Europa EUR-Lex    Orçamento geral 2010

Artigo 05 03 01 — Ajudas directas dissociadas

Número 05 03 01 01 — Regime de pagamento único — RPU

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

28 480 000 000

27 239 000 000

28 233 837 151,89

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas ao abrigo do regime de pagamento único, nos termos do título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do título III do Regulamento (CE) n.º 73/2009.

Número 05 03 01 02 — Regime de Pagamento Único por Superfície — RPUS

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

4 497 000 000

3 789 000 000

2 974 386 846,52

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir despesas no âmbito do regime de pagamento único por superfície para os novos Estados‑Membros, nos termos do Acto de Adesão, do título IV‑A do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do título V do Regulamento (CE) n.º 73/2009.

Acto de adesão de 2003 da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, nomeadamente o anexo II «Lista referida no artigo 20.o do Acto de Adesão», n.º 26 do ponto 6 A, adaptado pela Decisão 2004/281/CE do Conselho (JO L 93 de 30.3.2004, p. 1).

Acto de adesão de 2005 da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o anexo III «Lista a que se refere o artigo 19.o do Acto de Adesão».

Número 05 03 01 03 — Pagamentos separados para o açúcar

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

283 000 000

255 000 000

206 245 344,82

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir despesas no âmbito do regime de pagamento único por superfície para os novos Estados‑Membros, nos termos do título IV‑A do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do título V do Regulamento (CE) n.º 73/2009.

Número 05 03 01 04 — Pagamento específico para as frutas e produtos hortícolas

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

12 000 000

12 000 000

 

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir despesas no âmbito do pagamento específico para as frutas e produtos hortícolas para os novos Estados‑Membros no âmbito do regime de pagamento único por superfície, nos termos do artigo 143.º‑BB do título IV‑A do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do título V do Regulamento (CE) n.º 73/2009.

Número 05 03 01 99 — Outras (ajudas directas dissociadas)

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

p.m.

p.m.

 

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas relacionadas com outras ajudas directas dissociadas não abrangidas pelas dotações para os restantes números do artigo 05 03 01.

Artigo 05 03 02 — Outras ajudas directas

Regulamento (CEE) nº 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo (JO L 175 de 4.8.1971, p. 1).

Regulamento (CEE) n.º 2358/71 do Conselho, de 26 de Outubro de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes (JO L 246 de 5.11.1971, p. 1).

Regulamento (CEE) n.º 154/75 do Conselho, de 21 de Janeiro de 1975, que estabelece o cadastro oleícola nos Estados‑Membros produtores de azeite (JO L 19 de 24.1.1975, p. 1).

Regulamento (CEE) n.º 2076/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que fixa os prémios para o tabaco em folha por grupos de variedades assim como as quotas de transformação repartidas por grupos de variedades e por Estado‑Membro (JO L 215 de 30.7.1992, p. 77).

Regulamento (CEE) n.º 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas (JO L 47 de 25.2.1993, p.1).

Regulamento (CE) n.º 1868/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994, que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata (JO L 197 de 30.7.1994, p. 4).

Regulamento (CE) n.º 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz (JO L 329 de 30.12.1995, p. 18).

Regulamento (CE) n.º 1577/96 do Conselho de 30 de Julho de 1996 que institui uma medida específica a favor de determinadas leguminosas para grão (JO L 206 de 16.8.1996, p. 4).

Regulamento (CE) n.º 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (JO L 297 de 21.11.1996, p. 29).

Regulamento (CE) n.º 1251/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses (JO L 160 de 26.6.1999, p. 1).

Regulamento (CE) n.º 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (JO L 160 de 26.6.1999, p. 21).

Regulamento (CE) n.º 1255/1999 do Conselho de 17 de Maio de 1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 48).

Regulamento (CE) n.º 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (JO L 341 de 22.12.2001, p. 3).

Regulamento (CE) n.º 546/2002 do Conselho, de 25 de Março de 2002, que fixa os prémios e os limiares de garantia para o tabaco em folha, por grupo de variedades e por Estado‑Membro, para as colheitas de 2002, 2003 e 2004 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 2075/92 (JO L 84 de 28.3.2002, p. 4).

Regulamento (CE) n.º 1786/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado das forragens secas (JO L 270 de 21.10.2003, p. 114).

Regulamento (CE) n.º 2323/2003 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, que fixa os montantes da ajuda concedida no sector das sementes para a campanha de comercialização de 2004/2005 (JO L 345 de 31.12.2003, p. 21).

Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (JO L 42 de 14.2.2006, p. 1).

Regulamento (CE) n.º 1405/2006 do Conselho, de 18 de Setembro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu e altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 265 de 26.9.2006, p. 1).

Regulamento (CE) n.º 1544/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que prevê medidas especiais tendo em vista favorecer a criação do bicho‑da‑seda (versão codificada) (JO L 286 de 17.10.2006, p. 1).

