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RELATÓRIO DA COMISSĂO - Avaliaçăo intercalar do Programa Juventude 2000-2006 (abrangendo o período de 2000-2003)

ÍNDICE

1. Introduçăo

1.1. Justificaçăo da avaliaçăo

1.2. Finalidade do relatório

1.3. Metodologia

1.3.1. Fontes de informaçăo

1.3.2. Principais questőes em que incidiu a avaliaçăo

2. Quadro e contexto global do programa

2.1. Contexto

2.2. Objectivos

2.3. Acontecimentos mais marcantes registados desde 2000 no domínio da

juventude

3. Execuçăo do programa juventude

3.1. Consideraçőes globais sobre o programa JUVENTUDE

3.1.1. Objectivos globais e específicos

3.1.2. Objectivos operacionais

3.2. Coeręncia da programaçăo com o contexto global

3.2.1. Pertinęncia dos objectivos por referęncia ŕ problemática

3.2.2. Conclusőes

3.3. Aspectos operacionais do programa JUVENTUDE

3.3.1. Elementos descritivos

3.3.2. Resumo das boas experięncias e das dificuldades

3.3.3. Apreciaçăo dos aspectos operacionais

3.3.4. Conclusőes

3.4. Acçăo - 1 Juventude para a Europa

3.4.1. Enquadramento da acçăo

3.4.2. Execuçăo da acçăo

3.4.3. Análise da eficácia e da eficięncia da acçăo

3.4.4. Conclusőes sobre a acçăo 1

3.5. Acçăo 2 - Serviço Voluntário Europeu

3.5.1. Enquadramento da acçăo

3.5.2. Execuçăo da acçăo

3.5.3. Análise da eficácia e da eficięncia da acçăo

3.5.4. Conclusőes sobre a acçăo 2

3.6. Acçăo 3 - Iniciativas dos Jovens

3.6.1. Enquadramento da acçăo

3.6.2. Execuçăo da acçăo

3.6.3. Análise da eficácia e da eficięncia da acçăo

3.6.4. Conclusőes sobre a acçăo 3

3.7. Acçăo 4 - Acçőes Conjuntas

3.7.1. Enquadramento da acçăo

3.7.2. Execuçăo da acçăo

3.7.3. Análise da eficácia e da eficięncia da acçăo

3.7.4. Conclusőes sobre a acçăo 4 - Medidas de acompanhamento

3.8. Acçăo 5

3.8.1. Enquadramento da acçăo

3.8.2 Execuçăo da acçăo

3.8.3. Análise da eficácia e da eficięncia da acçăo

3.8.4. Conclusőes sobre a acçăo 5

3.9. Acçőes com países terceiros

3.9.1 Enquadramento das acçőes

3.9.2. Execuçăo das acçőes

3.9.3. Análise da eficácia e da eficięncia das acçőes

3.9.4. Conclusőes sobre as acçőes com países terceiros

4. Avaliaçăo global do programa

5. Recomendaçőes

5.1. Recomendaçőes por acçăo

5.1.1. Recomendaçőes transversais ŕs diferentes acçőes

5.1.2. Recomendaçőes relativas ŕ acçăo 1

5.1.3. Recomendaçőes relativas ŕ acçăo 2

5.1.4. Recomendaçőes relativas ŕ acçăo 3

5.1.5. Recomendaçőes relativas ŕ acçăo 4

5.1.6. Recomendaçőes relativas ŕ acçăo 5

5.1.7. Recomendaçőes relativas ŕ parceria entre o Conselho da Europa e a

Comissăo para a formaçăo europeia de animadores de jovens

5.1.8. Recomendaçőes relativas ŕs acçőes com países terceiros

5.2. Síntese das recomendaçőes

6. CONCLUSĂO

ANEXO 1

ANEXO 2

ANEXO 3

1. Introduçăo

1.1. Justificaçăo da avaliaçăo

O presente relatório satisfaz os requisitos relativos ao acompanhamento e avaliaçăo do programa JUVENTUDE previstos no artigo 13ş da Decisăo n° 1031/2000/CE [1]. Esta avaliaçăo foi antecipada um ano, com o acordo dos Estados-Membros, para que a Comissăo pudesse ter em conta as respectivas conclusőes e recomendaçőes, uma vez que se prepara actualmente para apresentar a proposta de uma nova base jurídica para os programas da próxima geraçăo no domínio da juventude.

[1] JO L 117 de 18.5.2000, p. 1.

Para garantir que a avaliaçăo seja o mais completa possível, o relatório faz uma síntese dos estudos de impacto apresentados pelos Estados-Membros e pelos países que participam no programa, bem como das avaliaçőes externas realizadas, tendo também em conta os resultados dos trabalhos de seminários e grupos de trabalho temáticos organizados pela Comissăo, apresentando assim uma avaliaçăo intercalar global do programa.

1.2. Finalidade do relatório

Os resultados do presente relatório permitirăo proceder a um ajustamento do programa JUVENTUDE actual e constituirăo uma referęncia a ter em conta no âmbito da preparaçăo do futuro programa no domínio da juventude.

1.3. Metodologia

1.3.1. Fontes de informaçăo

O presente relatório baseia-se em diferentes fontes de informaçăo, que săo aqui sintetizadas. O trabalho foi efectuado pelos serviços da Comissăo com base nas diferentes contribuiçőes prestadas ao longo destes últimos dez meses. A elaboraçăo do presente relatório foi efectuada de acordo com os princípios de uma meta-avaliaçăo.

Os estudos de impacto (ver anexo 1) apresentados pelos Estados-Membros e pelos países que participam no programa foram efectuados de acordo com as instruçőes do guia metodológico proposto pela Comissăo (ver anexo 2). Esses estudos foram elaborados sob a responsabilidade das autoridades nacionais, por peritos externos e com o apoio das Agęncias Nacionais.

Os referidos estudos de impacto foram completados por uma série de trabalhos específicos que permitiram fazer um balanço o mais completo possível do programa e apresentar recomendaçőes operacionais.

As fontes de informaçăo utilizadas foram as seguintes:

- A principal fonte de informaçăo foram os relatórios sobre o impacto das acçőes 1, 2, 3 e 5 do programa JUVENTUDE elaborados pelos Estados-Membros e pelos países que participam no programa.

- Avaliaçăo das disposiçőes das Agęncias Nacionais em 2002:

Análise da aplicaçăo das disposiçőes relativas ŕs responsabilidades dos Estados-Membros e da Comissăo no que se refere ŕs Agęncias Nacionais dos programas SOCRATES, LEONARDO e JUVENTUDE.

- Seminário de "Avaliaçăo dos Procedimentos" do programa JUVENTUDE, realizado em Março de 2003:

O seminário realizou-se com a participaçăo de representantes de uma amostra das organizaçőes beneficiárias (46, provenientes de 21 países que participam no programa) e de peritos externos, para debater e avaliar os procedimentos e instrumentos actuais do programa.

- Reuniăo de peritos sobre a acçăo 3, realizada em Fevereiro de 2003:

Participaram nesta reuniăo peritos e Agęncias Nacionais, com o objectivo de avaliar a eficácia da acçăo 3 do programa, que é nova (projectos de iniciativas).

- Grupo Intercomités da acçăo 4, Julho de 2003:

O grupo fez uma análise valorativa desta acçăo, que permite executar acçőes conjuntas com os programas SOCRATES e LEONARDO.

- Grupo de trabalho sobre a acçăo 5, Maio de 2003:

A acçăo 5 diz respeito ŕs medidas de apoio e, tendo em conta a grande variedade dessas medidas, merecia uma análise específica.

O workshop de avaliaçăo da acçăo 5 contou com a participaçăo de 20 peritos externos (que incluíam animadores de jovens, representantes de ONG e beneficiários de projectos de grande escala) que, juntamente com os representantes da Comissăo, das Agęncias Nacionais, dos Centros SALTO e do Gabinete de Assistęncia Técnica, avaliaram a acçăo 5 actual e elaboraram propostas relativas ao desenvolvimento a curto e médio prazo dessa acçăo e ao papel que poderá desempenhar no futuro programa JUVENTUDE.

- Avaliaçăo da cooperaçăo com países terceiros

Foi efectuada entre Junho e Setembro de 2001 uma avaliaçăo externa do Programa de Acçăo Euromed Juventude. A cooperaçăo com países terceiros (além dos que participam no Euromed) foi objecto de uma avaliaçăo externa efectuada entre Março e Setembro de 2003 e em Fevereiro de 2003 realizou-se um seminário de avaliaçăo que teve a participaçăo dos beneficiários e das Agęncias Nacionais.

- Avaliaçăo externa da parceria entre o Conselho da Europa e a Comissăo para a formaçăo europeia de animadores de jovens.

1.3.2. Principais questőes em que incidiu a avaliaçăo

A avaliaçăo do programa centrou-se principalmente nas seguintes questőes:

- Pertinęncia interna e externa do programa;

- Impacto do programa nos beneficiários directos;

- Impacto nos sistemas (administraçőes, legislaçăo e políticas nacionais);

- Mecanismos operacionais;

- Resultados de cada uma das acçőes.

2. Quadro e contexto global do programa

2.1. Contexto

O programa de acçăo comunitário JUVENTUDE foi criado pela Decisăo n° 1031/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2000.

Este programa continua as actividades desenvolvidas desde 1988 pelas tręs geraçőes do programa "Juventude para a Europa", bem como pelo programa "Serviço Voluntário Europeu para Jovens", executado desde 1998.

No fim da década de 1980, as primeiras actividades a favor da juventude desenvolvidas a nível comunitário centravam-se nos "intercâmbios de jovens", que tinham a finalidade de sensibilizar os jovens para as realidades europeias, através de acçőes no domínio da educaçăo năo formal.

Entre os elementos que constituíam a mais-valia do programa "Juventude para a Europa" aquando do seu lançamento, em 1988, incluíam-se, nomeadamente, a sua contribuiçăo para a aplicaçăo de uma política de eliminaçăo dos obstáculos ŕ livre circulaçăo de pessoas e para a promoçăo da Europa dos cidadăos. Estas iniciativas coincidiam com o novo impulso imprimido ŕ integraçăo europeia pela adopçăo do Acto Único, pela realizaçăo do mercado único e pelo desejo de criar uma verdadeira conscięncia europeia.

Em meados da década de 1990 o programa sofreu uma alteraçăo qualitativa, com a introduçăo do estágio do Serviço Voluntário, que passará a ser em 1998 o Serviço Voluntário Europeu. Esta nova vertente permite que os jovens, num quadro europeu, adquiram competęncias num ambiente năo formal e prestem uma contribuiçăo directa para a sociedade, através da sua participaçăo.

A criaçăo do Serviço Voluntário Europeu teve também um impacto directo nos sistemas de apoio ŕs actividades a favor da juventude, por um lado através da ligaçăo em rede, a nível europeu, das ONG que acolhem jovens voluntários e, por outro lado, nos Estados-Membros, que se adaptam ŕ introduçăo dessa nova acçăo.

Esta nova iniciativa surgiu no momento em que a Europa, para fazer face ao desemprego, lançava a sua nova estratégia para o emprego, no âmbito da qual a educaçăo e a formaçăo ao longo da vida desempenhavam um papel fundamental. Foi também o momento em que numerosos Estados-Membros iniciaram uma reflexăo sobre o voluntariado, quando o serviço militar obrigatório começou a ser substituído progressivamente pela profissionalizaçăo dos exércitos.

Na década de 1990 registou-se ainda uma outra evoluçăo significativa, com a abertura progressiva do programa ŕ participaçăo de países exteriores ŕ UE, nomeadamente os países candidatos e os países da EFTA, mas também os países da bacia mediterrânica. Também neste caso o desenvolvimento do programa acompanhou os aspectos mais marcantes da evoluçăo da política internacional.

A cooperaçăo com os países terceiros no domínio da juventude efectuada no âmbito dos programas JUVENTUDE e Euromed Juventude inscreve-se na continuidade de acçőes/programas comunitários anteriores existentes desde 1992. Essa cooperaçăo, que se limitava inicialmente aos países da Europa Central e Oriental, ŕ CEI, aos países do Magrebe e ŕ América Latina, foi alargada em 1995 aos 12 países parceiros situados na margem sul da bacia mediterrânica, a alguns países da Europa de Sudeste e ŕ África, a título experimental. Em 1999 foi iniciado um programa dirigido especificamente aos países parceiros mediterrânicos, co-financiado de forma substancial a título da rubrica orçamental MEDA.

Como se vę, as iniciativas comunitárias lançadas desde 1998 no domínio da juventude acompanharam o desenvolvimento da integraçăo europeia.

2.2. Objectivos

O programa JUVENTUDE, criado pela Decisăo n° 1031/2000/CE, retoma e prossegue os objectivos dos dois programas anteriores, "Juventude para a Europa" e "Serviço Voluntário Europeu", propondo quatro objectivos globais de apoio ŕs actividades de educaçăo năo formal.

Para realizar esses objectivos, foi afectada ao programa uma dotaçăo financeira no montante de 520 milhőes de euros, para o período de 2000-2006. Além disso, o programa foi aberto ŕ participaçăo dos países candidatos e dos países da EFTA membros do EEE.

2.3. Acontecimentos mais marcantes registados desde 2000 no domínio da juventude

A cooperaçăo no domínio da juventude recebeu um novo impulso com a publicaçăo, em 2001, do Livro Branco da Comissăo "Um novo impulso ŕ juventude europeia". O Livro Branco foi o produto de uma ampla consulta efectuada a nível europeu e nacional, aos governos, ŕs autoridades públicas, aos investigadores, a agentes do mundo da juventude e aos próprios jovens, que permitiu estruturar a cooperaçăo no domínio da juventude.

Este processo levou o Conselho a adoptar, em Junho de 2002, uma resoluçăo relativa a um quadro para a cooperaçăo europeia em matéria de juventude em que se definem prioridades específicas (participaçăo, informaçăo, voluntariado, maior conhecimento da juventude), com base nas quais os Estados-Membros decidiram conceber um método aberto de coordenaçăo.

Os resultados dos trabalhos efectuados a favor da cooperaçăo europeia no domínio da juventude permitiram estruturar esse domínio e, consequentemente, influenciar cada vez mais directamente o instrumento financeiro.

A aplicaçăo do método aberto de coordenaçăo permitiu que o Conselho adoptasse em Novembro de 2003 os seguintes objectivos comuns [2] relativos ŕ participaçăo e ŕ informaçăo:

[2] JO C 295 de 5.12.2003, p. 6.

Objectivos comuns no domínio da participaçăo

- Participaçăo dos jovens na vida cívica;

- Maior participaçăo dos jovens no sistema de democracia representativa;

- Apoio ŕs diferentes formas de aprendizagem da participaçăo.

Objectivos comuns no domínio da informaçăo

- Acesso dos jovens aos serviços de informaçăo;

- Informaçăo de qualidade;

- Participaçăo dos jovens na elaboraçăo e na difusăo de informaçăo.

3. Execuçăo do programa juventude

3.1. Consideraçőes globais sobre o programa JUVENTUDE

3.1.1. Objectivos globais e específicos

Os objectivos globais do programa derivam da base jurídica em que este assenta, a saber, o artigo 149ş do Tratado relativo ŕ educaçăo, ŕ formaçăo e ŕ juventude, nomeadamente o seu nş 2, que estipula que a acçăo comunitária se destina a "incentivar o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e animadores de socio-educativos".

Os objectivos específicos do programa, tal como constam da Decisăo n° 1031/2000/CE, săo quatro:

a) Promoçăo de uma contribuiçăo activa dos jovens na construçăo europeia através da sua participaçăo em intercâmbios transnacionais, na Comunidade ou com países terceiros, aprofundando a compreensăo da diversidade cultural europeia, bem como dos seus valores fundamentais comuns, apoiando deste modo a promoçăo do respeito dos Direitos do Homem e a luta contra o racismo, o anti-semitismo e a xenofobia;

b) Reforço do sentido de solidariedade, através de uma maior participaçăo dos jovens em actividades transnacionais ao serviço da colectividade, na Comunidade ou em países terceiros, em especial aqueles com os quais a Comunidade tenha celebrado acordos de cooperaçăo;

c) Incentivo do espírito de iniciativa e do espírito empresarial, bem como da criatividade dos jovens, para lhes permitir desempenhar um papel activo na sociedade, favorecendo ao mesmo tempo o reconhecimento do valor de uma experięncia de educaçăo informal adquirida num contexto europeu;

d) Reforço da cooperaçăo no domínio da juventude, mediante a promoçăo do intercâmbio de boas práticas, a formaçăo de animadores/monitores de jovens e o desenvolvimento de acçőes inovadoras a nível comunitário.

3.1.2. Objectivos operacionais

Para permitir a realizaçăo destes objectivos específicos, o programa está dividido em cinco acçőes diferentes:

- Acçăo 1 - Juventude para a Europa

- 1.1 - intercâmbios intracomunitários de jovens;

- 1.2 - intercâmbios de jovens com países terceiros.

- Acçăo 2 - Serviço Voluntário Europeu

- 2.1 - Serviço Voluntário Europeu intracomunitário;

- 2.2 - Serviço Voluntário Europeu com países terceiros.

- Acçăo 3 - Iniciativas dos Jovens

- Acçăo 4 - Acçőes conjuntas

- Acçăo 5 - Medidas de acompanhamento

- 5.1 - formaçăo e cooperaçăo dos agentes da política da juventude;

- 5.2 - informaçăo dos jovens e estudos relativos ŕ juventude;

- 5.3 - informaçăo e visibilidade das acçőes;

- 5.4 - medidas de apoio.

No âmbito do programa, os objectivos operacionais săo explicitados através da descriçăo das medidas utilizadas para a realizaçăo dos objectivos específicos, que săo enumeradas nos seguintes termos na Decisăo nş 1031/2000/CE:

- Apoio ŕ mobilidade transnacional dos jovens;

- Apoio ŕ utilizaçăo de tecnologias da informaçăo e da comunicaçăo (TIC) no domínio da juventude;

- Apoio ao desenvolvimento de redes de cooperaçăo a nível europeu que permitam o intercâmbio de experięncias e de boas práticas;

- Apoio a projectos transnacionais que promovam a cidadania da Uniăo e o empenhamento dos jovens no desenvolvimento da Uniăo;

- Promoçăo das competęncias linguísticas e da compreensăo das diferentes culturas;

- Apoio a projectos-piloto baseados em parcerias transnacionais que visem o desenvolvimento da inovaçăo e da qualidade no domínio da juventude;

- Desenvolvimento, a nível comunitário, de métodos de análise e acompanhamento de políticas de juventude e respectiva evoluçăo (por exemplo: bases de dados, dados-chave, conhecimento mútuo de "sistemas") e de métodos de divulgaçăo de boas práticas.

3.2. Coeręncia da programaçăo com o contexto global

3.2.1. Pertinęncia dos objectivos por referęncia ŕ problemática

No que se refere ŕ coeręncia interna do programa, observa-se que os objectivos a diferentes níveis (global, específico e operacional) se articulam harmoniosamente, ŕ excepçăo de dois objectivos operacionais: o "apoio ŕ utilizaçăo de tecnologias da informaçăo e da comunicaçăo (TIC) no domínio da juventude" e a "promoçăo das competęncias linguísticas e da compreensăo das diferentes culturas", que se enquadram de preferęncia nos objectivos específicos, mais do que nos objectivos operacionais do programa.

No que se refere ŕ coeręncia do programa com o contexto global, pode dizer-se que é parcialmente coerente com a realidade actual, nomeadamente na sequęncia da criaçăo do quadro para a cooperaçăo europeia em matéria de juventude. Efectivamente, o programa Juventude, desde a primeira geraçăo, tem-se desenvolvido gradualmente de modo a dar resposta a necessidades pontuais. A adopçăo do quadro para a cooperaçăo europeia em matéria de juventude estrutura e confere autonomia ŕ dimensăo da juventude. Os objectivos globais deste novo quadro deverăo, portanto, presidir ao programa, que terá em conta, nomeadamente, novas prioridades como a participaçăo, a informaçăo e o maior conhecimento da juventude, mas também todos os elementos inovadores relacionados com o voluntariado que surgiram após a adopçăo do projecto de Tratado Constitucional.

De um modo geral, o programa caracteriza-se por uma boa coeręncia interna. Porém, no que se refere ŕ sua coeręncia com o contexto global, deixou de estar totalmente adaptado ŕ realidade actual, o que năo significa que seja incoerente com o contexto em que se insere, mas antes que năo tem em conta os novos elementos introduzidos na cooperaçăo no domínio da juventude.

3.2.2. Conclusőes

Os objectivos do programa săo estabelecidos pelo legislador na decisăo; consequentemente, será necessário procurar nesse quadro margens de flexibilidade que permitam adaptar o programa ŕ evoluçăo do contexto. O futuro programa deverá poder ter mais facilmente em conta o quadro para a cooperaçăo europeia em matéria de juventude. A nova base jurídica deverá ser também suficientemente flexível para que se possa adaptar gradualmente ŕ evoluçăo futura da cooperaçăo no domínio da juventude.

3.3. Aspectos operacionais do programa JUVENTUDE

3.3.1. Elementos descritivos

A gestăo do programa JUVENTUDE, que é confiada em grande medida ŕs Agęncias Nacionais, baseia-se em procedimentos administrativos normalizados que săo respeitados em princípio pelas Agęncias Nacionais de todos os países participantes. No âmbito da avaliaçăo intercalar do programa foi enviado um questionário a todas as organizaçőes beneficiárias, por intermédio das Agęncias Nacionais (AN). O objectivo consistia em pedir aos beneficiários que avaliassem a transparęncia dos procedimentos e dos instrumentos utilizados actualmente na gestăo global do programa e em verificar em que medida estes facilitaram efectivamente o acesso ao programa. As perguntas incidiam principalmente sobre o acesso ao programa, os processos de candidatura, os processos de decisăo e apresentaçăo de relatórios, bem como as regras em matéria de concessăo das subvençőes.

3.3.2. Resumo das boas experięncias e das dificuldades

O processo de consulta transmitiu as seguintes mensagens:

Imagem do programa (informaçăo e publicidade): a qualidade da informaçăo sobre o programa JUVENTUDE melhorou claramente, graças ŕ documentaçăo, ŕs manifestaçőes nacionais e regionais e ŕ Internet. Nestes últimos anos a informaçăo tem-se adaptado melhor a um público de jovens. Porém, o Guia do Utilizador năo é suficientemente claro e, em vez de ser alterado todos os anos, deverá ser reformulado a nível do estilo e da forma, de modo a ser mais compreensível.

A falta de visibilidade manifesta-se principalmente a nível político.

