Europa EUR-Lex    Orçamento geral 2010

Artigo 21 01 01 — Despesas relativas ao pessoal no activo do domínio de intervenção «Desenvolvimento e relações com os países ACP»

Número 21 01 01 01 — Despesas relativas ao pessoal no activo das direcções-gerais ligadas ao domínio de intervenção «Desenvolvimento»

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

55 233 753(1)

53 608 481(2)

52 874 407,47

(1)

Uma dotação de 155 025 euros está inscrita no artigo 40 01 40.

(2)

Uma dotação de 812 945 euros está inscrita no artigo 40 01 40.

Número 21 01 01 02 — Despesas relativas ao pessoal no activo das delegações «Desenvolvimento» da União Europeia

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

85 609 440

80 296 128

75 862 782,40

Artigo 21 01 02 — Pessoal externo e outras despesas de gestão para apoio ao domínio de intervenção «Desenvolvimento e relações com os países ACP»

Número 21 01 02 01 — Pessoal externo das direcções-gerais ligadas ao domínio de intervenção «Desenvolvimento»

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

5 015 421

4 503 155

4 386 705,13

Número 21 01 02 02 — Pessoal externo das delegações «Desenvolvimento» da União Europeia

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

30 226 416

30 429 792

24 566 594,44

Número 21 01 02 11 — Outras despesas de gestão nas direcções-gerais ligadas ao domínio de intervenção «Desenvolvimento»

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

6 002 558

6 140 096

5 546 420,74

Número 21 01 02 12 — Outras despesas de gestão das delegações «Desenvolvimento» da União Europeia

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

8 426 424

7 803 072

7 954 939,70

Artigo 21 01 03 — Despesas relativas a equipamento, mobiliário e serviços, imóveis e despesas conexas do domínio de intervenção «Desenvolvimento e relações com os países ACP»

Número 21 01 03 01 — Despesas relativas a equipamento, mobiliário e serviços da Direcção-Geral «Desenvolvimento»

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

4 039 153

4 005 446

4 107 926,56

Número 21 01 03 02 — Imóveis e despesas conexas das delegações «Desenvolvimento» da União Europeia

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

66 405 912

69 051 168

69 953 811,26

Artigo 21 01 04 — Despesas de apoio para acções do domínio de intervenção «Desenvolvimento e relações com os países ACP»

Número 21 01 04 01 — Instrumento da Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) — Despesas de gestão administrativa

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

35 853 000

32 173 200

34 370 985,94

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

As receitas provenientes das contribuições financeiras dos Estados-Membros e de outros países doadores, incluindo em ambos os casos as respectivas agências públicas e para-estatais, ou de organizações internacionais relativas a determinados projectos ou programas de assistência externa financiados pela Comunidade e geridos pela Comissão em seu nome, de acordo com o acto de base relevante, podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares. Essas contribuições no âmbito da rubrica 6 3 3 do mapa de receitas constituem receitas afectadas no quadro da alínea a-a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro. As quantias inscritas na rubrica de despesas de apoio administrativo serão determinadas pelo acordo relativo a contribuições de cada programa operacional com uma média não superior a 4 % das contribuições para o programa correspondente de cada capítulo.

Esta dotação também cobre despesas administrativas no âmbito dos capítulos 21 02, 21 03, 21 04, 21 05 e 21 06.

Número 21 01 04 03 — Avaliação dos resultados da ajuda comunitária/da UE e medidas de acompanhamento e auditoria — Despesas de gestão administrativa

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

2 070 000

1 680 000

1 989 000,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com estudos, reuniões de peritos, informação e publicações directamente ligadas à realização do objectivo do programa ou das acções abrangidas pelo presente número, bem como qualquer outra despesa de assistência técnica e administrativa que não implique o exercício de poderes públicos delegados pela Comissão no quadro de contratos específicos de prestação de serviços.

É igualmente destinada a cobrir actividades de reforço das capacidades e de formação a favor dos principais envolvidos na concepção e execução dos programas de ajuda externa.

Esta dotação cobre as despesas administrativas no âmbito do artigo 21 08 01.

Número 21 01 04 04 — Coordenação e promoção da sensibilização para questões de desenvolvimento — Despesas de gestão administrativa

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

204 000

204 000

204 000,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

Cobre igualmente as despesas de publicação, de produção, de armazenagem, de distribuição e de divulgação de material de informação, nomeadamente através do Serviço das Publicações e outras despesas administrativas relacionadas com a coordenação.

Esta dotação cobre as despesas administrativas no âmbito do artigo 21 08 02.

Número 21 01 04 05 — Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento — Despesas de gestão administrativa

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

7 300 000

10 000 000

 

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir:

As receitas provenientes das contribuições financeiras dos Estados-Membros e de outros países doadores, incluindo em ambos os casos as respectivas agências públicas e para-estatais, ou de organizações internacionais relativas a determinados projectos ou programas de assistência externa financiados pela UE e geridos pela Comissão em seu nome, de acordo com o acto de base relevante, podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares. Essas contribuições no âmbito da rubrica 6 3 3 do mapa de receitas constituem receitas afectadas no quadro da alínea a-a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro. As quantias inscritas na rubrica de despesas de apoio administrativo serão determinadas pelo acordo relativo a contribuições de cada programa operacional com uma média não superior a 2 % das contribuições para o programa correspondente de cada capítulo.

Esta dotação cobre as despesas administrativas no âmbito do artigo 21 02 03.

Regulamento (CE) n.º 1337/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que institui uma facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (JO L 354 de 31.12.2008, p. 62).

Número 21 01 04 10 — Contribuição FED para as despesas comuns de apoio administrativo

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

p.m.

p.m.

58 014 294,94

Observações

As receitas eventuais provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) relacionadas com os custos das medidas de apoio inscritas na rubrica 6 3 2 do mapa de receitas podem dar origem a dotações adicionais a disponibilizar nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro. As dotações suplementares serão disponibilizadas no âmbito do número 21 01 04 10.

A dotação desta rubrica destina-se a cobrir as despesas administrativas de apoio, tal como decidido no quadro do nono e do décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento.

O montante das receitas afectadas nos termos das alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 60 000 000 EUR.

Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), nomeadamente o n.º 1 do artigo 18.º.

Número 21 01 04 20 — Despesas administrativas de apoio no domínio de intervenção «Desenvolvimento e relações com os países ACP»

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

275 000

250 000

249 674,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

Esta dotação cobre as despesas administrativas no âmbito do artigo 21 07 02.

 
 Advertência jurídica importante   Última actualização: '17/03/2010'
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