Europa EUR-Lex    Orçamento geral 2009

Artigo 05 07 01 — Controlo das despesas agrícolas

Número 05 07 01 01 — Medidas de acompanhamento e preventivas: pagamentos pelos Estados‑Membros

Dotações 2009

Dotações 2008

Execução 2007

-29 844,19

Regulamento (CEE) n.o 154/75 do Conselho, de 21 de Janeiro de 1975, que estabelece o cadastro oleícola nos Estados-Membros produtores de azeite (JO L 19 de 24.1.1975, p. 1).

Regulamento (CEE) n.o 2392/86 do Conselho, de 24 de  Julho de 1986, que estabelece o cadastro vitícola comunitário (JO L 208 de 31.7.1986, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 723/97 do Conselho, de 22 de Abril de 1997, relativo à realização de programas de acção dos Estados-Membros no domínio dos controlos das despesas do FEOGA, secção Garantia (JO L 108 de 25.4.1997, p. 6).

Regulamento (CE) n.o 1638/98 do Conselho, de 20 de Julho de 1998, que altera o Regulamento n.o 136/66/CEE que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas (JO L 210 de 28.7.1998, p. 32).

Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1).

Número 05 07 01 02 — Acções de controlo e de prevenção: pagamentos directos pela Comunidade Europeia

Dotações 2009

Dotações 2008

Execução 2007

6 500 000

6 500 000

5 963 938,—

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de realização das acções de controlo por teledetecção.

Regulamento (CE) n.o 165/94 do Conselho, de 24 de  Janeiro de 1994, relativo ao co-financiamento pela Comunidade dos controlos por teledetecção e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3508/92 que estabelece um sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias (JO L 24 de 29.1.1994, p. 6).

Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.° 2019/93, (CE) n.° 1452/2001, (CE) n.° 1453/2001, (CE) n.° 1454/2001, (CE) n.° 1868/94, (CE) n.° 1251/1999, (CE) n.° 1254/1999, (CE) n.° 1673/2000, (CEE) n.° 2358/71 e (CE) n.° 2529/2001 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

Número 05 07 01 05 — Controlo da aplicação da regulamentação agrícola

Dotações 2009

Dotações 2008

Execução 2007

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

0,—

12 016,40

Regulamento (CEE) n.o 2262/84 do Conselho, de 17 de Julho de 1984, que prevê medidas especiais no sector do azeite (JO L 208 de 3.8.1984, p. 11).

Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (JO L 301 de 20.11.1984, p. 1).

Regulamento (CEE) n.o 1538/91 da Comissão, de 5 de Junho de 1991, que estatui regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 1906/90 que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira (JO L 143 de 7.6.1991, p. 11).

Regulamento (CEE) n.o 2137/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à grelha comunitária de classificação de carcaças de ovinos e a qualidade-tipo comunitária de carcaças de ovino frescas ou refrigeradas e que prorroga o Regulamento (CEE) n.o 338/91 (JO L 214 de 30.7.1992, p. 1).

Regulamento (CEE) n.o 461/93 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 1993, que estabelece as regras de execução da grelha comunitária de classificação das carcaças de ovinos (JO L 49 de 27.2.1993, p. 70).

Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (JO L 297 de 21.11.1996, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103).

Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 1183/2006 do Conselho, de 24 de Julho de 2006, relativo à grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (JO L 214 de 4.8.2006, p. 1).

Número 05 07 01 06 — Apuramento das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada no âmbito do FEOGA, secção Garantia (medidas anteriores) e do FEAGA

Dotações 2009

Dotações 2008

Execução 2007

-490 000 000

-370 000 000

-98 105 530,13

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os resultados das decisões tomadas em aplicação do artigo 17.º, relativo à redução dos pagamentos mensais devido ao incumprimento dos prazos de pagamento e a correcções não atribuíveis a uma determinada rubrica orçamental, e do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005. O princípio do apuramento de contas está previsto no n.º 4 do artigo 53.º-B do Regulamento Financeiro.

Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103).

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

Número 05 07 01 07 — Apuramento da conformidade das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada no âmbito do FEOGA, secção Garantia (medidas anteriores) e do FEAGA

Dotações 2009

Dotações 2008

Execução 2007

p.m.

p.m.

1 628 099,23

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os resultados das decisões tomadas em aplicação do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, quando forem favoráveis aos Estados-Membros. O princípio do apuramento das contas está previsto no n.o 4 do artigo 53.o-B do Regulamento Financeiro.

Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103).

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

Número 05 07 01 10 — Apuramento das contas dos exercícios anteriores relativas ao desenvolvimento rural no âmbito do FEADER

Dotações 2009

Dotações 2008

Execução 2007

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

 

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os resultados das decisões tomadas em aplicação do n.o 1 do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005. O princípio do apuramento das contas está previsto no n.o 4 do artigo 53.o-B do Regulamento Financeiro.

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

Número 05 07 01 11 — Apuramento da conformidade das contas dos exercícios anteriores relativas ao desenvolvimento rural no âmbito do FEADER

Dotações 2009

Dotações 2008

Execução 2007

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

 

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os resultados das decisões tomadas em aplicação do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, quando forem favoráveis aos Estados-Membros. O princípio do apuramento das contas está previsto no n.o 4 do artigo 53.o-B do Regulamento Financeiro.

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

Artigo 05 07 02 — Resolução de litígios

Dotações 2009

Dotações 2008

Execução 2007

25 000 000

21 000 000

8 095,79

Observações

Este artigo destina-se a receber a inscrição eventual de uma dotação destinada a cobrir as despesas (positivas ou negativas) que possam ser imputadas à Comissão por um tribunal de justiça, nomeadamente a título de indemnização por perdas e danos.

Destina-se igualmente a cobrir as eventuais despesas em que a Comissão Europeia possa incorrer ao abrigo do n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 595/91 do Conselho, de 4 de Março de 1991, relativo às irregularidades e à recuperação das importâncias pagas indevidamente no âmbito da política agrícola comum, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio (JO L 67 de 14.3.1991, p. 11).

 
 Advertência jurídica importante   Última actualização: '13/03/2009'
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