Europa EUR-Lex    Orçamento geral 2009

Anexo PARTA-2 — FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2009, nos termos do disposto no artigo 1.º da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

DESPESAS

Descrição

Orçamento 2009

Orçamento 2008(1)

Variação (%)

    

1. Crescimento sustentável

45 999 519 679

45 731 716 659

+ 0,59

2. 2. Preservação e gestão dos recursos naturais

52 566 129 680

53 217 088 053

 - 1,22

3. 3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 296 400 000

1 488 945 648

- 12,93

4. A UE como parceiro global

8 324 169 158

7 847 128 400

+ 6,08

5. Administração

7 700 730 900

7 279 767 193

+ 5,78

6. Compensações

209 112 912

206 636 292

+ 1,20

Despesa total (2)

116 096 062 329

115 771 282 245

+ 0,28

    
(1)

Os números nesta coluna correspondem aos do orçamento de 2008 (JO L 71 de 14.3.2008, p. 1) e dos orçamentos rectificativos n.os 1/2008 a 10/2008.

(2)

O terceiro parágrafo do artigo 268.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

RECEITAS

Descrição

Orçamento 2009

Orçamento 2008(1)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 4 a 9)

1 359 722 489

3 287 902 147

- 58,64

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

  p.m.

1 528 833 290

 

Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

p.m.

125 750 000

 

Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

p.m.

2 505 428 603

 

Total das receitas dos títulos 3 a 9

1 359 722 489

7 447 914 040

- 81,74

Quantia líquida dos direitos alfandegários, dos direitos agrícolas e das quotizações no sector do açúcar (capítulos 1  0, 1 1 e 1 2)

19 206 100 000

16 936 300 000

+ 13,40

Recursos próprios «IVA» à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

19 616 117 308

18 096 756 274

+ 8,40

Saldo a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios RNB, quadros 3 e 4, capítulo 1 4)

75 914 122 532

73 290 311 931

+ 3,58

Dotações a cobrir pelos recursos próprios visados no artigo 2.º da Decisão 2000/597/CE, Euratom(2)

114 736 339 840

108 323 368 205

+ 5,92

Receita total (3)

116 096 062 329

115 771 282 245

+ 0,28

(1)

Os números nesta coluna correspondem aos do orçamento de 2008 (JO L 71 de 14.3.2008, p. 1) e dos orçamentos rectificativos n.os 1/2008 a 10/2008.

(2)

Os recursos próprios para o orçamento de 2009 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 142.ª reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 7 de Maio de 2008.

(3)

O terceiro parágrafo do artigo 268.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto no n.º 1, alínea c), do artigo 2.º da Decisão 2000/597/CE, Euratom

Estados-Membros

1 % da matéria colectável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada(1)

Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

1 536 968 000

3 589 965 000

50

1 794 982 500

1 536 968 000

 

Bulgária

223 027 000

366 131 000

50

183 065 500

183 065 500

Bulgária

República Checa

920 662 000

1 498 219 000

50

749 109 500

749 109 500

República Checa

Dinamarca

1 049 347 000

2 485 825 000

50

1 242 912 500

1 049 347 000

 

Alemanha

11 027 669 000

25 782 215 000

50

12 891 107 500

11 027 669 000

 

Estónia

106 811 000

179 147 000

50

89 573 500

89 573 500

Estónia

Irlanda

1 057 387 000

1 702 611 000

50

851 305 500

851 305 500

Irlanda

Grécia

1 341 120 000

2 540 996 000

50

1 270 498 000

1 270 498 000

Grécia

Espanha

6 960 754 000

11 071 296 000

50

5 535 648 000

5 535 648 000

Espanha

França

9 811 160 000

20 246 782 000

50

10 123 391 000

9 811 160 000

 

Itália

6 665 384 000

16 099 280 000

50

8 049 640 000

6 665 384 000

 

Chipre

153 685 000

173 150 000

50

86 575 000

86 575 000

Chipre

Letónia

139 214 000

252 103 000

50

126 051 500

126 051 500

Letónia

Lituânia

170 568 000

341 935 000

50

170 967 500

170 568 000

 

Luxemburgo

210 287 000

312 782 000

50

156 391 000

156 391 000

Luxemburgo

Hungria

470 859 000

1 049 271 000

50

524 635 500

470 859 000

 

