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Document 32004D0373

2004/373/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Abril de 2004, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 1309]

OJ L 118, 23.4.2004, p. 49–69 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 044 P. 158 - 178

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009D0177

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/373/oj

32004D0373

2004/373/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Abril de 2004, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 1309]

Jornal Oficial nº L 118 de 23/04/2004 p. 0049 - 0069


Decisão da Comissão

de 13 de Abril de 2004

que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI)

[notificada com o número C(2004) 1309]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/373/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), e, nomeadamente, os seus artigos 5.o e 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2002/308/CE da Comissão(2) estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações piscícolas aprovadas situadas em zonas não aprovadas no que diz respeito a determinadas doenças dos peixes.

(2) A França e a Alemanha apresentaram as justificações para a obtenção do estatuto de zonas aprovadas, no que diz respeito à SHV e à NHI, para determinadas zonas dos seus territórios. A documentação apresentada mostra que essas zonas satisfazem os requisitos do artigo 5.o da Directiva 91/67/CEE. Assim, essas zonas podem beneficiar do estatuto de zonas aprovadas e devem ser aditadas à lista correspondente.

(3) A Áustria e a Itália apresentaram as justificações para a obtenção do estatuto de explorações aprovadas situadas em zonas não aprovadas, no que diz respeito à SHV e à NHI, para determinadas explorações situadas nos respectivos territórios. A documentação apresentada mostra que essas explorações satisfazem os requisitos do artigo 6.o da Directiva 91/67/CEE. Assim, essas explorações qualificam-se para o estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada e devem ser aditadas à lista correspondente.

(4) A Itália notificou a presença de SHV em lúcios (Esox lucius) numa parte de uma zona continental anteriormente considerada indemne da doença e numa exploração anteriormente considerada indemne de SHV. O estatuto aprovado para a zona continental e para a exploração no que diz respeito à SHV deve, por conseguinte, ser revogado.

(5) A Decisão 2002/308/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2002/308/CE é alterada do seguinte modo:

1. O anexo I é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão.

2. O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 13 de Abril de 2004.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2) JO L 106 de 23.4.2002, p. 28. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/839/CE (JO L 319 de 4.12.2003, p. 21).

ANEXO I

"ANEXO I

ZONAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SEPTICEMIA HEMORRÁGICA VIRAL (SHV) OU A NECROSE HEMATOPOÉTICA INFECCIOSA (NHI)

1.A. ZONAS(1) DA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

- Hansted Å

- Hovmølle Å

- Grenå

- Treå

- Alling Å

- Kastbjerg

- Villestrup Å

- Korup Å

- Sæby Å

- Elling Å

- Uggerby Å

- Lindenborg Å

- Øster Å

- Hasseris Å

- Binderup Å

- VidkærÅ

- Dybvad Å

- Bjørnsholm Å

- Trend Å

- Lerkenfeld Å

- Vester Å

- Lønnerup med tilløb

- Slette Å

- Bredkær Bæk

- Vandløb til Kilen

- Resenkær Å

- Klostermølle Å

- Hvidbjerg Å

- Knidals Å

- Spang Å

- Simested Å

- Skals Å

- Jordbro Å

- Fåremølle Å

- Flynder Å

- Damhus Å

- Karup Å

- Gudenåen

- Halkær Å

- Storåen

- Århus Å

- Bygholm Å

- Grejs Å

- Ørum Å

1.B. ZONAS DA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

- Dinamarca(2)

2. ZONAS DA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

2.1. BADEN WÜRTTEMBERG(3)

- Isenburger Tal, desde a nascente até à zona de descarga de água da exploração Falkenstein,

- Eyach e os seus afluentes, desde as nascentes até ao primeiro açude a jusante, situado perto da cidade de Haigerloch,

- Andelsbach e os seus afluentes, desde as nascentes até à turbina perto da cidade de Krauchenwies,

- Lauchert e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da turbina perto da cidade de Sigmaringendorf,

- Grosse Lauter e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da cascata perto de Lauterach,

- Wolfegger Aach e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da cascata perto de Baienfurth.

- A bacia hidrográfica de ENZ, constituída por Grosse Enz, Kleine Enz e Eyach, desde as nascentes até à barragem intransponível no centro de Neuenbürg.

3. ZONAS DE ESPANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

3.1. REGIÃO: PRINCIPADO DAS ASTÚRIAS

Zonas continentais

- Todas as bacias hidrográficas das Astúrias.

Zonas costeiras

- Toda a costa das Astúrias.

3.2. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA

Zonas continentais

- As bacias hidrográficas da Galiza:

- incluindo as bacias hidrográficas do rio Eo, do rio Sil (desde a nascente na província de Leão), do rio Minho (desde a nascente até à barragem de Frieira) e do rio Lima (desde a nascente até à barragem das Conchas),

- excluindo a bacia hidrográfica do rio Tâmega.

