Europa EUR-Lex    Projecto de orçamento geral 2008

Artigo 5 5 0 — Receitas provenientes do produto de serviços e trabalhos prestados a favor de outras instituições ou órgãos, incluindo indemnizações de missão pagas por conta de outras instituições ou órgãos e reembolsadas pelos mesmos — Receitas afectadas

Orçamento 2008

Orçamento 2007

Execução 2006

p.m.

1 000 000

2 854 946,—

Observações

Estas receitas, nos termos do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, são consideradas como afectadas, dando lugar à inscrição de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

Artigo 5 5 1 — Receitas provenientes de terceiros por prestações de serviços ou trabalhos efectuados por sua conta — Receitas afectadas

Orçamento 2008

Orçamento 2007

Execução 2006

p.m.

p.m.

0,—

Observações

Estas receitas, nos termos do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, são consideradas como afectadas, dando lugar à inscrição de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.

 
 Advertência jurídica importante   Última actualização: '23/08/2007'
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