Orçamento geral 2010
Artigo 21 01 01 — Despesas relativas ao pessoal no activo do domínio de intervenção «Desenvolvimento e relações com os países ACP»
Número 21 01 01 01 — Despesas relativas ao pessoal no activo das direcções-gerais ligadas ao domínio de intervenção «Desenvolvimento»
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
55 233 753(1) |
53 608 481(2) |
52 874 407,47 |
||||
|
||||||
Número 21 01 01 02 — Despesas relativas ao pessoal no activo das delegações «Desenvolvimento» da União Europeia
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
85 609 440 |
80 296 128 |
75 862 782,40 |
Artigo 21 01 02 — Pessoal externo e outras despesas de gestão para apoio ao domínio de intervenção «Desenvolvimento e relações com os países ACP»
Número 21 01 02 01 — Pessoal externo das direcções-gerais ligadas ao domínio de intervenção «Desenvolvimento»
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
5 015 421 |
4 503 155 |
4 386 705,13 |
Número 21 01 02 02 — Pessoal externo das delegações «Desenvolvimento» da União Europeia
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
30 226 416 |
30 429 792 |
24 566 594,44 |
Número 21 01 02 11 — Outras despesas de gestão nas direcções-gerais ligadas ao domínio de intervenção «Desenvolvimento»
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
6 002 558 |
6 140 096 |
5 546 420,74 |
Número 21 01 02 12 — Outras despesas de gestão das delegações «Desenvolvimento» da União Europeia
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
8 426 424 |
7 803 072 |
7 954 939,70 |
Artigo 21 01 03 — Despesas relativas a equipamento, mobiliário e serviços, imóveis e despesas conexas do domínio de intervenção «Desenvolvimento e relações com os países ACP»
Número 21 01 03 01 — Despesas relativas a equipamento, mobiliário e serviços da Direcção-Geral «Desenvolvimento»
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
4 039 153 |
4 005 446 |
4 107 926,56 |
Número 21 01 03 02 — Imóveis e despesas conexas das delegações «Desenvolvimento» da União Europeia
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
66 405 912 |
69 051 168 |
69 953 811,26 |
Artigo 21 01 04 — Despesas de apoio para acções do domínio de intervenção «Desenvolvimento e relações com os países ACP»
Número 21 01 04 01 — Instrumento da Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) — Despesas de gestão administrativa
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
35 853 000 |
32 173 200 |
34 370 985,94 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
despesas de assistência técnica e administrativa que a Comissão pode delegar numa agência de execução regida pelo direito da Comunidade/UE,
despesas de assistência técnica e administrativa que não implique o exercício de poderes públicos delegados pela Comissão no quadro de contratos específicos de prestação de serviços, para proveito mútuo dos beneficiários e da Comissão,
despesas com pessoal externo na sede (agentes contratuais, peritos nacionais destacados ou pessoal colocado por agências de trabalho temporário), tendo em vista a execução das tarefas anteriormente atribuídas aos serviços de assistência técnica extintos. As despesas com pessoal externo na sede estão limitadas a 3 653 300 EUR, o que corresponde a uma estimativa baseada num custo unitário anual provisório por pessoa/ano, composto em 93 % pelas remunerações do pessoal em questão e em 7 % por despesas adicionais de formação relativas a esse pessoal, reuniões, deslocações em serviço, informática e telecomunicações,
despesas com pessoal externo nas delegações (agentes contratuais, agentes locais ou peritos nacionais destacados), tendo em vista a desconcentração da gestão dos programas nas delegações da UE em países terceiros ou a internalização de tarefas dos serviços de assistência técnica extintos, bem como os custos adicionais logísticos e de infra-estruturas, tais como custos de formação, reuniões, deslocações em serviço, informática e telecomunicações e de locação causados directamente pela presença na delegação de pessoal externo remunerado a partir das dotações do presente número,
despesas com estudos, reuniões de peritos, informação e publicações directamente ligadas à realização do objectivo do programa.
As receitas provenientes das contribuições financeiras dos Estados-Membros e de outros países doadores, incluindo em ambos os casos as respectivas agências públicas e para-estatais, ou de organizações internacionais relativas a determinados projectos ou programas de assistência externa financiados pela Comunidade e geridos pela Comissão em seu nome, de acordo com o acto de base relevante, podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares. Essas contribuições no âmbito da rubrica 6 3 3 do mapa de receitas constituem receitas afectadas no quadro da alínea a-a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro. As quantias inscritas na rubrica de despesas de apoio administrativo serão determinadas pelo acordo relativo a contribuições de cada programa operacional com uma média não superior a 4 % das contribuições para o programa correspondente de cada capítulo.
Esta dotação também cobre despesas administrativas no âmbito dos capítulos 21 02, 21 03, 21 04, 21 05 e 21 06.
