Orçamento geral 2010
Artigo 05 03 01 — Ajudas directas dissociadas
Número 05 03 01 01 — Regime de pagamento único — RPU
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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28 480 000 000 |
27 239 000 000 |
28 233 837 151,89 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas ao abrigo do regime de pagamento único, nos termos do título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do título III do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
Número 05 03 01 02 — Regime de Pagamento Único por Superfície — RPUS
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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4 497 000 000 |
3 789 000 000 |
2 974 386 846,52 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir despesas no âmbito do regime de pagamento único por superfície para os novos Estados‑Membros, nos termos do Acto de Adesão, do título IV‑A do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do título V do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
Bases jurídicas
Acto de adesão de 2003 da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, nomeadamente o anexo II «Lista referida no artigo 20.o do Acto de Adesão», n.º 26 do ponto 6 A, adaptado pela Decisão 2004/281/CE do Conselho (JO L 93 de 30.3.2004, p. 1).
Acto de adesão de 2005 da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o anexo III «Lista a que se refere o artigo 19.o do Acto de Adesão».
Número 05 03 01 03 — Pagamentos separados para o açúcar
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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283 000 000 |
255 000 000 |
206 245 344,82 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir despesas no âmbito do regime de pagamento único por superfície para os novos Estados‑Membros, nos termos do título IV‑A do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do título V do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
Número 05 03 01 04 — Pagamento específico para as frutas e produtos hortícolas
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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12 000 000 |
12 000 000 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir despesas no âmbito do pagamento específico para as frutas e produtos hortícolas para os novos Estados‑Membros no âmbito do regime de pagamento único por superfície, nos termos do artigo 143.º‑BB do título IV‑A do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do título V do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
Número 05 03 01 99 — Outras (ajudas directas dissociadas)
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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p.m. |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas relacionadas com outras ajudas directas dissociadas não abrangidas pelas dotações para os restantes números do artigo 05 03 01.
Artigo 05 03 02 — Outras ajudas directas
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) nº 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo (JO L 175 de 4.8.1971, p. 1).
Regulamento (CEE) n.º 2358/71 do Conselho, de 26 de Outubro de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes (JO L 246 de 5.11.1971, p. 1).
Regulamento (CEE) n.º 154/75 do Conselho, de 21 de Janeiro de 1975, que estabelece o cadastro oleícola nos Estados‑Membros produtores de azeite (JO L 19 de 24.1.1975, p. 1).
Regulamento (CEE) n.º 2076/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que fixa os prémios para o tabaco em folha por grupos de variedades assim como as quotas de transformação repartidas por grupos de variedades e por Estado‑Membro (JO L 215 de 30.7.1992, p. 77).
Regulamento (CEE) n.º 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas (JO L 47 de 25.2.1993, p.1).
Regulamento (CE) n.º 1868/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994, que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata (JO L 197 de 30.7.1994, p. 4).
Regulamento (CE) n.º 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz (JO L 329 de 30.12.1995, p. 18).
Regulamento (CE) n.º 1577/96 do Conselho de 30 de Julho de 1996 que institui uma medida específica a favor de determinadas leguminosas para grão (JO L 206 de 16.8.1996, p. 4).
Regulamento (CE) n.º 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (JO L 297 de 21.11.1996, p. 29).
Regulamento (CE) n.º 1251/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses (JO L 160 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (JO L 160 de 26.6.1999, p. 21).
Regulamento (CE) n.º 1255/1999 do Conselho de 17 de Maio de 1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 48).
Regulamento (CE) n.º 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (JO L 341 de 22.12.2001, p. 3).
Regulamento (CE) n.º 546/2002 do Conselho, de 25 de Março de 2002, que fixa os prémios e os limiares de garantia para o tabaco em folha, por grupo de variedades e por Estado‑Membro, para as colheitas de 2002, 2003 e 2004 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 2075/92 (JO L 84 de 28.3.2002, p. 4).
Regulamento (CE) n.º 1786/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado das forragens secas (JO L 270 de 21.10.2003, p. 114).
Regulamento (CE) n.º 2323/2003 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, que fixa os montantes da ajuda concedida no sector das sementes para a campanha de comercialização de 2004/2005 (JO L 345 de 31.12.2003, p. 21).
Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (JO L 42 de 14.2.2006, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1405/2006 do Conselho, de 18 de Setembro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu e altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 265 de 26.9.2006, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1544/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que prevê medidas especiais tendo em vista favorecer a criação do bicho‑da‑seda (versão codificada) (JO L 286 de 17.10.2006, p. 1).
Número 05 03 02 01 — Pagamentos por superfície
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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1 445 000 000 |
1 450 000 000 |
1 432 235 731,83 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos por superfície para os cereais, oleaginosas, proteaginosas, forragens de conservação e retirada das terras, nos termos do capítulo 10 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do primeiro travessão do n.º 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.º 1251/1999.
Número 05 03 02 04 — Ajuda suplementar para o trigo duro: zonas tradicionais
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
50 000 000 |
54 000 000 |
46 104 708,33 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os complementos aos pagamentos compensatórios por hectare aos produtores de trigo duro em zonas de produção tradicional, nos termos do capítulo 10 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.º 1251/1999.
Número 05 03 02 05 — Ajuda à produção para as sementes
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
22 000 000 |
23 000 000 |
20 044 209,95 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas com ajudas à produção, nos termos do capítulo 9 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, da secção 5 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009 e do artigo 3.º do Regulamento (CEE) n.º 2358/71.
Número 05 03 02 06 — Prémios por vaca em aleitamento
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
1 162 000 000 |
1 161 000 000 |
1 153 842 215,91 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os prémios por vaca em aleitamento, nos termos do capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999, com excepção dos prémios complementares resultantes da aplicação do n.º 5 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999 (regiões definidas nos artigos 3.o e 6.o do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 e Estados‑Membros caracterizados por uma elevada especialização dos rebanhos de vacas em aleitamento).
Número 05 03 02 07 — Prémios complementares à vaca em aleitamento
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
52 000 000 |
52 000 000 |
51 776 980,83 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os prémios complementares por vaca em aleitamento, nos termos do capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do n.º 5 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999, concedidos nas regiões referidas nos artigos 3.o e 6.o do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 e nos Estados‑Membros caracterizados por uma elevada proporção de vacas em aleitamento nos rebanhos.
Número 05 03 02 08 — Prémio especial para a carne de bovino
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
95 000 000 |
97 000 000 |
90 499 730,07 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os prémios especiais previstas no capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999.
Número 05 03 02 09 — Prémio ao abate de bovinos — Vitelos
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
122 000 000 |
126 000 000 |
121 005 376,93 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos ligados aos prémios ao abate de vitelos, nos termos do capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999.
Cobre igualmente os eventuais saldos remanescentes dos prémios à transformação de jovens vitelos machos, nos termos do artigo 4.o‑I do Regulamento (CEE) n.º 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, sobre a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (JO L 148 de 28.6.1968, p. 24).
Número 05 03 02 10 — Prémio ao abate de bovinos — Adultos
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
225 000 000 |
225 000 000 |
224 139 750,87 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos ligados aos prémios ao abate de bovinos adultos, nos termos do capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999.
Esta dotação cobre igualmente os eventuais saldos remanescentes dos prémios à transformação de jovens vitelos machos, nos termos do artigo 4.o‑I do Regulamento (CEE) n.º 805/68.
Número 05 03 02 13 — Prémio para ovelhas e cabras
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
258 000 000 |
244 000 000 |
239 900 222,19 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os prémios ao rendimento, nos termos do capítulo 11 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.º 2529/2001.
Número 05 03 02 14 — Prémio suplementar para ovelhas e cabras
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
78 000 000 |
76 000 000 |
74 150 843,34 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas resultantes da concessão de uma ajuda específica por ovelha ou cabra aos produtores de carne de ovino e caprino situados em zonas desfavorecidas ou de montanha, nos termos do capítulo 11 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.º 2529/2001.
Número 05 03 02 18 — Pagamentos aos produtores de fécula de batata
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
103 000 000 |
111 000 000 |
103 507 170,04 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos compensatórios para os produtores de batata destinada ao fabrico de fécula de batata, nos termos do capítulo 6 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e da secção 2 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
Número 05 03 02 19 — Ajuda por superfície a favor do arroz
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
173 000 000 |
169 000 000 |
168 102 285,62 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas com ajudas por superfície concedidas nos termos do capítulo 3 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, da secção 1 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009 e do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 3072/95.
