Orçamento geral 2009
Artigo 05 02 01 — Cereais
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (JO L 270 de 21.10.2003, p. 78).
Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).
Número 05 02 01 01 — Restituições à exportação de cereais
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
17 000 000 |
41 800 329,51 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as restituições concedidas em aplicação dos artigos 13.º a 18.º do Regulamento (CE) n.º 1784/2003 e dos artigos 162.º e 170.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 01 02 — Intervenções sob a forma de armazenamento de cereais
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
500 000 |
-88 000 000 |
-225 827 363,57 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas técnicas e as despesas financeiras decorrentes das compras para armazenamento público e das outras despesas de armazenamento público (trata-se principalmente da diferença entre o valor contabilístico e o valor de venda), bem como a depreciação financeira das existências «recentemente constituídas», em aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 e do Regulamento (CE) n.º 1290/2005.
Destina-se igualmente a cobrir medidas específicas de intervenção em aplicação do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1784/2003 e do artigo 47.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 01 03 — Intervenções relativas à fécula de batata
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
39 621 745 |
62 000 000 |
50 664 977,60 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os prémios pagos em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1868/94, bem como as restituições à produção previstas no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1784/2003 e no artigo 96.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1868/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994, que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata (JO L 197 de 30.7.1994, p. 4).
Número 05 02 01 99 — Outras medidas (cereais)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
94 337 |
p.m. |
43 150,51 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas em aplicação do Regulamento (CE) n.º 1784/2003 e do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, não abrangidas pelas dotações para os restantes números do artigo 05 02 01.
Artigo 05 02 02 — Arroz
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado do arroz (JO L 270 de 21.10.2003, p. 96).
Número 05 02 02 01 — Restituições à exportação de arroz
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
51 801,59 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as restituições concedidas em aplicação dos artigos 14.º a 19.º do Regulamento (CE) n.º 1785/2003 e dos artigos 162.º a 170.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 02 02 — Intervenção sob a forma de armazenamento de arroz
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
-753 785,54 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas técnicas e as despesas financeiras decorrentes das compras para armazenamento público e das outras despesas de armazenamento público (trata-se principalmente da diferença entre o valor contabilístico e o valor de venda), bem como a depreciação financeira das existências «recentemente constituídas», em aplicação dos artigos 10.º e 12.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 e do Regulamento (CE) n.º 1290/2005.
Número 05 02 02 99 — Outras medidas (arroz)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas decorrentes de outras acções de intervenção respeitantes ao arroz ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1785/2003 e do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 não abrangidas pelas dotações para os restantes números do artigo 05 02 02, nomeadamente as despesas decorrentes do pagamento da ajuda aos produtores de arroz paddy em Portugal, relativa às campanhas de 1992/1993 a 1997/1998, em aplicação do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 738/93.
Destina-se igualmente a cobrir os saldos remanescentes das ajudas à produção de certas variedades de arroz de tipo ou perfil Indica, em aplicação do artigo 8.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1418/76.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 1418/76 do Conselho, de 21 de Junho de 1976, que estabelece a organização comum de mercado do arroz (JO L 166 de 25.6.1976, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 738/93 do Conselho, de 17 de Março de 1993, que altera o regime transitório de organização comum do mercado dos cereais e do arroz em Portugal previsto no Regulamento (CEE) n.o 3653/90 (JO L 77 de 31.3.1993, p. 1).
Artigo 05 02 03 — Restituições relativas aos produtos fora do anexo 1
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
127 000 000 |
150 000 000 |
185 159 975,68 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as restituições relativas aos cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas, em aplicação dos artigos 13.º a 18.º do Regulamento (CE) n.º 1784/2003 e do artigo 162.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, bem como as restituições relativas às mercadorias resultantes da transformação de cereais e de arroz, de açúcar e de isoglicose, de leite desnatado, de manteiga e de ovos, em aplicação do disposto no Regulamento (CE) n.º 3448/93.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (JO L 318 de 20.12.1993, p. 18).
Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (JO L 270 de 21.10.2003, p. 78).
Artigo 05 02 04 — Programas alimentares
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 3730/87 do Conselho, de 10 de Dezembro de 1987, que estabelece as regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção e destinados a serem distribuídos às pessoas mais necessitadas na Comunidade (JO L 352 de 15.12.1987, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1292/96 do Conselho, de 27 de Junho de 1996, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar das acções específicas de apoio à segurança alimentar (JO L 166 de 5.7.1996, p. 1).