Número 21 01 04 03 — Avaliação dos resultados da ajuda comunitária/da UE e medidas de acompanhamento e auditoria — Despesas de gestão administrativa
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
2 070 000 |
1 680 000 |
1 989 000,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com estudos, reuniões de peritos, informação e publicações directamente ligadas à realização do objectivo do programa ou das acções abrangidas pelo presente número, bem como qualquer outra despesa de assistência técnica e administrativa que não implique o exercício de poderes públicos delegados pela Comissão no quadro de contratos específicos de prestação de serviços.
É igualmente destinada a cobrir actividades de reforço das capacidades e de formação a favor dos principais envolvidos na concepção e execução dos programas de ajuda externa.
Esta dotação cobre as despesas administrativas no âmbito do artigo 21 08 01.
Número 21 01 04 04 — Coordenação e promoção da sensibilização para questões de desenvolvimento — Despesas de gestão administrativa
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
204 000 |
204 000 |
204 000,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
despesas de assistência técnica e administrativa que não implique o exercício de poderes públicos delegados pela Comissão no quadro de contratos específicos de prestação de serviços, para proveito mútuo dos beneficiários e da Comissão,
despesas com a impressão, tradução, estudos, reuniões de peritos, informação e aquisição de material de informação, directamente relacionadas com a realização do objectivo do programa.
Cobre igualmente as despesas de publicação, de produção, de armazenagem, de distribuição e de divulgação de material de informação, nomeadamente através do Serviço das Publicações e outras despesas administrativas relacionadas com a coordenação.
Esta dotação cobre as despesas administrativas no âmbito do artigo 21 08 02.
Número 21 01 04 05 — Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento — Despesas de gestão administrativa
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
7 300 000 |
10 000 000 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir:
despesas de assistência técnica e administrativa que não impliquem o exercício de poderes públicos concedidos pela Comissão no âmbito de contratos específicos de prestação de serviços para proveito mútuo dos beneficiários e da Comissão,
despesas com pessoal externo nas delegações (agentes contratuais, agentes locais ou peritos nacionais destacados), tendo em vista a desconcentração da gestão dos programas nas delegações da UE em países terceiros, bem como os custos adicionais logísticos e de infra-estruturas, tais como custos de formação, reuniões, deslocações em serviço, informática e telecomunicações e de locação causados directamente pela presença na delegação de pessoal externo remunerado a partir das dotações do presente número,
as despesas com estudos, reuniões de peritos, informação e publicações directamente ligadas à realização do objectivo do programa.
As receitas provenientes das contribuições financeiras dos Estados-Membros e de outros países doadores, incluindo em ambos os casos as respectivas agências públicas e para-estatais, ou de organizações internacionais relativas a determinados projectos ou programas de assistência externa financiados pela UE e geridos pela Comissão em seu nome, de acordo com o acto de base relevante, podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares. Essas contribuições no âmbito da rubrica 6 3 3 do mapa de receitas constituem receitas afectadas no quadro da alínea a-a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro. As quantias inscritas na rubrica de despesas de apoio administrativo serão determinadas pelo acordo relativo a contribuições de cada programa operacional com uma média não superior a 2 % das contribuições para o programa correspondente de cada capítulo.
Esta dotação cobre as despesas administrativas no âmbito do artigo 21 02 03.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 1337/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que institui uma facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (JO L 354 de 31.12.2008, p. 62).
Número 21 01 04 10 — Contribuição FED para as despesas comuns de apoio administrativo
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
58 014 294,94 |
Observações
As receitas eventuais provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) relacionadas com os custos das medidas de apoio inscritas na rubrica 6 3 2 do mapa de receitas podem dar origem a dotações adicionais a disponibilizar nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro. As dotações suplementares serão disponibilizadas no âmbito do número 21 01 04 10.
A dotação desta rubrica destina-se a cobrir as despesas administrativas de apoio, tal como decidido no quadro do nono e do décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento.
O montante das receitas afectadas nos termos das alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 60 000 000 EUR.
Bases jurídicas
Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), nomeadamente o n.º 1 do artigo 18.º.
Número 21 01 04 20 — Despesas administrativas de apoio no domínio de intervenção «Desenvolvimento e relações com os países ACP»
|
Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
275 000 |
250 000 |
249 674,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
despesas de assistência técnica e administrativa que a Comissão pode delegar numa agência executiva regida pelo direito comunitário/da UE,
despesas de assistência técnica e administrativa que não implique o exercício de poderes públicos delegados pela Comissão no quadro de contratos específicos de prestação de serviços, para proveito mútuo dos beneficiários e da Comissão,
despesas com estudos, reuniões de peritos, informação e publicações directamente ligadas à realização do objectivo do programa.
Esta dotação cobre as despesas administrativas no âmbito do artigo 21 07 02.
| Advertência jurídica importante | Última actualização: '17/03/2010' |
|