Zonas costeiras

- A zona costeira da Galiza, da foz do rio Eo (Isla Pancha) até Punta Picos (foz do rio Minho).

3.3. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ARAGÃO

Zonas continentais

- A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde a nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão,

- Rio Isuela, desde a nascente até à barragem de Arguis,

- rio Flumen, desde a nascente até à barragem de Santa María de Belsue,

- rio Guatizalema, desde a nascente até à barragem de Vadiello,

- rio Cinca, desde a nascente até à barragem de Grado,

- rio Esera, desde a nascente até à barragem de Barasona,

- rio Noguera-Ribagorzana, desde a nascente até à barragem de Santa Ana,

- rio Matarraña, desde a nascente até à barragem de Aguas de Pena,

- rio Pena, desde a nascente até à barragem de Pena,

- rio Guadalaviar-Turia, desde a nascente até à barragem de Generalísimo na província de Valência,

- rio Mijares, desde a nascente até à barragem de Arenós na província de Castellón.

Os outros cursos de água da Comunidade de Aragão são considerados zona de segurança.

3.4. REGIÃO: COMUNIDADE FORAL DE NAVARRA

Zonas continentais

- A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde a nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão,

- rio Bidasoa, desde a nascente até à foz,

- rio Leizarán, desde a nascente até à barragem de Leizarán (Muga).

Os outros cursos de água da Comunidade de Navarra são considerados zona de segurança.

3.5. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CASTELA E LEÃO

Zonas continentais

- A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde a nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão,

- rio Douro, desde a nascente até à barragem de Aldeávila,

- rio Sil,

- rio Tiétar, desde a nascente até à barragem de Rosarito,

- rio Alberche, desde a nascente até à barragem de Burguillo.

Os outros cursos de água da Comunidade Autónoma de Castela e Leão são considerados zona de segurança.

3.6. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CANTÁBRIA

Zonas continentais

- A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde a nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão,

- As bacias hidrográficas dos seguintes rios, desde a nascente até ao mar:

- Deva,

- Nansa,

- Saja-Besaya,

- Pas-Pisueña,

- Asón,

- Agüera.

As bacias hidrográficas dos rios Gandarillas, Escudo, Miera y Campiazo são consideradas zona de segurança.

Zonas costeiras

- Toda a costa da Cantábria, da foz do rio Deva até à enseada de Ontón.

3.7. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE LA RIOJA

Zonas continentais

A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde a nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão.

4.A. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

4.A.1. ADOUR-GARONNE

Bacias hidrográficas

- Bacia do Charente,

- bacia do Seudre,

- bacias dos rios litorais do estuário do Gironde, no departamento de Charente-Maritime,

- Nive e Nivelles (Pyrénées-Atlantiques),

- bacia do Forges (Landes),

- Dronne (Dordogne), desde a nascente até à barragem de Églisottes, em Monfourat,

- Beauronne (Dordogne), desde a nascente até à barragem de Faye,

- Valouse (Dordogne), desde a nascente até à barragem de Etang des Roches-Noires,

- Paillasse (Gironde), desde a nascente até à barragem de Grand Forge,

- Ciron (Lot-et-Garonne, Gironde), desde a nascente até à barragem de Moulin-de-Castaing,

- Petite Leyre (Landes), desde a nascente até à barragem de Pont-de-l'Espine, em Argelouse,

- Pave (Landes), desde a nascente até à barragem de Pave,

- Escource (Landes), desde a nascente até à barragem de Moulin-de-Barbe,

- Geloux (Landes), desde a nascente até à barragem D38, em Saint-Martin-d'Oney,

- Estrigon (Landes), desde a nascente até à barragem de Campet-et-Lamolère,

- Estampon (Landes), desde a nascente até à barragem de Ancienne Minoterie, em Roquefort,

- Gélise (Landes, Lot-et-Garonne), desde a nascente até à barragem situada a jusante do ponto de confluência Gélise-L'Osse,

- Magescq (Landes), desde a nascente até à foz,

- Luys (Pyrénées-Atlantiques), desde a nascente até à barragem de Moulin-d'Oro,

- Neez (Pyrénées-Atlantiques), desde a nascente até à barragem de Jurançon,

- Beez (Pyrénées-Atlantiques), desde a nascente até à barragem de Nay,

- Gave-de-Cauterets (Hautes-Pyrénées), desde a nascente até à barragem de Calypso, da central de Soulom.

Zonas costeiras

- O conjunto da costa atlântica situada entre o limite norte do departamento de Vendée e o limite sul do departamento de Charente-Maritime.

