EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004D0057

Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa ao prosseguimento em 2004 dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de sementes e propágulos de gramíneas, Triticum aestivum, Brassica napus e Allium ascalonicum ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho

OJ L 12, 17.1.2004, p. 49–49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 042 P. 136 - 136
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 042 P. 136 - 136
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 042 P. 136 - 136
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 042 P. 136 - 136
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 042 P. 136 - 136
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 042 P. 136 - 136
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 042 P. 136 - 136
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 042 P. 136 - 136
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 042 P. 136 - 136

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/57(1)/oj

32004D0057

Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa ao prosseguimento em 2004 dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de sementes e propágulos de gramíneas, Triticum aestivum, Brassica napus e Allium ascalonicum ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho

Jornal Oficial nº L 012 de 17/01/2004 p. 0049 - 0049
Jornal Oficial nº L 277 de 26/08/2004 p. 0028 - 0028


Decisão da Comissão

de 23 de Dezembro de 2003

relativa ao prosseguimento em 2004 dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de sementes e propágulos de gramíneas, Triticum aestivum, Brassica napus e Allium ascalonicum ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho

(2004/57/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras(1),

Tendo em conta a Directiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais(2),

Tendo em conta a Directiva 68/193/CEE do Conselho, de 4 de Abril de 1968, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha(3),

Tendo em conta a Directiva 92/33/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes(4),

Tendo em conta a Directiva 2002/54/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de beterrabas(5),

Tendo em conta a Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas(6),

Tendo em conta a Directiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de batatas de semente(7),

Tendo em conta a Directiva 2002/57/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras(8),

Tendo em conta a Decisão 2002/756/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2002, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e propágulos de certas plantas ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho(9), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2002/756/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho entre 2003 e 2004.

(2) Os ensaios e testes efectuados em 2003 devem prosseguir em 2004,

DECIDE:

Artigo único

Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de material de propagação e plantação de gramíneas, Triticum aestivum, Brassica napus e Allium ascalonicum prosseguirão em 2004, em conformidade com a Decisão 2002/756/CE.

Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO 125 de 11.7.1966, p. 2298/66. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).

(2) JO 125 de 11.7.1966, p. 2309/66. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE.

(3) JO L 93 de 17.4.1968, p. 15. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE.

(4) JO L 157 de 10.6.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE.

(5) JO L 193 de 20.7.2002, p. 12. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE.

(6) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE.

(7) JO L 193 de 20.7.2002, p. 60. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE.

(8) JO L 193 de 20.7.2002, p. 74. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE.

(9) JO L 252 de 20.9.2002, p. 33.

Top