Acesso ao programa: de acordo com a maioria das organizaçőes, a Agęncia Nacional é facilmente acessível. Contudo, o facto de estarem sediadas em zonas geográficas afastadas da sede da Agęncia Nacional pode dificultar o acesso das pequenas organizaçőes locais ao programa, nomeadamente das que se localizam em zonas rurais e urbanas periféricas. As Agęncias Nacionais que dispőem de uma rede de pontos de informaçăo locais ou regionais săo mais acessíveis e, portanto, prestam mais apoio a essas pequenas organizaçőes.

Coeręncia da execuçăo do programa: as Agęncias Nacionais tratam as candidaturas de uma forma equitativa e tęm um desempenho satisfatório no que se refere ŕ percentagem de projectos aprovados. Porém, as decisőes divergentes tomadas pelas diferentes Agęncias Nacionais criam dificuldades ŕs organizaçőes parceiras candidatas. Este problema verifica-se principalmente no caso de projectos que recebem um financiamento múltiplo e cujas diferentes vertentes săo avaliadas por Agęncias Nacionais diferentes, sem que haja uma consulta prévia inter-Agęncias. Portanto, é necessário que o sistema de selecçăo e decisăo seja mais transparente, mais coerente e mais convergente em todos os países que participam no programa.

Candidatura: o calendário actual, que prevę um processo em cinco etapas (ou em tręs, no caso dos projectos de cooperaçăo com países terceiros) corresponde ŕs necessidades da maior parte dos beneficiários.

Os formulários de candidatura săo concebidos para serem utilizados por animadores de juventude experientes, e nem sempre se adaptam a todas as categorias de jovens. Algumas perguntas săo demasiado específicas para projectos que se encontram ainda no estádio da preparaçăo.

Neste contexto, foram debatidos os processos de candidatura aplicáveis aos microprojectos (projectos bilaterais/trilaterais = financiamento múltiplo) e aos macroprojectos (projectos multilaterais em que intervęm pelo menos quatro organizaçőes parceiras = candidatura única, apresentada geralmente ŕ AN do país de acolhimento), respectivamente. Ambos os processos tinham os seus partidários: as pequenas organizaçőes preferiam os microprojectos e as grandes os macroprojectos.

Algumas ONG de dimensăo europeia que trabalham no domínio da juventude pediram também uma simplificaçăo do processo de candidatura, através da criaçăo de um sistema que permita apresentar uma candidatura única para vários projectos e várias acçőes, em vez do sistema de apresentaçăo de uma candidatura para cada projecto de curta duraçăo.

Será necessário especificar detalhadamente as razőes que levaram a recusar um projecto, para facilitar e incentivar a apresentaçăo de uma nova candidatura.

Regras financeiras: o sistema de taxas forfetárias e montantes fixos é justo e mais simples do que o sistema anterior, baseado em percentagens. Porém, é pouco flexível, o que cria dificuldades aos grupos muito desfavorecidos, tais como os jovens marginalizados, que tęm dificuldade em conseguir um co-financiamento.

Pagamento das subvençőes: em princípio, a notificaçăo dos projectos seleccionados e o pagamento adiantado das subvençőes (75%) aos beneficiários deverăo ser efectuados pelo menos um męs antes do início do projecto. Ora alguns países que participam no programa foram informados tardiamente dos projectos seleccionados e a Comissăo tardou em efectuar o pagamento das subvençőes a projectos avaliados e seleccionados a nível central. Nalguns casos estes atrasos estiveram na origem da anulaçăo ou do adiamento dos projectos em causa ou de uma troca de parceiros ou de participantes que colocaram os organizadores e os seus parceiros em situaçőes difíceis.

Processo de avaliaçăo: os beneficiários devem apresentar o seu relatório final no prazo de dois meses a partir da data de encerramento do projecto. As Agęncias Nacionais e a Comissăo (no caso dos projectos centralizados) avaliam o conteúdo e as realizaçőes e analisam os mapas financeiros antes de efectuarem o pagamento do saldo da subvençăo. Porém, geralmente os beneficiários năo recebem informaçőes ou comentários sobre este processo. A organizaçăo de reuniőes de acompanhamento, a avaliaçăo e a divulgaçăo das boas práticas săo um elemento essencial no âmbito do trabalho com jovens e com as estruturas de juventude.

Disposiçőes das Agęncias Nacionais: a análise da aplicaçăo das disposiçőes das AN efectuada em 2002, cujos resultados foram aprovados pelo Comité do Programa, demonstrou que os mecanismos operacionais e o quadro de competęncias definidos pelas AN de um modo geral funcionaram de forma satisfatória. Apesar de a aplicaçăo prática dessas disposiçőes ter sido mais difícil nalguns casos, de resto muito limitados, a experięncia demonstrou indubitavelmente que o balanço global de aplicaçăo dessas disposiçőes pode ser considerado positivo. Consequentemente, a versăo actual do texto continuará em vigor durante todo o período de validade da base jurídica do programa.

3.3.3. Apreciaçăo dos aspectos operacionais

Os resultados do seminário sobre os procedimentos podem ser avaliados da seguinte forma:

Imagem do programa: o Guia do Utilizador descreve em linhas gerais os objectivos do programa JUVENTUDE, os critérios de elegibilidade e o processo de candidatura, nas línguas principais dos países participantes. A maioria das Agęncias Nacionais produzem documentos atraentes e acessíveis (geralmente uma brochura por acçăo), dirigidos a um público jovem, que prestam as informaçőes pertinentes numa linguagem simples e compreensível. Alguns sítios Internet săo interactivos e adaptados a um público jovem. Será necessário incentivar todas as AN a produzirem documentaçăo e instrumentos informativos que chamem a atençăo, suscitem o interesse e motivem os jovens.

Porém, os objectivos do programa nem sempre săo divulgados junto das autoridades públicas pertinentes, nomeadamente a nível regional e local. Essa falta de informaçăo dificulta ou impossibilita com frequęncia o acesso ao co-financiamento e ao apoio das autoridades locais.

As autoridades nacionais, as Agęncias Nacionais e a Comissăo podem desempenhar um papel importante no que se refere a melhorar a imagem do programa a nível político. Essa tarefa poderá ser facilitada incentivando o estabelecimento de parcerias no âmbito de cada uma das autoridades locais e entre diferentes autoridades locais. A organizaçăo de manifestaçőes como a "Semana Europeia da Juventude" podem contribuir também para sensibilizar a opiniăo pública, a nível nacional e local.

Acesso ao programa: a facilidade de acesso ao programa e a proximidade geográfica dos beneficiários, a nível nacional, regional e local, săo aspectos importantes do programa. Alguns países poderiam seguir o exemplo dos que adoptaram disposiçőes regionais, alguns deles a título definitivo e outros a título experimental, destinadas a tornar o programa mais facilmente acessível aos jovens.

Coeręncia da execuçăo do programa: apesar de os procedimentos serem normalizados, algumas Agęncias Nacionais tęm de os adaptar ŕs suas necessidades nacionais e/ou aos recursos disponíveis. Constata-se que pode haver uma certa falta de transparęncia quando as prioridades nacionais se acrescentam ou se substituem ŕs prioridades europeias, nomeadamente a nível do processo de decisăo da atribuiçăo de subvençőes. Portanto, para manter uma certa flexibilidade, é importante que as Agęncias Nacionais assegurem um equilíbrio coerente entre as prioridades europeias e as prioridades nacionais, bem como um diálogo e uma consulta permanentes com as Agęncias Nacionais suas parceiras.

Algumas AN săo a favor da manutençăo do financiamento múltiplo, pois esse sistema permite-lhes avaliar o volume de actividade com base nas candidaturas recebidas, ao passo que, no caso dos projectos multilaterais, nem sempre estăo a par do número de organizaçőes parceiras que participam em projectos executados noutros países. Contudo, a consulta inter-Agęncias deverá ser obrigatória no caso de projectos de financiamento múltiplo.

Financiamento dos projectos: as candidaturas de projectos multi-acçőes de longa duraçăo poderăo contribuir para uma simplificaçăo do processo de candidatura e, por consequęncia, reduzir os atrasos nos pagamentos. Esse sistema de candidatura permitiria que as organizaçőes de juventude apresentassem a sua candidatura a uma série de acçőes, em vez de uma candidatura por projecto. Os projectos de mais longa duraçăo poderăo contribuir também para sensibilizar a opiniăo pública para o programa e para promover a motivaçăo a nível local, atraindo assim financiamentos suplementares.

No entanto, é necessário ter em conta as limitaçőes das pequenas organizaçőes e dos grupos desfavorecidos, pois nesses casos os microprojectos tęm um papel fundamental.

Processo de avaliaçăo: é essencial que os beneficiários recebam uma avaliaçăo do seu projecto, năo só quando apresentam a sua candidatura, mas também depois de o projecto ter sido terminado. As Agęncias Nacionais e a Comissăo deverăo promover o intercâmbio de experięncias e de boas práticas. O resultado dos projectos deverá influenciar o programa e ter impacto nas estruturas e nas políticas de juventude. Deverăo ser disponibilizados recursos destinados a facilitar a organizaçăo de seminários de avaliaçăo, a nível nacional e europeu.

3.3.4. Conclusőes

Para concluir, apresentamos uma lista das recomendaçőes formuladas na sequęncia da avaliaçăo dos procedimentos actuais do programa :

- Aumentar a visibilidade política do programa.

- Criar pontos de transmissăo da informaçăo ou pontos de contacto regionais e locais, para aproximar o programa dos beneficiários. Prestar apoio durante as diferentes fases do programa (promoçăo, candidatura, avaliaçăo), nomeadamente no caso dos jovens marginalizados.

- Simplificar e facilitar o processo de candidatura, no plano administrativo. Promover e apoiar os projectos multi-acçőes, mas sem eliminar os projectos de pequena escala.

- Conferir mais transparęncia ao processo de decisăo e aos critérios de selecçăo e conciliar e equilibrar as prioridades nacionais e europeias dos países que participam no programa.

- Facilitar o acesso ao programa por parte dos grupos desfavorecidos e dos jovens de países terceiros, criando um mecanismo mais flexível de atribuiçăo das subvençőes.

- Organizar reuniőes de avaliaçăo anuais para os beneficiários nacionais e europeus, bem como para os grupos de países.

3.4. Acçăo - 1 Juventude para a Europa

3.4.1. Enquadramento da acçăo

Os objectivos específicos da acçăo 1 săo definidos da seguinte forma no anexo da Decisăo nş 1031/2000/CE que cria o programa JUVENTUDE:

A Comunidade apoia actividades de mobilidade de jovens, desde que estas tenham uma duraçăo mínima de uma semana, levadas a efeito no âmbito de projectos comuns a nível da Comunidade (no caso dos intercâmbios intracomunitários) entre grupos de jovens com idades compreendidas, em princípio, entre os 15 e os 25 anos, legalmente residentes num Estado-Membro ou num país terceiro (no caso dos intercâmbios com países terceiros, essas actividades de mobilidade terăo de envolver pelo menos dois Estados-Membros).

Essas actividades, baseadas em parcerias transnacionais entre grupos de jovens, implicam a sua participaçăo activa e permitirăo que os jovens descubram e sejam sensibilizados para realidades sociais e culturais diferentes, incentivando-os ainda a participar ou a lançar outras actividades a nível europeu. É dispensada especial atençăo ŕ primeira participaçăo de jovens numa actividade europeia, ou de grupos de pequena dimensăo ou de âmbito local sem experięncia a nível europeu.

A mobilidade bilateral de grupo será financiada se os grupos-alvo ou uma abordagem pedagógica específica o justificarem e unicamente no caso de intercâmbios entre países que participam no Programa.

Podem ser apoiadas ao abrigo desta acçăo actividades desenvolvidas com o propósito de reforçar a implicaçăo activa dos jovens nos projectos de mobilidade de grupo, como sejam, actividades de preparaçăo destes jovens no plano linguístico e intercultural.

3.4.2. Execuçăo da acçăo

a) Apreciaçăo global da acçăo

A acçăo 1 permite contribuir para o processo educativo dos jovens, nomeadamente através de intercâmbios, sensibilizando-os para a diversidade cultural, a igualdade de oportunidades e a luta contra a exclusăo, o racismo e a xenofobia.

A acçăo 1 promove a criaçăo de parcerias reforçadas a todos os níveis entre a Comissăo e os Estados-Membros, a nível das Agęncias Nacionais responsáveis pela sua execuçăo e a nível dos grupos de jovens que se devem preparar para os projectos e participar na sua execuçăo.

A acçăo 1 contribui para o processo de educaçăo "informal" dos jovens, sensibilizando-os para o facto de que săo agentes que participam na construçăo europeia. Suscita também nesses jovens uma melhor compreensăo da diversidade europeia.

b) Mecanismos operacionais

Os intercâmbios bilaterais constituem um instrumento bem adaptado a uma primeira experięncia europeia de uma organizaçăo de jovens ou de grupos de jovens com menos oportunidades. No que se refere a estes últimos, será oportuno reduzir a duraçăo e o conteúdo dos projectos, para os adaptar melhor ŕs suas necessidades.

Os intercâmbios multilaterais tęm uma verdadeira dimensăo intercultural europeia. Contudo, a procura de parceiros para os intercâmbios é uma etapa difícil. A parceria é essencial, mas as funçőes dos diferentes parceiros nem sempre săo claras, nomeadamente no que se refere ŕ repartiçăo das responsabilidades financeiras e organizacionais. O enquadramento eficaz dos jovens é importante, bem como a sua participaçăo efectiva durante todo o projecto. No que a este ponto se refere, os Estados-Membros referem a possibilidade, caso o programa o permita, de baixar a idade de acesso dos beneficiários para 13, ou mesmo para 12 anos, desde que tenham a maturidade suficiente para participar nesta acçăo.

Regra geral, o facto de participar numa acçăo de intercâmbio de jovens motiva os jovens a interessarem-se por outras acçőes oferecidas pelo programa ou por outros programas europeus como o SOCRATES ou o LEONARDO. Será vantajoso lançar pontes entre os programas.

O estudo de impacto demonstra que existe uma exigęncia de reconhecimento do valor da acçăo e que os participantes deverăo poder beneficiar de um certificado que ateste a sua participaçăo num intercâmbio de jovens.

No que se refere ŕ execuçăo dos projectos de intercâmbios, os Estados-Membros referem a pertinęncia de incluir no prazo de execuçăo dos mesmos o tempo necessário para a preparaçăo e para a avaliaçăo do projecto.

3.4.3. Análise da eficácia e da eficięncia da acçăo

Foram afectadas aos intercâmbios de jovens da acçăo 1 dotaçőes no montante de 79,1 milhőes de euros para o período de 2000-2002, a título do orçamento do programa JUVENTUDE. 167 298 jovens puderam assim participar num dos 8467 projectos financiados pela Comissăo. A percentagem de projectos multilaterais foi de 30% em 2000 e atingiu 40% no fim de 2002, cumprindo assim o objectivo estabelecido pela Comissăo.

Impacto nos jovens

O estudo de impacto demonstrou que, no caso dos países candidatos, a acçăo l oferece aos jovens uma possibilidade de mobilidade transnacional em direcçăo a países europeus que năo tiveram ainda ocasiăo de descobrir.

No que se refere aos intercâmbios bilaterais, o estudo de impacto sublinha o facto de que săo especialmente úteis para os jovens com menos oportunidades, tais como os jovens de minorias ciganas ou que residem em regiőes geográficas periféricas, ou para organizaçőes de jovens que iniciam a sua primeira experięncia europeia.

No caso dos outros jovens, o programa orienta-se para os intercâmbios de grupo multilaterais. A participaçăo numa experięncia internacional é muito válida, mas exige um enquadramento sólido. Além disso, os intercâmbios de jovens contribuem para praticar outras línguas e para a aprendizagem cultural. Finalmente, săo um meio de desenvolver a tolerância e o respeito mútuo, de abrir o espírito e de facilitar o diálogo.

Graças ŕ mobilidade, os jovens săo sensibilizados para a sua identidade de cidadăos europeus. Esta abertura ŕ Europa representa uma mais-valia para os jovens no mercado de trabalho. Contudo, observe-se que esta forma de educaçăo năo formal, que năo coloca problemas aos jovens de meios sociais onde o grau de escolaridade é mais elevado (frequęncia do ensino secundário ou universitário), no caso dos jovens desfavorecidos exige uma preparaçăo sólida para o intercâmbio.

No que se refere ŕ aprendizagem multicultural e ao desenvolvimento pessoal, a participaçăo num projecto de intercâmbio tem com frequęncia um efeito multiplicador, pois os jovens que participaram num desses projectos de intercâmbio estăo mais interessados em organizar por seu turno um projecto de intercâmbio ou em participar numa segunda fase em projectos mais individuais, num espírito de criatividade. Além disso, a maior parte desses jovens também participam mais nas actividades da sua comunidade local.

Finalmente, o acesso dos jovens de meios desfavorecidos ao programa é particularmente positivo, na medida em que se trata de uma primeira experięncia europeia, proporcionada pelos intercâmbios bilaterais. Um outro aspecto que deve também ser sublinhado é o efeito positivo que o programa (nomeadamente as acçőes de intercâmbio) pode ter para os jovens que sofrem de deficięncias físicas ou mentais.

Impacto nos animadores de jovens, nas organizaçőes e nas comunidades locais

No que se refere ao impacto da acçăo 1 nos animadores de jovens, pode dizer-se que esta acçăo evidenciou a importância da qualidade do trabalho destes últimos, a necessidade de formaçăo específica em matéria de intercâmbios interculturais internacionais, a utilidade da ligaçăo em rede das organizaçőes competentes no domínio da juventude e do intercâmbio de boas práticas, bem como a importância dos conhecimentos linguísticos.

No que se refere ŕs organizaçőes de jovens, constatou-se que, de um modo geral, respeitam as prioridades anuais estabelecidas pela Comissăo e pelas Agęncias Nacionais, mas que fizeram um esforço especial no domínio da qualidade dos projectos e do seu carácter regional.

O facto de os animadores de jovens que participam em intercâmbios multilaterais aprenderem com a experięncia torna mais necessária a divulgaçăo das boas práticas, que deverá ser intensificada. As organizaçőes de jovens, pelo seu lado, confrontam-se com uma sobrecarga de trabalho, nomeadamente porque as actividades se concentram nos períodos de férias escolares. Nalguns Estados-Membros, as autarquias locais apoiam-se nas redes de geminaçăo de cidades para organizarem os intercâmbios.

A sistematizaçăo da identificaçăo de parceiros, a ligaçăo em rede das organizaçőes de jovens e a descentralizaçăo das estruturas com capacidade para proporcionar aos jovens a oportunidade de participar em projectos de intercâmbio contribuirăo para melhorar esta acçăo do programa.

No âmbito da acçăo 1 (Juventude para a Europa) do programa, recomenda-se que, no caso de organizaçőes com experięncia internacional, seja atribuída a prioridade a projectos multilaterais (em que estejam implicados pelo menos quatro países participantes). Por consequęncia, o facto de os projectos de intercâmbio bilaterais serem reservados aos grupos de jovens constituídos recentemente ou menos experientes ou aos grupos de jovens desfavorecidos năo motiva os grupos locais e as organizaçőes locais de juventude, que se caracterizam por uma rotatividade constante dos seus membros. Ora se a experięncia năo é nova para a organizaçăo, é-o para os participantes. Por outro lado, as organizaçőes de pequena dimensăo que trabalham com grupos desfavorecidos consideram que as tarefas administrativas, a organizaçăo e a gestăo dos projectos em que participam parceiros múltiplos lhes impőem encargos excessivos.

O efeito multiplicador dos projectos de intercâmbio faz-se sentir principalmente a nível das comunidades locais e regionais, despertando o interesse pela Europa e promovendo a criaçăo de novas organizaçőes de jovens.

Impacto nas políticas, na legislaçăo e nas instituiçőes

O programa JUVENTUDE constitui um exemplo para os Estados-Membros, que apoiam com frequęncia projectos idęnticos aos do programa. Além disso, a descentralizaçăo do programa, que é posta em prática com uma frequęncia crescente pelas Agęncias Nacionais, tem um efeito multiplicador e facilita o acesso ao programa por parte de todos os jovens, sem distinçăo.

No que se refere aos países candidatos, a experięncia dos intercâmbios de jovens é relativamente nova, pois anteriormente năo tinham tido ocasiăo de participar em intercâmbios internacionais.

As prioridades anuais da Comissăo săo respeitadas e coincidem com frequęncia com as prioridades nacionais. No entanto, será aconselhável năo multiplicar o número de prioridades e é necessário năo criar prioridades nacionais incompatíveis entre si ou com as prioridades europeias.

3.4.4. Conclusőes sobre a acçăo 1

Os intercâmbios de jovens proporcionam aos jovens de diferentes nacionalidades a oportunidade de se encontrarem facilmente, num ambiente que lhes permite debater temas comuns e descobrir culturas diferentes.

A descentralizaçăo quase total desta acçăo praticada pelas Agęncias contribuiu para tornar o programa mais acessível e visível para os jovens que o utilizam.

A qualidade dos projectos tem feito progressos constantes, graças ao trabalho em profundidade desenvolvido a nível das organizaçőes, de outros parceiros e dos promotores dos projectos.

As Agęncias tęm desenvolvido a este nível um trabalho de informaçăo e formaçăo junto dos promotores de projectos, organizando seminários de informaçăo e formaçăo.

Contudo, serăo necessárias melhorias nos seguintes domínios:

- O estabelecimento de parcerias de qualidade deverá ser reforçado, nomeadamente no caso dos projectos multilaterais. As Agęncias Nacionais deverăo ter uma intervençăo mais importante neste contexto.

- As Agęncias Nacionais deverăo reforçar as suas interligaçőes, para prestarem melhores serviços aos parceiros, o que se reveste de grande importância no caso dos projectos bilaterais em que o financiamento depende de várias Agęncias Nacionais.

- A duraçăo dos projectos dirigidos a grupos de jovens com menos oportunidades deverá poder ser reduzida.

- A idade mínima de participaçăo num intercâmbio poderá baixar nalguns casos para os 12-13 anos.

- Os jovens que tenham participado num projecto de intercâmbio deveriam receber um certificado de participaçăo numa acçăo europeia.

- O projecto de intercâmbio deverá ser uma acçăo de mais longa duraçăo para os jovens, que inclua a preparaçăo do projecto, a execuçăo do projecto propriamente dita e a avaliaçăo dos resultados do projecto para os jovens, após a sua conclusăo.

- Deverăo ser criadas "pontes" entre as acçőes, através de projectos de ligaçăo de mais longa duraçăo.

