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Document 32016R1012R(01)
Retificação do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.° 625/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal») (JO L 171 de 29.6.2016)
Retificação do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.° 625/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal») (JO L 171 de 29.6.2016)
OJ L 103, 19.4.2017, p. 26–26
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1012/corrigendum/2017-04-19/oj
19.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 103/26 |
Retificação do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.o 625/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal»)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 171 de 29 de junho de 2016 )
Na página 66, no título do regulamento:
onde se lê:
«… que altera o Regulamento (UE) n.o 625/2014 e as Diretivas…»,
leia-se:
«… que altera o Regulamento (UE) n.o 652/2014 e as Diretivas…».
Na página 115, artigo 65.o, número 2:
onde se lê:
«… e aos centros de referência da União Europeia referidos no artigo 29.o do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento e do Conselho (*1) para os custos em que incorrerem na execução dos programas de trabalho aprovados pela Comissão.
leia-se:
«… e aos centros de referência da União Europeia referidos no artigo 29.o do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho (*2) para os custos em que incorrerem na execução dos programas de trabalho aprovados pela Comissão.