Projecto de orçamento geral 2008
Artigo 5 5 0 — Receitas provenientes do produto de serviços e trabalhos prestados a favor de outras instituições ou órgãos, incluindo indemnizações de missão pagas por conta de outras instituições ou órgãos e reembolsadas pelos mesmos — Receitas afectadas
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Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
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p.m. |
1 000 000 |
2 854 946,— |
Observações
Estas receitas, nos termos do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, são consideradas como afectadas, dando lugar à inscrição de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 5 1 — Receitas provenientes de terceiros por prestações de serviços ou trabalhos efectuados por sua conta — Receitas afectadas
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Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|---|---|---|
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p.m. |
p.m. |
0,— |
Observações
Estas receitas, nos termos do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, são consideradas como afectadas, dando lugar à inscrição de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
| Advertência jurídica importante | Última actualização: '23/08/2007' |
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