Número 05 03 02 01 — Pagamentos por superfície

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

1 445 000 000

1 450 000 000

1 432 235 731,83

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos por superfície para os cereais, oleaginosas, proteaginosas, forragens de conservação e retirada das terras, nos termos do capítulo 10 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do primeiro travessão do n.º 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.º 1251/1999.

Número 05 03 02 04 — Ajuda suplementar para o trigo duro: zonas tradicionais

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

50 000 000

54 000 000

46 104 708,33

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os complementos aos pagamentos compensatórios por hectare aos produtores de trigo duro em zonas de produção tradicional, nos termos do capítulo 10 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.º 1251/1999.

Número 05 03 02 05 — Ajuda à produção para as sementes

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

22 000 000

23 000 000

20 044 209,95

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas com ajudas à produção, nos termos do capítulo 9 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, da secção 5 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009 e do artigo 3.º do Regulamento (CEE) n.º 2358/71.

Número 05 03 02 06 — Prémios por vaca em aleitamento

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

1 162 000 000

1 161 000 000

1 153 842 215,91

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os prémios por vaca em aleitamento, nos termos do capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999, com excepção dos prémios complementares resultantes da aplicação do n.º 5 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999 (regiões definidas nos artigos 3.o e 6.o do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 e Estados‑Membros caracterizados por uma elevada especialização dos rebanhos de vacas em aleitamento).

Número 05 03 02 07 — Prémios complementares à vaca em aleitamento

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

52 000 000

52 000 000

51 776 980,83

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os prémios complementares por vaca em aleitamento, nos termos do capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do n.º 5 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999, concedidos nas regiões referidas nos artigos 3.o e 6.o do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 e nos Estados‑Membros caracterizados por uma elevada proporção de vacas em aleitamento nos rebanhos.

Número 05 03 02 08 — Prémio especial para a carne de bovino

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

95 000 000

97 000 000

90 499 730,07

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os prémios especiais previstas no capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999.

Número 05 03 02 09 — Prémio ao abate de bovinos — Vitelos

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

122 000 000

126 000 000

121 005 376,93

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos ligados aos prémios ao abate de vitelos, nos termos do capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999.

Cobre igualmente os eventuais saldos remanescentes dos prémios à transformação de jovens vitelos machos, nos termos do artigo 4.o‑I do Regulamento (CEE) n.º 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, sobre a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (JO L 148 de 28.6.1968, p. 24).

Número 05 03 02 10 — Prémio ao abate de bovinos — Adultos

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

225 000 000

225 000 000

224 139 750,87

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos ligados aos prémios ao abate de bovinos adultos, nos termos do capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999.

Esta dotação cobre igualmente os eventuais saldos remanescentes dos prémios à transformação de jovens vitelos machos, nos termos do artigo 4.o‑I do Regulamento (CEE) n.º 805/68.

Número 05 03 02 13 — Prémio para ovelhas e cabras

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

258 000 000

244 000 000

239 900 222,19

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os prémios ao rendimento, nos termos do capítulo 11 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.º 2529/2001.

Número 05 03 02 14 — Prémio suplementar para ovelhas e cabras

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

78 000 000

76 000 000

74 150 843,34

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas resultantes da concessão de uma ajuda específica por ovelha ou cabra aos produtores de carne de ovino e caprino situados em zonas desfavorecidas ou de montanha, nos termos do capítulo 11 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.º 2529/2001.

Número 05 03 02 18 — Pagamentos aos produtores de fécula de batata

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

103 000 000

111 000 000

103 507 170,04

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos compensatórios para os produtores de batata destinada ao fabrico de fécula de batata, nos termos do capítulo 6 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e da secção 2 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.

Número 05 03 02 19 — Ajuda por superfície a favor do arroz

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

173 000 000

169 000 000

168 102 285,62

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas com ajudas por superfície concedidas nos termos do capítulo 3 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, da secção 1 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009 e do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 3072/95.

Número 05 03 02 21 — Ajuda para os olivais

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

100 000 000

98 000 000

99 410 299,71

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas resultantes da aplicação do capítulo 10‑B do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do título II do Regulamento n.º 136/66/CEE .

Número 05 03 02 22 — Prémios para o tabaco

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

301 000 000

305 000 000

301 422 652,36

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas resultantes das ajudas aos produtores de tabaco em rama nos termos do capítulo 10‑C do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.º 2076/92 e do Regulamento (CE) n.º 546/2002.

Número 05 03 02 23 — Ajuda por superfície para o lúpulo

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

2 500 000

2 500 000

2 466 755,19

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas com ajudas por hectare concedidas aos produtores nos termos do capítulo 10‑D do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.º 1696/71.

Número 05 03 02 24 — Prémio de qualidade específica para o trigo duro

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

91 000 000

87 000 000

79 190 848,38

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir o prémio especial à qualidade para o trigo duro previsto no capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.

Número 05 03 02 25 — Prémio para as proteaginosas

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

45 000 000

53 000 000

42 558 811,34

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as ajudas aos produtores de proteaginosas, concedidas nos termos do capítulo 2 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e da secção 3 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.