4.A.2. LOIRE-BRETAGNE

Zonas continentais

- Todas as bacias hidrográficas situadas na região bretã, com excepção das seguintes:

- Vilaine,

- Aven,

- Ster-Goz,

- bacia inferior do Élorn,

- bacia do Sèvre-Niortaise,

- bacia do Lay,

- as seguintes bacias hidrográficas da bacia do Vienne:

- bacia hidrográfica do rio Vienne, desde a nascente até à barragem de Châtelleraut (Vienne),

- bacia hidrográfica do rio Gartempe, desde a nascente até à barragem (com uma grelha) de Saint-Pierre de Maillé (Vienne),

- bacia hidrográfica do rio Creuse, desde a nascente até à barragem de Bénavent (Indre),

- bacia hidrográfica do rio Suin, desde a nascente até à barragem de Douadic (Indre),

- bacia hidrográfica do rio Claise, desde a nascente até à barragem de Bossay-sur-Claise (Indre-et-Loire),

- bacia hidrográfica dos ribeiros de Velleches e de Trois Moulins, desde a nascente até à barragens de Trois Moulins (Vienne),

- bacias dos rios litorais atlânticos (Vendée).

Zonas costeiras

- Toda a costa bretã, com excepção das seguintes partes:

- Rade de Brest,

- Anse de Camaret,

- zona costeira entre a ponta de Trévignon e a foz do rio Laïta,

- zona costeira entre a foz do rio Tohon e o limite do departamento.

4.A.3. SEINE-NORMANDIE

Zonas continentais

- Bacia de Sélune.

4.A.4. REGIÃO DE AQUITAINE

Bacias hidrográficas

- rio Vignac, desde a nascente até à barragem de Forge,

- rio Gouaneyre, desde a nascente até à barragem de Maillières,

- rio Susselge, desde a nascente até à barragem de Susselgue,

- rio Luzou, desde a nascente até à barragem da exploração piscícola de Laluque,

- rio Gouadas, desde a nascente até à barragem de Etange de la Glacière em Saint Vincent de Paul,

- rio Bayse, desde a nascente até à barragem em Moulin de Lartia et de Manobre.

4.A.5. MIDI-PYRENEES

Bacias hidrográficas

- rio Cernon, da nascente até à barragem de Saint George de Luzençon,

- rio Dourdou, da nascente dos rios Dourdou e Grauzon até à barragem intransponível de Vabres-l'Abbaye.

4.A.6. L'AIN

- Zona continental dos lagos do Dombes.

4.B. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

4.B.1. LOIRE-BRETAGNE

Zonas continentais

- A parte da bacia do Loire constituída pela parte a montante da bacia hidrográfica do Huisne, desde a nascente dos cursos de água até à barragem de Ferté-Bernard.

4.C. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

4.C.1. LOIRE-BRETAGNE

Zonas continentais

- A seguinte bacia hidrográfica da bacia de Vienne:

- a bacia hidrográfica do Anglin, desde as nascentes até às barragens de:

- (EDF) Châtellerault no rio Vienne (Vienne),

- Saint Pierre de Maillé no rio Gartempe (Vienne),

- Bénavent no rio Creuse (Indre),

- Douadic no rio Suin (Indre),

- Bossay-sur-Claise no rio Claise (Indre-et-Loire).

5.A. ZONAS DA IRLANDA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

- Irlanda(4), com exclusão de Cape Clear Island.

5.B. ZONAS DA IRLANDA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

- Irlanda(5).

6.A. ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

6.A.1. REGIÃO DE TRENTINO-ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

Zonas continentais

- zona Val di Fiemme, Fassa e Cembra: bacia hidrográfica do rio Avisio, desde a nascente até à barragem artificial de Serra San Giorgio, situada no município de Giovo,

- zona Val delle Sorne: bacia hidrográfica do rio Sorna, desde a nascente até à barragem artificial da central hidroeléctrica situada na localidade de Chizzola (Ala), antes da confluência com o rio Adige,

- zona Torrente Adanà: bacia hidrográfica do rio Adanà, desde a nascente até à série de barragens artificiais situadas a jusante da exploração Armani Cornelio-Lardaro,

- zona Rio Manes: zona que recolhe a água do rio Manes até uma queda de água situada 200 metros a jusante da exploração Troticultura Giovanelli, situada na localidade de La Zinquantina,

- zZona Val Rendena: bacia hidrográfica, desde a nascente do rio Sarca até à barragem de Oltresarca no município de Villa Rendena,

- zona Val di Ledro: bacias hidrográficas dos rios Massangla e Ponale, desde as nascentes até à central hidroeléctrica Centrale no município de Molina di Ledro,

- Zona Valsugana: bacia hidrográfica do rio Brenta, desde a nascente até à barragem de Marzotto em Mantincelli no município de Grigno,

- zona Val del Fersina: bacia hidrográfica do rio Fersina, desde a nascente até à cascata de Ponte Alto.

