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Document 32003L0098R(02)

Rectificação da Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003 , relativa à reutilização de informações do sector público ( JO L 345 de 31.12.2003 )

OJ L 246, 23.9.2011, p. 34–34 (PT, FI)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/98/corrigendum/2011-09-23/1/oj

23.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/34


Rectificação da Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 345 de 31 de Dezembro de 2003 )

Na página 95, no artigo 11.o, no n.o 3:

em vez de:

«3.   Ao expirarem os contratos ou, em qualquer caso, até … de Dezembro de 2008, será posto termo aos acordos exclusivos existentes não abrangidos pela derrogação prevista no n.o 2.»,

deve ler-se:

«3.   Ao expirarem os contratos ou, em qualquer caso, até 31 de Dezembro de 2008, será posto termo aos acordos exclusivos existentes não abrangidos pela derrogação prevista no n.o 2.».

Na página 95, no artigo 12.o, no primeiro parágrafo:

em vez de:

«Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até … de Maio de 2005 e informar imediatamente a Comissão desse facto.»,

deve ler-se:

«Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 1 de Julho de 2005 e informar imediatamente a Comissão desse facto.».

Na página 95, no artigo 13.o, no n.o 1:

em vez de:

«1.   A Comissão reavaliará a aplicação da presente directiva antes de … de Maio de 2008 e comunicará ao Parlamento Europeu e ao Conselho os resultados dessa avaliação, juntamente com eventuais propostas de alteração da directiva.»,

deve ler-se:

«1.   A Comissão reavaliará a aplicação da presente directiva antes de 1 de Julho de 2008 e comunicará ao Parlamento Europeu e ao Conselho os resultados dessa avaliação, juntamente com eventuais propostas de alteração da directiva.».


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