Orçamento geral 2009
Artigo 05 07 01 — Controlo das despesas agrícolas
Número 05 07 01 01 — Medidas de acompanhamento e preventivas: pagamentos pelos Estados‑Membros
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
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— |
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-29 844,19 |
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 154/75 do Conselho, de 21 de Janeiro de 1975, que estabelece o cadastro oleícola nos Estados-Membros produtores de azeite (JO L 19 de 24.1.1975, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 2392/86 do Conselho, de 24 de Julho de 1986, que estabelece o cadastro vitícola comunitário (JO L 208 de 31.7.1986, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 723/97 do Conselho, de 22 de Abril de 1997, relativo à realização de programas de acção dos Estados-Membros no domínio dos controlos das despesas do FEOGA, secção Garantia (JO L 108 de 25.4.1997, p. 6).
Regulamento (CE) n.o 1638/98 do Conselho, de 20 de Julho de 1998, que altera o Regulamento n.o 136/66/CEE que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas (JO L 210 de 28.7.1998, p. 32).
Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1).
Número 05 07 01 02 — Acções de controlo e de prevenção: pagamentos directos pela Comunidade Europeia
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
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6 500 000 |
6 500 000 |
5 963 938,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de realização das acções de controlo por teledetecção.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 165/94 do Conselho, de 24 de Janeiro de 1994, relativo ao co-financiamento pela Comunidade dos controlos por teledetecção e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3508/92 que estabelece um sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias (JO L 24 de 29.1.1994, p. 6).
Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.° 2019/93, (CE) n.° 1452/2001, (CE) n.° 1453/2001, (CE) n.° 1454/2001, (CE) n.° 1868/94, (CE) n.° 1251/1999, (CE) n.° 1254/1999, (CE) n.° 1673/2000, (CEE) n.° 2358/71 e (CE) n.° 2529/2001 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).
Número 05 07 01 05 — Controlo da aplicação da regulamentação agrícola
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
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Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
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— |
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0,— |
12 016,40 |
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 2262/84 do Conselho, de 17 de Julho de 1984, que prevê medidas especiais no sector do azeite (JO L 208 de 3.8.1984, p. 11).
Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (JO L 301 de 20.11.1984, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 1538/91 da Comissão, de 5 de Junho de 1991, que estatui regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 1906/90 que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira (JO L 143 de 7.6.1991, p. 11).
Regulamento (CEE) n.o 2137/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à grelha comunitária de classificação de carcaças de ovinos e a qualidade-tipo comunitária de carcaças de ovino frescas ou refrigeradas e que prorroga o Regulamento (CEE) n.o 338/91 (JO L 214 de 30.7.1992, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 461/93 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 1993, que estabelece as regras de execução da grelha comunitária de classificação das carcaças de ovinos (JO L 49 de 27.2.1993, p. 70).
Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (JO L 297 de 21.11.1996, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103).
Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1183/2006 do Conselho, de 24 de Julho de 2006, relativo à grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (JO L 214 de 4.8.2006, p. 1).
Número 05 07 01 06 — Apuramento das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada no âmbito do FEOGA, secção Garantia (medidas anteriores) e do FEAGA
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
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-490 000 000 |
-370 000 000 |
-98 105 530,13 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os resultados das decisões tomadas em aplicação do artigo 17.º, relativo à redução dos pagamentos mensais devido ao incumprimento dos prazos de pagamento e a correcções não atribuíveis a uma determinada rubrica orçamental, e do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005. O princípio do apuramento de contas está previsto no n.º 4 do artigo 53.º-B do Regulamento Financeiro.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103).
Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
Número 05 07 01 07 — Apuramento da conformidade das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada no âmbito do FEOGA, secção Garantia (medidas anteriores) e do FEAGA
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
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p.m. |
p.m. |
1 628 099,23 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os resultados das decisões tomadas em aplicação do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, quando forem favoráveis aos Estados-Membros. O princípio do apuramento das contas está previsto no n.o 4 do artigo 53.o-B do Regulamento Financeiro.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103).
Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
Número 05 07 01 10 — Apuramento das contas dos exercícios anteriores relativas ao desenvolvimento rural no âmbito do FEADER
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
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Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
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p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. | |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os resultados das decisões tomadas em aplicação do n.o 1 do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005. O princípio do apuramento das contas está previsto no n.o 4 do artigo 53.o-B do Regulamento Financeiro.
Bases jurídicas
Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
Número 05 07 01 11 — Apuramento da conformidade das contas dos exercícios anteriores relativas ao desenvolvimento rural no âmbito do FEADER
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
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Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
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p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. | |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os resultados das decisões tomadas em aplicação do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, quando forem favoráveis aos Estados-Membros. O princípio do apuramento das contas está previsto no n.o 4 do artigo 53.o-B do Regulamento Financeiro.
Bases jurídicas
Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
Artigo 05 07 02 — Resolução de litígios
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Dotações 2009 |
Dotações 2008 |
Execução 2007 |
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25 000 000 |
21 000 000 |
8 095,79 |
Observações
Este artigo destina-se a receber a inscrição eventual de uma dotação destinada a cobrir as despesas (positivas ou negativas) que possam ser imputadas à Comissão por um tribunal de justiça, nomeadamente a título de indemnização por perdas e danos.
Destina-se igualmente a cobrir as eventuais despesas em que a Comissão Europeia possa incorrer ao abrigo do n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 595/91 do Conselho, de 4 de Março de 1991, relativo às irregularidades e à recuperação das importâncias pagas indevidamente no âmbito da política agrícola comum, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio (JO L 67 de 14.3.1991, p. 11).
| Advertência jurídica importante | Última actualização: '13/03/2009' |
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