Número 05 03 02 21 — Ajuda para os olivais
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
100 000 000 |
98 000 000 |
99 410 299,71 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas resultantes da aplicação do capítulo 10‑B do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do título II do Regulamento n.º 136/66/CEE .
Número 05 03 02 22 — Prémios para o tabaco
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
301 000 000 |
305 000 000 |
301 422 652,36 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas resultantes das ajudas aos produtores de tabaco em rama nos termos do capítulo 10‑C do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.º 2076/92 e do Regulamento (CE) n.º 546/2002.
Número 05 03 02 23 — Ajuda por superfície para o lúpulo
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
2 500 000 |
2 500 000 |
2 466 755,19 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas com ajudas por hectare concedidas aos produtores nos termos do capítulo 10‑D do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.º 1696/71.
Número 05 03 02 24 — Prémio de qualidade específica para o trigo duro
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
91 000 000 |
87 000 000 |
79 190 848,38 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir o prémio especial à qualidade para o trigo duro previsto no capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.
Número 05 03 02 25 — Prémio para as proteaginosas
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
45 000 000 |
53 000 000 |
42 558 811,34 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as ajudas aos produtores de proteaginosas, concedidas nos termos do capítulo 2 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e da secção 3 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
Número 05 03 02 26 — Pagamentos por superfície para as frutas de casca rija
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
94 000 000 |
92 000 000 |
86 493 853,— |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as ajudas por superfície aos produtores de frutos de casca rija, nos termos do capítulo 4 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e da secção 4 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
Número 05 03 02 27 — Ajuda às culturas energéticas
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
66 000 000 |
67 000 000 |
72 110 925,02 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir a ajuda por superfície para as culturas energéticas, nos termos do capítulo 5 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.
Número 05 03 02 28 — Ajuda aos bichos‑da‑seda
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
500 000 |
500 000 |
547 878,51 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as ajudas concedidas nos termos do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1544/2006 e do artigo 111.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 03 02 36 — Pagamentos por tipos específicos de exploração e produção de qualidade
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
449 000 000 |
425 000 000 |
422 876 434,78 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir pagamentos previstos no artigo 69.o do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.
Número 05 03 02 39 — Quantias adicionais para os produtores de beterraba e de cana‑de‑açúcar
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
50 000 000 |
27 000 000 |
25 157 248,86 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos aos produtores de beterraba ou de cana‑de‑açúcar previstos no capítulo 10‑F do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e na secção 7 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009. As ajudas foram concedidas aos produtores dos Estados‑Membros que concederam as ajudas à reestruturação previstas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 em relação a pelo menos 50 % da quota de açúcar fixada no anexo III do Regulamento (CE) n.º 318/2006.
Número 05 03 02 40 — Ajudas por superfície ao algodão
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
259 000 000 |
241 000 000 |
247 547 650,35 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as ajudas por superfície aos produtores de algodão, nos termos do capítulo 10‑A do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e da secção 6 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
Número 05 03 02 41 — Pagamento transitório para as frutas e produtos hortícolas — Tomate
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
145 000 000 |
145 000 000 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos transitórios aos agricultores produtores de tomate, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º‑B e do n.º 1 do artigo 143.º‑BC do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.
Número 05 03 02 42 — Pagamento transitório para as frutas e produtos hortícolas — Produtos diferentes do tomate
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
|
161 000 000 |
161 000 000 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir os pagamentos transitórios aos agricultores produtores de um ou mais frutos ou produtos hortícolas que não o tomate, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º‑B e do n.º 2 do artigo 143.º‑BC do Regulamento (CE) n.º 1782/2003.
Número 05 03 02 43 — Pagamento transitório para frutos de baga
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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12 000 000 |
12 000 000 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as ajudas relacionadas com os pagamentos transitórios aos produtores de frutos de baga, nos termos do capítulo 10‑H do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e da secção 9 do capítulo 1 do título IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
Número 05 03 02 50 — POSEI — Programas comunitários de apoio
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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394 000 000 |
377 000 000 |
372 255 721,10 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas com ajudas directas relacionadas com programas que incluem medidas específicas de assistência à produção agrícola local, nos termos do título III do Regulamento (CE) n.º 247/2006.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (JO L 42 de 14.2.2006, p. 1).
