Minho). 3.3. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ARAGÃO Zonas continentais - A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde a nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão, - Rio Isuela, desde a nascente até à barragem de Arguis, - rio Flumen, desde a nascente até à barragem de Santa María de Belsue, - rio Guatizalema, desde a nascente até à barragem de Vadiello, - rio Cinca, desde a nascente até à barragem de Grado, - rio Esera, desde a nascente até à barragem de Barasona, - rio Noguera-Ribagorzana, desde a nascente até à barragem de Santa Ana, - rio Matarraña, desde a nascente até à barragem de Aguas de Pena, - rio Pena, desde a nascente até à barragem de Pena, - rio Guadalaviar-Turia, desde a nascente até à barragem de Generalísimo na província de Valência, - rio Mijares, desde a nascente até à barragem de Arenós na província de Castellón. Os outros cursos de água da Comunidade de Aragão são considerados zona de segurança. 3.4. REGIÃO: COMUNIDADE FORAL DE NAVARRA Zonas continentais - A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde a nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão, - rio Bidasoa, desde a nascente até à foz, - rio Leizarán, desde a nascente até à barragem de Leizarán (Muga). Os outros cursos de água da Comunidade de Navarra são considerados zona de segurança. 3.5. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CASTELA E LEÃO Zonas continentais - A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde a nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão, - rio Douro, desde a nascente até à barragem de Aldeávila, - rio Sil, - rio Tiétar, desde a nascente até à barragem de Rosarito, - rio Alberche, desde a nascente até à barragem de Burguillo. Os outros cursos de água da Comunidade Autónoma de Castela e Leão são considerados zona de segurança. 3.6. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CANTÁBRIA Zonas continentais - A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde a nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão, - As bacias hidrográficas dos seguintes rios, desde a nascente até ao mar: - Deva, - Nansa, - Saja-Besaya, - Pas-Pisueña, - Asón, - Agüera. As bacias hidrográficas dos rios Gandarillas, Escudo, Miera y Campiazo são consideradas zona de segurança. Zonas costeiras - Toda a costa da Cantábria, da foz do rio Deva até à enseada de Ontón. 3.7. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE LA RIOJA Zonas continentais A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde a nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão. 4.A. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI 4.A.1. ADOUR-GARONNE Bacias hidrográficas - Bacia do Charente, - bacia do Seudre, - bacias dos rios litorais do estuário do Gironde, no departamento de Charente-Maritime, - Nive e Nivelles (Pyrénées-Atlantiques), - bacia do Forges (Landes), - Dronne (Dordogne), desde a nascente até à barragem de Églisottes, em Monfourat, - Beauronne (Dordogne), desde a nascente até à barragem de Faye, - Valouse (Dordogne), desde a nascente até à barragem de Etang des Roches-Noires, - Paillasse (Gironde), desde a nascente até à barragem de Grand Forge, - Ciron (Lot-et-Garonne, Gironde), desde a nascente até à barragem de Moulin-de-Castaing, - Petite Leyre (Landes), desde a nascente até à barragem de Pont-de-l'Espine, em Argelouse, - Pave (Landes), desde a nascente até à barragem de Pave, - Escource (Landes), desde a nascente até à barragem de Moulin-de-Barbe, - Geloux (Landes), desde a nascente até à barragem D38, em Saint-Martin-d'Oney, - Estrigon (Landes), desde a nascente até à barragem de Campet-et-Lamolère, - Estampon (Landes), desde a nascente até à barragem de Ancienne Minoterie, em Roquefort, - Gélise (Landes, Lot-et-Garonne), desde a nascente até à barragem situada a jusante do ponto de confluência Gélise-L'Osse, - Magescq (Landes), desde a nascente até à foz, - Luys (Pyrénées-Atlantiques), desde a nascente até à barragem de Moulin-d'Oro, - Neez (Pyrénées-Atlantiques), desde a nascente até à barragem de Jurançon, - Beez (Pyrénées-Atlantiques), desde a nascente até à barragem de Nay, - Gave-de-Cauterets (Hautes-Pyrénées), desde a nascente até à barragem de Calypso, da central de Soulom. Zonas costeiras - O conjunto da costa atlântica situada entre o limite norte do departamento de Vendée e o limite sul do departamento de Charente-Maritime. 