3.5. Acçăo 2 - Serviço Voluntário Europeu

3.5.1. Enquadramento da acçăo

A Decisăo nş 1031/2000/CE que cria o programa JUVENTUDE estabelece, no seu anexo, os objectivos específicos do Serviço Voluntário Europeu; nomeadamente, define o "jovem voluntário" como uma pessoa com idade compreendida, em princípio, entre os 18 e os 25 anos. O jovem voluntário compromete-se a desenvolver uma actividade de solidariedade concreta tendo em vista adquirir aptidőes e competęncias sociais e pessoais e dando ao mesmo tempo o seu contributo para a sociedade. Para o efeito, o jovem voluntário participará, num Estado-Membro que năo aquele onde reside ou num país terceiro, numa actividade năo lucrativa e năo remunerada, de interesse para a colectividade e de duraçăo limitada (no máximo 12 meses). O Serviço Voluntário Europeu baseia-se num conceito de parceria e de partilha das responsabilidades entre o jovem voluntário, a organizaçăo que o envia e a organizaçăo de acolhimento. Um documento emitido pela Comissăo atestará a participaçăo dos jovens no Serviço Voluntário Europeu.

No que se refere ŕ acçăo 2.1 (Serviço Voluntário Europeu intracomunitário), o mesmo anexo da base jurídica estipula: "A Comunidade apoiará projectos transnacionais (de duraçăo limitada, em princípio de tręs semanas a um ano) que permitam aos jovens participar activa e individualmente em actividades que contribuam para satisfazer as necessidades da sociedade nas áreas mais diversas (social, sociocultural, ambiental, cultural etc.) e que ao mesmo tempo constituam uma experięncia de educaçăo informal tendo em vista a aquisiçăo de capacidades sociais e culturais. Esses projectos permitirăo aos jovens entrar em contacto com outras culturas e outras línguas, bem como experimentar ideias e projectos novos numa sociedade civil multicultural".

Foram definidas várias prioridades: criaçăo de uma componente de projectos de curta duraçăo, para facilitar o acesso dos jovens voluntários com menos oportunidades e para lhes garantir um apoio personalizado; introduçăo de actividades de voluntariado como novo elemento de parcerias já existentes e/ou de novas parcerias; participaçăo de organizaçőes que năo tinham participado ainda no SVE; introduçăo de novos domínios e de inovaçőes; e contribuiçăo para o desenvolvimento local.

3.5.2. Execuçăo da acçăo

a) Apreciaçăo global da acçăo

O Serviço Voluntário Europeu (SVE) foi iniciado em 1996, com o carácter de acçăo-piloto. Actualmente está integrado no programa JUVENTUDE (2000-2006) e é-lhe atribuído um envelope financeiro de cerca de 25 milhőes de euros por ano. Consequentemente, é uma das principais acçőes do programa JUVENTUDE, que permite que cerca de 3 500 jovens residentes nos países participantes passem entre 6 e 12 meses no estrangeiro. Foi criada uma componente de projectos de curta duraçăo dirigidos especialmente aos jovens com menos oportunidades. Mas o SVE financia também projectos de maior dimensăo, que podem abranger um máximo de 60 voluntários, distribuídos por vários locais de acolhimento. Em 2002 foi elaborado um conceito de serviço voluntário colectivo que permite colocar um número de voluntários mais importante por ocasiăo de acontecimentos especiais, por exemplo na área do desporto.

b) Mecanismos operacionais

A maior parte dos projectos do SVE săo geridos pelas Agęncias Nacionais. Săo principalmente projectos SVE individuais de longa duraçăo (projectos bilaterais com a participaçăo de um voluntário), mas podem ser também projectos individuais ou em grupo de curta duraçăo (entre 3 semanas e 6 meses), abertos ŕ participaçăo dos jovens voluntários com menos oportunidades. A nível central, podem distinguir-se dois tipos de projectos: por um lado, os projectos de dimensăo europeia, que contam com a participaçăo de numerosas organizaçőes parceiras e de numerosos voluntários, enviados para diferentes locais de acolhimento, e, por outro lado, o acolhimento individual, em secretariados de organizaçőes năo governamentais europeias de juventude. Foi estabelecido um procedimento de acreditaçăo das organizaçőes de acolhimento de projectos SVE nos países que participam no programa, sob a forma de manifestaçőes de interesse no acolhimento. Esta acreditaçăo precede a apresentaçăo de um pedido de subvençăo e deve garantir a transparęncia e a qualidade dos projectos de acolhimento. Além disso, o Gabinete de Assistęncia Técnica coloca um serviço de apoio ŕ disposiçăo dos interessados, dos voluntários, das organizaçőes e das Agęncias Nacionais e desempenha funçőes de comunicaçăo e de aconselhamento.

3.5.3. Análise da eficácia e da eficięncia da acçăo

Entre 2000 e 2002, o montante total afectado a título do SVE ascendeu a 66,5 milhőes de euros (2000: 20,7 milhőes de euros; 2001: 23,9 milhőes de euros; 2002: 21,9 milhőes de euros). O número de projectos apresentados aumentou muito e de forma constante a partir de 2000 (aumento de 15% entre 2000 e 2001 e de 21% entre 2001 e 2002). Foram financiados 17 703 projectos de acolhimento e de envio (2000: 5 423; 2001: 5 754; 2002: 6 526). No fim deste primeiro período de tręs anos, o número total de voluntários do SVE tinha quase atingido os 10 000 (2000: 2 798; 2001: 3 430; 2002: 3 432), registando um aumento importante de 23% entre 2000 e 2001. Actualmente esse número parece ter-se estabilizado em cerca de 3 500 voluntários por ano. Neste contexto, observe-se que estăo registados na base de dados informática do SVE cerca de 6 000 projectos de acolhimento bilaterais.

Impacto nos jovens

O Serviço Voluntário Europeu é uma experięncia decisiva na vida dos jovens voluntários: a participaçăo activa no projecto e a decisăo de viver, aprender e trabalhar durante 12 meses num país estrangeiro. Tendo em conta o seu carácter predominantemente individual e a sua duraçăo, o SVE na maior parte dos casos presta um contributo importante para o desenvolvimento pessoal e contribui para que o jovem ganhe confiança em si.

Constata-se também frequentemente uma evoluçăo dos objectivos educativos e profissionais dos voluntários. Após o seu regresso, os ex-voluntários do SVE săo mais abertos, mais tolerantes e mais solidários na sua forma de pensar e de agir. Um outro efeito multiplicador importante reside no facto de os ex-voluntários participarem com mais frequęncia em actividades educativas năo formais ou incentivarem os seus pares a fazę-lo.

O SVE permite indubitavelmente que os jovens adquiram novas competęncias pessoais, sociais, interculturais e técnicas, o que pode contribuir para aumentar a sua empregabilidade. A existęncia de um sistema de certificaçăo bem organizado e funcional é muito importante sob este ponto de vista. O grau de satisfaçăo dos voluntários com o SVE atinge geralmente níveis muito elevados.

Impacto nos animadores de jovens, nas organizaçőes e nas comunidades locais

Participaram sistematicamente no programa organizaçőes novas e inexperientes, que puderam estabelecer assim novas parcerias transnacionais e locais. As actividades habituais de voluntariado ou de juventude dessas organizaçőes desenvolveram-se assim consideravelmente, a nível da qualidade, da inovaçăo e da internacionalizaçăo. Numerosas organizaçőes confirmaram que o programa JUVENTUDE lhes permitiu desenvolver um trabalho de animaçăo de juventude a nível internacional.

Dado que as autoridades locais săo consideradas como organizaçőes de envio ou de acolhimento elegíveis, o programa JUVENTUDE desempenha com frequęncia o papel de alavanca de lançamento das actividades internacionais empreendidas pelas autarquias locais ou permite completar as actividades existentes através de um projecto de voluntariado transnacional.

Nalguns países que participam no programa, o papel das redes e das organizaçőes de coordenaçăo sólidas e experientes é notável. Por um lado, estas redes e organizaçőes podem proporcionar aos outros parceiros experięncia e competęncias importantes. Por outro lado, pode acontecer que haja menos estímulos a favor de uma contribuiçăo activa de todos os parceiros e, nalguns casos, a mais-valia e o perfil do SVE năo săo imediatamente evidentes.

Algumas organizaçőes observaram que o nível de financiamento previsto para os voluntários do SVE lhes impôs encargos consideráveis e que os seus programas habituais de voluntariado năo eram concorrenciais.

Os animadores de juventude que participaram na gestăo de projectos SVE adquiriram novas competęncias e aptidőes. As mais citadas săo a capacidade de organizaçăo, a solidariedade, a criatividade, mais sentido das responsabilidades, uma experięncia internacional mais sólida e competęncia intercultural, capacidade para angariar fundos e espírito de iniciativa.

No que se refere aos efeitos multiplicadores locais, o Reino Unido efectuou uma simulaçăo interessante: as organizaçőes de envio e as organizaçőes de acolhimento do SVE afirmam que cada voluntário influencia em média 600 pessoas, o que significa que só no Reino Unido, por onde transitam 700 voluntários, acolhidos e enviados, o SVE atinge 420 000 pessoas. Outros países referem efeitos multiplicadores sectoriais, por exemplo, quando alguns dos seus orfanatos começam a receber voluntários, verifica-se que outros săo incentivados a imitar esse exemplo.

Impacto nas políticas, na legislaçăo e nas instituiçőes

É difícil determinar o impacto do SVE nas políticas, na legislaçăo e nas instituiçőes, no plano da causalidade. É impossível determinar com precisăo se foi o programa JUVENTUDE que esteve na origem da evoluçăo das políticas, da legislaçăo e das instituiçőes nacionais. Mas pode dizer-se com certeza que há um efeito importante de influęncia mútua entre a evoluçăo a nível nacional, por um lado, e o efeito dinamizador do programa JUVENTUDE e do Livro Branco, por outro lado.

Nos países que năo aplicam uma política nacional de juventude ou que năo tęm tradiçőes de voluntariado, a influęncia do programa JUVENTUDE neste domínio é especialmente acentuada.

Alguns países anunciaram alteraçőes recentes dos seus sistemas (maior sensibilizaçăo das suas administraçőes nacionais para o SVE, adaptaçőes legislativas destinadas a tornar os serviços voluntários nacionais mais compatíveis com a dimensăo internacional/europeia). Nos países que optaram por descentralizar a nível regional a gestăo administrativa do programa JUVENTUDE ou por criar redes regionais consultivas ou de efeito multiplicador, constata-se que o impacto institucional foi grande: foram criadas autoridades ou órgăos regionais para efectuar o acompanhamento, divulgar informaçăo, prestar aconselhamento ou inclusive participar nos processos de selecçăo. Dito isto, resta saber em que medida a eficácia da execuçăo do programa e os critérios comuns săo garantidos nestes casos.

Apesar de a base jurídica do presente programa JUVENTUDE incentivar os Estados-Membros a reduzirem os obstáculos ŕ mobilidade, subsistem numerosos problemas, ligados ŕ protecçăo jurídica, fiscal e social dos voluntários, ŕ questăo dos vistos, ao reconhecimento da aprendizagem năo formal, etc. Só alguns países prevęem um estatuto jurídico para os voluntários.

O reconhecimento da aprendizagem năo formal feita no âmbito do SVE, sob a forma de um certificado assinado pelo Comissário responsável, é considerado positivo, tal como a simplificaçăo recente do processo de emissăo do certificado. O SVE é a única acçăo do programa JUVENTUDE que prevę esta homologaçăo. Contudo, a existęncia deste certificado năo pressupőe ainda um reconhecimento sistemático das competęncias e aptidőes adquiridas.

O Serviço Voluntário Europeu contribuiu também para sensibilizar os Estados nacionais para a situaçăo nos países vizinhos e a nível europeu. A primeira conferęncia europeia sobre o serviço cívico e os jovens, que se realizou a 28 e 29 de Novembro de 2003, em Roma, permitiu um primeiro intercâmbio de informaçăo e de boas práticas entre os serviços cívicos nacionais e os departamentos responsáveis pela política de juventude, a nível europeu. A intençăo é continuar este processo em 2004.

Para terminar, alguns países sublinham a desproporçăo existente entre os custos relativamente elevados do SVE e o número relativamente restrito de voluntários por ano. Além disso, o carácter essencialmente individual do SVE limita o impacto e a visibilidade do programa.

3.5.4. Conclusőes sobre a acçăo 2

Năo há dúvida de que o Serviço Voluntário Europeu deve ser mantido, na qualidade de uma acçăo importante e visível do futuro programa. Recomenda-se que seja efectuado um trabalho sistemático de melhoria da acessibilidade, da facilidade de utilizaçăo, do impacto, da visibilidade, da eficácia e da eficięncia desta acçăo.

- Recomenda-se que sejam introduzidas medidas preparatórias mais prolongadas e intensivas (visitas preparatórias, formaçőes, línguas).

- Será necessário insistir mais na solidez da parceria, inclusive do ponto de vista da participaçăo do voluntário. Um apoio suplementar ou a participaçăo sistemática de outros parceiros, por exemplo mentores ou associaçőes de antigos voluntários, poderăo contribuir para melhorar a qualidade e garantir a sustentabilidade.

Um SVE de utilizaçăo mais fácil - instrumentos, procedimentos, formatos

- O SVE deverá ser simplificado no plano das condiçőes formais e dos procedimentos.

- O intervalo de tempo que medeia entre a concepçăo e a execuçăo do projecto deverá ser encurtado.

- Poderăo ser integrados no projecto SVE um acompanhamento ou uma avaliaçăo mais intensivos, integrando também eventualmente a componente actual Capital Futuro.

- Recomenda-se que o processo de "manifestaçăo de interesse no acolhimento" seja descentralizado e que o processo de acreditaçăo e de candidatura seja mais rápido e menos complicado.

- A definiçăo de normas mínimas de qualidade aplicáveis aos projectos de acolhimento, independentemente do financiamento comunitário, poderá ser uma medida decisiva de promoçăo do SVE como rótulo de qualidade e modelo no domínio do voluntariado transnacional.

- Se bem que o SVE deva continuar a ser descentralizado, será recomendável que certos tipos de projectos complementares sejam mantidos a nível centralizado, para permitir a realizaçăo de actividades inovadoras, multilaterais, colectivas, interactivas ou plurianuais.

Acessibilidade

- Recomenda-se que a acessibilidade do SVE seja melhorada.

- Será necessário analisar se o SVE poderá atingir o objectivo de 10 000 jovens europeus por ano, em que prazos e de que forma.

- Os jovens com menos oportunidades deverăo continuar a ser o principal grupo-alvo e será necessário desenvolver o SVE de modo a dar resposta ŕs suas necessidades.

- Sugere-se que a faixa etária seja compreendida entre 18 e 30 anos, autorizando derrogaçőes em casos excepcionais, mesmo que năo haja um consenso geral nesta matéria.

- Recomenda-se também que o SVE continue a estar aberto ŕ participaçăo das pequenas organizaçőes, das organizaçőes locais e das organizaçőes inexperientes, que poderăo necessitar de apoio especial.

Financiamento

A interdependęncia financeira mútua criada pelo sistema de financiamento múltiplo começa a obstar ao bom funcionamento do SVE.

- Deverăo ser estudadas todas as alternativas possíveis ao financiamento múltiplo, mas sem renunciar ŕ responsabilidade conjunta dos parceiros do projecto e das Agęncias Nacionais.

- Entre outras sugestőes, poderăo ser tidas em conta soluçőes como o patrocínio dos projectos SVE, a aboliçăo das subvençőes, a criaçăo de um sistema de Ťrotulagemť sem financiamento comunitário, a reduçăo da duraçăo dos projectos e a reduçăo dos limites máximos de financiamento por participante.

- Algumas ONG propuseram que fosse analisada a questăo da introduçăo de um cupăo de mobilidade com um valor fixo para os voluntários, os estudantes e as formaçőes.

- As actividades de preparaçăo, avaliaçăo e seguimento deverăo ser mais apoiadas.

- O princípio das taxas forfetárias, dos montantes fixos e do co-financiamento do SVE é considerado positivo e deverá ser conservado.

Reconhecimento

- Recomenda-se que a homologaçăo do SVE seja acompanhada pelo reconhecimento a todos os níveis do aspecto năo formal da aprendizagem efectuada no âmbito do SVE, por exemplo, na legislaçăo, nos acordos de voluntariado, reforçando as ligaçőes com o EUROPASS ou criando um sistema de bónus destinados a facilitar o acesso ŕ educaçăo formal e ao emprego.

Quadro jurídico

Depositam-se grandes esperanças no método aberto de coordenaçăo instituído no domínio das actividades de serviço voluntário de jovens. Julga-se que o SVE permitirá atingir alguns dos objectivos prioritários do domínio de acçăo "Serviço Voluntário de Jovens", tal como săo definidos no Livro Branco sobre a Juventude.

- Será necessário atribuir uma atençăo especial ŕ eliminaçăo dos obstáculos ŕ mobilidade nos Estados-Membros.

- Na maior parte dos países europeus năo existe legislaçăo ou um estatuto político específico em matéria de voluntariado. Esta lacuna é geralmente considerada como um obstáculo importante ŕ mobilidade, uma vez que leva a que os voluntários sejam considerados como trabalhadores remunerados, estudantes ou estagiários, que săo tributados, perdem os benefícios sociais ou tęm dificuldade em obter autorizaçőes de residęncia.

3.6. Acçăo 3 - Iniciativas dos Jovens

3.6.1. Enquadramento da acçăo

Os objectivos específicos da acçăo 3 săo definidos nos seguintes termos no anexo da Decisăo nş 1031/2000/CE que cria o programa JUVENTUDE:

"A fim de incentivar o espírito de iniciativa e a criatividade dos jovens, a Comunidade apoia projectos nos quais os jovens participem activa e directamente em iniciativas inovadoras e criativas e em iniciativas inspiradas na solidariedade dos jovens a nível local, regional, nacional ou europeu. Esses projectos permitirăo aos jovens desenvolver o seu espírito de iniciativa e levar a efeito actividades por eles concebidas e nas quais săo os principais intervenientes.

A Comunidade apoia iniciativas para auxiliar os jovens voluntários a valorizar e explorar a experięncia adquirida durante o período de serviço voluntário, e promover a sua integraçăo activa na sociedade. Estas iniciativas tomadas pelos jovens depois de terem completado o seu Serviço Voluntário Europeu permitem-lhes lançar e promover actividades de ordem social, cultural, sociocultural e económica e/ou contribuir para o seu desenvolvimento pessoal. Será dado acesso prioritário aos jovens mais carenciados.

O apoio destinar-se-á a encorajar a extensăo desses projectos a iniciativas similares conduzidas noutros Estados-Membros, a fim de acentuar o seu carácter transnacional e incrementar significativamente a troca de experięncias e a cooperaçăo entre jovens.

Este apoio pode contemplar a organizaçăo de encontros de jovens promotores de iniciativas a nível europeu. Pode ser concedido auxílio financeiro para o estabelecimento efectivo de parcerias estáveis e transnacionais entre esses projectos."

3.6.2. Execuçăo da acçăo

a) Apreciaçăo global da acçăo

A acçăo 3, a mais recente do programa JUVENTUDE, deparou com algumas dificuldades no início da execuçăo do programa. Com as suas tręs componentes (Iniciativas dos Jovens, projectos de ligaçăo em rede e Capital Futuro), a execuçăo da acçăo parecia ser complicada, tanto para os utilizadores, como para as Agęncias Nacionais. É por isso que, apesar dos esforços de harmonizaçăo das regras através do Guia do Utilizador, até 2002 foi interpretada e aplicada de forma diferente nos diferentes países do programa. Foi por essa razăo que a Comissăo organizou em 2002 e 2003 seminários de reflexăo e de avaliaçăo da acçăo 3.

Os estudos de impacto e os dois seminários de avaliaçăo demonstraram que, a nível global, as iniciativas de grupo desenvolvidas foram bem sucedidas na maior parte dos países do programa. Nomeadamente, permitiram abrir o programa ŕ participaçăo de um público mais alargado e, em muitos casos, a um público de jovens com menos oportunidades.

Em contrapartida, verificou-se também que a concepçăo dos projectos de ligaçăo em rede năo era suficientemente clara. Em 2003 a Comissăo definiu com mais precisăo os critérios do Guia do Utilizador e aumentou as taxas forfetárias, alargando também a todos os jovens interessados o acesso ao programa, que até 2002 estava reservado aos antigos beneficiários de projectos de iniciativas de grupo.

O Capital Futuro permite que todos os jovens que participaram no SVE executem um projecto a título individual que constitua um prolongamento do seu serviço voluntário. Esta componente, que se distingue das iniciativas de grupo e dos projectos de ligaçăo em rede, năo parece integrar-se bem na acçăo 3. Até ŕ data os jovens năo tęm tirado partido desta possibilidade proporcionada pelo programa.

b) Mecanismos operacionais

O estudo de impacto demonstrou que o sistema de subsídios fixos deu boas provas e deverá, portanto, ser mantido de futuro. Para facilitar o acesso de todos os jovens ŕ acçăo 3, vários países pediram que os formulários de candidatura a uma subvençăo e as modalidades de apresentaçăo de relatórios fossem simplificados.

A descentralizaçăo da gestăo da acçăo 3 produziu resultados positivos. Nomeadamente, permitiu aumentar a flexibilidade e prestar mais apoio aos jovens que organizam ou executam um projecto. Alguns países propőem-se ir mais longe e desconcentrar a gestăo dos projectos.

Vários países referem que as medidas de acompanhamento da acçăo 5 deverăo ser mais sistematicamente utilizadas para apoiar a acçăo 3.

Vários países desejam também que o papel das organizaçőes intermediárias ou de ligaçăo que enquadram os jovens que preparam um projecto de acçăo 3 seja reforçado. Constatou-se que a qualidade dos projectos é maior quando existe uma boa orientaçăo dos jovens e um bom enquadramento dos projectos.

3.6.3. Análise da eficácia e da eficięncia da acçăo

Entre 2000-2002 foram afectadas ŕ acçăo 3, no âmbito do orçamento do programa JUVENTUDE, dotaçőes no montante de 19,4 milhőes de euros, para as componentes Iniciativas dos Jovens e Capital Futuro. 58 954 jovens puderam assim participar num dos 3314 projectos financiados pela Comissăo.