Número 05 03 02 51 — POSEI — Outras ajudas directas e anteriores regimes
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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22 000 000 |
22 000 000 |
21 191 445,48 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir as despesas relacionadas com:
pagamentos por superfície COP, decorrentes da exclusão facultativa nas regiões ultraperiféricas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.º 1782/2003,
ajudas às leguminosas para grão decorrentes da exclusão facultativa nas regiões ultraperiféricas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.º 1782/2003,
ajudas por superfície para o arroz decorrentes da exclusão facultativa nas regiões ultraperiféricas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.º 1782/2003,
ajudas ao tabaco decorrentes da exclusão facultativa nas regiões ultraperiféricas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.º 1782/2003,
prémios aos produtos lácteos e pagamentos complementares aos produtores de leite decorrentes da exclusão facultativa nas regiões ultraperiféricas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.º 1782/2003,
ajudas directas anteriores a 2006.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 1452/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos, que altera a Directiva 72/462/CEE e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 525/77 e (CEE) n.º 3763/91 (Poseidom) (JO L 198 de 21.7.2001, p. 11).
Regulamento (CE) n.º 1453/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira e revoga o Regulamento (CEE) n.º 1600/92 (Poseima) (JO L 198 de 21.7.2001, p. 26).
Regulamento (CE) n.º 1454/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias e revoga o Regulamento (CEE) n.º 1601/92 (Poseican) (JO L 198 de 21.7.2001, p. 45).
Número 05 03 02 52 — POSEI — Ilhas do Mar Egeu
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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18 000 000 |
18 000 000 |
16 791 929,11 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir outras despesas com ajudas directas resultantes da aplicação da regulamentação «Ilhas do mar Egeu».
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (JO L 184 de 27.7.1993, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1405/2006 do Conselho, de 18 de Setembro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu e altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 265 de 26.9.2006, p. 1).
Número 05 03 02 99 — Outros (ajudas directas)
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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p.m. |
1 000 000 |
105 076 031,01 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com:
o montante complementar ao pagamento por superfície, nos termos do capítulo 8 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do n.º 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.º 1251/1999,
a ajuda por hectare para a manutenção das produções de grão‑de‑bico, de lentilhas e de ervilhaca, nos termos do capítulo 13 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do Regulamento (CE) n.º 1577/96,
o regime transitório para as forragens secas, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 603/95, (CE) n.º 1782/2003 e (CE) n.º 1786/2003,
as ajudas suplementares aos produtores de trigo duro em zonas de produção não tradicional, nos termos do capítulo 10 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.º 1251/1999,
o prémio de dessazonalização para os bovinos, nos termos do capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1254/1999,
o prémio à extensificação para a carne de bovino, nos termos do capítulo 12 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999,
os pagamentos complementares aos produtores de carne de bovino, nos termos do artigo 133.o do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.º 1254/1999,
os pagamentos complementares no sector das carnes de ovino e de caprino, nos termos do capítulo 11 do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.º 2519/2001,
o prémio aos produtos lácteos concedido aos produtores de leite nos termos do capítulo 7 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003,
os prémios adicionais concedidos aos produtores de leite nos termos do capítulo 7 do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003,
a ajuda compensatória para as bananas, nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.º 404/93,
a ajuda transitória para produtores de beterraba açucareira, nos termos do capítulo 10‑E do título IV do Regulamento (CE) n.º 1782/2003,
o estabelecimento do regime agrimonetário do euro,
as ajudas por superfície para as uvas secas, nos termos do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 2201/96.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agrimonetário do euro (JO L 349 de 24.12.1998, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 2800/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, relativo às medidas transitórias para a introdução do euro na política agrícola comum (JO L 349 de 24.12.1998, p. 8).
Regulamento (CE) n.º 1259/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 113).
Artigo 05 03 03 — Quantias adicionais de ajuda
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Dotações 2010 |
Dotações 2009 |
Execução 2008 |
|---|---|---|
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6 000 000 |
562 000 000 |
533 699 749,21 |
Observações
Esta dotação destina‑se a cobrir pagamentos remanescentes nos termos do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho.
| Advertência jurídica importante | Última actualização: '17/03/2010' |
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