Malta

44 305 000

57 829 000

50

28 914 500

28 914 500

Malta

Países Baixos

2 991 782 000

6 091 676 000

50

3 045 838 000

2 991 782 000

 

Áustria

1 288 744 000

2 915 547 000

50

1 457 773 500

1 288 744 000

 

Polónia

2 077 482 000

3 785 401 000

50

1 892 700 500

1 892 700 500

Polónia

Portugal

1 021 256 000

1 662 244 000

50

831 122 000

831 122 000

Portugal

Roménia

603 228 000

1 440 310 000

50

720 155 000

603 228 000

 

Eslovénia

206 549 000

379 052 000

50

189 526 000

189 526 000

Eslovénia

Eslováquia

272 101 000

659 092 000

50

329 546 000

272 101 000

 

Finlândia

836 092 000

1 986 287 000

50

993 143 500

836 092 000

 

Suécia

1 517 820 000

3 604 262 000

50

1 802 131 000

1 517 820 000

 

Reino Unido

9 617 309 000

19 570 323 000

50

9 785 161 500

9 617 309 000

 

Total

62 321 570 000

129 843 731 000

 

64 921 865 500

59 849 511 500

 

(1)

A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

Cálculo da taxa uniforme de mobilização dos recursos próprios «IVA» (n.º 4 do artigo 2.º da Decisão 2000/597/CE, Euratom):

Taxa uniforme (%) = Taxa máxima de mobilização – taxa congelada

 

A. A taxa máxima de mobilização é fixada em 0,50 % para 2009.

B. Determinação da taxa congelada pela correcção dos desequilíbrios orçamentais concedida ao Reino Unido (n.o 4, alínea b), do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom):

 

1. Cálculo da parte teórica dos países com um encargo financeiro limitado:

 

Segundo o n.o 1 do artigo 5.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, a contribuição financeira da Alemanha (DE), dos Países Baixos (NL), da Áustria (AT) e da Suécia (SE) é limitada a 1/4 da respectiva contribuição normal.

 

Fórmula de um país com um encargo financeiro limitado, por exemplo a Alemanha:

 

Contribuição «IVA» teórica da Alemanha [base «IVA» nivelada da Alemanha / (base «IVA» nivelada da UE – base «IVA» nivelada do Reino Unido)] x 1/4 x correcção a favor do Reino Unido

 

Exemplo quantificado: Alemanha

Contribuição IVA teórica da Alemanha = 11 027 669 000 / (59 849 511 500 – 9 617 309 000) × 1/4 × 6 279 852 489 = 344 660 055

 

2. Cálculo da taxa congelada

 

Taxa congelada = [correcção a favor do Reino Unido – contribuições IVA teóricas (D + NL + A + S)] / [base «IVA» nivelada da UE – bases «IVA» niveladas (Reino Unido + D + NL + A + S)]

Taxa congelada = (6 279 852 489 – (344 660 055 + 93 505 504 + 40 278 555 + 47 438 124))/(59 849 511 500 – (9 617 309 000 + 11 027 669 000 + 2 991 782 000 + 1 288 744 000 + 1 517 820 000))

Taxa congelada = 0,172242649704235 %

Taxa uniforme:

0,5 % – 0,172242649704235 % = 0,327757350295765 %

QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto no n.º 1, alínea c), do artigo 2.º da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 1 3)

Estados-Membros

1 % da base «IVA» nivelada

Taxa máxima de mobilização «IVA» (em %)

Taxa uniforme de recursos próprios «IVA» (em %)

Recursos próprios «IVA» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) × (3)