Impacto nos jovens

O estudo de impacto demonstrou que a acçăo 3 contribui para atingir os objectivos globais e específicos do programa JUVENTUDE. Permite que os jovens năo só concebam o seu próprio projecto, de acordo com as suas ideias e convicçőes e em funçăo dos seus próprios objectivos, como também os executem, empenhando-se assim num processo de aprendizagem năo formal e informal através do qual aprendem a tomar decisőes, a assumir responsabilidades, a planear um projecto e a executá-lo. No caso das iniciativas de grupo e dos projectos de ligaçăo em rede é um processo de aprendizagem colectiva, ao passo que no caso do Capital Futuro se trata de um processo de aprendizagem individual. É principalmente no contexto das iniciativas de grupo e dos projectos de ligaçăo em rede que os jovens desenvolvem projectos que favorecem a sua participaçăo e empenhamento activo na sociedade. Ao participarem activamente na execuçăo de um projecto, săo sensibilizados para os valores da democracia, da tolerância, da solidariedade e da diversidade cultural, bem como para os perigos da exclusăo social, do racismo e da xenofobia.

No plano individual, a realizaçăo de um projecto da acçăo 3 permite que o jovem adquira competęncias úteis do ponto de vista da actividade profissional, tais como competęncias de comunicaçăo, de negociaçăo e de argumentaçăo, capacidade de gestăo de projectos e de gestăo financeira e conhecimentos informáticos e linguísticos. Ao mesmo tempo, adquire confiança em si, aprende a trabalhar em equipa, a planear um projecto, a resolver problemas, adquirindo assim competęncias de carácter social.

Uma outra questăo que se coloca relaciona-se com a alteraçăo do limite de idade. O desenvolvimento de uma iniciativa de grupo ou de um projecto de ligaçăo em rede săo actividades muito complexas, que jovens da faixa etária dos 15 aos 20 anos tęm dificuldade em executar. Geralmente os projectos da acçăo 3 săo apresentados por jovens de cerca de 25 anos de idade.

O estudo de impacto demonstrou também que esta experięncia de aprendizagem năo formal năo é reconhecida nem valorizada a nível nacional e regional, o que retira ao programa uma parte do seu impacto.

Um ponto forte da acçăo 3, nomeadamente da componente de iniciativas de grupo, é a sua acessibilidade para os jovens "em dificuldades". Esta acçăo provou ser um instrumento precioso da estratégia de integraçăo social do programa, que tem por objectivo facilitar o acesso a estes jovens.

As iniciativas de grupo e os projectos de ligaçăo em rede lançam pontes para outras acçőes do programa JUVENTUDE. A maior parte destes projectos săo apresentados por novos grupos que ainda năo tinham participado no programa. Para muitos jovens, o projecto local é uma primeira etapa, antes de passar a uma actividade " mais sofisticada", que exija a cooperaçăo com parceiros estrangeiros. A acçăo 3 permite assim integrar novos jovens no programa e diversificar o público-alvo.

No que se refere ŕ componente Capital Futuro, de acordo com os comentários formulados o número de jovens abrangidos por esta acçăo é muito reduzido. Em muitos países năo é utilizada a totalidade das dotaçőes afectadas a esta acçăo. Por outro lado, os projectos Capital Futuro tęm custos elevados por jovem, para obter resultados que até hoje năo tęm sido muito convincentes.

Impacto nos animadores de jovens e nas organizaçőes

No que se refere ao impacto da acçăo 3 nos animadores de jovens, o programa JUVENTUDE em geral e a acçăo 3 em especial melhoram a qualidade do seu trabalho e conferem uma dimensăo europeia, ou mesmo internacional, ao trabalho com a juventude. Para que possam enquadrar projectos do programa JUVENTUDE, os trabalhadores sociais e os animadores de jovens devem adquirir competęncias em matéria de cooperaçăo internacional e identificar redes de parceiros no estrangeiro. No entanto, é necessário ter em conta que o impacto da acçăo 3 nos trabalhadores sociais é menos importante do que o das outras acçőes do programa, pois as iniciativas de grupo săo elaboradas pelos próprios grupos de jovens. Porém, constata-se que os projectos tęm mais qualidade quando os jovens săo orientados e aconselhados por trabalhadores sociais ou animadores de jovens. Infelizmente o efeito multiplicador nem sempre é óptimo, atendendo a que nem todos os trabalhadores sociais que participaram num projecto colocam essa experięncia ao serviço de projectos futuros.

Impacto nas políticas, na legislaçăo e na administraçăo pública

As iniciativas de grupo e os projectos de ligaçăo em rede săo geralmente projectos com uma certa visibilidade, que proporcionam ŕs autarquias locais a possibilidade de contactar com os jovens e de conhecer as suas preocupaçőes e aspiraçőes. Como tal, contribuem para criar a nível das comunidades locais um sentimento de identidade europeia.

De um modo geral, o programa JUVENTUDE contribuiu para sensibilizar năo só os decisores políticos, como também a opiniăo pública para os temas relacionados com a política europeia em matéria de juventude, tanto a nível nacional como a nível regional e local. O Livro Branco sobre a Juventude teve um papel importante sob este ponto de vista, mas os projectos do programa JUVENTUDE contribuíram também para conferir uma certa visibilidade ŕ "Europa da Juventude". Esta afirmaçăo aplica-se de modo especial ŕs iniciativas de grupo, que tęm frequentemente grande visibilidade a nível local.

A importância desta acçăo levou alguns países a contribuírem com fundos próprios, para apoiar maior número de projectos.

3.6.4. Conclusőes sobre a acçăo 3

Em conclusăo, pode dizer-se que os objectivos da acçăo 3 săo atingidos principalmente graças ŕs iniciativas de grupo. O impacto produzido pelas iniciativas de grupo é particularmente notório do ponto de vista do desenvolvimento pessoal dos jovens, da construçăo da sua identidade (confiança em si, capacidade de adaptaçăo, autonomia, capacidade para tomar iniciativas e assumir responsabilidades), bem como da sua abertura política (abordagem concreta da questăo europeia, sentimento de identidade europeia). Esta componente da acçăo deverá ser mantida no futuro programa.

Os projectos de ligaçăo em rede conferem uma dimensăo europeia e de aprendizagem intercultural aos projectos de iniciativas de grupo. Como tal, podem ser considerados ainda mais ambiciosos do que os projectos de iniciativas de grupo. Após um período de arranque difícil, o número e a qualidade dos projectos de ligaçăo em rede aumentaram sensivelmente em 2003, graças ŕs medidas de apoio a favor desta acçăo tomadas pela Comissăo e pelas Agęncias Nacionais.

Os dois tipos de acçőes devem continuar a fazer parte do programa: as iniciativas de grupo, porque de um modo geral facilitam a integraçăo social, e os projectos de ligaçăo em rede, porque reforçam a dimensăo europeia da acçăo 3.

As iniciativas de grupo e os projectos de ligaçăo em rede podem contribuir eficazmente para reforçar a dimensăo de educaçăo năo formal e informal do programa JUVENTUDE. Podem também constituir um instrumento válido de concretizaçăo das principais prioridades do Livro Branco sobre a Juventude, a saber, a participaçăo dos jovens como cidadăos activos, a autonomia dos jovens, a informaçăo dos jovens, a sua integraçăo social e, finalmente, a sua empregabilidade.

No que se refere ao Capital Futuro, os resultados săo menos concludentes. O pequeno número de projectos executados até ŕ data năo teve impacto suficiente para justificar que esta componente da acçăo 3 seja mantida.

No que se refere ao desenvolvimento futuro da acçăo, as autoridades nacionais sublinharam os seguintes aspectos:

- A acçăo deverá desenvolver-se com base na participaçăo activa dos jovens, na aprendizagem năo formal e informal e na integraçăo social.

- O público-alvo deverá consistir essencialmente nos jovens com menos oportunidades.

- Deverăo ser lançadas pontes entre todas as acçőes, para dar resposta ŕs necessidades dos jovens.

- Deverăo ser criadas pontes entre a educaçăo năo formal e informal, e vice-versa.

- Deverá ser assegurada a complementaridade entre o programa JUVENTUDE e os programas SOCRATES e LEONARDO DA VINCI, bem como com outras políticas, tais como, nomeadamente, a política cultural, o desporto e o emprego.

- Será necessário que os resultados da educaçăo năo formal e informal sejam reconhecidos - certificaçăo das competęncias no fim do projecto, com base na experięncia do EUROPASS (programa LEONARDO DA VINCI) ou na experięncia piloto do "Personal Record of Achievement", levada a cabo pela Agęncia Nacional Britânica.

- O limite de idade para a acçăo 3 deverá aumentar para 30 anos.

- O apoio ŕ acçăo 3.1 (iniciativas de grupo e projectos de ligaçăo em rede) deverá ser reforçado, recorrendo, por exemplo, ŕ acçăo 5, nomeadamente para propor seminários de contacto para a preparaçăo de projectos de ligaçăo em rede.

3.7. Acçăo 4 - Acçőes Conjuntas

3.7.1. Enquadramento da acçăo

Os objectivos específicos da acçăo 4 săo definidos da seguinte forma no anexo da Decisăo nş 1031/2000/CE que cria o programa JUVENTUDE:

"Tendo em conta a necessidade de uma abordagem flexível e criativa enquanto condiçăo prévia para a cooperaçăo entre os sectores, pode ser concedido apoio comunitário ŕs acçőes referidas no artigo 6ş e a acçőes conjuntas com outras acçőes comunitárias relacionadas com a Europa do conhecimento, em especial os programas comunitários no âmbito da educaçăo e da formaçăo profissional.

(...) Esses projectos devem contemplar um amplo leque de acçőes com incidęncia em vários sectores, incluindo a juventude. Podem ser apoiados em complementaridade por diferentes programas comunitários e concretizados através de convites ŕ apresentaçăo de projectos comuns.

Podem ser adoptadas medidas adequadas para promover, no plano regional e local, os contactos e a interacçăo entre todos quantos participam no presente programa e os participantes em programas vocacionados para a formaçăo profissional e a educaçăo. Podem ser apoiadas, neste contexto, actividades no sentido de uma maior sensibilizaçăo para as oportunidades oferecidas pela Comunidade aos jovens."

Face a esta base jurídica muito geral e abstracta, a Comissăo optou até agora pela execuçăo de acçőes conjuntas através de convites ŕ apresentaçăo de propostas.

3.7.2. Execuçăo da acçăo

a) Apreciaçăo global da acçăo

As acçőes conjuntas săo executadas principalmente através de convites ŕ apresentaçăo de propostas do âmbito de tręs programas: SOCRATES, LEONARDO DA VINCI e JUVENTUDE. O primeiro convite ŕ apresentaçăo de propostas foi publicado em 2001, razăo pela qual a Comissăo só dispőe até hoje de muito poucos projectos que possam ser avaliados. Foram seleccionados em 2001 seis projectos, cujos contratos foram assinados em Março de 2002. Tręs desses projectos relacionam-se com o tema "Construçăo de pontes entre as qualificaçőes: um sistema de transferęncia de créditos de formaçăo ao longo da vida", dois projectos com o tema "Serviços de orientaçăo e aconselhamento" e um único projecto com o tema "Centros polivalentes e de e-learning". Em 2002 foram seleccionados quinze projectos, tendo sido assinados contratos relativos a catorze, a título de dotaçőes transitadas em Março de 2003. Tręs desses projectos tęm por finalidade aprofundar o tema da orientaçăo e do aconselhamento, na sua dimensăo local (tema: "Redes locais de orientaçăo"), seis projectos abordam o tema "Integraçăo social dos grupos-alvo" e cinco projectos o tema "Cidadania activa dos jovens". Em 2003, foram seleccionados no męs de Julho dezasseis projectos cujos contratos serăo assinados antes do fim do ano. Estes projectos incidirăo no tema "Cidadania activa dos jovens", introduzindo os temas "Integraçăo das pessoas com deficięncia" e "Valorizaçăo da educaçăo năo formal e informal".

Atendendo a que os projectos de 2002 acabam de arrancar, só seis projectos podem ser hoje objecto de uma avaliaçăo aprofundada e qualificada. Uma vez que năo foi ainda atingida uma massa crítica de projectos, é muito cedo para emitir uma opiniăo sobre os resultados destes projectos.

Contudo, é já possível efectuar um balanço das "acçőes conjuntas", no plano organizacional. Esta nova acçăo, que arrancou com algumas dificuldades, tem o mérito de ter obrigado os programas a estabelecer ligaçőes com outros programas, a iniciar um processo de reflexăo sobre temáticas comuns e a estabelecer uma cooperaçăo e coordenaçăo mútuas. No plano administrativo e financeiro, apesar das dificuldades de harmonizaçăo foram concebidos procedimentos comuns e modelos de contratos normalizados.

Finalmente, as acçőes conjuntas permitiram que a Comissăo testasse um novo sistema de acompanhamento dos projectos. Embora os projectos sejam geridos por uma Direcçăo que é a principal responsável pelo projecto, foram associados pela primeira vez ao acompanhamento temático dos projectos interlocutores de outras Direcçőes. Esta nova abordagem contribuiu certamente para uma maior abertura e para o carácter mais inovador dos projectos, bem como para a criaçăo de novas redes entre os promotores dos projectos.

b) Mecanismos operacionais

Após os tręs primeiros anos de execuçăo de acçőes conjuntas, constatou-se que os procedimentos administrativos e financeiros adoptados săo pesados e complicados, um problema que se faz sentir principalmente no processo de decisăo. Foi criado um Grupo Intercomités para as acçőes conjuntas, constituído por 18 representantes dos 3 programas, mas que năo detém poderes de decisăo. O Grupo Intercomités reúne uma ou duas vezes por ano, mas limita-se a dar orientaçőes. Os Comités de Programa (JUVENTUDE, LEONARDO e SOCRATES) devem ser consultados por procedimento escrito ou oral e o Parlamento Europeu deve exercer o seu direito de controlo, antes de que seja tomada uma decisăo sobre a acçăo 4.

3.7.3. Análise da eficácia e da eficięncia da acçăo

De acordo com o parecer do Grupo Intercomités para as acçőes conjuntas, os objectivos actuais destas acçőes săo pertinentes e correspondem a uma necessidade real. Os grandes projectos-piloto experimentais podem permitir que esses objectivos ambiciosos sejam atingidos. Porém, será necessário analisar se esses grandes projectos serăo suficientes e se, nomeadamente, a participaçăo do sector da juventude năo seria mais eficazmente promovida através do financiamento de pequenos projectos no âmbito de acçőes conjuntas, uma soluçăo que teria também a vantagem de aumentar o número total de projectos co-financiados.

Tal como săo concebidas actualmente, as acçőes conjuntas parecem ser demasiado rígidas. Os critérios de selecçăo săo relativamente rigorosos e năo proporcionam a flexibilidade suficiente para aprovar projectos de muito boa qualidade cujo único defeito consiste em năo satisfazerem totalmente o critério da cooperaçăo transsectorial entre os sectores da educaçăo, da formaçăo profissional e da juventude. Ora a experięncia demonstra que os candidatos que apresentam propostas de projectos de acçőes conjuntas tentam por vezes provar de uma forma um tanto ou quanto artificial que existe cooperaçăo entre os tręs sectores. Portanto, será talvez interessante limitar as parcerias a dois sectores e ser mais exigente no que se refere aos critérios em matéria de inovaçăo, de metodologia e de impacto.

Uma outra opçăo sugerida consiste em dar mais liberdade aos promotores no que se refere ao tema a abordar no âmbito de um projecto de "acçőes conjuntas". Vários membros do Grupo Intercomités sugerem que seja introduzido um novo tema totalmente aberto, que permita que os promotores de projectos ponham em prática as suas ideias, desde que contribuam para atingir os objectivos previstos.

Será necessário desenvolver mais esforços de valorizaçăo das acçőes conjuntas, para lhes conferir a visibilidade de um grande programa.

Finalmente, coloca-se a questăo de saber se o convite ŕ apresentaçăo de propostas é o instrumento mais adequado ŕ execuçăo de acçőes conjuntas. No presente estádio, é ainda muito cedo para dar uma resposta definitiva a esta questăo. Contudo, seria útil recorrer a outros tipos de actividades complementares em relaçăo ao convite ŕ apresentaçăo de propostas, tais como estudos, parcerias a diferentes níveis, actividades de divulgaçăo de boas práticas, de sensibilizaçăo e de comunicaçăo.

3.7.4. Conclusőes sobre a acçăo 4 - Medidas de acompanhamento

A execuçăo da acçăo 4 deparou inicialmente com algumas dificuldades; as principais recomendaçőes que podem ser formuladas neste momento săo as seguintes:

- Os procedimentos aplicáveis ŕs acçőes conjuntas deverăo ser simplificados.

- Deverăo ser conferidos ao Grupo Intercomités para as acçőes conjuntas um mandato mais específico e poderes de decisăo.

- Os critérios de selecçăo para as acçőes conjuntas deverăo ser flexibilizados de modo a serem instrumentos flexíveis que permitam financiar todas as actividades que possam contribuir para atingir os objectivos das acçőes conjuntas.

- Será necessário conceber uma estratégia de comunicaçăo, informaçăo e valorizaçăo dos resultados que confira mais visibilidade ŕs acçőes conjuntas.

- O sítio Internet existente e a compilaçăo dos projectos financiados poderăo ser melhorados.

3.8. Acçăo 5

3.8.1. Enquadramento da acçăo

Os objectivos da acçăo, que săo definidos no anexo da Decisăo n° 1031/2000/CE do programa JUVENTUDE, săo principalmente os seguintes:

- Formaçăo e cooperaçăo dos agentes da política da juventude;

- Informaçăo dos jovens e estudos relativos ŕ juventude;

- Informaçăo e visibilidade das acçőes.

3.8.2. Execuçăo da acçăo

a) Apreciaçăo global da acçăo

A acçăo 5 propőe aos beneficiários e ŕs Agęncias Nacionais um leque de actividades de formaçăo e de cooperaçăo cujo objectivo consiste em prestar apoio ao desenvolvimento das outras acçőes do programa JUVENTUDE e em reforçar a política europeia de juventude.

Os avaliadores que participaram em 2003 no estudo de impacto e no workshop de avaliaçăo da acçăo 5, juntamente com os animadores de jovens, consideram que a acçăo facilita o acesso dos jovens ŕs outras acçőes, nomeadamente desenvolvendo as competęncias dos animadores de jovens, criando e apoiando parcerias e redes e reforçando a confiança em si e a motivaçăo dos participantes. Esta acçăo é considerada como um instrumento muito válido para os jovens, pois contribui para receberem mais informaçăo sobre as prioridades do programa JUVENTUDE.

A acçăo 5 é em numerosos países um elemento fundamental de concepçăo da vertente internacional de uma política nacional de juventude, que influencia directamente a qualidade do trabalho nacional no domínio da juventude. Ao estabelecer a interligaçăo entre o nível local/regional e o nível europeu, a acçăo 5 introduz elementos inovadores no trabalho efectuado com os jovens, caracterizando-se também por um potencial multiplicador considerável.

Apesar de haver um consenso generalizado no sentido de que esta acçăo promove claramente o desenvolvimento da tolerância e da diversidade cultural, o seu impacto do ponto de vista da integraçăo, que é real, é considerado insuficiente. Será necessário tomar outras medidas, dirigidas, nomeadamente, aos jovens muito desfavorecidos e aos jovens que residem em zonas rurais ou em regiőes periféricas.

Em complemento das possibilidades proporcionadas pela acçăo 5, e como se refere no Guia do Utilizador, é publicado anualmente um convite ŕ apresentaçăo de propostas de projectos de grande escala do âmbito da acçăo 5. O objectivo consiste em permitir que os beneficiários satisfaçam as principais prioridades do programa JUVENTUDE, tais como a integraçăo social e a luta contra o racismo, no contexto de projectos de longa duraçăo no domínio da formaçăo, da cooperaçăo e da informaçăo. Os resultados destes projectos de grande escala suscitam reacçőes positivas. Os principais elementos a reforçar no que se refere a esses projectos e ŕ acçăo em geral săo a visibilidade e a divulgaçăo das boas práticas.

b) Mecanismos operacionais

Os avaliadores declaram que a acçăo 5 é um instrumento eficaz de realizaçăo dos objectivos estabelecidos, nomeadamente no plano da formaçăo, da ligaçăo em rede, da motivaçăo e da "responsabilizaçăo dos jovens".

A acçăo 5, que integra tręs componentes diferentes (cooperaçăo com os países que participam no programa, cooperaçăo com países terceiros, plano de cooperaçăo e de formaçăo dirigido ŕ Agęncia Nacional), nove tipos de actividades e "medidas de apoio", é uma das mais complexas do programa JUVENTUDE. Esta complexidade é considerada simultaneamente como um factor produtivo e um factor de rigidez, pois limita a margem de manobra a nível da execuçăo.

Os beneficiários da acçăo 5, apesar de considerarem que é mais fácil assegurar a gestăo das actividades de curta duraçăo (entre alguns dias e algumas semanas) previstas no âmbito da acçăo, insistem na necessidade de dispor também de actividades de mais longa duraçăo, que possa ir até um ano, para iniciar e apoiar projectos e redes no domínio da formaçăo.

Os avaliadores referem que a acçăo 5, que se destina principalmente a acompanhar as acçőes 1 e 2, deveria ser também utilizada em apoio da acçăo 3. Observam igualmente que será necessário concentrar os esforços na avaliaçăo quantitativa dos projectos de seguimento da acçăo 5.

Os países que participam no programa tęm tendęncia a congratular-se com as medidas tomadas para descentralizar a acçăo a nível nacional. Vários desses países sublinham que a descentralizaçăo promove a transparęncia e contribui para uma maior proximidade. Efectivamente, o facto de terem acesso a pessoas de contacto na sua regiăo reveste-se de grande importância para os jovens com menos oportunidades, especialmente para os que residem em regiőes rurais periféricas.

A introduçăo do sistema de taxas forfetárias, aplicável ŕ maioria das actividades executadas a título da acçăo 5, suscita uma aprovaçăo unânime por parte dos beneficiários, que tęm assim menos dificuldade em elaborar a estimativa de custos e o orçamento dos seus projectos. Este novo sistema permitiu que os beneficiários se concentrem no conteúdo dos projectos. Contudo, alguns beneficiários solicitaram que os custos de deslocaçăo fossem reembolsados na totalidade, nomeadamente quando os projectos implicam a participaçăo de países terceiros ou quando um número considerável de participantes provém dos países candidatos ŕ adesăo.

3.8.3. Análise da eficácia e da eficięncia da acçăo

Entre 2000 e 2002 foram desbloqueados 32,3 milhőes de euros para financiar os projectos executados a título da acçăo 5.1. Os 4 031 projectos financiados contaram com a participaçăo de 91 610 pessoas, no total - animadores de jovens, jovens e representantes de ONG.

Das 174 candidaturas apresentadas em resposta aos tręs primeiros convites ŕ apresentaçăo de propostas de projectos de grande escala no domínio da cooperaçăo, da formaçăo e da informaçăo, foram seleccionados e executados 34 projectos.