Número 05 02 04 01 — Programas a favor das pessoas mais necessitadas
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
500 000 000 |
307 000 000 |
247 645 552,05 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com o fornecimento de géneros alimentícios das existências de intervenção e produtos mobilizados no mercado comunitário a determinadas organizações para serem distribuídos às pessoas mais necessitadas na Comunidade, de acordo com o Regulamento (CEE) n.º 3730/87 e o artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 3730/87 do Conselho, de 10 de Dezembro de 1987, que estabelece as regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção e destinados a serem distribuídos às pessoas mais necessitadas na Comunidade (JO L 352 de 15.12.1987, p. 1).
Número 05 02 04 02 — Ajuda alimentar
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
100 000 |
p.m. |
1 563 526,51 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as eventuais despesas em matéria de restituições no âmbito de acções de ajuda alimentar, em especial com cereais, arroz, açúcar e produtos lácteos.
Número 05 02 04 99 — Outras medidas (programas alimentares)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
Observações
Esta dotação pode, em particular, receber eventuais saldos remanescentes resultantes da aplicação do Regulamento (CE) n.o 2802/98, cujo financiamento foi acordado em 24 de Novembro de 1998 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 2802/98 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1998, relativo a um programa de abastecimento da Federação da Rússia em produtos agrícolas (JO L 349 de 24.12.1998, p. 12).
Artigo 05 02 05 — Açúcar
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (JO L 178 de 30.6.2001, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (JO L 58 de 28.2.2006, p. 1).
Número 05 02 05 01 — Restituições à exportação de açúcar e isoglicose
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
177 000 000 |
719 000 000 |
509 341 505,16 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as restituições concedidas em aplicação dos artigos 32.º e 33.º do Regulamento (CE) n.º 318/2006 e dos artigos 162.º a 170.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 e qualquer saldo remanescente das despesas em aplicação do artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 1260/2001, incluindo as relativas a determinados açúcares incorporados nas frutas e produtos hortícolas transformados, em aplicação dos artigos 16.º e 18.º do Regulamento (CE) n.º 2201/96.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (JO L 297 de 21.11.1996, p. 29).
Número 05 02 05 03 — Restituições para a utilização de açúcar na indústria química
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
23 997 952,19 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com restituições ao açúcar industrial, de acordo com o artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 318/2006 e o artigo 97.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 e as despesas remanescentes com restituições à utilização na indústria química, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1260/2001.
Número 05 02 05 08 — Intervenções sob forma de armazenamento para o açúcar
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
5 000 000 |
-143 000 000 |
-87 051 521,61 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas técnicas e as despesas financeiras decorrentes das compras para armazenamento público, outras despesas com armazenamento público (trata-se principalmente da diferença entre o valor contabilístico e o valor de venda), bem como a depreciação financeira das existências recentemente constituídas, em aplicação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 318/2006, dos artigos 10.º e 13.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 e do Regulamento (CE) n.º 1290/2005.
Esta dotação destina-se ainda a cobrir a ajuda ao armazenamento privado, em aplicação do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 318/2006, dos artigos 31.º e 32.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 e do Regulamento (CE) n.º 1290/2005.
Número 05 02 05 99 — Outras medidas (açúcar)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
300 000 |
p.m. |
9 176 002,15 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir quaisquer outras despesas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 318/2006 e do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 não abrangidas pelas dotações para os outros números, nos termos do artigo 05 02 05, bem como eventuais despesas remanescentes para medidas de ajuda à eliminação do açúcar bruto produzido nos departamentos franceses ultramarinos, de acordo com o primeiro parágrafo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1260/2001 (antigo número 05 02 05 04), e para ajuda ao ajustamento da indústria de refinação, de acordo com o segundo parágrafo do n.º 4 do artigo 7.º , com o n.º 2 do artigo 33.º e com o artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/2001 (antigo número 05 02 05 07).
Artigo 05 02 06 — Azeite
Bases jurídicas
Regulamento n.o 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas (JO 172 de 30.9.1966, p. 3025/66).
Regulamento (CE) n.o 865/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à organização comum de mercado no sector do azeite e da azeitona de mesa e que altera o Regulamento (CEE) n.o 827/68 (JO L 161 de 30.4.2004, p. 97).
Número 05 02 06 03 — Medidas sob a forma de armazenamento de azeite
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas, nomeadamente a efectuada em aplicação do n.º 3 do artigo 20.º‑D do Regulamento n.º 136/66/CEE (contratos de armazenamento), do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 865/2004 (perturbação do mercado) e dos artigos 31.º e 33.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (ajudas opcionais).