Número 05 03 02 26 — Pagamentos por superfície para as frutas de casca rija

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

94 000 000

92 000 000

86 493 853,—

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as ajudas por superfície aos produtores de frutos de casca rija, nos termos do capítulo 4 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e da secção 4 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.

Número 05 03 02 27 — Ajuda às culturas energéticas

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

66 000 000

67 000 000

72 110 925,02

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir a ajuda por superfície para as culturas energéticas, nos termos do capítulo 5 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.

Número 05 03 02 28 — Ajuda aos bichos‑da‑seda

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

500 000

500 000

547 878,51

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as ajudas concedidas nos termos do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1544/2006 e do artigo 111.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.

Número 05 03 02 36 — Pagamentos por tipos específicos de exploração e produção de qualidade

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

449 000 000

425 000 000

422 876 434,78

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir pagamentos previstos no artigo 69.o do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.

Número 05 03 02 39 — Quantias adicionais para os produtores de beterraba e de cana‑de‑açúcar

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

50 000 000

27 000 000

25 157 248,86

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos aos produtores de beterraba ou de cana‑de‑açúcar previstos no capítulo 10‑F do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e na secção 7 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009. As ajudas foram concedidas aos produtores dos Estados‑Membros que concederam as ajudas à reestruturação previstas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 em relação a pelo menos 50 % da quota de açúcar fixada no anexo III do Regulamento (CE) n.º 318/2006.

Número 05 03 02 40 — Ajudas por superfície ao algodão

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

259 000 000

241 000 000

247 547 650,35

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as ajudas por superfície aos produtores de algodão, nos termos do capítulo 10‑A do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e da secção 6 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.

Número 05 03 02 41 — Pagamento transitório para as frutas e produtos hortícolas — Tomate

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

145 000 000

145 000 000

 

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos transitórios aos agricultores produtores de tomate, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º‑B e do n.º 1 do artigo 143.º‑BC do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.

Número 05 03 02 42 — Pagamento transitório para as frutas e produtos hortícolas — Produtos diferentes do tomate

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

161 000 000

161 000 000

 

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos transitórios aos agricultores produtores de um ou mais frutos ou produtos hortícolas que não o tomate, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º‑B e do n.º 2 do artigo 143.º‑BC do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.

Número 05 03 02 43 — Pagamento transitório para frutos de baga

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

12 000 000

12 000 000

 

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as ajudas relacionadas com os pagamentos transitórios aos produtores de frutos de baga, nos termos do capítulo 10‑H do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e da secção 9 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.

Número 05 03 02 50 — POSEI — Programas comunitários de apoio

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

394 000 000

377 000 000

372 255 721,10

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas com ajudas directas relacionadas com programas que incluem medidas específicas de assistência à produção agrícola local, nos termos do título III do Regulamento (CE) n.º 247/2006.

Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (JO L 42 de 14.2.2006, p. 1).

Número 05 03 02 51 — POSEI — Outras ajudas directas e anteriores regimes

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

22 000 000

22 000 000

21 191 445,48

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas relacionadas com:

Regulamento (CE) n.º 1452/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos, que altera a Directiva 72/462/CEE e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 525/77 e (CEE) n.º 3763/91 (Poseidom) (JO L 198 de 21.7.2001, p. 11).

Regulamento (CE) n.º 1453/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira e revoga o Regulamento (CEE) n.º 1600/92 (Poseima) (JO L 198 de 21.7.2001, p. 26).

Regulamento (CE) n.º 1454/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias e revoga o Regulamento (CEE) n.º 1601/92 (Poseican) (JO L 198 de 21.7.2001, p. 45).

Número 05 03 02 52 — POSEI — Ilhas do Mar Egeu

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

18 000 000

18 000 000

16 791 929,11

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir outras despesas com ajudas directas resultantes da aplicação da regulamentação «Ilhas do mar Egeu».

Regulamento (CEE) n.º 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (JO L 184 de 27.7.1993, p. 1).

Regulamento (CE) n.º 1405/2006 do Conselho, de 18 de Setembro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu e altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 265 de 26.9.2006, p. 1).

Número 05 03 02 99 — Outros (ajudas directas)

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

p.m.

1 000 000

105 076 031,01

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com:

Regulamento (CE) n.º 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agrimonetário do euro (JO L 349 de 24.12.1998, p. 1).

Regulamento (CE) n.º 2800/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, relativo às medidas transitórias para a introdução do euro na política agrícola comum (JO L 349 de 24.12.1998, p. 8).

Regulamento (CE) n.º 1259/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 113).

Artigo 05 03 03 — Quantias adicionais de ajuda

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

6 000 000

562 000 000

533 699 749,21

Observações

Esta dotação destina‑se a cobrir pagamentos remanescentes nos termos do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho.

 
 Advertência jurídica importante   Última actualização: '17/03/2010'
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