Bélgica

1 536 968 000

0,50

0,327757350

503 752 559

Bulgária

183 065 500

0,50

0,327757350

60 001 063

República Checa

749 109 500

0,50

0,327757350

245 526 145

Dinamarca

1 049 347 000

0,50

0,327757350

343 931 192

Alemanha

11 027 669 000

0,50

0,327757350

3 614 399 571

Estónia

89 573 500

0,50

0,327757350

29 358 373

Irlanda

851 305 500

0,50

0,327757350

279 021 635

Grécia

1 270 498 000

0,50

0,327757350

416 415 058

Espanha

5 535 648 000

0,50

0,327757350

1 814 349 321

França

9 811 160 000

0,50

0,327757350

3 215 679 805

Itália

6 665 384 000

0,50

0,327757350

2 184 628 599

Chipre

86 575 000

0,50

0,327757350

28 375 593

Letónia

126 051 500

0,50

0,327757350

41 314 306

Lituânia

170 568 000

0,50

0,327757350

55 904 916

Luxemburgo

156 391 000

0,50

0,327757350

51 258 300

Hungria

470 859 000

0,50

0,327757350

154 327 498

Malta

28 914 500

0,50

0,327757350

9 476 940

Países Baixos

2 991 782 000

0,50

0,327757350

980 578 541

Áustria

1 288 744 000

0,50

0,327757350

422 395 319

Polónia

1 892 700 500

0,50

0,327757350

620 346 501

Portugal

831 122 000

0,50

0,327757350

272 406 344

Roménia

603 228 000

0,50

0,327757350

197 712 411

Eslovénia

189 526 000

0,50

0,327757350

62 118 540

Eslováquia

272 101 000

0,50

0,327757350

89 183 103

Finlândia

836 092 000

0,50

0,327757350

274 035 299

Suécia

1 517 820 000

0,50

0,327757350

497 476 661

Reino Unido

9 617 309 000

0,50

0,327757350

3 152 143 715

Total

59 849 511 500

 

 

19 616 117 308

QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto no n.º 1, alínea d), do artigo 2.º da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 1 4)

Estados-Membros

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

3 589 965 000

 

2 098 900 276

Bulgária

366 131 000

 

214 061 267

República Checa

1 498 219 000

 

875 945 106

Dinamarca

2 485 825 000

 

1 453 356 448

Alemanha

25 782 215 000

 

15 073 767 623

Estónia

179 147 000

 

104 739 653

Irlanda

1 702 611 000

 

995 444 440

Grécia

2 540 996 000

 

1 485 612 591

Espanha

11 071 296 000

 

6 472 917 211

França

20 246 782 000

 

11 837 434 721

Itália

16 099 280 000

 

9 412 566 207

Chipre

173 150 000

 

101 233 461

Letónia

252 103 000

0,5846576(1)

147 393 932

Lituânia

341 935 000

 

199 914 892

Luxemburgo

312 782 000

 

182 870 370

Hungria

1 049 271 000

 

613 464 252

Malta

57 829 000

 

33 810 164

Países Baixos

6 091 676 000

 

3 561 544 595

Áustria

2 915 547 000

 

1 704 596 676

Polónia

3 785 401 000

 

2 213 163 417

Portugal

1 662 244 000

 

971 843 567

Roménia

1 440 310 000

 

842 088 170

Eslovénia

379 052 000

 

221 615 628

Eslováquia

659 092 000

 

385 343 139

Finlândia

1 986 287 000

 

1 161 297 766

Suécia

3 604 262 000

 

2 107 259 126

Reino Unido

19 570 323 000

 

11 441 937 834

Total

129 843 731 000

 

75 914 122 532

(1)

Cálculo da taxa: (75 914 122 532) / (129 843 731 000) = 0,584657587607607 %.

QUADRO 4

Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2008 nos termos do disposto no artigo 4.º da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente(1) (%)

Quantia

1. Parte do Reino Unido (em %) no total das bases «IVA» não niveladas

16,5798

 

2. Parte do Reino Unido (em %) no total das despesas repartidas ajustadas para ter em conta as despesas de pré-adesão

7,2239

 

3. (1) – (2)

9,3559

 

4. Despesas repartidas totais

 

109 143 810 077

5. Despesas de pré-adesão (DPA) (2)

 

3 009 254 322

6. Despesas repartidas totais ajustadas para ter em conta as DPA = (4) – (5)

 

106 134 555 754

7. Quantia original da correcção do Reino Unido = (3) x (6) x 0,66

 

6 553 709 792

8. Vantagem do Reino Unido(3)

 

297 412 656

9. Compensação de base para o Reino Unido = (7) – (8)

 

6 256 297 136

10. Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais(4)

 

- 23 555 354

11. Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

6 279 852 489

(1)

Percentagens arredondadas.

(2)

A quantia de despesas de pré-adesão (DPA) corresponde à soma, ajustada mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE-27 para 2007, dos pagamentos efectuados no âmbito das dotações de 2003 aos 10 novos Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004 (ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE-25 para 2004, 2005 e 2006) e dos pagamentos efectuados no âmbito das dotações de 2006 à Bulgária e à Roménia. Esta quantia é deduzida das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.