Número 05 02 06 05 — Medidas de melhoria da qualidade
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
45 281 993 |
48 000 000 |
60 275 277,82 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas com operações efectuadas em aplicação do artigo 5.º do Regulamento n.º 136/66/CEE, que prevê acções destinadas a melhorar a qualidade da produção olivícola, o funcionamento das organizações de produtores, em aplicação do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 865/2004 e do artigo 103.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (ajudas às organizações de operadores).
Número 05 02 06 99 — Outras medidas (azeite)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
1 200 000 |
p.m. |
4 123 001,88 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas associadas:
às ajudas ao consumo de azeite na Comunidade, em aplicação do n.o 1 do artigo 11.o do Regulamento n.o 136/66/CEE,
às despesas técnicas, financeiras e outras em matéria de armazenamento público, em conformidade com os artigos 12.o e 13.o do Regulamento n.o 136/66/CEE,
às restituições à exportação de azeite, em aplicação do artigo 20.o do Regulamento n.o 136/66/CEE,
a qualquer saldo remanescente das despesas relativas à concessão de uma restituição à produção de azeite utilizado no fabrico de conservas de peixe e de produtos hortícolas, em aplicação do artigo 20º-A do Regulamento n.o 136/66/CEE.
Artigo 05 02 07 — Plantas têxteis
Número 05 02 07 01 — Ajudas ao linho têxtil e ao cânhamo
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
19 810 872 |
21 000 000 |
19 887 179,79 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas da ajuda à transformação de fibras longas e curtas de linho e de fibras de cânhamo, em aplicação das alíneas a) e b) do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1673/2000 e dos artigos 91.º a 95.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Cobre igualmente os saldos remanescentes das despesas com ajudas à produção de linho têxtil e de cânhamo, em aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1308/70, diminuídas das retenções efectuadas de acordo com o disposto no artigo 2.o do mesmo regulamento, bem como os eventuais saldos remanescentes das outras intervenções, nomeadamente das ajudas ao armazenamento privado concedidas em aplicação do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1308/70.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.° 1308/70 do Conselho, de 29 de Junho de 1970, que estabelece a organização comum de mercado no sector do linho e do cânhamo (JO L 146 de 4.7.1970, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1673/2000 do Conselho, de 27 de Julho de 2000, que estabelece a organização comum de mercado no sector do linho e do cânhamo destinados à produção de fibras (JO L 193 de 29.7.2000, p. 16).
Número 05 02 07 02 — Ajuda ao algodão
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
161 139,14 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas com ajudas à produção de algodão em rama, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1051/2001.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1050/2001 do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que adapta pela sexta vez o regime de ajuda ao algodão instituído pelo protocolo n.o 4 anexo ao Acto de Adesão da Grécia (JO L 148 de 1.6.2001, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1051/2001 do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativo à ajuda à produção de algodão (JO L 148 de 1.6.2001, p. 3).
Artigo 05 02 08 — Frutas e produtos hortícolas
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (JO L 297 de 21.11.1996, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (JO L 297 de 21.11.1996, p. 29).
Regulamento (CE) n.o 2202/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que institui um regime de ajuda aos produtores de determinados citrinos (JO L 297 de 21.11.1996, p. 49).
Regulamento (CE) n.o 1182/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007, que estabelece regras específicas aplicáveis ao sector das frutas e produtos hortícolas, que altera as Directivas 2001/112/CE e 2001/113/CE e os Regulamentos (CEE) n.o 827/68, (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96, (CE) n.o 2826/2000, (CE) n.o 1782/2003 e (CE) n.o 318/2006 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2202/96 (JO L 273 de 17.10.2007, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM único) (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 13/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum e o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única ), a fim de estabelecer um regime de distribuição de fruta nas escolas (JO L 5 de 9.1.2009, p. 1).
Número 05 02 08 01 — Restituições à exportação para as frutas e produtos hortícolas
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
100 000 |
13 000 000 |
21 744 010,52 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas com restituições:
para as frutas e produtos hortícolas frescos, em aplicação do artigo 35.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96,
para os produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, excepto o açúcar de adição, em aplicação dos artigos 16.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 2201/96.
Número 05 02 08 02 — Compensações financeiras para operações de retirada e despesas de compra
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
2 000 000 |
24 000 000 |
19 527 812,51 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas com compensações financeiras concedidas às organizações de produtores, em conformidade com o artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96.