4.A.2. LOIRE-BRETAGNE Zonas continentais - Todas as bacias hidrográficas situadas na região bretã, com excepção das seguintes: - Vilaine, - Aven, - Ster-Goz, - bacia inferior do Élorn, - bacia do Sèvre-Niortaise, - bacia do Lay, - as seguintes bacias hidrográficas da bacia do Vienne: - bacia hidrográfica do rio Vienne, desde a nascente até à barragem de Châtelleraut (Vienne), - bacia hidrográfica do rio Gartempe, desde a nascente até à barragem (com uma grelha) de Saint-Pierre de Maillé (Vienne), - bacia hidrográfica do rio Creuse, desde a nascente até à barragem de Bénavent (Indre), - bacia hidrográfica do rio Suin, desde a nascente até à barragem de Douadic (Indre), - bacia hidrográfica do rio Claise, desde a nascente até à barragem de Bossay-sur-Claise (Indre-et-Loire), - bacia hidrográfica dos ribeiros de Velleches e de Trois Moulins, desde a nascente até à barragens de Trois Moulins (Vienne), - bacias dos rios litorais atlânticos (Vendée). Zonas costeiras - Toda a costa bretã, com excepção das seguintes partes: - Rade de Brest, - Anse de Camaret, - zona costeira entre a ponta de Trévignon e a foz do rio Laïta, - zona costeira entre a foz do rio Tohon e o limite do departamento. 4.A.3. SEINE-NORMANDIE Zonas continentais - Bacia de Sélune. 4.A.4. REGIÃO DE AQUITAINE Bacias hidrográficas - rio Vignac, desde a nascente até à barragem de Forge, - rio Gouaneyre, desde a nascente até à barragem de Maillières, - rio Susselge, desde a nascente até à barragem de Susselgue, - rio Luzou, desde a nascente até à barragem da exploração piscícola de Laluque, - rio Gouadas, desde a nascente até à barragem de Etange de la Glacière em Saint Vincent de Paul, - rio Bayse, desde a nascente até à barragem em Moulin de Lartia et de Manobre. 4.A.5. MIDI-PYRENEES Bacias hidrográficas - rio Cernon, da nascente até à barragem de Saint George de Luzençon, - rio Dourdou, da nascente dos rios Dourdou e Grauzon até à barragem intransponível de Vabres-l'Abbaye. 4.A.6. L'AIN - Zona continental dos lagos do Dombes. 4.B. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV 4.B.1. LOIRE-BRETAGNE Zonas continentais - A parte da bacia do Loire constituída pela parte a montante da bacia hidrográfica do Huisne, desde a nascente dos cursos de água até à barragem de Ferté-Bernard. 4.C. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI 4.C.1. LOIRE-BRETAGNE Zonas continentais - A seguinte bacia hidrográfica da bacia de Vienne: - a bacia hidrográfica do Anglin, desde as nascentes até às barragens de: - (EDF) Châtellerault no rio Vienne (Vienne), - Saint Pierre de Maillé no rio Gartempe (Vienne), - Bénavent no rio Creuse (Indre), - Douadic no rio Suin (Indre), - Bossay-sur-Claise no rio Claise (Indre-et-Loire). 5.A. ZONAS DA IRLANDA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV - Irlanda(4), com exclusão de Cape Clear Island. 5.B. ZONAS DA IRLANDA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI - Irlanda(5). 6.A. ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI 6.A.1. REGIÃO DE TRENTINO-ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO Zonas continentais - zona Val di Fiemme, Fassa e Cembra: bacia hidrográfica do rio Avisio, desde a nascente até à barragem artificial de Serra San Giorgio, situada no município de Giovo, - zona Val delle Sorne: bacia hidrográfica do rio Sorna, desde a nascente até à barragem artificial da central hidroeléctrica situada na localidade de Chizzola (Ala), antes da confluência com o rio Adige, - zona Torrente Adanà: bacia hidrográfica do rio Adanà, desde a nascente até à série de barragens artificiais situadas a jusante da exploração Armani Cornelio-Lardaro, - zona Rio Manes: zona que recolhe a água do rio Manes até uma queda de água situada 200 metros a jusante da exploração Troticultura Giovanelli, situada na localidade de La Zinquantina, - zZona Val Rendena: bacia hidrográfica, desde a nascente do rio Sarca até à barragem de Oltresarca no município de Villa Rendena, - zona Val di Ledro: bacias hidrográficas dos rios Massangla e Ponale, desde as nascentes até à central hidroeléctrica Centrale no município de Molina di Ledro, - Zona Valsugana: bacia hidrográfica do rio Brenta, desde a nascente até à barragem de Marzotto em Mantincelli no município de Grigno, - zona Val del Fersina: bacia hidrográfica do rio Fersina, desde a nascente até à cascata de Ponte Alto. 6.A.2. REGIÃO DA LOMBARDIA, PROVÍNCIA DE BRESCIA Zonas continentais - zona Ogliolo: bacia hidrográfica, desde a nascente do ribeiro Ogliolo até à queda de água, situada a jusante da exploração piscícola Adamello, na zona de confluência do ribeiro Ogliolo e do rio Oglio, - Zona Fiume Caffaro: bacia hidrográfica, desde a nascente do ribeiro Cafarro até à barragem artificial situada 1 km a jusante da exploração. 6.A.3. REGIÃO DE UMBRIA Zonas continentais - Fosso di Terrìa: bacia hidrográfica do rio Terrìa, desde a nascente até à barragem a jusante da exploração piscícola Ditta Mountain Fish, na zona de confluência do rio Terrìa e do rio Nera. 6.A.4. REGIÃO DE VENETO Zonas continentais - Zona Belluno: bacia hidrográfica na província de Belluno, desde a nascente do ribeiro Ardo até à barragem a jusante (situada antes de o ribeiro Ardo desaguar no rio Piave) da exploração Centro Sperimentale di Acquacoltura, Valli di Bolzano Bellunese, Belluno. 6.A.5. REGIÃO DA TOSCANA Zonas continentais - Zona Valle del fiume Serchio: bacia hidrográfica do rio Serchio, desde a nascente até à barragem de Piaggione. 