(3)

A «Vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(4)

Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

QUADRO 5

Cálculo do financiamento da correcção a favor do Reino Unido no valor de – 6 279 852 489 EUR (capítulo 1 5)

Estados-Membros

Partes nas bases «RNB»

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correcção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,76

3,26

4,99

 

1,30

4,56

286 341 385

Bulgária

0,28

0,33

0,51

 

0,13

0,47

29 203 198

República Checa

1,15

1,36

2,08

 

0,54

1,90

119 500 358

Dinamarca

1,91

2,25

3,46

 

0,90

3,16

198 273 402

Alemanha

19,86

23,38

0,00

-17,54

0,00

5,85

367 061 537

Estónia

0,14

0,16

0,25

 

0,07

0,23

14 289 053

Irlanda

1,31

1,54

2,37

 

0,62

2,16

135 802 993

Grécia

1,96

2,30

3,54

 

0,92

3,23

202 673 930

Espanha

8,53

10,04

15,40

 

4,02

14,06

883 064 383

França

15,59

18,36

28,17

 

7,36

25,72

1 614 915 911

Itália

12,40

14,60

22,40

 

5,85

20,45

1 284 104 478

Chipre

0,13

0,16

0,24

 

0,06

0,22

13 810 723

Letónia

0,19

0,23

0,35

 

0,09

0,32

20 108 141

Lituânia

0,26

0,31

0,48

 

0,12

0,43

27 273 286

Luxemburgo

0,24

0,28

0,44

 

0,11

0,40

24 947 996

Hungria

0,81

0,95

1,46

 

0,38

1,33

83 691 543

Malta

0,04

0,05

0,08

 

0,02

0,07

4 612 534

Países Baixos

4,69

5,52

0,00

-4,14

0,00

1,38

86 727 225

Áustria

2,25

2,64

0,00

-1,98

0,00

0,66

41 508 659

Polónia

2,92

3,43

5,27

 

1,38

4,81

301 929 675

Portugal

1,28

1,51

2,31

 

0,60

2,11

132 583 256

Roménia

1,11

1,31

2,00

 

0,52

1,83

114 881 443

Eslovénia

0,29

0,34

0,53

 

0,14

0,48

30 233 797

Eslováquia

0,51

0,60

0,92

 

0,24

0,84

52 570 238

Finlândia

1,53

1,80

2,76

 

0,72

2,52

158 429 447

Suécia

2,78

3,27

0,00

-2,45

0,00

0,82

51 313 898

Reino Unido

15,07

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

-26,11

26,11

100,00

6 279 852 489

Os cálculos são efectuados até 15 casas decimais.

QUADRO 6

Recapitulação do financiamento(1) do orçamento geral por tipo de recursos próprios e por Estados-Membros

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

Recursos próprios IVA e RNB, incluindo os pagamentos da correcção RU

Total dos recursos próprios (2)

Direitos agrícolas líquidos (75 %)

Quotizações líquidas no sector açúcar e isoglicose (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

p.m.

Despesas de cobrança

(25 % dos RPT brutos)

Recursos próprios provenientes do IVA

Recursos próprios provenientes do PNB

Correcção do Reino Unido

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (2) + (3)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (6) + (7) + (8)

(10)

(11) = (4) + (9)