Número 05 02 08 03 — Fundo operacional das organizações de produtores
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
260 000 000 |
105 000 000 |
577 027 191,99 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a parte a cargo da Comunidade das despesas co-financiadas relacionadas com o fundo operacional das organizações de produtores, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96 e com o capítulo II do título III do Regulamento (CE) n.o 1182/2007.
Número 05 02 08 06 — Ajudas à produção de produtos transformados à base de tomates
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
94 337 |
242 000 000 |
243 696 222,66 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com os prémios à transformação de tomate, em aplicação do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2201/96.
Número 05 02 08 07 — Ajudas à produção de produtos à base de frutas
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
94 337 |
79 000 000 |
72 797 932,67 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com as ajudas à transformação de pêssegos, peras, ameixas e figos, em aplicação dos artigos 5.º e 9.º do Regulamento (CE) n.º 2201/96.
Número 05 02 08 08 — Intervenção para as passas de uva e os figos
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
100 000 |
1 000 000 |
411 634,74 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com a intervenção para as uvas secas, em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 2201/96, bem como as medidas de intervenção para os figos não transformados (armazenamento).
Destina-se igualmente a cobrir as despesas decorrentes do disposto no Regulamento (CE) n.o 399/94.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 399/94 do Conselho, de 21 de Fevereiro de 1994, relativo a acções específicas a favor das uvas secas (JO L 54 de 25.2.1994, p. 3).
Número 05 02 08 09 — Compensações financeiras para incentivar a transformação de citrinos
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
37 000 000 |
228 000 000 |
286 274 677,77 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com o regime comunitário de ajuda aos produtores de determinados citrinos, em aplicação do Regulamento (CE) n.º 2202/96.
Número 05 02 08 10 — Distribuição gratuita de frutos e produtos hortícolas
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
100 000 |
6 000 000 |
7 272 023,29 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com os custos de transporte, de selecção e de embalagem relativos às operações de distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas, em aplicação do artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 2200/96.
Número 05 02 08 11 — Ajudas a grupos de produtores para reconhecimento preliminar
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
44 000 000 |
30 000 000 |
16 390 061,36 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas às ajudas aos agrupamentos de produtores pré-reconhecidos, em aplicação do capítulo I do título III do Regulamento (CE) n.º 1182/2007.
Número 05 02 08 99 — Outras medidas (frutas e produtos hortícolas)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
100 000 |
p.m. |
4 709 287,67 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
outras medidas de intervenção no âmbito dos Regulamentos (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96, (CE) n.o 2202/96 e (CE) n.o 1782/2003, não financiadas pelas dotações para os outros números do artigo 05 02 08, e em especial as medidas específicas,
ajudas para incentivar o estabelecimento e apoiar as operações administrativas das organizações reconhecidas de produtores de bananas,
saldo remanescente das despesas para cobertura das medidas específicas para o financiamento, designadamente, das ajudas aos produtores de avelãs em aplicação do artigo 55.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96, de ajudas específicas às organizações de produtores que constituam um fundo de maneio e da ajuda comunitária aos planos de melhoria da qualidade das frutas de casca rija e alfarrobas.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 789/89 do Conselho, de 20 de Março de 1989, que institui medidas específicas para as frutas de casca rija e as alfarrobas e altera o Regulamento (CEE) n.o 1035/72, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (JO L 85 de 30.3.1989, p. 3).
Regulamento (CEE) n.o 1991/92 do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que instaura um regime específico de medidas em relação às framboesas destinadas à transformação (JO L 199 de 18.7.1992, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 3816/92 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, que prevê, no sector das frutas e produtos hortícolas, a supressão do mecanismo de compensação nas trocas comerciais entre Espanha e os outros Estados-Membros e medidas conexas (JO L 387 de 31.12.1992, p. 10).
Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas (JO L 47 de 25.2.1993, p. 1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 6.o
Regulamento (CE) n.o 2200/97 do Conselho, de 30 de Outubro de 1997, relativo ao saneamento da produção comunitária de maçãs, de peras, de pêssegos e de nectarinas (JO L 303 de 6.11.1997, p. 3).
Artigo 05 02 09 — Produtos do sector vitivinícola
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 84 de 27.3.1987, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril de 2008, relativo à organização comum do mercado vitivinícola, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1493/1999, (CE) n.º 1782/2003, (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 3/2008 e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2392/86 e (CE) n.º 1493/1999 (JO L 148, 6.6.2008, p. 1).
