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Voltar à página com o panorama da aplicação do ELI
Agência Estatal Boletim Oficial do Estado
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A nível nacional, a aplicação do primeiro e segundo pilares do ELI ficou concluída em 2018 e a do terceiro em 2019. As comunidades autónomas estão numa fase muito avançada da aplicação do ELI. Convém realçar que a Comunidade Autónoma do País Basco introduziu os três pilares do ELI na sua legislação em 2018, seguida pela Catalunha e pela Comunidade Valenciana em 2019. Múrcia e Castela-Mancha concluíram a aplicação dos três pilares em 2020.
O ordenamento jurídico espanhol é bastante complexo e multifacetado, sendo composto por normas que correspondem a níveis territoriais diferentes (nacional, regional e local).
Cada um destes níveis territoriais tem o seu próprio jornal oficial e os seus próprios sistemas de informação legislativa, o que obriga as várias administrações a coordenarem a aplicação do ELI.
Como resultado do trabalho desenvolvido conjuntamente, a Comissão Setorial da Administração Eletrónica adotou, em 13 de março de 2018, o documento «Especificação Técnica para a aplicação do ELI em Espanha», que estabelece diretrizes comuns para aplicar o identificador à legislação do Estado e das dezassete comunidades autónomas.
Esta especificação define os atos jurídicos a que deve ser atribuído o ELI e o modelo de URI para a legislação nacional e regional (primeiro pilar), bem como um conjunto mínimo de metadados comuns (segundo pilar).
Aprovadas as referidas especificações, o Estado e as dezassete comunidades autónomas deram início à aplicação do ELI à respetiva legislação. Para informações pormenorizadas sobre os aspetos técnicos do projeto e os progressos realizados, consultar a página web comum www.elidata.es
Tendo em conta que a maior parte da legislação em vigor é posterior à Constituição e que os primeiros Estatutos de Autonomia foram aprovados em 1979, o ELI será aplicado, pelo menos, à legislação nacional e das comunidades autónomas publicada a partir de 29 de dezembro de 1978. No domínio nacional, o ELI também será aplicado a todos os atos jurídicos publicados anteriormente e que contam com uma versão consolidada.
Em conformidade com a especificação técnica adotada pela Comissão Setorial da Administração Eletrónica, a estrutura do URI para os atos jurídicos nacionais e das comunidades autónomas é a seguinte:
/eli/{jurisdiction}/{type}/{year}/{month}/{day}/{number}/{version}/{version_date}/{language}/{format}
Domínio (ELI) | Descrição | Formato | Valores | Observações |
---|---|---|---|---|
Competência | Competência | Lista limitada de valores alfabéticos | Quadro de vocabulário controlado | ISO 3166 alfa 2: ISO 3166-1 para o Estado. ISO 3166-2 para as comunidades autónomas |
Type | Estatuto jurídico | Lista limitada de valores alfabéticos (entre 1 e 4 letras) | Quadro de vocabulário controlado | As categorias são identificadas através de uma sigla com um número de letras variável |
Year | Ano do ato | Valores numéricos, formato AAAA | 2001, 2002… | Data de assinatura (aaaa/mm/dd) |
Month | Mês do ato | Valores numéricos, formato MM | 01, 02… | |
Day | Dia do ato | Valores numéricos, formato DD | 01, 02… | |
Number | Número (identificador natural) | Valores numéricos, por vezes, alfanuméricos | De um modo geral, o número corresponde ao n.º oficial | |
Version | Identifica se se trata de um texto inicial, consolidado ou retificado | Lista limitada de valores alfabéticos (3 letras) | Quadro de vocabulário controlado | |
Version_date | Indica a data da atualização correspondente ao texto consolidado | Valores numéricos. Formato: AAAAMMDD | Só para atos consolidados | |
Language | Língua do ato | Lista limitada de valores alfabéticos | Quadro de vocabulário controlado | ISO 639-3 (código de 3 letras), com uma adaptação para os textos em valenciano e os textos bilingues |
Formato | Formato para publicação | Lista limitada de valores | html, pdf, epub, xml | Os valores dos formatos devem ser ajustados às tipologias definidas pela Internet Assigned Numbers Authority (IANA) |
A aplicação do modelo de URI em Espanha exige uma normalização dos metadados utilizados pelas várias administrações para descrever a legislação, pelo menos, dos metadados que contêm informações sobre os componentes do URI.
Assim, na primeira fase de aplicação do ELI em Espanha, o primeiro e o segundo pilar são abordados em conjunto a fim de estabelecer uma lista de metadados mínimos comuns que facilitem a interoperabilidade das informações legislativas.
A especificação técnica prevê os seguintes metadados mínimos comuns:
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Última atualização: 04/12/2020