Europa EUR-Lex    Orçamento geral 2010

Capítulo 05 08 — Estratégia política e coordenação no domínio de intervenção «Agricultura e desenvolvimento rural»

Título Capítulo Artigo Número

Designação

QF

Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

Anterior nomenclatura

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

05 08 01

Rede de informação contabilística agrícola (RICA)

2

13 981 000

13 620 586

13 979 000

13 879 000

12 680 950,33

10 489 211,14

 
 

Artigo 05 08 01 — Subtotal

 

13 981 000

13 620 586

13 979 000

13 879 000

12 680 950,33

10 489 211,14

 
05 08 02

Inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas

2

15 100 000

10 850 000

15 400 000

10 950 000

8 395 175,20

3 760 565,14

 
 

Artigo 05 08 02 — Subtotal

 

15 100 000

10 850 000

15 400 000

10 950 000

8 395 175,20

3 760 565,14

 
05 08 03

Reestruturação dos sistemas de inquérito agrícola

2

1 460 000

1 749 000

1 460 000

2 577 000

1 899 288,04

1 365 796,18

 
 

Artigo 05 08 03 — Subtotal

 

1 460 000

1 749 000

1 460 000

2 577 000

1 899 288,04

1 365 796,18

 
05 08 06

Acções de informação relativas à política agrícola comum

2

8 000 000

8 000 000

8 000 000

8 000 000

6 393 656,43

6 393 656,43

 
 

Artigo 05 08 06 — Subtotal

 

8 000 000

8 000 000

8 000 000

8 000 000

6 393 656,43

6 393 656,43

 
05 08 09

Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) — Assistência técnica operacional

2

2 050 000

2 050 000

3 300 000

3 300 000

0,—

0,—

 
 

Artigo 05 08 09 — Subtotal

 

2 050 000

2 050 000

3 300 000

3 300 000

0,—

0,—

 
05 08 10

Projecto-piloto — Avaliação dos custos para o consumidor final decorrentes do cumprimento da legislação da UE nos domínios do ambiente, do bem-estar animal e da segurança alimentar

2

p.m.

p.m.

1 500 000

1 500 000

   
 

Artigo 05 08 10 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

1 500 000

1 500 000

   
 

Capítulo 05 08 — Total

 

40 591 000

36 269 586

43 639 000

40 206 000

29 369 070,—

22 009 228,89

 

Observações

Nos termos dos artigos 18.o e 154.o do Regulamento Financeiro, as receitas cobradas a título do artigo 6 7 0 do mapa geral de receitas dão lugar á inscrição de dotações suplementares.

Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).

 
 Advertência jurídica importante   Última actualização: '17/03/2010'
topo Dirigido pelo Serviço das Publicações