Número 05 02 09 01 — Restituições à exportação para os produtos do sector vitivinícola
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
17 000 000 |
14 028 951,81 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com restituições a produtos do sector vitivinícola, em aplicação do artigo 63.º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999.
Número 05 02 09 02 — Intervenções sob forma de armazenamento de vinhos e mostos de uvas
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
30 000 000 |
87 000 000 |
85 452 310,64 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas associadas:
ao armazenamento privado de vinho e mostos de uvas, em aplicação do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999,
ao rearmazenamento dos vinhos de mesa, em aplicação do artigo 34.o do Regulamento (CEE) n.o 822/87.
Número 05 02 09 03 — Destilação de vinho
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
18 000 000 |
391 000 000 |
445 738 124,69 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com a destilação de vinhos, em aplicação dos artigos 27.º a 30.º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999.
Número 05 02 09 04 — Intervenções sob forma de armazenamento para o álcool
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
15 000 000 |
135 000 000 |
156 703 282,90 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com:
as despesas técnicas e financeiras decorrentes das compras em existências públicas, em aplicação dos artigos 27.o a 30.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999,
as outras despesas de armazenamento do álcool, em aplicação do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999; trata-se da diferença entre o valor contabilístico e o valor de venda.
Destina-se também a cobrir a depreciação financeira das existências «recentemente constituídas».
Esta dotação destina-se ainda a cobrir os custos da ajuda prevista no n.o 6 do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 para o armazenamento privado de álcool (ajuda secundária).
Número 05 02 09 05 — Ajudas à utilização de mostos
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
13 000 000 |
184 000 000 |
187 284 067,22 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com as ajudas à utilização de mostos, nomeadamente:
para transformação em sumo de uva destinado a ser consumido sob essa forma,
concentrados para o enriquecimento de certos vinhos ou para a alimentação animal,
concentrados ou não, destinados ao fabrico de British, Irish e home-made wines,
em aplicação dos artigos 34.o e 35.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999.
Número 05 02 09 06 — Prémios pelo abandono definitivo de superfícies plantadas com videiras
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
11 000 000 |
88 000 000 |
108 845 751,93 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas a título dos prémios pelo arranque de certas superfícies plantadas com videiras, em aplicação dos artigos 8.º a 10.º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999.
Número 05 02 09 07 — Acções de reestruturação e de reconversão da vinha
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
100 000 |
510 000 000 |
454 623 587,77 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas a título das acções de reestruturação e reconversão da vinha efectuadas nos termos dos artigos 11.º a 15.º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999.
Número 05 02 09 08 — Programas nacionais de apoio ao sector vitivinícola
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
794 240 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com programas de apoio, de acordo com o artigo 7.º e com o anexo II do Regulamento (CE) n.º 479/2008.
Número 05 02 09 09 — Regime de arranque
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
437 725 934 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com programas de apoio, de acordo com o artigo 90.º e com o anexo VII do Regulamento (CE) n.º 479/2008.
Número 05 02 09 99 — Outras medidas (sector vitivinícola)
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
1 900 000 |
p.m. |
392 175,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir, em especial, outras medidas de intervenção ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 e do Regulamento (CE) n.º 479/2008 não financiadas pelas dotações para os outros números do artigo 05 02 09.Destina-se ainda a cobrir medidas de intervenção tomadas de acordo com o n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 e despesas remanescentes com o sector vitivinícola, de acordo com o Regulamento (CEE) n.º 822/87.
Artigo 05 02 10 — Promoção
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 2702/1999 do Conselho, de 14 de Dezembro de 1999, relativo a acções de informação e promoção a favor de produtos agrícolas em países terceiros (JO L 327 de 21.12.1999, p. 7).
Regulamento (CE) n.o 2826/2000 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2000, relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno (JO L 328 de 23.12.2000, p. 2).
Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2007, relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros (JO L 3 de 5.1.2008, p. 1).
Número 05 02 10 01 — Medidas de promoção: pagamentos pelos Estados-Membros
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
56 000 000 |
45 000 000 |
47 873 132,17 |
Observações
Esta dotação destina-se a co-financiar programas de promoção implementados pelos Estados-Membros no que respeita aos produtos agrícolas, respectivo modo de produção e produtos alimentares.
Número 05 02 10 02 — Medidas de promoção: pagamentos directos pela Comunidade Europeia
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
2 119 000 |
2 119 000 |
5 371 000 |
6 571 000 |
2 723 506,14 |
3 884 497,16 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar acções de promoção geridas directamente pela Comissão, bem como a assistência técnica necessária à implementação dos programas de promoção. A assistência técnica cobre medidas de preparação, de acompanhamento, de avaliação, de controlo e de gestão.