6.A.2. REGIÃO DA LOMBARDIA, PROVÍNCIA DE BRESCIA

Zonas continentais

- zona Ogliolo: bacia hidrográfica, desde a nascente do ribeiro Ogliolo até à queda de água, situada a jusante da exploração piscícola Adamello, na zona de confluência do ribeiro Ogliolo e do rio Oglio,

- Zona Fiume Caffaro: bacia hidrográfica, desde a nascente do ribeiro Cafarro até à barragem artificial situada 1 km a jusante da exploração.

6.A.3. REGIÃO DE UMBRIA

Zonas continentais

- Fosso di Terrìa: bacia hidrográfica do rio Terrìa, desde a nascente até à barragem a jusante da exploração piscícola Ditta Mountain Fish, na zona de confluência do rio Terrìa e do rio Nera.

6.A.4. REGIÃO DE VENETO

Zonas continentais

- Zona Belluno: bacia hidrográfica na província de Belluno, desde a nascente do ribeiro Ardo até à barragem a jusante (situada antes de o ribeiro Ardo desaguar no rio Piave) da exploração Centro Sperimentale di Acquacoltura, Valli di Bolzano Bellunese, Belluno.

6.A.5. REGIÃO DA TOSCANA

Zonas continentais

- Zona Valle del fiume Serchio: bacia hidrográfica do rio Serchio, desde a nascente até à barragem de Piaggione.

6.B. ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

6.B.1. REGIÃO DE TRENTINO-ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

Zonas continentais

- Zona Valle dei Laghi: bacia hidrográfica dos lagos San Massenza, Toblino e Cavedine até à barragem a jusante, na parte sul do lago Cavedine, que dá para a central hidroeléctrica situada no município de Torbole.

6.C. ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

Zonas continentais

- Zona Lago Trasimeno: lago Trasimeno.

7.A. ZONAS DA SUÉCIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

- Suécia(6):

- com excepção da zona da costa ocidental, num semicírculo com um raio de 20 quilómetros em redor da exploração piscícola situada na ilha de Björkö, bem como dos estuários e das bacias hidrográficas dos rios Göta e Säve até cada uma das respectivas primeiras barragens migratórias (situadas em Trollhättan e na entrada do lago Aspen, respectivamente).

7.B. ZONAS DA SUÉCIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

- Suécia(7).

8. ZONAS DO REINO UNIDO, DAS ILHAS ANGLO-NORMANDAS E DA ILHA DE MAN APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

- Grã-Bretanha(8),

- Irlanda do Norte(9),

- Guernsey(10),

- Ilha de Man(11).

(1) As bacias hidrográficas e as zonas costeiras que lhes pertencem.

(2) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

(3) Partes de bacias hidrográficas.

(4) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

(5) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

(6) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

(7) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

(8) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

(9) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

(10) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

(11) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território."

ANEXO II

"ANEXO II

EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SEPTICEMIA HEMORRÁGICA VIRAL (SHV) OU A NECROSE HEMATOPOÉTICA INFECCIOSA (NHI)

1. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA BÉLGICA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.A. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

3.A.1. NIEDERSACHSEN

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.A.2. THÜRINGEN

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.A.3. BADEN-WÜRTTEMBERG

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.A.4. NORDRHEIN-WESTFALEN

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.A.5. BAYERN

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.A.6. SACHSEN

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.A.7. HESSEN

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.A.8. SCHLESWIG-HOLSTEIN

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.B. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

3.B.1. THÜRINGEN

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ESPANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

4.1. COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ARAGÃO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

5.A.1. ADOUR-GARONNE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.2. ARTOIS-PICARDIE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.3. AQUITAINE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.4. DRÔME

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.5. HAUTE-NORMANDIE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.6. LOIRE-BRETAGNE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.7. RHIN-MEUSE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.8. RHÔNE-MEDITERRANÉE-CORSE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.9. SEINE-NORMANDIE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.10. LANGUEDOC-ROUSSILLON

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.11. MIDI-PYRENEES

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.A.12. ALPES DE HAUTE PROVENCE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.B. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

5.B.1. ARTOIS-PICARDIE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.A. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

6.A.1. FRIULI-VENEZIA GIULIA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.A.2. PROVÍNCIA: AUTONOMA DI TRENTO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.A.3. UMBRIA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.A.4. VENETO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.A.5. VALLE D'AOSTA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.A.6. LOMBARDIA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.A.7. TOSCANA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.A.8. LIGURIA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ÁUSTRIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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