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Document 31987D0119

87/119/CEE: Decisão da Comissão de 13 de Janeiro de 1987 relativa à lista dos estabelecimentos do Brasil aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade

OJ L 49, 18.2.1987, p. 37–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 022 P. 208 - 209
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 022 P. 208 - 209
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 007 P. 158 - 159
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 007 P. 158 - 159
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 007 P. 158 - 159
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 007 P. 158 - 159
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 007 P. 158 - 159
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 007 P. 158 - 159
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 007 P. 158 - 159
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 007 P. 158 - 159
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 007 P. 158 - 159
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 006 P. 7 - 9
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 006 P. 7 - 9
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 028 P. 55 - 56

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2014; revogado por 32014D0160

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1987/119/oj

31987D0119

87/119/CEE: Decisão da Comissão de 13 de Janeiro de 1987 relativa à lista dos estabelecimentos do Brasil aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade

Jornal Oficial nº L 049 de 18/02/1987 p. 0037 - 0038
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 22 p. 0208
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 22 p. 0208


*****

DECISÃO DA COMISSÃO

de 13 de Janeiro de 1987

relativa à lista dos estabelecimentos do Brasil aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade

(87/119/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 77/99/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa a problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de produtos à base de carne (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 86/469/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 17º,

Considerando que, nos termos do nº 1 do artigo 17º da Directiva 77/99/CEE devem ser estabelecidas as listas dos estabelecimentos autorizados, nos países terceiros, no que respeita à importação de produtos à base de carne na Comunidade; que estes estabelecimentos devem preencher as condições referidas no anexo da citadia directiva;

Considerando que o Brasil transmitiu uma lista dos estabelecimentos autorizados a exportar produtos à base de carne para a Comunidade;

Considerando que alguns destes estabelecimentos, que foram objecto de inspecção comunitária in loco oferecem garantias de higiene suficientes e podem, portanto, ser incluídos numa primeira lista de estabelecimentos de cuja proveniência pode ser autorizada a importação de produtos à base de carne, lista essa elaborada em conformidade com o nº 1 do artigo 17º da citada directiva;

Considerando que o caso dos outros estabelecimentos propostos pelo Brasil carece de novo exame com base em informações complementares relativas às suas normas de higiene e às suas possibilidades de rápida adaptação à regulamentação comunitária;

Considerando que, entretanto e a título temporário, para não interromper bruscamente as correntes de comércio existentes, pode ser concedida a esses estabelecimentos a possibilidade de manterem as suas exportações de produtos à base de carne para os Estados-membros dispostos a aceitá-las;

Considerando que, por conseguinte, haverá que reexaminar a presente decisão e, se necessário, alterá-la em função das iniciativas tomadas para esse efeito bem como das melhorias efectuadas;

Considerando que a presente decisão é baseada no estado actual da regulamentação comunitária às importações provenientes dos países terceiros; que é necessário reexaminar a presente decisão logo que a referida regulamentação seja alterada;

Considerando que, além disso, em conformidade com o nº 1 do artigo 17º da Directiva 77/99/CEE, as disposições aplicadas, por outro lado, pelos Estados-membros às importações de produtos à base de carne provenientes de países terceiros não devem ser mais favoráveis do que as que regem as trocas comerciais intracomunitárias; que, a este respeito, é conveniente recordar que as importações de produtos à base de carne provenientes dos estabelecimentos que constam da lista anexa à presente decisão continuam sujeitas a outras regulamentações veterinárias, nomeadamente, em matéria de polícia sanitária, bem como a respeito das disposições gerais do Tratado;

Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. Os Estados-membros só podem autorizar a importação de produtos à base de carne do Brasil provenientes dos estabelecimentos que constam do anexo.

2. Todavia, até 15 de Agosto de 1987, os Estados-membros podem continuar a autorizar importações de produtos à base de carne provenientes de estabelecimentos que não figurem no anexo mas que tenham sido reconhecidos e propostos oficialmente pelas autoridades brasileiras, em 8 de Maio de 1986, salvo decisão em contrário tomada a seu respeito antes de 16 de Agosto de 1987.

A lista destes estabelecimentos será comunicada pela Comissão aos Estados-membros.

3. As importações provenientes destes estabelecimentos referidos no nº 1 continuarão abrangidos por outras disposições no domínio veterinário, nomeadamente em matéria de polícia sanitária.

Artigo 2º

A presente decisão produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 1987.

Artigo 3º

A presente decisão será reexaminada e eventualmente alterada antes de 16 de Agosto de 1987.

Artigo 4º

Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 13 de Janeiro de 1987.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 26 de 31. 1. 1977, p. 85.

(2) JO nº L 275 de 26. 9. 1986, p. 36.

ANEXO

LISTA DOS ESTABELECIMENTOS

1.2.3 // // // // Nº de aprovação // Estabelecimento // Endereço // // // // SIF 7 // Swift Armour SA Indústria e Comércio // Santana do Livramento, Rio Grande do Sul // SIF 10 // Frigorífico Bordon SA // São Paulo, São Paulo // SIF 381 // Frigorífico Kaiowa SA // Guarulhos, São Paulo // SIF 385 // Frigorífico Mouran SA // Andradina, São Paulo // SIF 736 // Sola SA Indústrias Alimentícias // Três Rios, Rio de Janeiro // SIF 1676 // Swift Armour SA Indústria e Comércio // Uberlandia, Minas Gerais // SIF 2015 // Sadia Oeste SA Indústria e Comércio // Várzea Grande, Mato Grosso // SIF 2023 // Frigorífico Quatro Rios SA // Votuporanga, São Paulo // // //

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