Número 05 02 10 99 — Outras medidas (promoção)
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar outras medidas ao abrigo dos regulamentos do Conselho relativos a intervenções para a promoção, não financiadas pelas dotações para os outros números do artigo 05 02 10.
Artigo 05 02 11 — Outros produtos vegetais e outras medidas
Número 05 02 11 01 — Forragens secas
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
145 000 000 |
145 000 000 |
154 121 946,24 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a ajuda à produção de forragens secas.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 603/95 do Conselho, de 21 de Fevereiro de 1995, que institui a organização comum do mercado no sector das forragens secas (JO L 63 de 21.3.1995, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1786/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado das forragens secas (JO L 270 de 21.10.2003, p. 114).
Número 05 02 11 04 — POSEI (excluindo ajudas directas e o artigo 11 02 03 do título «MARE»)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
235 000 000 |
220 000 000 |
201 226 009,62 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
as despesas resultantes da aplicação da regulamentação POSEI e «Ilhas do mar Egeu»,
os subsídios ao fornecimento de arroz comunitário para o departamento ultramarino francês da Reunião, em aplicação do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1785/2003.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (JO L 184 de 27.7.1993, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1452/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos, que altera a Directiva 72/462/CEE e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 525/77 e (CEE) n.o 3763/91 (Poseidom) (JO L 198 de 21.7.2001, p. 11).
Regulamento (CE) n.o 1453/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira e revoga o Regulamento (CEE) n.o 1600/92 (Poseima) (JO L 198 de 21.7.2001, p. 26).
Regulamento (CE) n.o 1454/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias e revoga o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 (Poseican) (JO L 198 de 21.7.2001, p. 45).
Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71 e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado do arroz (JO L 270 de 21.10.2003, p. 96).
Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (JO L 42 de 14.2.2006, p. 1).
Número 05 02 11 05 — Fundo comunitário para o tabaco (excluindo o artigo 17 03 02 do título «SANCO»)
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
4 500 000 |
7 000 000 |
7 599 403,97 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir despesas efectuadas em aplicação do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.º 2075/92 e do artigo 104.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (JO L 215 de 30.7.1992, p. 70).
Número 05 02 11 99 — Outras medidas (outros produtos/medidas)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
2 200 000 |
p.m. |
513 594,39 |
Observações
Esta dotação regista, nomeadamente, os saldos remanescentes das despesas relativas ao programa de reconversão em aplicação do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 2075/92.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (JO L 215 de 30.7.1992, p. 70).
Artigo 05 02 12 — Leite e produtos lácteos
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 48), revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1).
Número 05 02 12 01 — Restituições para o leite e produtos lácteos
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
9 433 749 |
27 000 000 |
513 377 958,22 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as restituições à exportação concedidas em aplicação do artigo 31.º do Regulamento (CE) n.º 1255/1999 e dos artigos 162.º a 170.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 12 02 — Intervenção sob a forma de armazenamento de leite em pó desnatado
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
0,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir qualquer saldo remanescente das despesas relacionadas com as ajudas à armazenagem privada, em aplicação do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1255/1999.
Destina-se a cobrir as despesas técnicas, financeiras e outras decorrentes da armazenagem pública, em aplicação dos artigos 10.º e 16.º do Regulamento (CE) n.º 1255/1999, dos artigos 10.º e 16.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 e do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, bem como a depreciação financeira das existências «recentemente constituídas».
Número 05 02 12 03 — Ajuda para o escoamento de leite desnatado
|
Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
10 891 476,34 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com as:
ajudas à utilização de leite em pó parcialmente desnatado em alimentos para animais, em aplicação do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1255/1999 e do artigo 99.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
ajudas para o leite desnatado transformado em caseína, em aplicação do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1255/1999 e do artigo 100.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 12 04 — Intervenção sob a forma de armazenamento de manteigas e natas
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
16 980 747 |
19 000 000 |
-58 049 190,13 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com as ajudas ao armazenamento privado concedidas em aplicação do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1255/1999 e dos artigos 28.º e 29.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Destina-se igualmente a cobrir:
os custos do armazenamento público, em aplicação dos artigos 10.º e 15.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007,
a depreciação financeira das existências «recentemente constituídas».