Formaçăo, qualidade, ligaçăo em rede, inovaçăo, acesso

O acesso, a formaçăo, a qualidade, a ligaçăo em rede e a inovaçăo săo descritos como elementos estreitamente interligados entre si.

Através da componente "Formaçăo" da acçăo 5, os participantes inserem-se num processo de desenvolvimento pessoal qualitativo que lhes permite adquirir competęncias e aptidőes com validade internacional no sector da animaçăo de juventude, nomeadamente no domínio da tolerância, da integraçăo social e da participaçăo. A formaçăo JUVENTUDE constitui em vários países uma das poucas oportunidades de formaçăo de animadores de jovens. O sistema de educaçăo pelos pares é considerado como um elemento essencial da formaçăo JUVENTUDE.

No fim desta formaçăo, os animadores de jovens estăo aptos a criar redes e a prestar-lhes o seu contributo e o seu apoio; essas redes promovem, por seu turno, um intercâmbio contínuo de experięncias, a inovaçăo e a criaçăo de novos projectos. Uma ligaçăo em rede eficaz é considerada indispensável para passar do estádio da inovaçăo ŕ fase operacional. Uma utilizaçăo mais alargada das TI, a divulgaçăo das boas práticas dos projectos e a criaçăo de sítios Internet contribuirăo para resolver os problemas de comunicaçăo em matéria de inovaçăo.

O facto de a acçăo 5 dar acesso ao programa JUVENTUDE e estar aberta ŕ participaçăo de todos os jovens é muito apreciado. Considera-se que o amplo leque de actividades diferenciadas é bem concebido, pois permite preparar os projectos das acçőes 1-3 e melhorar a qualidade dos mesmos. Os participantes em projectos anteriores do âmbito das acçőes 1-3 recorrem depois com frequęncia ŕ acçăo 5, alargando assim a sua experięncia.

Se bem que a contribuiçăo das medidas de formaçăo da acçăo 5 para as outras acçőes seja reconhecida quase por unanimidade, nalguns relatórios é criticado o facto de năo ser efectuada praticamente nenhuma avaliaçăo quantitativa dos projectos de seguimento da acçăo 5 que assumem a forma de intercâmbios de jovens ou de projectos de SVE.

Impacto nos jovens

O impacto da acçăo 5 na evoluçăo pessoal dos jovens é amplamente debatido e avaliado de forma positiva. A acçăo ajuda os jovens a desenvolver a sua criatividade e o seu espírito de iniciativa, a adquirir as competęncias e a confiança necessárias para organizar projectos e assumir a responsabilidade financeira por esses projectos. Os comentários relativos ŕ acçăo săo os seguintes: é uma fonte de motivaçăo, melhora as competęncias linguísticas e a capacidade de comunicaçăo, permite adquirir competęncias em matéria de dinâmica de grupo e de gestăo de conflitos e contribui para desenvolver a conscięncia europeia.

A participaçăo dos jovens no planeamento, na preparaçăo e na execuçăo do projecto é importante, pois promove a apropriaçăo do projecto pelos jovens. A formaçăo e a educaçăo pelos pares săo considerados essenciais sob esse ponto de vista.

Impacto nos animadores de jovens, nas organizaçőes de juventude e nas comunidades locais

A acçăo tem um impacto considerável nos animadores de jovens no plano da sensibilizaçăo para a qualidade e da aquisiçăo de conhecimentos, definidos como prioridades do programa JUVENTUDE. As medidas de qualificaçăo contribuem para promover a profissionalizaçăo. Dado que o trabalho de animaçăo de jovens difere muito de país para país, a definiçăo de uma norma internacional é considerada como um elemento importante para que a qualidade possa continuar a melhorar.

Além do desenvolvimento de capacidades relacionadas com as prioridades horizontais do programa JUVENTUDE, a acçăo 5 é particularmente eficaz para reforçar as competęncias práticas do animador de jovens (tais como a consolidaçăo de equipas, a sensibilizaçăo para diferentes abordagens pedagógicas, os métodos de trabalho e as técnicas de apresentaçăo). De acordo com os comentários formulados, a acçăo 5 motiva os animadores de jovens e consciencializa-os para a importância do seu trabalho. No plano internacional, constata-se que a acçăo 5 cria uma concorręncia saudável interpares.

No que se refere ŕs organizaçőes, sublinhe-se o papel importante desempenhado pela acçăo 5 no estabelecimento de novas parcerias e no alargamento das parcerias existentes. As relaçőes bilaterais evoluem para relaçőes trilaterais ou multilaterais, as parcerias tornam-se mais equilibradas e săo menos dominadas por uma única organizaçăo e mantęm-se com frequęncia para além do programa JUVENTUDE. Para numerosas organizaçőes, a acçăo 5 introduz pela primeira vez o conceito de "ligaçăo em rede da reflexăo" no trabalho de animaçăo de jovens. Para as organizaçőes de pequena dimensăo, nomeadamente, o alargamento da sua base de contactos constitui um aspecto importante.

A acçăo 5 contribui para a profissionalizaçăo das organizaçőes de juventude e estimula a comparaçăo entre organizaçőes, năo só do ponto de vista das diferenças de nacionalidade ou de cultura, mas também do do estatuto e do estilo de trabalho dessas organizaçőes. O programa JUVENTUDE e a acçăo 5 conferem "continuidade, previsibilidade e estrutura ŕ cooperaçăo transnacional, combinando-a com o trabalho a nível das bases".

O impacto da acçăo 5 nas comunidades locais faz-se sentir a vários níveis:

- Organizaçőes de juventude - autarquias locais: "O estabelecimento de contactos mais estreitos com as pessoas que trabalham nas autarquias locais poderá promover a criaçăo de clubes e organizaçőes e desencadear uma reacçăo em cadeia mais importante na política e na economia". Os grupos e organizaçőes participantes reforçam frequentemente a sua cooperaçăo com as autoridades locais, estabilizam as suas relaçőes com o serviço de juventude da autarquia local e concentram-se mais nas actividades internacionais.

- As organizaçőes participantes podem motivar as organizaçőes de juventude da mesma comunidade a participarem em projectos a nível internacional.

Impacto nas políticas, na legislaçăo e nas instituiçőes

Apesar de o impacto da acçăo 5 a nível da política nacional, regional e local ser descrito em termos gerais, raramente săo referidos exemplos de efeitos concretos. No entanto, todos estăo de acordo em que estas políticas e a política europeia devem ser complementares.

Em certos casos, a política europeia de juventude e de animaçăo de jovens parece substituir-se ŕ política nacional, regional ou local. O impacto mais forte faz-se sentir a nível das autarquias locais (ver atrás). A participaçăo das autarquias locais e das personalidades políticas locais tem sido frutuosa: tem contribuído para uma maior abertura ŕs actividades internacionais e para combater os preconceitos e o racismo a nível local.

3.8.4. Conclusőes sobre a acçăo 5

No que se refere ŕ evoluçăo futura da acçăo, os avaliadores insistem na necessidade de que a política europeia de juventude e de animaçăo de jovens se continue a desenvolver, em conformidade com os objectivos do Livro Branco, e de que sejam criadas redes de cooperaçăo a nível europeu/nacional/regional/local ou de que essas redes sejam reforçadas, principalmente a nível local, para atingir mais facilmente os jovens com menos oportunidades.

Política de juventude - animaçăo de jovens - prioridades

- Em certos casos, a política europeia de juventude e de animaçăo de jovens parece substituir-se ŕ política nacional, regional ou local. Todos os intervenientes estăo de acordo em que as diferentes abordagens da questăo devem ser complementares entre si.

- A instituiçăo de normas internacionais poderá contribuir para uma melhoria contínua da qualidade do trabalho de animaçăo de jovens.

- O programa deverá ter possibilidade de financiar projectos de investigaçăo relacionados com a juventude, năo só com o programa JUVENTUDE propriamente dito, mas também de um modo mais geral.

- O impacto da acçăo na integraçăo dos jovens com menos oportunidades deverá ser promovido e reforçado.

Estrutura actual da acçăo

- A complexidade da acçăo é considerada simultaneamente como um factor produtivo e como um factor de rigidez, pois limita a margem de manobra a nível da execuçăo.

- Certas actividades da acçăo 5 deverăo intervir năo só na preparaçăo das acçőes 1 e 2, mas também na da acçăo 3.

Processo de selecçăo, processo de decisăo, reacçőes e acompanhamento

- Os animadores de jovens gostariam de participar em maior medida no processo de selecçăo e de receber mais informaçăo sobre a hierarquia do processo de decisăo.

- Os participantes gostariam de receber explicaçőes escritas mais claras quando os seus projectos săo recusados, para poderem melhorar a qualidade das suas candidaturas posteriores. No fim do projecto, gostariam de receber uma apreciaçăo da qualidade do seu trabalho.

- A avaliaçăo quantitativa dos projectos executados a título das acçőes 1, 2 e 3 resultantes de um projecto da acçăo 5 deverá ser reforçada.

Visibilidade - ligaçăo em rede - possibilidade de transferęncia

- Melhor divulgaçăo das boas práticas, através da publicaçăo dos projectos em causa em diferentes sítios Internet e da exploraçăo de todas as potencialidades da rede participante (Agęncias Nacionais, Centros Regionais, Centros SALTO, Conselho da Europa).

- Um maior grau de descentralizaçăo nos países que participam no programa poderá contribuir para promover a transparęncia e para uma maior proximidade, que facilitará, nomeadamente, a integraçăo dos jovens que residem em zonas periféricas e, de uma maneira geral, dos jovens com menos oportunidades.

3.9. Acçőes com países terceiros

3.9.1. Enquadramento das acçőes0

A Comissăo e o Comité do programa JUVENTUDE definiram quatro zonas geográficas prioritárias no âmbito da cooperaçăo com países terceiros: a primeira prioridade săo os países limítrofes da UE alargada, a saber, os países da bacia mediterrânica (Marrocos, Argélia, Tunísia, Egipto, Líbano, Jordânia, Síria, Israel, Cisjordânia e Faixa de Gaza, Turquia, Chipre e Malta), da Europa de Sudeste (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Sérvia e Montenegro) e da Comunidade de Estados Independentes (Arménia, Azerbaijăo, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia, Rússia, Ucrânia); a segunda prioridade é a América Latina (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, El Salvador, Uruguai, Venezuela).

A cooperaçăo com países terceiros executada no âmbito do programa JUVENTUDE destina-se a promover a paz universal, o diálogo, a tolerância e a solidariedade entre os jovens. Os outros objectivos prioritários a atingir săo a constituiçăo de parcerias sólidas e sustentáveis e o intercâmbio de conhecimentos e de experięncia em matéria de animaçăo de jovens entre as estruturas governamentais e as estruturas năo governamentais da UE e dos países terceiros. As actividades que contam com a participaçăo de países terceiros deverăo contribuir para que os participantes compreendam melhor a situaçăo e a cultura e reflictam sobre a identidades dos respectivos parceiros. Estas actividades propőem-se também contribuir para o desenvolvimento do sector do voluntariado e da sociedade civil dos países parceiros e permitir que os parceiros de países terceiros adquiram experięncia no domínio da educaçăo năo formal e contribuam para o desenvolvimento da animaçăo de jovens e das associaçőes de juventude nesses países.

O programa Euromed Juventude prossegue os seguintes objectivos gerais: promover o conhecimento e a compreensăo mútuas e o diálogo entre os jovens da bacia mediterrânica e da UE e incentivar a cidadania activa dos jovens, nomeadamente das mulheres jovens, na sua comunidade local, bem com a contribuiçăo das ONG de juventude para a vida social do país. No que se refere aos objectivos específicos, săo os seguintes: promover as oportunidades de aprendizagem intercultural informal dirigidas aos jovens e de formaçăo dos animadores e dos responsáveis do sector da juventude; facilitar o intercâmbio de experięncias e boas práticas; promover a criaçăo de estruturas sem fins lucrativos; promover a democratizaçăo da sociedade civil; prestar informaçăo ŕs ONG de juventude; favorecer a compreensăo mútua entre os 27 parceiros euromediterrânicos e melhorar a percepçăo mútua; promover a participaçăo das ONG mediterrânicas parceiras nas redes transnacionais de ONG.

O programa Euromed Juventude centra-se nas tręs principais acçőes do programa JUVENTUDE: acçăo 1 (intercâmbios de jovens), acçăo 2 (serviço voluntário) e acçăo 5 (medidas de acompanhamento).

3.9.2. Execuçăo das acçőes

a) Apreciaçăo global das acçőes

Em média, cerca de 8% do orçamento anual afectado ao programa JUVENTUDE foram afectados ao financiamento da cooperaçăo entre os 30 países que participam no programa e 42 países terceiros. Os fundos do programa MEDA completaram de forma substancial a quota-parte do orçamento do programa JUVENTUDE afectada ao programa Euromed Juventude.

A componente de "cooperaçăo com países terceiros" do programa foi muito procurada, em comparaçăo com os fundos disponíveis. A percentagem média de projectos aprovados em comparaçăo com o número total de candidaturas apresentadas foi de cerca de 55%, o que é inferior ŕ média registada nos países que participam no programa.

A mais-valia europeia da acçăo pode ser definida como a contribuiçăo desta para uma política externa europeia e para a promoçăo de uma percepçăo positiva da Europa no mundo. Consistirá também no reconhecimento de uma Europa baseada nos valores da democracia e da solidariedade e na contribuiçăo para a criaçăo de uma identidade europeia e para a abertura ŕ cooperaçăo com países que năo celebraram necessariamente acordos bilaterais com o conjunto dos Estados-Membros.

b) Mecanismos operacionais

A acçăo é executada quase exclusivamente através de microprojectos. Esta abordagem, apesar de ser laboriosa e exigente em măo-de-obra, tem provado ser a mais adequada para garantir a proximidade com o cidadăo e a acessibilidade para as numerosas organizaçőes e grupos de âmbito local que săo característicos do sector da juventude. Projectos plurianuais interactivos de grande escala, tais como o YouthNet e o Balkan Youth Project, contribuíram para promover a visibilidade e a acessibilidade do programa nos países terceiros e para a criaçăo de parcerias e redes. Estes projectos săo válidos, mas năo se devem substituir aos microprojectos.

Tendo em conta o número elevado de pequenos contratos, a gestăo da acçăo foi progressivamente descentralizada e confiada ŕs Agęncias Nacionais. Esta modalidade de gestăo tem a vantagem de permitir uma maior proximidade com os utilizadores e, em princípio, de acelerar o processo de selecçăo dos projectos e de celebraçăo dos contratos, se bem que ŕ custa de uma perda de coeręncia das acçőes nas relaçőes com o exterior. Um outro inconveniente desta modalidade de gestăo é a dispersăo do orçamento, que cria contradiçőes entre a promoçăo e a capacidade de resposta ŕ procura. Em contrapartida, graças ŕs actividades das AN, obtęm-se vantagens do ponto de vista da promoçăo e da visibilidade. A descentralizaçăo contribui também para fomentar gradualmente uma participaçăo mais activa dos países participantes no programa que executavam muito poucos ou nenhuns projectos com países terceiros quando o orçamento era repartido a nível central.

Uma parte da acçăo (projectos propostos pelas ONG europeias e projectos apresentados por organizaçőes sediadas em países da margem sul do Mediterrâneo) continuou a ser gerida de forma centralizada (pela Comissăo), mas o problema dos atrasos na execuçăo năo foi ainda totalmente resolvido.

No que se refere ŕ gestăo dos projectos, só as organizaçőes dos países parceiros mediterrânicos se podem candidatar directamente ŕs funçőes de chefe e de coordenador de projecto no âmbito do programa Euromed Juventude, ao passo que as organizaçőes de outros países terceiros tęm de se candidatar a essas funçőes através dos seus parceiros europeus.

Os dois Centros de Recursos criados nas Agęncias Nacionais (Centros de Recursos Europa de Sudeste e Euromed) partilham entre si a sua experięncia e os seus instrumentos de trabalho. Estes Centros de Recursos provaram ser instrumentos úteis de promoçăo de informaçăo, da visibilidade e do acesso ao programa nos países terceiros.

O mecanismo actual de concessăo da subvençăo - taxa fixa - provou ser de utilizaçăo mais simples do que o financiamento baseado numa percentagem dos custos efectivos. No entanto, é um sistema mais rígido, que năo permite uma adaptaçăo ŕs situaçőes específicas dos países terceiros em causa. O cálculo dos pagamentos finais é também complicado, principalmente devido ao facto de serem aplicadas taxas diferentes em funçăo dos países e ŕ combinaçăo no âmbito do mesmo projecto de um financiamento baseado numa taxa fixa e de um financiamento calculado com base nos custos efectivos.

No que se refere aos instrumentos e aos critérios, constatou-se que alguns dos critérios actuais năo correspondiam totalmente ŕs necessidades dos jovens ou das organizaçőes. Por exemplo, numerosos grupos e organizaçőes consideravam que a obrigaçăo de os intercâmbios serem multilaterais (pelo menos quatro parceiros, ou mesmo cinco, no caso dos países candidatos ŕ adesăo) era excessivamente exigente. O limite máximo de idade dificulta também por vezes a participaçăo de jovens de certos países terceiros. A obrigaçăo de trabalhar com parceiros da mesma zona geográfica foi também considerada demasiado restritiva pelas Agęncias Nacionais, assim como pelas organizaçőes e pelos jovens. Recomenda-se, portanto, que seja autorizada a participaçăo no mesmo projecto de uma combinaçăo de parceiros regionais.

3.9.3. Análise da eficácia e da eficięncia das acçőes

Entre 2000 e 2002 foi desbloqueado para a cooperaçăo com países terceiros o montante total de 18,6 milhőes de euros. Este envelope foi retirado dos orçamentos dos programas JUVENTUDE e MEDA (13,7 milhőes de euros do primeiro e 4,9 milhőes de euros do segundo). 41% dos fundos foram afectados ŕ cooperaçăo com a regiăo mediterrânica, 34% ŕs regiőes limítrofes da Europa de Sudeste (ESE 14%, CEI 20%) e 25% ŕ América Latina. Cerca de 18 000 jovens, animadores de jovens e representantes de ONG foram beneficiados pela acçăo, participando num de 850 projectos. O número de participantes de países que participam no programa (53%) era quase equivalente ao dos participantes de países terceiros (47%).

Em 2001 e 2002, foram executados no âmbito de acçőes com países terceiros fundos de montante superior ao que tinha sido afectado inicialmente no princípio do ano, devido aos bons resultados obtidos em termos da apresentaçăo e da aprovaçăo de projectos de grande qualidade.

Impacto nos jovens

Até ŕ data, as realizaçőes concretas tiveram um impacto significativo nos jovens, em termos de aprendizagem intercultural, desenvolvimento pessoal e participaçăo activa na sociedade. A acçăo contribuiu para promover a compreensăo mútua entre jovens europeus e năo europeus, bem como para o reconhecimento de uma Europa assente em valores de solidariedade e de ajuda, nomeadamente nas regiőes em conflito.

Os intercâmbios de jovens provaram ser especialmente eficazes para promover a compreensăo intercultural e a sensibilizaçăo para a identidade europeia de um grupo-alvo alargado, graças ao impacto nas comunidades de acolhimento locais. O SVE, pelo seu lado, teve impacto principalmente no desenvolvimento pessoal dos participantes.

Impacto nos animadores de jovens, nas organizaçőes e nas comunidades locais

A acçăo, nomeadamente através das medidas de acompanhamento, prestou também um contributo importante para o reforço da capacidade e para a ligaçăo em rede dos animadores de jovens e das organizaçőes/estruturas de juventude. As organizaçőes beneficiaram com frequęncia de um intercâmbio de experięncias e do estabelecimento de novos contactos que estiveram muitas vezes na origem da criaçăo de parcerias sustentáveis, com vista a uma futura cooperaçăo.

Porém, dado que as organizaçőes de países terceiros devem apresentar obrigatoriamente a sua candidatura através de um parceiro europeu (ŕ excepçăo do caso do Euromed Juventude), os participantes desses países năo puderam tirar o máximo partido do impacto potencial desta acçăo, uma vez que a cooperaçăo năo se baseava numa parceria estabelecida em condiçőes de igualdade.

A acçăo permitiu promover a sensibilizaçăo a nível local para os valores da educaçăo năo formal e da aprendizagem intercultural. Reforçou o conhecimento mútuo das culturas nacionais, contribuindo assim para a luta contra os preconceitos culturais. Teve também impacto no desenvolvimento do sector do voluntariado e da sociedade civil, nos países que participam no programa e nos países terceiros.

Foram constatadas várias diferenças a nível da execuçăo do programa nas diversas regiőes. A Europa de Sudeste e a regiăo mediterrânica tiveram muito dificuldade em executar a acçăo 2 (SVE), devido ao facto de năo existir nesses países uma tradiçăo nessa matéria ou de estarem associadas ao serviço voluntário conotaçőes negativas, por razőes históricas. A América Latina é a regiăo mais aberta aos contactos e ŕ participaçăo em projectos. Esta regiăo classifica-se assim na segunda posiçăo, depois da regiăo mediterrânica, em termos de volume de actividades. Foi um destino popular para os projectos de acolhimento, ao passo que os projectos com a Europa de Sudeste e a CEI eram geralmente executados nos países que participam no programa, devido ŕs dificuldade associadas ŕs formalidades administrativas e ŕ obtençăo do visto, ŕ logística, ŕs transferęncias bancárias, etc.

Além dos impactos registados em todas as regiőes, o Programa de Acçăo Euromed Juventude permitiu obter outros resultados importantes: a criaçăo, nos países da margem sul do Mediterrâneo, de estruturas nacionais que contribuíram consideravelmente para a visibilidade e a acessibilidade do programa; a contribuiçăo orçamental prestada a título da rubrica MEDA permitiu aumentar a quantidade e melhorar a qualidade dos projectos executados e proporcionou a organizaçőes/grupos dos países parceiros mediterrânicos a possibilidade de se candidatarem. O Centro SALTO Euromed aplicou uma estratégia específica de formaçăo que permitiu melhorar a qualidade dos projectos e criar novas parcerias.

Nas outras regiőes a visibilidade do programa foi relativamente fraca. Algumas organizaçőes tiveram dificuldade em aceder ao programa. A criaçăo do Centro de Recursos para a Europa de Sudeste, em 2002, permitiu, no entanto, melhorar a situaçăo nos países dos Balcăs Ocidentais.

Impacto nas políticas, na legislaçăo e nas instituiçőes

O financiamento complementar afectado ao programa Euromed Juventude a título do programa MEDA permitiu a nomeaçăo pelos ministérios competentes de coordenadores nacionais nos países parceiros mediterrânicos. A participaçăo das autoridades conferiu ao programa mais importância política e mais visibilidade e permitiu que exercesse uma influęncia mais directa nos sistemas e nas políticas nacionais de juventude. Contudo, este sistema tem dois inconvenientes: o controlo acrescido exercido pelo governo sobre o programa e os conflitos de interesses que surgem ocasionalmente entre a política nacional e a filosofia do programa.