6.B. ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV 6.B.1. REGIÃO DE TRENTINO-ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO Zonas continentais - Zona Valle dei Laghi: bacia hidrográfica dos lagos San Massenza, Toblino e Cavedine até à barragem a jusante, na parte sul do lago Cavedine, que dá para a central hidroeléctrica situada no município de Torbole. 6.C. ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI Zonas continentais - Zona Lago Trasimeno: lago Trasimeno. 7.A. ZONAS DA SUÉCIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV - Suécia(6): - com excepção da zona da costa ocidental, num semicírculo com um raio de 20 quilómetros em redor da exploração piscícola situada na ilha de Björkö, bem como dos estuários e das bacias hidrográficas dos rios Göta e Säve até cada uma das respectivas primeiras barragens migratórias (situadas em Trollhättan e na entrada do lago Aspen, respectivamente). 7.B. ZONAS DA SUÉCIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI - Suécia(7). 8. ZONAS DO REINO UNIDO, DAS ILHAS ANGLO-NORMANDAS E DA ILHA DE MAN APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI - Grã-Bretanha(8), - Irlanda do Norte(9), - Guernsey(10), - Ilha de Man(11). (1) As bacias hidrográficas e as zonas costeiras que lhes pertencem. (2) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território. (3) Partes de bacias hidrográficas. (4) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território. (5) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território. (6) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território. (7) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território. (8) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território. (9) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território. (10) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território. (11) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território." ANEXO II "ANEXO II EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SEPTICEMIA HEMORRÁGICA VIRAL (SHV) OU A NECROSE HEMATOPOÉTICA INFECCIOSA (NHI) 1. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA BÉLGICA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.A. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI 3.A.1. NIEDERSACHSEN >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.A.2. THÜRINGEN >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.A.3. BADEN-WÜRTTEMBERG >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.A.4. NORDRHEIN-WESTFALEN >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.A.5. BAYERN >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.A.6. SACHSEN >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.A.7. HESSEN >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.A.8. SCHLESWIG-HOLSTEIN >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.B. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI 3.B.1. THÜRINGEN >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ESPANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI 4.1. COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ARAGÃO >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI 5.A.1. ADOUR-GARONNE >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.2. ARTOIS-PICARDIE >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.3. AQUITAINE >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.4. DRÔME >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.5. HAUTE-NORMANDIE >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.6. LOIRE-BRETAGNE >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.7. RHIN-MEUSE >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.8. RHÔNE-MEDITERRANÉE-CORSE >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.9. SEINE-NORMANDIE >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.10. LANGUEDOC-ROUSSILLON >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.11. MIDI-PYRENEES >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.A.12. ALPES DE HAUTE PROVENCE >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5.B. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV 5.B.1. ARTOIS-PICARDIE >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.A. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI 6.A.1. FRIULI-VENEZIA GIULIA >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.A.2. PROVÍNCIA: AUTONOMA DI TRENTO >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.A.3. UMBRIA >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.A.4. VENETO >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.A.5. VALLE D'AOSTA >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.A.6. LOMBARDIA >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.A.7. TOSCANA >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6.A.8. LIGURIA >POSIÇÃO NUMA TABELA> 7. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ÁUSTRIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI >POSIÇÃO NUMA TABELA>"