Número 05 02 12 05 — Outras medidas relativas às matérias gordas butíricas
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
18 867 497 |
29 000 000 |
93 026 938,66 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as ajudas para utilizações específicas, em aplicação do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1255/1999 e do artigo 101.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 12 06 — Intervenção sob a forma de armazenamento de queijo
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
22 640 997 |
24 000 000 |
21 845 822,90 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com o armazenamento de intervenção de queijo, em aplicação dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento (CE) n.º 1255/1999 e dos artigos 28.º, 31.º e 36.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 12 08 — Leite para as escolas
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
69 000 000 |
67 000 000 |
57 096 878,74 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com as ajudas comunitárias concedidas para distribuição aos alunos, nos estabelecimentos de ensino, de certos produtos lácteos, em aplicação do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1255/1999 e do artigo 102.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 12 99 — Outras medidas (leite e produtos lácteos)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
943 375 |
1 000 000 |
0,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com outras medidas no sector do leite não abrangidas pelas dotações para os outros números do artigo 05 03 01. Destina-se igualmente a cobrir as despesas em aplicação do artigo 36.º do Regulamento (CE) n.º 1255/1999 e do artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir as despesas com indemnizações a determinados produtores de leite ou produtos lácteos «SLOM».
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 2330/98 do Conselho, de 22 de Outubro de 1998, que prevê uma indemnização a favor de determinados produtores de leite ou de produtos lácteos temporariamente impedidos de exercer a sua actividade (JO L 291 de 30.10.1998, p. 4).
Artigo 05 02 13 — Carne de bovino
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (JO L 160 de 26.6.1999, p. 21).
Número 05 02 13 01 — Restituições para a carne de bovino
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
25 000 000 |
28 000 000 |
31 715 452,80 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as restituições à exportação concedidas em aplicação do artigo 33.º do Regulamento (CE) n.º 1254/1999 e dos artigos 162.º a 170.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 13 02 — Intervenções sob a forma de armazenamento de carne de bovino
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
-522,16 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as ajudas ao armazenamento privado em aplicação do artigo 26.º do Regulamento (CE) n.º 1254/1999, do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 e dos artigos 31.º e 34.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Destina-se igualmente a cobrir:
os custos de armazenamento público, em aplicação dos artigos 27.º e 28.º do Regulamento (CE) n.º 1254/1999 e dos artigos 10.º e 14.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, e
a depreciação financeira das existências «recentemente constituídas».
Número 05 02 13 03 — Medidas excepcionais de apoio
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
17 000 000 |
24 000 000 |
51 911 277,26 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a parte a suportar pela Comunidade das despesas ligadas ao programa de abate voluntário dos bovinos com pelo menos 30 meses de idade (OTMS) abatidos antes de 23 de Janeiro de 2006. A partir de 23 de Janeiro de 2006, cobre igualmente o abate de bovinos nascidos antes de 1 de Agosto de 1996 (OCDS). Estes regimes são co-financiados com o Reino Unido.
Actos de referência
Regulamento (CE) n.o 716/96 da Comissão, de 19 de Abril de 1996, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado de carne de bovino no Reino Unido (JO L 99 de 20.4.1996, p. 14).
Número 05 02 13 04 — Restituições para animais vivos
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
8 490 374 |
9 000 000 |
14 531 698,60 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as restituições à exportação concedidas em aplicação do artigo 33.º do Regulamento (CE) n.º 1254/1999 e dos artigos 162.º a 170.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 13 99 — Outras medidas (carne de bovino)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
94 337 |
p.m. |
123 309,89 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir outras formas de intervenção e medidas no sector da carne de bovino, nomeadamente em aplicação do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1254/1999 e do artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Artigo 05 02 14 — Carnes de ovino e de caprino
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (JO L 341 de 22.12.2001, p. 3).
Número 05 02 14 01 — Intervenções sob a forma de armazenamento de carnes de ovino e de caprino
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com o armazenamento privado, em aplicação do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 2529/2001 e dos artigos 31.º e 38.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Número 05 02 14 99 — Outras medidas (carne de ovino e caprino)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
25 683,89 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar outras medidas no sector da carne de ovino e caprino não abrangidas pelas dotações para os outros números do artigo 05 02 14, em particular as executadas em aplicação do artigo 22.º do Regulamento (CE) n.º 2529/2001 e do artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Artigo 05 02 15 — Carne de suíno, ovos e aves de capoeira, apicultura e outros produtos animais
Número 05 02 15 01 — Restituições para a carne de suíno
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
66 000 000 |
20 000 000 |
20 327 189,12 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as restituições à exportação concedidas em aplicação do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.º 2759/75 e dos artigos 162.º a 170.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (JO L 282 de 1.11.1975, p. 1).