Nos outros países terceiros, as autoridades nacionais năo participam no programa, o que constitui uma deficięncia importante, devido ŕ falta de impacto político e estrutural daí resultante. Esta deficięncia tem um efeito negativo para a sustentabilidade do programa e traduz-se na falta de apoio político e de co-financiamento, numa baixa visibilidade e na falta de apoio a nível da execuçăo das actividades (simplificaçăo da concessăo de vistos, parcerias, etc.).

A concessăo de vistos e de autorizaçőes de permanęncia coloca sempre dificuldades importantes ŕ cooperaçăo com os países terceiros. A evoluçăo futura dependerá da resoluçăo deste problema.

3.9.4. Conclusőes sobre as acçőes com países terceiros

A participaçăo dos interessados contribuiu para reforçar a validade da cooperaçăo com países terceiros no domínio da juventude, permitindo também consolidar as ligaçőes e a cooperaçăo entre a UE e os seus vizinhos de Sudeste, bem como com a América Latina, e contribuindo assim para o estabelecimento de relaçőes dinâmicas e construtivas com esses países.

Foi confirmada a extrema pertinęncia das finalidades e objectivos prosseguidos, que deverăo ser mantidos. Mas a base jurídica actual năo é suficientemente explícita no que se refere aos objectivos globais e específicos da cooperaçăo com países terceiros.

- Deverăo ser desenvolvidos esforços suplementares com vista a aumentar a visibilidade da acçăo e a facilitar o acesso de organizaçőes sediadas nos países terceiros.

- Será necessário conferir mais eficácia ŕ divulgaçăo dos resultados e da informaçăo junto das organizaçőes locais.

- O modelo do Programa de Acçăo Euromed Juventude deverá ser transposto para os Balcăs e a CEI, criando subprogramas financiados por rubricas orçamentais externas complementares e estabelecendo estruturas nacionais de coordenaçăo. De acordo com a recomendaçăo no sentido de que deverăo existir mais Centros de Recursos, foi criado um destes centros em Setembro/Outubro de 2003.

- Será necessário reforçar as organizaçőes sediadas em países terceiros e consolidar a sua participaçăo activa no programa, autorizando-as a apresentarem as suas candidaturas e a serem o parceiro principal dos projectos.

Sublinhe-se, porém, que o futuro da cooperaçăo com os países terceiros dependerá muito dos progressos realizados no domínio da concessăo de vistos e autorizaçőes de residęncia, que continua a colocar grandes obstáculos ŕ mobilidade dos jovens.

- Foi insistentemente recomendado que fosse movida uma campanha de sensibilizaçăo junto das embaixadas e dos consulados pertinentes e que continuasse a ser prestada assistęncia, sob a forma de cartas de apoio descrevendo em linhas gerais o carácter educativo năo formal do programa.

Outro aspecto que deverá ser abordado é o da cobertura geográfica da acçăo. O facto de ser concedida a preferęncia ŕ América Latina, e năo aos países africanos ou asiáticos, năo merece uma aprovaçăo unânime. Os jovens e as organizaçőes, bem como os representantes de certos Estados-Membros, manifestaram grande interesse em iniciar a cooperaçăo com outras regiőes que consideravam poder proporcionar aos jovens oportunidades de desenvolver a compreensăo mútua e a solidariedade.

- Portanto, recomendou-se que a cobertura geográfica fosse alargada.

- Apesar de serem recomendados nas avaliaçőes, os intercâmbios bilaterais năo se deverăo substituir aos intercâmbios multilaterais, para preservar a mais-valia europeia da acçăo. No entanto, estes intercâmbios poderăo ser elegíveis em certas condiçőes, por exemplo, no caso de pequenas organizaçőes inexperientes ou em países cuja populaçăo abrange dois ou mais grupos étnicos.

No que se refere aos procedimentos administrativos e financeiros, os mecanismos actuais provaram ser relativamente adequados e deverăo ser mantidos, desde que sejam feitos alguns pequenos ajustamentos, tendo em conta as realidades dos países terceiros:

- Reembolsar na totalidade as despesas de deslocaçăo dos participantes de países terceiros.

- O sistema actual de microprojectos poderá ser completado por uma abordagem de mais longo prazo, financiando projectos plurianuais de maior dimensăo que contribuiriam para aumentar a visibilidade e permitiriam efectuar um planeamento a mais longo prazo.

Para terminar, observe-se que a expressăo "países terceiros" foi posta em causa, pois pode ser associada ao significado de "países do terceiro mundo".

- Portanto, foi recomendado que a terminologia fosse revista. Expressőes como "cooperaçăo internacional ou cooperaçăo com os países parceiros" foram consideradas mais adequadas, pois tęm uma conotaçăo mais positiva.

4. Avaliaçăo global do programa

O programa JUVENTUDE que é objecto da presente avaliaçăo é um programa cuja execuçăo entrou em velocidade de cruzeiro e a avaliaçăo, apesar de ter sido antecipada um ano em relaçăo ŕ data-limite prevista na base jurídica, dá uma ideia geral dos resultados da gestăo, das realizaçőes e do impacto do programa.

A presente avaliaçăo tem em conta os resultados de estudos de impacto efectuados pelos países que participam no programa, de algumas avaliaçőes externas e de vários seminários específicos. Estes vários resultados săo concordantes entre si e permitem apresentar "propostas" destinadas a melhorar o programa.

A avaliaçăo do programa JUVENTUDE, que está no fim do seu quarto ano de execuçăo, é globalmente positiva. Os objectivos estabelecidos para o programa serăo muito provavelmente atingidos se este continuar a ser executado como até aqui: contribuiçăo activa dos jovens para a construçăo europeia, através da participaçăo em intercâmbios transnacionais, acçőes de solidariedade dos jovens, projectos de iniciativas, reforço da cooperaçăo.

A execuçăo do programa, que é em grande medida descentralizada, é também objecto de uma abordagem consensual, promovida pela Comissăo, entre os diferentes agentes que intervęm no domínio da juventude.

Algumas das recomendaçőes referidas seguidamente foram formuladas na sequęncia da presente avaliaçăo com o objectivo de melhorar a execuçăo do programa, de modo a permitir que sejam atingidos os objectivos estabelecidos.

As diferentes acçőes do programa caracterizam-se por dinâmicas próprias, que criam certas expectativas. Algumas observaçőes năo dizem directamente respeito ao programa, mas antes ao contexto em que é executado; é o caso, por exemplo, da questăo relacionada com a dificuldade de obtençăo de vistos para os jovens provenientes de países terceiros, ou da questăo do reconhecimento da experięncia adquirida no âmbito do programa, que está dependente em grande medida da adopçăo de legislaçăo específica noutros domínios.

Paradoxalmente, algumas das deficięncias identificadas na avaliaçăo săo também fruto do ęxito do programa, na medida em que indicam claramente que existem novas expectativas ou novas exigęncias por parte dos beneficiários.

No que se refere ŕ participaçăo no programa, observa-se que, entre 2000 e 2003, 52% dos participantes eram jovens do sexo feminino e 48% do sexo masculino. Este equilíbrio é sensivelmente igual para as Acçőes 1 e 3, ao passo que para a Acçăo 2 (Serviço Voluntário Europeu) a participaçăo do sexo feminino é maior, com 72% de raparigas para 28% de rapazes. Este último aspecto explicava-se anteriormente pelo facto de o SVE ter menos interesse para os jovens do sexo masculino, que na maior parte dos Estados-Membros tinham de prestar o serviço militar ou um serviço cívico obrigatório. Com o desaparecimento progressivo desses serviços obrigatórios, é provável que, a mais ou menos longo prazo, a participaçăo dos dois sexos passe a ser mais equilibrada.

No que se refere ŕ gestăo do programa, as principais questőes abordadas centram-se na transparęncia e na coeręncia dos procedimentos, nomeadamente de selecçăo dos projectos transnacionais, na simplicidade e flexibilidade desses procedimentos e na necessidade de aproximar o programa dos beneficiários, apoiando-os na elaboraçăo dos seus projectos. A resoluçăo destas dificuldades reveste-se de especial importância, na medida em que estas questőes estăo relacionadas com o acesso ao programa e podem estar na origem de frustraçőes ou de incompreensăo.

A avaliaçăo dos projectos, a prestaçăo de informaçăo retroactiva aos beneficiários e o reconhecimento da contribuiçăo da Uniăo Europeia para as actividades executadas săo considerados como elementos que prestam um contributo positivo para o programa.

No que se refere ŕ acçăo 1, a avaliaçăo demonstra que os objectivos do programa săo atingidos e que a acçăo funciona satisfatoriamente. Esta acçăo desempenha um papel especialmente importante no contexto do programa, pois é a que atinge o maior número de beneficiários. Caracteriza-se também por uma mais-valia europeia importante, através dos intercâmbios multilaterais e do seu impacto nos jovens com menos oportunidades e nas pequenas organizaçőes. Uma das principais observaçőes sobre os intercâmbios de jovens relaciona-se com a necessidade de continuar a reforçar a qualidade dos projectos, nomeadamente através da prestaçăo de mais apoio por parte das Agęncias Nacionais. Foi também identificado um outro aspecto importante, que é o desejo por parte da maioria dos intervenientes em causa de que a fase de preparaçăo do projecto possa ser tida em conta na duraçăo do projecto e de que seja também prevista uma fase de avaliaçăo dos resultados do mesmo. Esta aspiraçăo relaciona-se com o interesse pela valorizaçăo global dos projectos e com a intençăo de melhorar a qualidade desses projectos.

A acçăo 2 é sem dúvida uma das mais importantes do programa. Efectivamente, o Serviço Voluntário Europeu é facilmente identificável e tem grande impacto. É também a acçăo mais exigente em termos de execuçăo. A avaliaçăo demonstra que esta acçăo funciona também satisfatoriamente. As principais observaçőes formuladas relacionam-se com a intençăo de melhorar a qualidade dos projectos e dos procedimentos e de facilitar o acesso dos jovens voluntários ao serviço. As questőes relacionadas com o reconhecimento da experięncia adquirida pelos jovens voluntários no âmbito do programa ou com a necessidade de eliminar os obstáculos ŕ mobilidade dos voluntários revestem-se de especial importância para o desenvolvimento da acçăo. Porém, esses dois aspectos năo estăo directamente relacionados com a execuçăo do programa, mas antes săo dados que decorrem do contexto em que a acçăo é executada. Săo problemas que só poderăo ser resolvidos através da política aplicada noutros sectores, tais como os da educaçăo e dos assuntos internos.

A acçăo 3 abrange tręs componentes distintas: as iniciativas de grupo, os projectos de ligaçăo em rede e o Capital Futuro. As duas primeiras medidas săo complementares, pois a primeira permite que os jovens criem os seus próprios projectos e a segunda permite conferir a esses projectos uma dimensăo europeia. Săo também medidas complementares em relaçăo ŕ totalidade do programa, pois demonstraram já a sua capacidade no domínio da criaçăo de estruturas no terreno que contribuam para o desenvolvimento de actividades de educaçăo năo formal dirigidas aos jovens, nomeadamente inspirando-se nas prioridades definidas no Livro Branco sobre a Juventude. Sob este ponto de vista, é uma acçăo suficientemente flexível para permitir a execuçăo de projectos que acompanham a evoluçăo mais recente da cooperaçăo política. No que se refere ŕ medida Capital Futuro, os resultados săo menos satisfatórios. Esta medida, que se destina prioritariamente a permitir que os jovens executem os seus próprios projectos, depois de terem participado num projecto de voluntariado, provavelmente deverá ser integrada no seguimento do SVE.

No que se refere ŕ acçăo 4, a avaliaçăo evidenciou as dificuldades relacionadas com a respectiva execuçăo. Efectivamente, sem pôr em causa o interesse de acçőes que lançam pontes entre os sectores da educaçăo, da formaçăo profissional e da juventude, e embora o pequeno número de projectos aprovados até hoje năo permita ainda provar a validade deste tipo de acçăo, constatou-se que a gestăo tripartida da acçăo 4 implica procedimentos particularmente complexos. Por consequęncia, os resultados da avaliaçăo devem dar origem a uma reflexăo aprofundada sobre métodos alternativos de execuçăo das medidas pluridisciplinares.

A acçăo 5 é uma acçăo original do programa destinada a apoiar as organizaçőes de juventude, nomeadamente através de acçőes de formaçăo e de ligaçăo em rede, a promover actividades de cooperaçăo no domínio da juventude e também a executar projectos piloto inovadores. A avaliaçăo indica que a acçăo permite atingir os objectivos do programa e contribui para criar condiçőes favoráveis ao desenvolvimento das actividades de jovens em geral e do programa em especial. A melhoria desta acçăo contribuirá para melhorar todas as acçőes do programa, bem como para as valorizar, através de acçőes de promoçăo da visibilidade e de divulgaçăo das boas práticas.

A acçăo "países terceiros" năo se apresenta de forma autónoma no programa. Efectivamente, as diferentes acçőes com países terceiros săo executadas no âmbito das acçőes 1, 2 e 5 do programa. A realizaçăo dos objectivos do programa no que se refere aos países terceiros é confirmada pela avaliaçăo. Um dos principais pontos para os quais se chama a atençăo na avaliaçăo relaciona-se com o acesso do programa a novas zonas geográficas, que demonstra, por um lado, que a acçăo funciona satisfatoriamente e, por outro lado, que há procura que justifique o seu reforço. Este aspecto é também evidenciado pela vontade de conferir mais visibilidade a estas acçőes, dentro e fora do programa. Uma das dificuldades identificadas nas acçőes com países terceiros, que de resto é semelhante ŕ que se coloca na acçăo 2, relaciona-se com os obstáculos ŕ mobilidade dos beneficiários, nomeadamente no que se refere ŕ obtençăo de vistos ou de autorizaçőes de residęncia. Tal como já foi dito anteriormente, a resoluçăo destas questőes depende em grande medida do contexto em que a acçăo é executada.

Deverá ser conferida mais visibilidade ao programa no seu conjunto, bem como a cada uma das acçőes de per si, e os resultados obtidos deverăo ser valorizados, tendo em conta o seu impacto nos jovens, nas organizaçőes e nas políticas nacionais.

Finalmente, a avaliaçăo permitiu identificar uma série de 52 propostas de melhoria da execuçăo do programa. Estas propostas nalguns casos relacionam-se directamente com o programa, nomeadamente no que se refere ŕs questőes associadas aos processos de execuçăo; noutros casos só indirectamente estăo relacionadas com o programa, pois abordam o contexto em que este é executado, principalmente no que diz respeito ŕ eliminaçăo dos obstáculos ŕ mobilidade.

Nos dois casos será dado seguimento a estas propostas, para melhorar o funcionamento do programa, além de que serăo tidas também em conta pela Comissăo na elaboraçăo da proposta de um novo programa no domínio da juventude.

5. Recomendaçőes

A Comissăo optou por expor em pormenor as diferentes recomendaçőes, para permitir uma identificaçăo precisa da relaçăo com os aspectos abordados na presente avaliaçăo. As recomendaçőes săo sintetizadas no ponto 5.2. A avaliaçăo é globalmente positiva, tanto do ponto de vista da execuçăo financeira, como do impacto nos jovens, nas organizaçőes de juventude e nas administraçőes públicas. Săo também identificadas algumas insuficięncias, que estăo na origem das recomendaçőes apresentadas. A Comissăo sugere elementos de resposta a todas as recomendaçőes.

As recomendaçőes do presente relatório serăo objecto, a partir de 2004, de um seguimento efectuado por um Grupo de Trabalho de Avaliaçăo (GTA) a criar pela Comissăo.

5.1. Recomendaçőes por acçăo

As recomendaçőes săo apresentadas juntamente com os comentários da Comissăo sobre o seguimento que lhes será dado.

5.1.1. Recomendaçőes transversais ŕs diferentes acçőes

1. Os limites de idade aplicáveis no âmbito do programa suscitam numerosas críticas. Embora năo haja consenso no que se refere a esta questăo, recomenda-se que a idade de acesso ao programa seja ajustada em funçăo das acçőes, aumentando-a ou reduzindo-a.

- O limite de idade de 15 - 25 anos é estabelecido na base jurídica do programa, pelo que năo pode ser alterado.

- Esta recomendaçăo será tida em conta na proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica, nomeadamente abrindo o programa de forma modular ŕ participaçăo de jovens de 13 a 30 anos, em funçăo dos tipos de acçőes.

2. Recomenda-se que os jovens com menos oportunidades sejam o principal grupo-alvo do programa e que este seja adaptado ŕs necessidades específicas deste grupo.

- A Comissăo considera que o programa deve continuar a ser acessível a todos os jovens, sem discriminaçăo.

- Alguns grupos específicos, nomeadamente os jovens com menos oportunidades, poderăo, de forma modular, ser considerados prioritários na execuçăo das acçőes.

- Esta recomendaçăo será tida em conta na proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica.

3. No que se refere ŕ execuçăo e ao seguimento dos projectos, recomenda-se que as medidas de apoio ŕ preparaçăo dos projectos sejam reforçadas, nomeadamente junto das pequenas organizaçőes e das que năo tęm experięncia anterior na gestăo de programas comunitários, e que seja assegurado um melhor seguimento dos projectos executados.

- A Comissăo considera que esta recomendaçăo é fundamental, nomeadamente no que se refere ŕs acçőes 1, 2 e 3.

- A Comissăo recomenda ŕs Agęncias Nacionais que utilizem a acçăo 5 no apoio e na preparaçăo dos projectos.

- Esta recomendaçăo será tida em conta na proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica, nomeadamente prevendo que as Agęncias Nacionais possam descentralizar algumas das suas acçőes de apoio (ver recomendaçăo 4).

4. Deverăo ser criados pontos de informaçăo ou de contacto regionais ou locais, para promover uma maior proximidade com os beneficiários e para prestar apoio ŕ promoçăo, ŕ apresentaçăo das candidaturas e ŕ avaliaçăo do programa. Estes pontos de contacto serăo especialmente úteis para estabelecer o contacto com os grupos de jovens marginalizados.

- A Comissăo entende que a acessibilidade e a proximidade em relaçăo aos beneficiários, a nível regional e local, săo aspectos importantes do programa, que poderăo ser generalizados no respeito pelas especificidades regionais, na medida em que isso năo implique uma descentralizaçăo da gestăo financeira.

- Uma abordagem de apoio pode também influenciar positivamente a qualidade e o resultado dos projectos.

- Esta recomendaçăo será tida em conta na proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica, nomeadamente permitindo que as Agęncias Nacionais descentralizem algumas das suas funçőes.

5. Será necessário simplificar e facilitar as formalidades administrativas do processo de candidatura, mas sem recusar os projectos de pequena escala.

- A Comissăo estudará a possibilidade de simplificar o processo de candidatura, tendo especialmente em conta as restriçőes associadas ŕ gestăo e as necessidades específicas de cada uma das medidas e acçőes.

- Para simplificar o processo, a Comissăo está a estudar as possibilidades de apresentaçăo das candidaturas em linha e a elaborar novos formulários de candidatura.

6. Os critérios de selecçăo e o processo de decisăo deverăo ser mais transparentes e a aplicaçăo das prioridades europeias e nacionais nos países que participam no programa deverá ser mais coerente e equilibrada.

- A Comissăo reconhece esta dificuldade; o GTA deverá analisar esta questăo.

- A Comissăo recomenda que seja estabelecida uma interligaçăo mais eficiente entre as Agęncias Nacionais, nomeadamente através do sítio YouthNet, que poderá ser utilizado como um instrumento de melhoria da aplicaçăo das prioridades europeias e nacionais nos países que participam no programa.

- A Comissăo entende que os critérios de selecçăo e o processo de decisăo deverăo ser transparentes para os candidatos e recomenda que as Agęncias Nacionais utilizem grelhas de avaliaçăo.

7. Facilitar o acesso ao programa, flexibilizando, se necessário, o sistema de concessăo de subvençőes.

- A Comissăo entende que uma flexibilidade excessiva seria prejudicial para a transparęncia e a coeręncia do programa.

- A Comissăo analisará, para cada acçăo, se poderá ser prevista uma flexibilizaçăo, justificada por argumentos convincentes.

- O GTA estudará as diferentes possibilidades de flexibilizaçăo no que se refere aos custos de deslocaçăo e ŕ concessăo de uma quantia para pequenos gastos.

8. Os beneficiários deverăo ser convidados a participar em reuniőes de avaliaçăo anuais, a nível nacional e europeu, bem como a nível regional.

- A Comissăo reconhece a importância de uma apreciaçăo qualitativa dos projectos para as organizaçőes, os animadores de jovens e os jovens.

- Serăo organizadas mais regularmente reuniőes de avaliaçăo a nível europeu e a Comissăo recomenda que se faça o mesmo a nível nacional. Se for caso disso, e na medida do possível, recomendará e apoiará a divulgaçăo dos resultados dos projectos e dos testemunhos de boas práticas.

9. Os animadores de jovens desejariam que o processo de selecçăo e de decisăo fosse mais transparente e gostariam de ter uma participaçăo mais activa na selecçăo dos projectos.

- A Comissăo considera que os comités de selecçăo (a nível das Agęncias Nacionais ou da Comissăo) deverăo ser abertos ŕ participaçăo dos animadores de jovens.

- A Comissăo estudará formas de melhorar a informaçăo sobre os comités de selecçăo e sobre as decisőes tomadas por esses comités, a nível europeu e nacional (ver recomendaçăo 10).

10. Os participantes gostariam de saber quais foram exactamente os motivos por que os seus projectos foram recusados, para poderem melhorar a qualidade destes últimos.

- O GTA analisará como é que este aspecto poderá ser melhorado.

11. Recomenda-se que seja concedido um certificado aos jovens e aos animadores de jovens que participaram num projecto, como é o caso do SVE, reconhecendo as competęncias adquiridas através da participaçăo no projecto.

- A Comissăo, inspirando-se no certificado SVE e nas boas práticas dos Estados-Membros, recomendará ŕs Agęncias Nacionais que ponham progressivamente em prática, a partir de 2004, um sistema destinado a emitir certificados aos jovens beneficiários dos programas.

- Esta recomendaçăo será tida em conta na proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica, para que seja prevista a obrigaçăo de conceder um certificado aos beneficiários do programa.

12. Uma vez que os obstáculos ŕ mobilidade dificultam a execuçăo do programa, recomenda-se especialmente que sejam tomadas medidas oportunas, nomeadamente para facilitar a obtençăo de vistos para os beneficiários do programa.

