Europa EUR-Lex    Orçamento geral 2007

Capítulo 05 03 —  AJUDAS DIRECTAS

Título Capítulo Artigo Número

Designação

QF

Dotações 2007

Dotações 2006

Execução 2005

Anterior nomenclatura

05 03 01

Ajudas directas dissociadas

     
05 03 01 01

Regime de pagamento único — RPU

2

27 918 000 000

14 235 000 000

0,—

 
05 03 01 02

Regime de Pagamento Único por Superfície — RPUS

2

2 111 000 000

1 740 000 000

1 449 182 515,66

 
05 03 01 03

Pagamentos separados para o açúcar

2

167 000 000

   
 

Artigo 05 03 01 — Subtotal

 

30 196 000 000

15 975 000 000

1 449 182 515,66

 
05 03 02

Outras ajudas directas

     
05 03 02 01

Pagamentos por superfície COP

2

1 480 000 000

7 211 000 000

15 760 582 154,94

 
05 03 02 03

Ajuda suplementar para o trigo duro: zonas não tradicionais

2

p.m.

2 400 000

6 063 613,79

 
05 03 02 04

Ajuda suplementar para o trigo duro: zonas tradicionais

2

55 000 000

399 000 000

977 522 596,78

 
05 03 02 05

Ajuda à produção para as sementes

2

25 000 000

55 000 000

108 822 165,68

 
05 03 02 06

Prémios por vaca em aleitamento

2

1 178 000 000

1 253 000 000

2 149 248 379,02

 
05 03 02 07

Prémios complementares à vaca em aleitamento

2

56 000 000

61 700 000

78 689 220,39

 
05 03 02 08

Prémio especial para a carne de bovino

2

98 000 000

684 000 000

2 122 205 122,79

 
05 03 02 09

Prémio ao abate de bovinos — Vitelos

2

128 000 000

129 000 000

162 737 201,57

 
05 03 02 10

Prémio ao abate de bovinos — Adultos

2

232 000 000

508 000 000

1 620 296 485,18

 
05 03 02 11

Prémios à extensificação em matéria de bovinos

2

6 000 000

441 000 000

1 111 325 286,18

 
05 03 02 12

Pagamentos complementares aos produtores de bovino

2

1 000 000

152 000 000

485 995 332,48

 
05 03 02 13

Prémio para ovelhas e cabras

2

263 000 000

700 000 000

1 361 757 275,87

 
05 03 02 14

Prémio suplementar para ovelhas e cabras

2

80 000 000

217 000 000

397 672 079,91

 
05 03 02 15

Pagamentos complementares no sector das carnes de ovino e de caprino

2

33 000

34 300 000

77 871 622,37

 
05 03 02 16

Prémio aos produtos lácteos

2

442 000 000

1 016 000 000

943 479 674,21

 
05 03 02 17

Pagamentos adicionais aos produtores de leite

2

199 000 000

457 000 000

426 110 010,84

 
05 03 02 18

Pagamentos aos produtores de fécula de batata

2

112 000 000

142 400 000

188 141 882,08

 
05 03 02 19

Ajuda por superfície a favor do arroz

2

175 000 000

268 400 000

427 184 395,33

 
05 03 02 21

Ajuda para os olivais

2

99 000 000

2 298 000 000

2 239 691 961,—

 
05 03 02 22

Prémios para o tabaco

2

301 600 000

850 000 000

917 635 069,87

 
05 03 02 23

Ajuda por superfície para o lúpulo

2

2 700 000

3 300 000

12 554 227,31

 
05 03 02 24

Prémio de qualidade específica para o trigo duro

2

93 000 000

104 000 000

125 874 697,99

 
05 03 02 25

Prémio para as proteaginosas

2

59 000 000

65 000 000

69 661 382,30

 
05 03 02 26

Pagamentos por superfície para as frutas de casca rija

2

92 400 000

86 550 000

83 602 861,51

 
05 03 02 27

Ajuda às culturas energéticas

2

51 000 000

20 400 000

13 694 387,16

 
05 03 02 28

Ajuda aos bichos-da-seda

2

500 000

500 000

418 169,88

 
05 03 02 29

Ajuda por superfície para as passas de uva

2

115 000 000

111 000 000

119 077 376,68

 
05 03 02 30

Ajuda compensatória para as bananas

2

70 000 000

91 200 000

175 297 097,25

 
05 03 02 36

Pagamentos por tipos específicos de exploração e produção de qualidade

2

434 000 000

210 000 000

  
05 03 02 38

Ajuda transitória para os produtores de beterraba açucareira

2

2 300 000

   
05 03 02 39

Montantes adicionais para os produtores de beterraba e de cana‑de‑açúcar

2

20 000 000

   
05 03 02 40

Ajudas por superfície ao algodão

2

261 000 000

   
05 03 02 50

POSEI — Programas comunitários de apoio

2

64 000 000

34 000 000

0,—

 
05 03 02 51

POSEI – Outras ajudas directas e anteriores regimes

2

3 000 000

4 895 000

185 371 913,07

 
05 03 02 52

POSEI — Ilhas do Mar Egeu

2

16 000 000

53 000 000

0,—

 
05 03 02 99

Outros

2

p.m.

230 700 000

75 426 714,73

 
 

Artigo 05 03 02 — Subtotal

 

6 214 533 000

17 893 745 000

32 424 010 358,16

 
05 03 03

Montantes adicionais de ajuda

2

468 000 000

332 000 000

  
 

Artigo 05 03 03 — Subtotal

 

468 000 000

332 000 000

  
05 03 04

Ajudas directas acessórias (remanescentes, pequenos produtores, ajudas agromonetárias, etc.)

2

p.m.

p.m.

3 774 642,30

 
 

Artigo 05 03 04 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

3 774 642,30

 
05 03 99

Irregularidades (ajudas agrícolas directas)

2

p.m.

-38 000 000

-20 823 068,59

 
 

Artigo 05 03 99 — Subtotal

 

p.m.

-38 000 000

-20 823 068,59

 
 

Capítulo 05 03 — Total

 

36 878 533 000

34 162 745 000

33 856 144 447,53

 

Observações

Em conformidade com os artigos 18.º e 180.º do Regulamento Financeiro, as receitas cobradas a título do artigo 6 7 0 do mapa geral de receitas poderão dar lugar à abertura de dotações suplementares em qualquer das rubricas do presente capítulo.

No contexto da definição das necessidades orçamentais para o presente capítulo, foi tomado em consideração um montante de 638 000 000 EUR, proveniente dos números 6 7 0 1 e 6 7 0 2 do mapa geral de receitas, para a definição das necessidades orçamentais relacionadas com o artigo 05 03 01, nomeadamente com o número 05 03 01 01.

 
 Advertência jurídica importante   Última actualização: '08/03/2007'
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