Número 05 02 15 02 — Intervenções para a carne de suíno
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
8 000 000 |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos de armazenamento, em aplicação dos artigos 3.º a 7.º do Regulamento (CEE) n.º 2759/75 e dos artigos 31.º e 37.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (JO L 282 de 1.11.1975, p. 1).
Número 05 02 15 03 — Medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com outras medidas decididas em aplicação do artigo 20.º do Regulamento (CEE) n.º 2759/75 e do artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (JO L 282 de 1.11.1975, p. 1).
Número 05 02 15 04 — Restituições para os ovos
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
5 660 249 |
6 000 000 |
4 796 813,40 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com restituições à exportação de ovos, em aplicação do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2771/75 e dos artigos 162.º a 170.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos (JO L 282 de 1.11.1975, p. 49).
Número 05 02 15 05 — Restituições para a carne de aves de capoeira
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
93 394 111 |
99 000 000 |
86 042 574,86 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com restituições à exportação de carne de aves de capoeira, em aplicação do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2777/75 e dos artigos 162.º a 170.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (JO L 282 de 1.11.1975, p. 77).
Número 05 02 15 06 — Ajuda especial à apicultura
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
22 640 997 |
24 000 000 |
20 468 332,57 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir, através de medidas especiais, uma ajuda ao sector da apicultura, a compensação das perdas de lucros e a melhoria da informação aos consumidores, da transparência do mercado e do controlo de qualidade.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 797/2004 do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura (JO L 125 de 28.4.2004, p. 1).
Número 05 02 15 07 — Medidas excepcionais de apoio ao mercado para os sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
42 190 660,25 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com outras medidas decididas em aplicação do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 2771/75, do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 2777/75 e dos artigos 44.º e 45.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos (JO L 282 de 1.11.1975, p. 49) e Regulamento (CEE) n.º 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (JO L 282 de 1.11.1975, p. 77).
Número 05 02 15 99 — Outras medidas (carne de suíno, aves, ovos, apicultura, outros produtos animais)
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
94 337 |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com qualquer outra medida não abrangida pelas dotações para os restantes números do artigo 05 02 15.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (JO L 282 de 1.11.1975, p. 1).
Regulamento (CEE) n.º 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos (JO L 282 de 1.11.1975, p. 49).
Regulamento (CEE) n.º 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (JO L 282 de 1.11.1975, p. 77).
Regulamento (CE) n.o 797/2004 do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura (JO L 125 de 28.4.2004, p. 1).
Artigo 05 02 16 — Fundo de reestruturação para o açúcar
Número 05 02 16 01 — Fundo de reestruturação para o açúcar
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
551 738 408,68 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar as ajudas à reestruturação ou outras ajudas concedidas em aplicação dos artigos 3.o, 6.o, 7.o, 8.o e 9.o do Regulamento (CE) n.o 320/2006.
As receitas imputadas ao artigo 6 8 0 da mapa geral de receitas constituem dotações nos termos do artigo 18.º do Regulamento Financeiro e do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006. No âmbito da preparação do Orçamento de 2009, uma quantia de 1 898 000 000 EUR foi inscrita no artigo 05 02 16, a partir de um total de receitas do Fundo de Reestruturação do Açúcar estimado em 3 748 000 000 EUR. A quantia remanescente das receitas do Fundo transita automaticamente para o exercício seguinte, em aplicação do artigo 10.º do Regulamento Financeiro.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade e altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 58 de 28.2.2006, p. 42).
Número 05 02 16 02 — Apuramento relativo ao Fundo de Reestruturação do Açúcar
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os resultados das decisões do apuramento de contas aprovadas em aplicação do n.o 1 do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 relativas às operações financiadas pelo Fundo de Reestruturação do Açúcar.
Destina-se igualmente a cobrir os resultados das decisões do apuramento de contas aprovadas em aplicação do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 a favor do Estados-Membros relativas às operações financiadas pelo Fundo de Reestruturação do Açúcar.
O princípio do apuramento das contas está previsto no n.o 4 do artigo 53.o-B do Regulamento Financeiro.
Bases jurídicas
Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade e altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 58 de 28.2.2006, p. 42).
| Advertência jurídica importante | Última actualização: '13/03/2009' |
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