- A Comissăo considera que esta questăo é muito importante, nomeadamente nas acçőes com países terceiros.

- O nível de compromisso político no que se refere ŕ eliminaçăo destes obstáculos năo é suficiente. A Comissăo tomará iniciativas neste domínio destinadas a sensibilizar os Estados-Membros que participam no programa para esta questăo.

- A inexistęncia de um estatuto do voluntário constitui igualmente um obstáculo ŕ mobilidade. Esta questăo deverá ser tida em consideraçăo no âmbito do método aberto de coordenaçăo.

- A necessidade de eliminar os obstáculos ŕ mobilidade será reafirmada na proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica.

13. No fim do seu projecto, os animadores gostariam de receber informaçőes sobre a qualidade do seu trabalho.

- A Comissăo entende que é muito importante que os animadores de projecto, a nível tanto centralizado como descentralizado, recebam informaçőes sobre a avaliaçăo final dos resultados do seu projecto. Esta questăo será analisada pelo GTA.

14. Recomenda-se que os projectos năo financiados, mas semelhantes aos que foram financiados no âmbito do programa, sejam apoiados através de uma "rotulagem".

- A Comissăo considera que os Estados-Membros poderiam basear essa rotulagem nos modelos de boas práticas do programa Juventude.

- Esta recomendaçăo será tida em conta na proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica.

15. Deverá ser possível criar pontes de mais longa duraçăo entre as diferentes acçőes.

- O convite ŕ apresentaçăo de projectos publicado pela Comissăo em 2004 no âmbito da acçăo 5 destina-se a permitir a execuçăo de projectos que integrem várias acçőes do programa. Estas medidas serăo repetidas em 2005 e 2006.

- Esta recomendaçăo será tida em conta na proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica.

16. Aumentar a visibilidade do programa.

- A Comissăo considera que a visibilidade do programa perante os responsáveis políticos deve melhorar.

- Considera também que a visibilidade do programa perante os parceiros sociais deve ser reforçada, para valorizar a contribuiçăo do programa para a cidadania activa, o sentido de solidariedade, o espírito de iniciativa e a empregabilidade dos jovens.

- A Comissăo entende que as actividades organizadas no âmbito da Semana Europeia da Juventude de Setembro de 2003 contribuíram já muito para a promoçăo do programa e para a sensibilizaçăo de um público mais alargado, a nível europeu, nacional e local.

- A Comissăo tenciona repetir essa experięncia em 2005.

5.1.2. Recomendaçőes relativas ŕ acçăo 1

17. A duraçăo dos projectos dirigidos aos grupos de jovens com menos oportunidades deverá poder ser reduzida.

- A base jurídica do programa JUVENTUDE prevę que as actividades de intercâmbio tenham a duraçăo mínima de uma semana, o que năo pode ser alterado.

- Contudo, o GTA analisará a possibilidade de prever certas modalidades relacionadas com a duraçăo dos projectos, para facilitar a participaçăo dos jovens com menos oportunidades.

- Esta recomendaçăo será tida em conta na proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica.

18. A qualidade dos projectos e das parcerias deverá ser reforçada.

- A melhoria da qualidade das parcerias é importante, pois dela depende a qualidade dos projectos.

- A Comissăo considera que as Agęncias Nacionais se deveriam empenhar mais no apoio ŕ procura de parceiros e ao estabelecimento de parcerias.

- A Comissăo tenciona organizar o seguimento das parcerias, nomeadamente multilaterais, entre organizaçőes que participaram como parceiros num projecto da acçăo 1.

5.1.3. Recomendaçőes relativas ŕ acçăo 2

19. Os elementos centrais que contribuem para a qualidade do SVE (parceria, equilíbrio entre as actividades de serviço e de aprendizagem, formaçăo/apoio, etc.) deverăo ser mantidos e sistematicamente desenvolvidos. Recomenda-se que seja prestado apoio ŕs actividades de preparaçăo e seguimento e ŕ participaçăo sistemática dos outros parceiros.

- O reforço das actividades de preparaçăo, de acompanhamento e de seguimento, assim como as funçőes e responsabilidades dos diferentes parceiros, săo questőes a abordar pelo GTA.

- A Comissăo considera que se deve tirar partido da experięncia dos jovens que participaram num SVE e, neste contexto, tenciona renovar a partir de 2004 o seu apoio ŕs redes e associaçőes de antigos voluntários.

- Na sua proposta relativa ŕ futura base jurídica, a Comissăo poderá integrar o Capital Futuro na acçăo SVE, para permitir que os jovens que participaram num SVE utilizem a experięncia e as competęncias assim adquiridas para fins de integraçăo social.

20. Recomenda-se que sejam definidos claramente o grupo-alvo e o perfil do voluntário. É necessário efectuar uma revisăo e flexibilizar as regras e procedimentos de financiamento no que se refere ŕ participaçăo dos jovens no SVE.

- A Comissăo considera que o SVE deve ser aberto ŕ participaçăo de todos os jovens. O SVE năo se destina prioritariamente ao jovens com menos oportunidades.

- O SVE deve ser aberto ŕ participaçăo dos jovens independentemente das suas qualificaçőes.

- Deve ser feito um esforço especial a favor dos jovens com menos oportunidades, para lhes facultar o acesso ao SVE.

- A Comissăo reverá as regras em 2004, no âmbito do GTA, para ter especialmente em conta as necessidades específicas dos jovens com menos oportunidades e para facilitar a sua participaçăo no SVE.

- A Comissăo considera que em certos casos poderá ser indicado que sejam tidas em conta competęncias específicas dos jovens que querem participar num SVE, quando a natureza da acçăo de voluntariado em causa o justifique.

21. Recomenda-se que o processo de avaliaçăo das manifestaçőes de interesse no acolhimento seja descentralizado e que o processo de candidatura e de acreditaçăo seja acelerado e simplificado.

- Está a ser analisada actualmente a questăo da descentralizaçăo do processo de avaliaçăo das manifestaçőes de interesse no acolhimento. A Comissăo elaborará propostas em 2004.

- Será tida em consideraçăo uma acreditaçăo mais centrada na qualidade dos projectos de acolhimento.

- Será criada uma base de dados europeia em linha de projectos de acolhimento aprovados, cuja utilizaçăo deverá ser simples.

- O número de projectos de acolhimento aprovados será revisto em alta.

22. Os projectos de SVE săo parcerias transnacionais cujo financiamento depende de duas Agęncias Nacionais, a do país de envio e a do país de acolhimento. Na opiniăo de alguns Estados-Membros, deverăo ser previstas alternativas a este tipo de co-financiamento, para evitar que um projecto năo possa ser executado devido ao facto de năo ser financiado por uma das Agęncias Nacionais.

- A Comissăo tenciona estudar em 2004 alternativas ao co-financiamento, no âmbito do Grupo de Trabalho.

23. O carácter individual do SVE deve ser preservado; os formatos diferentes serăo complementares.

- A Comissăo prosseguirá as experięncias-piloto de SVE colectivo.

- O GTA analisará as possibilidades de conferir ao SVE um carácter mais colectivo, para aumentar o número de voluntários, o impacto e a visibilidade do SVE.

- A proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica poderá incluir, além do SVE individual, um SVE colectivo, mantendo o equilíbrio entre os dois formatos.

24. O número de participantes no SVE deverá aumentar.

- O orçamento do programa foi estabelecido para o período de 2000-2006. Como tal, năo há grande margem de manobra para aumentar o número de participantes no SVE.

- Contudo, a Comissăo proporá ao Grupo de Trabalho que analise em 2004 as possibilidades de flexibilizaçăo do SVE, por exemplo, no domínio das regras relativas ŕ taxa forfetária, para aumentar o número de participantes.

- Esta recomendaçăo será tida em conta na proposta da Comissăo relativa ŕ futura base jurídica do programa Juventude. Um sistema de rotulagem permitirá reconhecer como SVE serviços voluntários financiados no âmbito de programas nacionais ou regionais.

5.1.4. Recomendaçőes relativas ŕ acçăo 3

25. Será aconselhável ligar o Capital Futuro ao SVE.

- Esta alteraçăo năo é possível no âmbito do programa actual. Todavia, a Comissăo terá em conta esta recomendaçăo na sua proposta relativa ŕ nova base jurídica no domínio da juventude (ver também recomendaçăo 19).

26. A acçăo deverá desenvolver-se com base na participaçăo activa dos jovens, na aprendizagem năo formal e informal e na integraçăo social

- A Comissăo reorientou a acçăo, nomeadamente na sequęncia dos seminários realizados em 2002 e 2003 sobre esta questăo.

- A Comissăo tenciona igualmente utilizar a acçăo 3 como um instrumento privilegiado de participaçăo dos jovens, após o arranque de projectos-piloto de participaçăo, em 2003 e 2004.

- Esta acçăo é um instrumento da estratégia de integraçăo dos jovens no programa. A Comissăo tenciona identificar indicadores específicos que permitam acompanhar melhor a contribuiçăo desta acçăo para esse objectivo (2004-2006).

27. O enquadramento da acçăo 3.1 (iniciativas de grupo e projectos de ligaçăo em rede) deverá ser reforçado, nomeadamente através da utilizaçăo da acçăo 5 na organizaçăo de seminários de contacto para a preparaçăo de projectos de ligaçăo em rede.

- Foram organizados em 2002 e 2003 seminários de contacto, para permitir que os jovens que executaram já um projecto de Iniciativas dos Jovens criem projectos de ligaçăo em rede. Estes seminários continuarăo a realizar-se nos próximos anos.

- A versăo de 2004 do Guia do Utilizador do programa JUVENTUDE prevę que a acçăo 5 apoie as actividades da acçăo 3.

- A Comissăo proporá definiçőes de indicadores de acompanhamento que permitam melhorar o seguimento dos projectos de ligaçăo em rede (2004-2006).

5.1.5. Recomendaçőes relativas ŕ acçăo 4

Por enquanto é ainda muito cedo para avaliar os resultados da acçăo 4, pois até hoje só foi executado um número muito limitado de projectos. Portanto, os resultados da presente avaliaçăo dizem apenas respeito a alguns aspectos da execuçăo da acçăo.

28. Os procedimentos aplicáveis ŕs acçőes conjuntas deverăo ser simplificados.

- A Comissăo considera que deverá ser conferido ao Grupo Intercomités para as acçőes conjuntas um mandato mais específico, que permita que seja apresentado ŕ Comissăo, em nome dos tręs Comités, um parecer sobre os temas anuais e os processos de selecçăo dos projectos, sem que seja necessário colocar depois formalmente as questőes aos tręs Comités.

- A Comissăo estudará em 2004 a possibilidade de simplificar os processos administrativos em que participam os diferentes serviços da Comissăo.

- Nos programas da nova geraçăo, a Comissăo proporá pontes flexíveis entre os programas.

29. A juventude deverá ter um lugar mais importante nas acçőes conjuntas

- Ao passo que em 2001 os projectos seleccionados tinham sido apresentados principalmente por grandes organismos pouco representativos do sector da juventude, em 2002, 2003 e 2004 foi atribuído especial relevo a temas relacionados com a juventude, tais como a cidadania activa dos jovens. A Comissăo tenciona prosseguir nessa via em 2005 e 2006.

- Os beneficiários dos projectos seleccionados em 2002 e 2003 provęm em parte de ONG que trabalham no domínio da juventude.

- A Comissăo é de opiniăo que a participaçăo nas acçőes conjuntas de beneficiários do mundo da juventude pode aumentar se as Agęncias Nacionais se empenharem mais em prestar informaçőes aos candidatos potenciais.

30. Os critérios de selecçăo das acçőes conjuntas deverăo ser flexibilizados.

- Os projectos de acçőes conjuntas săo quer projectos estruturantes (definiçăo de novas abordagens, etc.), quer projectos experimentais (experimentaçăo de novas abordagens, etc.). Săo em número limitado e os critérios devem ser definidos tendo isso em conta.

- O convite ŕ apresentaçăo de propostas deve ser claro, estruturado e transparente. Logo, parece ser difícil publicar convites ŕ apresentaçăo de propostas totalmente abertos, como há quem pareça desejá-lo.

- Em contrapartida, a Comissăo é de opiniăo que a exigęncia de compatibilidade entre todos os domínios que contribuem para as acçőes conjuntas é excessiva (actualmente: educaçăo, formaçăo e juventude) e que em certos casos essa exigęncia se poderá limitar a acçőes conjuntas em dois domínios.

31. Será necessário conceber uma estratégia de valorizaçăo das acçőes conjuntas.

- A Comissăo é de opiniăo que a comunicaçăo relativa ŕs acçőes conjuntas, a informaçăo sobre os convites ŕ apresentaçăo de propostas e a valorizaçăo dos resultados dos primeiros projectos deverăo ser reforçadas.

- A Comissăo é de opiniăo que deverá ser promovido o efeito multiplicador das acçőes conjuntas.

- A Comissăo tomará medidas nesse sentido (sítio Internet, encontros entre beneficiários e Agęncias Nacionais, etc.).

5.1.6. Recomendaçőes relativas ŕ acçăo 5

32. A acçăo deverá continuar a centrar-se na qualidade e no reforço da capacidade no domínio da animaçăo de jovens.

- A Comissăo entende que é necessário reforçar a qualidade da animaçăo de jovens.

- Os projectos da acçăo 5 a nível centralizado e descentralizado, os projectos de grande escala, os Centros de Recursos SALTO e a parceria entre o Conselho da Europa e a Comissăo para a formaçăo europeia dos animadores de jovens serăo utilizados para alcançar este objectivo.

- Estas medidas serăo acompanhadas por uma ligaçăo em rede activa e pela divulgaçăo dos exemplos de boas práticas, se necessário com a participaçăo dos jovens, para manter um intercâmbio contínuo.

- Neste contexto, a Comissăo tenciona organizar em 2004 um novo salăo da formaçăo ("Bridges for Training") em que espera reunir os principais agentes do sector da formaçăo.

- A Comissăo, no âmbito da futura base jurídica, poderá propor uma medida específica de apoio ŕs actividades de animaçăo de jovens ("Youth Work").

33. A acçăo 5 deverá continuar a facilitar o acesso de todos os jovens ao programa.

- A Comissăo considera que é necessário direccionar melhor a acçăo para os jovens com menos oportunidades e para os que residem em zonas rurais periféricas, reforçando as acçőes de informaçăo e de comunicaçăo, a nível local e regional (ver recomendaçőes 3 e 4).

- Serăo acrescentados ao programa de trabalho para 2004 objectivos centrados especificamente nestes grupos-alvo. No que a este ponto se refere, serăo intensificadas as sinergias com o Centro de Recursos SALTO responsável pela integraçăo dos jovens.

- Por outro lado, deverá ser tirado partido de todas as potencialidades de intercâmbio verbal directo e das tecnologias da informaçăo para atingir um leque mais vasto de jovens e para lhes prestar informaçőes exaustivas sobre o programa JUVENTUDE e as suas prioridades.

- O programa financia os EURODESK e a Comissăo vai criar dentro de pouco tempo um Portal Juventude de apoio ŕs acçőes de informaçăo.

- Esta recomendaçăo será tida em conta na proposta relativa ŕ futura base jurídica.

34. Simplificar e flexibilizar a acçăo 5.

- A Comissăo considera que a complexidade da acçăo 5 constitui simultaneamente uma vantagem (as actividades săo consideradas como propostas criativas de apresentaçăo de projectos) e um inconveniente relativo, na medida em que o número de actividades e os critérios aplicados săo por vezes considerados restritivos.

- A curto prazo, a Comissăo analisará a possibilidade de manter inalterada a forma de apresentaçăo dos projectos, para estabilizar os procedimentos e facilitar a compreensăo.

- O Grupo de Trabalho analisará em 2004 as diferentes possibilidades de flexibilizaçăo.

35. Necessidade de continuar a apoiar actividades inovadoras.

- A Comissăo é de opiniăo que os projectos inovadores, acompanhados de uma divulgaçăo adequada dos resultados atingidos, prestam uma contribuiçăo importante para a mais-valia dos projectos de juventude a nível europeu.

- A Comissăo tenciona publicar até 2006 convites anuais ŕ apresentaçăo de projectos de grande escala, para apoiar o reforço da capacidade e a inovaçăo em matéria de formaçăo e cooperaçăo internacionais no domínio da animaçăo de jovens.

- A Comissăo terá em conta esta recomendaçăo no âmbito do futuro programa.

36. O impacto da acçăo 5 nas outras acçőes do programa deverá ser acompanhado.

- A Comissăo propőe-se definir em 2004 um indicador destinado a melhorar o acompanhamento do impacto da acçăo 5 nas outras acçőes.

37. Os animadores de jovens pedem que seja criada uma actividade de apoio no domínio das questőes da política de juventude e, mais especificamente, no domínio da investigaçăo nesta matéria.

- O Conselho deverá adoptar em 2004 objectivos comuns relativos a "um melhor conhecimento da juventude". A Comissăo poderá assim elaborar um plano de acçăo relacionado com a investigaçăo no domínio da juventude para 2005-2006.

- A Comissăo poderá introduzir na futura base jurídica do programa no domínio da juventude uma medida específica relativa ŕ investigaçăo.

38. Deverăo ser definidas a nível europeu normas de qualidade para as actividades de juventude.

- A Comissăo organizará encontros de intercâmbio de boas práticas nesta matéria (2004 - 2006).

- A cooperaçăo entre a Comissăo e o Conselho da Europa será orientada para a definiçăo de normas de qualidade.

5.1.7. Recomendaçőes relativas ŕ parceria entre o Conselho da Europa e a Comissăo para a formaçăo europeia de animadores de jovens

39. A estrutura de gestăo deverá ser clarificada, nomeadamente no que se refere aos processos de selecçăo e decisăo em vigor no âmbito do Acordo.

- A Comissăo pensa que uma clarificaçăo das responsabilidades das Partes e um reforço da comunicaçăo (Internet e publicaçőes) no que se refere aos processos de selecçăo e decisăo contribuirăo para a qualidade do Acordo.

- A Comissăo esforçar-se-á de modo especial por que as competęncias e os instrumentos ao dispor da parceria sejam utilizados eficazmente, por exemplo, reforçando a rede de formadores que participam nas formaçőes propostas no âmbito do Acordo.

- Será atribuída mais importância a estas questőes no novo Acordo com o Conselho da Europa no domínio da formaçăo que a Comissăo tenciona estabelecer em 2004.

40. Será necessário adoptar uma abordagem mais integrada em relaçăo aos diferentes intervenientes que participam na formaçăo dos jovens

- A Comissăo esforçar-se-á por que as sinergias que existem entre os diferentes intervenientes, actividades e instrumentos propostos no Acordo sejam reforçadas a todos os níveis. Para tal tenciona promover uma participaçăo mais activa das Agęncias Nacionais e dos Centros de Recursos SALTO na parceria estabelecida no âmbito da estratégia de formaçăo.

- A Comissăo procurará também, caso seja necessário, reforçar as sinergias entre os tręs domínios de cooperaçăo (formaçăo, investigaçăo, Euromed) com o Conselho da Europa.

41. A divulgaçăo dos resultados e das boas práticas deverá merecer mais atençăo.

- A Comissăo vai esforçar-se por reforçar o efeito multiplicador do Acordo, intervindo na rede multiplicadora e promovendo as sinergias e as referęncias cruzadas entre todas as publicaçőes editadas no contexto do Acordo.

- Assegurará também que os módulos de formaçăo e os outros instrumentos sejam apresentados de modo a permitir a transposiçăo e utilizaçăo a nível nacional, regional e local. A Comissăo estudará as possibilidades de promover a participaçăo neste processo dos animadores de jovens a nível local.

5.1.8. Recomendaçőes relativas ŕs acçőes com países terceiros

42. Recomendou-se que os fundos destinados ŕ cooperaçăo com países terceiros aumentassem.

- Esta recomendaçăo poderá ser tida em conta nos orçamentos de 2004-06, bem como no novo programa.

43. Recomendou-se que o número de Centros de Recursos aumentasse.

- Esta recomendaçăo foi já tida em conta, através da criaçăo de um Centro de Recursos para a CEI, além dos Centros de Recursos já existentes para a Europa de Sudeste e o Euromed.

44. Será necessário desenvolver mais esforços destinados a aumentar a visibilidade da acçăo e a facilitar o acesso das organizaçőes sediadas em países terceiros.

- A Comissăo tomou já em 2003 medidas destinadas a pôr em prática esta recomendaçăo, nomeadamente através da criaçăo de um Centro de Recursos para a Comunidade de Estados Independentes (CEI), da criaçăo da Plataforma Euromed e da organizaçăo da semana de promoçăo do programa "Juventude em Acçăo", em que uma das prioridades foi a cooperaçăo com os parceiros mediterrânicos.

- A Comissăo prevę organizar em 2004 manifestaçőes como conferęncias, seminários e encontros entre administraçőes e organizaçőes de jovens.

- A promoçăo do trabalho dos Centros de Recursos será também melhorada, nomeadamente através de uma melhoria do sítio Internet.

- A Comissăo poderá estudar também a possibilidade de criaçăo de uma acçăo específica para os países terceiros, no âmbito da futura base jurídica.

45. A divulgaçăo dos resultados e das informaçőes junto das organizaçőes locais deverá ser mais eficaz.

- A Comissăo considera que esta recomendaçăo será parcialmente posta em prática através da criaçăo do Centro de Recursos para a CEI e do prolongamento do trabalho dos Centros de Recursos Europa de Sudeste e Euromed.

- A execuçăo de projectos plurianuais de maior escala poderá contribuir também para a realizaçăo deste objectivo, como o demonstraram os projectos-piloto para os Balcăs "YouthNet" e "Balkan Youth Project".

- A Comissăo tenciona propor uma prioridade dirigida aos países da CEI e da margem sul da bacia mediterrânica no convite ŕ apresentaçăo de propostas de projectos do âmbito da acçăo 5 a publicar em 2005.

- No contexto do Euromed, a criaçăo da Plataforma Euromed Juventude facilitará a divulgaçăo de informaçăo junto das organizaçőes locais.

46. O modelo do Programa de Acçăo Euromed Juventude deverá ser transferido para os Balcăs e para a CEI, criando subprogramas regionais financiados por recursos suplementares desbloqueados a título de rubricas orçamentais externas e estabelecendo estruturas de coordenaçăo nacionais.

- A Comissăo está a estudar a possibilidade de criar em 2005 este tipo de programa para as duas regiőes referidas, o que dependerá, nomeadamente, dos recursos financeiros e de gestăo que poderăo ser afectados para o efeito.