Bélgica

17 000 000

6 900 000

1 966 300 000

1 990 200 000

663 400 000

503 752 559

2 098 900 276

286 341 385

2 888 994 220

3,02

4 879 194 220

Bulgária

16 900 000

400 000

68 200 000

85 500 000

28 500 000

60 001 063

214 061 267

29 203 198

303 265 528

0,32

388 765 528

República Checa

3 900 000

3 400 000

239 700 000

247 000 000

82 333 333

245 526 145

875 945 106

119 500 358

1 240 971 609

1,30

1 487 971 609

Dinamarca

34 600 000

3 500 000

330 200 000

368 300 000

122 766 667

343 931 192

1 453 356 448

198 273 402

1 995 561 042

2,09

2 363 861 042

Alemanha

171 800 000

28 700 000

3 382 900 000

3 583 400 000

1 194 466 661

3 614 399 571

15 073 767 623

367 061 537

19 055 228 731

19,95

22 638 628 731

Estónia

900 000

8 600 000

27 400 000

36 900 000

12 300 000

29 358 373

104 739 653

14 289 053

148 387 079

0,16

185 287 079

Irlanda

700 000

0

258 700 000

259 400 000

86 466 667

279 021 635

995 444 440

135 802 993

1 410 269 068

1,48

1 669 669 068

Grécia

8 300 000

1 400 000

259 700 000

269 400 000

89 800 000

416 415 058

1 485 612 591

202 673 930

2 104 701 579

2,20

2 374 101 579

Espanha

37 700 000

6 500 000

1 402 000 000

1 446 200 000

482 066 667

1 814 349 321

6 472 917 211

883 064 383

9 170 330 915

9,60

10 616 530 915

França

113 100 000

32 700 000

1 311 300 000

1 457 100 000

485 700 000

3 215 679 805

11 837 434 721

1 614 915 911

16 668 030 437

17,45

18 125 130 437

Itália

150 700 000

4 700 000

1 759 100 000

1 914 500 000

638 166 667

2 184 628 599

9 412 566 207

1 284 104 478

12 881 299 284

13,48

14 795 799 284

Chipre

4 100 000

3 800 000

41 700 000

49 600 000

16 533 334

28 375 593

101 233 461

13 810 723

143 419 777

0,15

193 019 777

Letónia

1 500 000

800 000

31 900 000

34 200 000

11 400 000

41 314 306

147 393 932

20 108 141

208 816 379

0,22

243 016 379

Lituânia

3 000 000

900 000

49 900 000

53 800 000

17 933 333

55 904 916

199 914 892

27 273 286

283 093 094

0,30

336 893 094

Luxemburgo

700 000

0

22 000 000

22 700 000

7 566 667

51 258 300

182 870 370

24 947 996

259 076 666

0,27

281 776 666

Hungria

5 100 000

2 900 000

130 700 000

138 700 000

46 233 334

154 327 498

613 464 252

83 691 543

851 483 293

0,89

990 183 293

Malta

1 500 000

200 000

8 400 000

10 100 000

3 366 667

9 476 940

33 810 164

4 612 534

47 899 638

0,05

57 999 638

Países Baixos

249 200 000

7 300 000

1 859 500 000

2 116 000 000

705 333 333

980 578 541

3 561 544 595

86 727 225

4 628 850 361

4,85

6 744 850 361

Áustria

2 600 000

3 200 000

239 700 000

245 500 000

81 833 334

422 395 319

1 704 596 676

41 508 659

2 168 500 654

2,27

2 414 000 654

Polónia

41 300 000

14 000 000

420 700 000

476 000 000

158 666 667

620 346 501

2 213 163 417

301 929 675

3 135 439 593

3,28

3 611 439 593

Portugal

21 300 000

200 000

139 000 000

160 500 000

53 500 000

272 406 344

971 843 567

132 583 256

1 376 833 167

1,44

1 537 333 167

Roménia

35 100 000

1 100 000

209 300 000

245 500 000

81 833 334

197 712 411

842 088 170

114 881 443

1 154 682 024

1,21

1 400 182 024

Eslovénia

500 000

0

106 100 000

106 600 000

35 533 334

62 118 540

221 615 628

30 233 797

313 967 965

0,33

420 567 965

Eslováquia

1 300 000

2 300 000

114 600 000

118 200 000

39 400 000

89 183 103

385 343 139

52 570 238

527 096 480

0,55

645 296 480

Finlândia

8 400 000

800 000

158 300 000

167 500 000

55 833 334

274 035 299

1 161 297 766

158 429 447

1 593 762 512

1,67

1 761 262 512

Suécia

22 400 000

2 800 000

470 900 000

496 100 000

165 366 667

497 476 661

2 107 259 126

51 313 898

2 656 049 685

2,78

3 152 149 685

Reino Unido

449 900 000

9 700 000

2 647 600 000

3 107 200 000

1 035 733 333

3 152 143 715

11 441 937 834

-6 279 852 489

8 314 229 060

8,70

11 421 429 060

Total

1 403 500 000

146 800 000

17 655 800 000

19 206 100 000

6 402 033 333

19 616 117 308

75 914 122 532

0

95 530 239 840

100,00

114 736 339 840

(1)

p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (114 736 339 840 + 1 359 722 489 = 116 096 062 329 = 116 096 062 329).

(2)

Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (114 736 339 840) / (12 984 373 100 000) = 0,88 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,24 %.

 
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