- A Comissăo verificará que sejam previstas na proposta da futura base jurídica as disposiçőes necessárias para que os diferentes programas possam pôr em comum os seus recursos, em princípio para a execuçăo de acçőes semelhantes ŕs do Euromed Juventude.

47. Recomendou-se que a cobertura geográfica fosse alargada.

- Atendendo a que os recursos disponíveis săo limitados, a Comissăo considera que uma alternativa possível consistirá em adoptar na nova base jurídica uma abordagem modular de abertura do programa a um leque de países mais alargado, começando pelos países da Grande Europa.

- No caso das regiőes mais periféricas, a cooperaçăo centrar-se-á nos animadores de jovens/efeitos multiplicadores e nalguns temas prioritários.

- Um grupo de trabalho reunindo as Agęncias Nacionais cuja criaçăo está prevista em 2004 analisará se esta abordagem temática poderá ser já introduzida no presente programa.

48. Recomendou-se que fosse autorizada a participaçăo de uma combinaçăo de regiőes no mesmo projecto.

- A Comissăo considera que esta recomendaçăo é contraditória em relaçăo ŕ recomendaçăo de criar subprogramas regionais organizados de acordo com o modelo Euromed e que năo será oportuno que uma combinaçăo de regiőes vizinhas participe em projectos a co-financiar a título de rubricas orçamentais externas.

- No que se refere aos outros países, o GTA analisará as possibilidade de adopçăo de uma abordagem temática, de preferęncia a uma abordagem geográfica.

49. Foi recomendado nas avaliaçőes que os intercâmbios bilaterais fossem considerados elegíveis.

- Isso năo é possível no contexto da base jurídica actual, que exige a participaçăo de um mínimo de dois Estados-Membros, além dos países terceiros.

- A Comissăo considera que a multilateralidade dos intercâmbios é um elemento importante para assegurar a mais-valia europeia, mas reconhece o valor dos intercâmbios bilaterais ou trilaterais, que podem facilitar o acesso das associaçőes locais ou de pequena dimensăo, sem experięncia a nível europeu.

- O GTA estudará a possibilidade de introduzir desde já os intercâmbios trilaterais no presente programa, para facilitar a participaçăo de duas ou várias comunidades culturais do mesmo país.

50. Cobertura a 100% dos custos de transporte dos participantes

- A Comissăo considera que o GTA deve estudar as possíveis repercussőes desta proposta.

51. As organizaçőes de países terceiros e a sua participaçăo activa no programa deverăo ser reforçadas, permitindo-lhes que apresentem as suas próprias candidaturas e que assumam as funçőes de chefe de projecto.

- A Comissăo considera que esta possibilidade dependerá da existęncia de estruturas nacionais adequadas.

- Estas condiçőes poderăo ser criadas no contexto de subprogramas regionais a estabelecer mediante financiamentos complementares.

52. Recomendou-se que a terminologia fosse alterada. Termos como "cooperaçăo internacional ou cooperaçăo com os países parceiros" foram considerados mais adequados, pois tęm uma conotaçăo mais positiva.

- A Comissăo terá em conta esta recomendaçăo na proposta da futura base jurídica.

5.2. Síntese das recomendaçőes

Em suma, as recomendaçőes efectuadas na avaliaçăo intercalar do programa JUVENTUDE podem ser resumidas da seguinte forma:

1. Direccionar melhor o programa para o seu público-alvo, a saber, todos os jovens, e em especial os jovens com menos oportunidades.

2. Reforçar o apoio aos beneficiários e aos projectos, em todas as fases, através de medidas de promoçăo da proximidade e da qualidade.

3. Simplificar os procedimentos e conferir-lhes a maior flexibilidade possível, tendo em conta o público-alvo.

4. Reforçar a transparęncia e a coeręncia na execuçăo do programa, nomeadamente a nível descentralizado.

5. Melhorar a qualidade do trabalho, através de uma avaliaçăo dos projectos cujos resultados serăo transmitidos aos beneficiários e do reconhecimento das actividades executadas.

6. Desenvolver as actividades de voluntariado, em termos qualitativos e quantitativos.

7. Abrir o programa ŕ participaçăo de maior número de países terceiros.

8. Antecipar a evoluçăo futura, através da execuçăo de projectos inovadores e da realizaçăo dos necessários estudos.

9. Conferir visibilidade ao programa e a todas as suas acçőes e valorizar os resultados obtidos.

6. CONCLUSĂO

A avaliaçăo intercalar do programa JUVENTUDE foi organizada de modo a contar com a participaçăo de todos os intervenientes no programa: administraçőes nacionais, Agęncias Nacionais, organizaçőes de juventude, animadores de jovens e investigadores.

Foi efectuada através de uma série de métodos de avaliaçăo diversificados: relatórios dos países que participam no programa, avaliaçőes de sistemas específicos, reuniőes de peritos, grupos de trabalho, avaliaçőes externas.

As conclusőes assim obtidas săo válidas e concordantes. Por um lado, confirmam que o programa JUVENTUDE é apreciado. O programa atinge em grande medida os objectivos que se propőe e a sua execuçăo, que se baseia numa abordagem consensual entre os diferentes intervenientes, é considerada satisfatória. Por outro lado, tendo em conta a evoluçăo da juventude, a cooperaçăo política estabelecida no domínio da juventude e as dificuldades inerentes a este tipo de programa, no fim da avaliaçăo săo formuladas várias recomendaçőes a pôr em prática.

No presente documento a Comissăo toma posiçăo sobre essas recomendaçőes e compromete-se a aplicar algumas delas, no totalidade ou parcialmente, já na segunda parte do programa actual, até 2006, ao passo que outras serăo tidas em conta no âmbito das suas propostas relativas a um novo programa a favor da juventude, a entrar em vigor a partir de 2007.

ANEXO 1

Metodologia utilizada no estudo de impacto

pelos países do programa JUVENTUDE

>POSIÇĂO NUMA TABELA>

ANEXO 2

>REFERĘNCIA A UM GRÁFICO>

// COMISSĂO EUROPEIA

Direcçăo-Geral da Educaçăo e da Cultura

Juventude, Sociedade Civil, Comunicaçăo

Juventude

EAC/D1/JK/NV/AP/JM/LV/HC D(2002)

Estudo de impacto das

Acçőes 1, 2, 3 e 5 do programa JUVENTUDE

relativamente ŕ preparaçăo da futura geraçăo de programas no domínio da educaçăo, formaçăo e juventude

1. Introduçăo

Tendo em vista a preparaçăo da futura geraçăo de programas no domínio da educaçăo, formaçăo profissional e juventude, a Comissăo Europeia propôs um enquadramento para esta preparaçăo no que diz respeito ao domínio juventude (ver nota EAC.D1/VG/12-D(2002)24639).

O objectivo do presente documento consiste em especificar o que se pretende dos países que participam no programa durante a execuçăo das acçőes previstas neste âmbito, em antecipaçăo da avaliaçăo exigida pela Decisăo n.ş 1031/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2000, que cria o programa JUVENTUDE.

Tendo em conta o tempo disponível, este exercício deverá incidir sobre os seguintes aspectos:

(1) Uma análise do grau de consecuçăo dos objectivos gerais do programa JUVENTUDE e dos objectivos mais específicos das várias acçőes do programa, em termos de impacto nos jovens, organizaçőes, políticas, legislaçăo e instituiçőes.

(2) Recomendaçőes para a futura geraçăo do programa.

Năo é necessária uma avaliaçăo quantitativa do programa, visto que esses dados já se encontram disponíveis.

Os países participantes no programa săo convidados a seguir a estrutura proposta e a enviar ŕ Comissăo Europeia comentários relativamente aos vários tópicos abrangidos por estas orientaçőes.

2. Âmbito e período da avaliaçăo de impacto

O presente documento tem por destinatárias as Autoridades Nacionais dos países participantes no programa. A avaliaçăo abrange o programa JUVENTUDE desde 2000. Contudo, serăo bem-vindas quaisquer referęncias ou comparaçőes a resultados de avaliaçőes, tendęncias, resultados ou desafios dos programas predecessores. A avaliaçăo refere-se unicamente ŕs actividades apoiadas por JUVENTUDE no âmbito das Acçőes 1.1, 2.1, 3 e 5.1 nos países participantes no programa. Para as acçőes 1.2, 2.2 e 5.1.2 (cooperaçăo com países terceiros) a Comissăo promoveu uma avaliaçăo externa independente.

As Agęncias Nacionais deverăo enviar os resultados finais ŕ Comissăo (DG EAC, JUVENTUDE Unidade D.1, rue Van Maerlant 2, B-1049 Bruxelas) até 30 de Junho de 2003 em Inglęs, Francęs ou Alemăo.

3. Metodologia

A selecçăo dos instrumentos e das abordagens adequadas será da responsabilidade das Autoridades Nacionais, tendo em consideraçăo as orientaçőes do presente documento. As Autoridades Nacionais poderăo igualmente delegar algumas das actividades a efectuar.

A consulta deverá incidir essencialmente na qualidade e no impacto do programa JUVENTUDE. Esta avaliaçăo qualitativa deverá estar baseada em material existente, disponível nas Agęncias Nacionais e, de preferęncia, ser complementada por estudos de casos, entrevistas e histórias reais de jovens participantes e de organizaçőes. Poderá ser útil a criaçăo de grupos de trabalho ou a realizaçăo de seminários a nível nacional, de modo a recolher informaçőes e comparar resultados. É fundamental ter em conta as opiniőes e as experięncias dos jovens que já participaram em projectos JUVENTUDE.

Para cada acçăo do programa JUVENTUDE (1, 2, 3 e 5), as Autoridades Nacionais dos países que participam no programa deverăo:

- Avaliar o impacto nos jovens em geral, jovens trabalhadores, organizaçőes e comunidades locais, políticas, legislaçăo e instituiçőes (ver ponto 8).

- Avaliar a eficácia dos instrumentos (ver ponto 9).

e, em geral:

- Efectuar recomendaçőes para o futuro (ver ponto 10).

4. O papel das agęncias nacionais

As Agęncias Nacionais săo as entidades principais na aplicaçăo do programa JUVENTUDE a nível nacional e, por conseguinte, a sua contribuiçăo para este exercício é fundamental. Năo obstante, as Autoridades Nacionais devem permanecer totalmente responsáveis pela avaliaçăo durante todo o processo, apesar de poderem aproveitar a experięncia das Agęncias Nacionais e a informaçăo disponível relativamente ŕ recolha de dados e de informaçőes. As Agęncias Nacionais tęm ao seu dispor material estatístico, relatórios de projectos, visitas in loco, seminários, reuniőes de avaliaçăo, etc., podendo igualmente apoiar e contribuir para a recolha adicional de dados.

5. Objectivos Gerais do Programa JUVENTUDE

A Decisăo n.ş 1031/2000/CE, que cria o programa JUVENTUDE, define os seguintes objectivos do programa JUVENTUDE:

- Promoçăo de uma contribuiçăo activa dos jovens na construçăo europeia através da sua participaçăo em intercâmbios transnacionais, na Comunidade ou com países terceiros, aprofundando a compreensăo da diversidade cultural europeia, bem como dos seus valores fundamentais comuns, apoiando deste modo a promoçăo do respeito dos Direitos do Homem e a luta contra o racismo, o anti-semitismo e a xenofobia;

- Reforço do sentido de solidariedade, através de uma maior participaçăo dos jovens em actividades transnacionais ao serviço da colectividade, na Comunidade ou em países terceiros, em especial aqueles com os quais a Comunidade tenha celebrado acordos de cooperaçăo;

- Incentivo do espírito de iniciativa e do espírito empresarial, bem como da criatividade dos jovens, para lhes permitir desempenhar um papel activo na sociedade, favorecendo ao mesmo tempo o reconhecimento do valor de uma experięncia de educaçăo informal adquirida num contexto europeu;

- Reforço da cooperaçăo no domínio da juventude, mediante a promoçăo do intercâmbio de boas práticas, a formaçăo de animadores/monitores de jovens e o desenvolvimento de acçőes inovadoras a nível comunitário.

- Garantir que todos os jovens, sem discriminaçăo, tenham acesso ŕs actividades do presente programa. A Comissăo e os Estados-Membros desenvolverăo um esforço especial de acompanhamento de jovens que, por razőes de ordem cultural, social, física, psíquica, económica ou geográfica, tenham mais dificuldades em participar nos programas de acçăo relevantes, a nível comunitário, nacional, regional e local, bem como de acompanhamento de pequenos grupos locais. Para o efeito, a Comissăo terá em conta as dificuldades encontradas por esses grupo-alvo, participando assim no combate ŕ exclusăo.

Além do mais, a Decisăo sublinha a necessidade de se garantir a igualdade de oportunidades para os jovens (homens e mulheres) na sociedade.

6. Objectivos Específicos do Programa JUVENTUDE

- apoio ŕ mobilidade transnacional dos jovens;

- apoio ŕ utilizaçăo de tecnologias da informaçăo e da comunicaçăo (TIC) no domínio da juventude;

- promoçăo da cidadania da Uniăo e do empenhamento dos jovens no desenvolvimento da Uniăo;

- promoçăo das competęncias linguísticas e da compreensăo das diferentes culturas;

- apoio a projectos-piloto baseados em parcerias transnacionais que visem o desenvolvimento da inovaçăo e da qualidade no domínio da juventude;

- desenvolvimento, a nível comunitário, de métodos de análise e acompanhamento de políticas de juventude e respectiva evoluçăo e de métodos de divulgaçăo de boas práticas.

7. Prioridades por Acçăo

7.1. Acçăo 1

- Proporcionar aos jovens oportunidades de mobilidade e de participaçăo activa,

- Incluir jovens que participem pela primeira vez numa actividade europeia, bem como grupos de pequena dimensăo ou de âmbito local sem experięncia a nível europeu,

- Dar prioridade a actividades multilaterais de mobilidade de grupo,

- Financiar a mobilidade bilateral de grupo se os grupos-alvo (jovens desfavorecidos) ou uma abordagem pedagógica específica o justificarem

- Reforçar a preparaçăo dos jovens no plano linguístico e intercultural,

- Desenvolver projectos relacionados com a luta contra o racismo e a xenofobia.

7.2. Acçăo 2

- Permitir aos jovens participar activa e individualmente em actividades năo remuneradas e năo lucrativas que contribuam para satisfazer as necessidades da sociedade nas áreas mais diversas,

- Proporcionar aos jovens voluntários uma experięncia de educaçăo informal tendo em vista a aquisiçăo de capacidades sociais e culturais e a melhoria da sua empregabilidade,

- Efectuar projectos de serviço voluntário num espírito de parceria e de partilha das responsabilidades entre o jovem voluntário, a organizaçăo que o envia e a organizaçăo de acolhimento,

- Promover projectos de serviço voluntário de curta duraçăo, bem como apoio e formaçăo específicas a pessoas desfavorecidas e apoiar a integraçăo dessas pessoas em projectos de serviço voluntário de longa duraçăo e/ou outras acçőes do programa JUVENTUDE,

- Introduzir actividades de serviço voluntário enquanto elemento novo de parcerias existentes e/ou criar novas parcerias entre organizaçőes/associaçőes/estruturas activas nos domínios social, cultural, da juventude ou do ambiente,

- Incluir organizaçőes que năo tenham ainda participado no SVE,

- Apresentar uma nova área de actividade ou características inovadoras,

- Contribuir com um valor acrescentado para a comunidade local e apoiar o seu desenvolvimento,

- Atribuir aos voluntários um documento (certificado), atestando a participaçăo dos jovens bem como a experięncia e as competęncias por eles adquiridas no âmbito da Acçăo 2.

7.3. Acçăo 3

- Incentivar o espírito de iniciativa, o espírito empresarial e a criatividade dos jovens,

- Incentivar a participaçăo activa e a integraçăo dos jovens na sociedade, através do desenvolvimento de iniciativas comuns a nível local, regional ou nacional,

- Promover as capacidades sociais e culturais dos jovens, de modo a aumentar a sua empregabilidade,

- Ampliar as iniciativas relativas ŕ juventude a outras iniciativas realizadas noutros Estados-Membros/países participantes no programa, através de projectos de trabalho em rede,

- Reforçar a dimensăo europeia das iniciativas em prol dos jovens,

- Incluir jovens desfavorecidos,

- Desenvolver projectos de luta contra o racismo e a xenofobia.

7.4. Acçăo 5

- Contribuir para o aperfeiçoamento da formaçăo dos agentes que actuam no domínio da juventude, designadamente os que participam ou tencionam participar em acçőes que implicam directamente os jovens, tais como as previstas nas acçőes 1, 2 e 3, a fim de garantir a elevada qualidade dessas acçőes,

- Desenvolver actividades que visem prioritariamente o intercâmbio de experięncias e de boas práticas que se destinem a facilitar e a promover o estabelecimento de parcerias transnacionais sustentáveis e de redes entre os agentes no domínio da juventude,

- Divulgar e valorizar os resultados de projectos e de actividades de boa qualidade,

- Contribuir para actividades experimentais e inovadoras desenvolvidas graças a um trabalho conjunto de participantes de diferentes origens,

- Melhorar o acesso dos jovens ao programa e reforçar a sua iniciativa e a sua participaçăo activa na sociedade,

- Investigar os factores que impedem a inserçăo social dos jovens marginalizados na sociedade,

- Desenvolver projectos de luta contra o racismo e a xenofobia.

8. Avaliaçăo do Impacto e da Qualidade a efectuar para cada uma das acçőes

8.1. Impacto nos jovens

1. Tendo em conta os objectivos gerais e específicos supramencionados, qual é o impacto previsto das acçőes nos jovens após tręs anos de execuçăo do programa JUVENTUDE?

2. Qual foi o impacto das prioridades anuais?

3. Qual foi o impacto na aprendizagem multicultural dos jovens, na aquisiçăo de novos conhecimentos e nas competęncias sociais e pessoais, reforçando deste modo o desenvolvimento pessoal e, se for o caso, a empregabilidade dos jovens?

4. A participaçăo dos jovens no programa reforçou a sua participaçăo na sociedade e reduziu as probabilidades de adoptarem comportamentos de risco?

5. Qual foi o impacto no acesso de todos os jovens (jovens desfavorecidos e outros, independentemente de pertencerem ou năo a alguma organizaçăo) ao programa JUVENTUDE?

8.2. Impacto nos animadores de jovens, nas organizaçőes e nas comunidades locais

1. Tendo em conta os objectivos gerais e específicos supramencionados, qual é o impacto previsto das acçőes nos animadores de jovens, nas organizaçőes e nas comunidades locais após tręs anos de execuçăo do programa JUVENTUDE?

2. Qual foi o impacto das prioridades anuais?

3. Como é que a participaçăo em projectos apoiados no âmbito das acçőes influenciou o dia-a-dia dos animadores de jovens, das organizaçőes e das comunidades locais?

4. Qual foi o impacto do programa na introduçăo de novos elementos nas parcerias existentes e/ou na criaçăo de novas parcerias entre organizaçőes, associaçőes e/ou estruturas?

5. Qual foi o impacto do programa no reforço da cooperaçăo transnacional no domínio da juventude através das boas práticas, dos intercâmbios, da formaçăo e do desenvolvimento de acçőes inovadoras?

6. Que tipos de efeitos multiplicadores se verificaram nas organizaçőes e nas comunidades locais?

8.3. Impacto na política, na legislaçăo e nas instituiçőes

1. De que modo a Acçăo influenciou a política nacional, regional e/ou local, a legislaçăo e as instituiçőes governamentais?

2. Existe alguma distinçăo entre a acçăo europeia e as diversas acçőes do mesmo tipo a nível nacional ou regional? A acçăo europeia é complementar aos programas nacionais?

3. Em que medida e de que modo foram respeitadas as prioridades anuais específicas de cada acçăo entre 2000 e 2002? Em que medida as prioridades para 2000-2002 foram relevantes para a consecuçăo dos objectivos do programa? Que prioridades nacionais foram acrescentadas?

4. No que diz respeito ao serviço voluntário, existe um estatuto jurídico para os voluntários no seu país? Como considera o reconhecimento (pelos empregadores, estabelecimentos de ensino e Estado) das competęncias e da experięncia certificada de aprendizagem informal adquirida no âmbito dos projectos do SVE?

9. Eficácia dos Instrumentos

1. Em que medida os instrumentos utilizados em cada acçăo săo adequados ŕ consecuçăo dos objectivos e das prioridades das acçőes (intercâmbios bilaterais e multilaterais, SVE de longo e de curto prazo, iniciativas de grupo e Capital Futuro, medidas de acompanhamento)?

2. A participaçăo numa acçăo motiva os jovens a participar posteriormente numa outra acçăo do programa JUVENTUDE?

10. Recomendaçőes para a futura geraçăo do programa

10.1. Gerais

1. Identifique os aspectos e/ou as actividades que tiveram um ęxito especial no âmbito do actual programa JUVENTUDE. Em sua opiniăo, que objectivos e prioridades específicas deverăo ser mantidos no futuro programa? Em sua opiniăo, que objectivos e prioridades específicas deverăo ser introduzidas no futuro?

2. Considera que existe algum problema histórico ou social que deverá ser abordado no futuro programa?

3. Que instrumentos ou aspectos administrativos ou processuais deverăo ser adaptados para melhorar a eficácia e a eficięncia do futuro programa JUVENTUDE?

4. Que alternativas recomenda para a prática actual da gestăo de micro-projectos baseada nas selecçőes de projectos? Indique as características ideais de um eventual mecanismo de apoio, selecçăo e controlo.

5. Estaria de acordo com uma maior participaçăo das autoridades locais, regionais e/ou nacionais na gestăo e/ou no financiamento do programa JUVENTUDE?

6. Em que medida um co-financiamento público e sistemático do programa JUVENTUDE, quer globalmente a nível nacional ou mais especificamente a nível regional ou local, poderá ser soluçăo para os crescentes pedidos de financiamento por parte dos candidatos?

7. Em que medida seria oportuno reavaliar e, eventualmente, alargar a cooperaçăo com as organizaçőes internacionais?

10.2. Recomendaçőes específicas a cada uma das acçőes

1. De que modo se pode melhorar a consecuçăo dos objectivos gerais e específicos das acçőes, em cada uma dessas mesmas acçőes?

2. De que modo se pode reforçar o impacto nos jovens, nas comunidades locais e nas organizaçőes, através das diferentes acçőes do programa?

3. De que modo se pode melhorar o impacto na política, na legislaçăo e nas instituiçőes, bem como o reconhecimento da aprendizagem informal?

ANEXO 3

- Avaliaçăo intercalar da cooperaçăo com países terceiros no âmbito do Programa Juventude 2000-2002: http://europa.eu.int/comm/youth/program/index_en.html