Orçamento geral 2007
Artigo 05 04 01 — Medidas de apoio ao desenvolvimento rural financiadas pelo FEOGA-Garantia — Conclusão do programa em curso (2000-2006)
Observações
Em aplicação dos artigos 18.º e 180.º do Regulamento Financeiro, as receitas cobradas a título do artigo 6 7 0 do mapa geral de receitas poderão dar lugar à abertura de dotações suplementares em qualquer das rubricas do presente artigo.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1290/2005 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1083/2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).
Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, relativo ao apoio comunitário a medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental durante o período de pré‑adesão (JO L 161 de 26.6.1999, p. 87), revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 82).
Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1), alterado pelo Rrgulamento (CE) n.º 320/2006 (JO L 58 de 28.2.2006, p. 42),nomeadamente o artigo 39.º
Número 05 04 01 01 — Investimentos nas explorações agrícolas (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
362 400 000 |
252 660 613,96 |
Observações
Antigo artigo 05 04 01 e antigo número 05 04 01 05
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), nomeadamente os artigos 4.o a 7.o
Número 05 04 01 02 — Instalação dos jovens agricultores (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
144 200 000 |
126 201 096,29 |
Observações
Esta dotação destina-se ao financiamento de projectos inovadores levados a cabo por jovens agricultores.
Deve ser conferida especial atenção à renovação e à inovação.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), nomeadamente o artigo 8.o
Número 05 04 01 03 — Formação (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
40 000 000 |
25 603 089,60 |
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), nomeadamente o artigo 9.o
Número 05 04 01 04 — Reforma antecipada — Regime anterior (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
96 400 000 |
109 294 370,95 |
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2079/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que institui um regime comunitário de ajudas à reforma antecipada na agricultura (JO L 215 de 30.7.1992, p. 91), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1257/1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80).
Número 05 04 01 05 — Reforma antecipada — Novo regime (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
96 300 000 |
73 156 889,71 |
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), nomeadamente os artigos 10.o a 12.o
Número 05 04 01 06 — Zonas desfavorecidas (2000-2006)
|
Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
1 146 100 000 |
1 123 733 848,59 |
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), nomeadamente os artigos 13.o a 21.o
Número 05 04 01 07 — Medidas agro-ambientais — Anterior regime (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
64 800 000 |
87 329 733,15 |
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2078/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, relativo a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da protecção do ambiente e à preservação do espaço natural (JO L 215 de 30.7.1992, p. 85), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1257/1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80).
Número 05 04 01 08 — Medidas agro-ambientais — Novo regime (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
2 217 200 000 |
1 917 962 295,68 |
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), nomeadamente os artigos 22.o a 24.o
Número 05 04 01 09 — Melhoria da transformação e da comercialização dos produtos agrícolas (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
240 100 000 |
183 015 035,84 |
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), nomeadamente os artigos 25.o a 28.o
Número 05 04 01 10 — Silvicultura – Anterior regime (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
110 300 000 |
111 939 028,96 |
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 2080/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que institui um regime comunitário de ajudas às medidas florestais na agricultura (JO L 215 de 30.7.1992, p. 96), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1257/1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80).
Número 05 04 01 11 — Silvicultura – Novo regime (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
389 100 000 |
251 908 643,20 |
Observações
No âmbito da política florestal europeia, deve ser atribuída prioridade à prevenção e à luta contra os incêndios florestais e contra as fitopatias provocadas por secas graves.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), nomeadamente os artigos 30.o a 32.o
Número 05 04 01 12 — Promoção da adaptação e desenvolvimento das zonas rurais (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
704 100 000 |
612 116 087,60 |
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), nomeadamente o artigo 33.º
Número 05 04 01 13 — Outras medidas de desenvolvimento rural no âmbito do FEOGA-Garantia (2000-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
64 000 000 |
56 693 451,23 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os pagamentos imputáveis ao FEOGA, secção Garantia, para as acções plurianuais para as quais as autorizações foram contraídas anteriormente a 1 de Janeiro de 2000, no caso em que as dotações destinadas a estas acções se tenham esgotado ou sejam insuficientes, e também os pagamentos relativos a determinadas acções que já não são elegíveis desde 1 de Janeiro de 2000.
Destina-se igualmente a financiar as despesas a título da avaliação, bem como eventuais saldos remanescentes do regime «reforma antecipada» no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 1096/88.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.º 1096/88 do Conselho, de 25 de Abril de 1988, que cria um regime comunitário de incentivo à cessação da actividade agrícola (JO L 110 de 29.4.1988, p. 1), revogado pelo Regulamento (CEE) n.º 2079/92 (JO L 215 de 30.7.1992, p. 91).
Regulamento (CEE) n.º 4256/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2052/88 no que respeita ao FEOGA, secção Orientação (JO L 374 de 31.12.1988, p. 25), revogado pelo Regulamento (CEE) n.º 1257/1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80).
Regulamento (CEE) n.º 2328/91 do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (JO L 218 de 6.8.1991, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 950/97 (JO L 142 de 2.6.1997, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), nomeadamente o artigo 49.o
Regulamento (CE) n.o 2603/1999 da Comissão, de 9 de Dezembro de 1999, que estabelece regras transitórias para o regime de apoio ao desenvolvimento rural previsto no Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho (JO L 316 de 10.12.1999, p. 26), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 568/2003 (JO L 82 de 29.3.2003, p. 12), nomeadamente o n.o 2 do artigo 4.o
Número 05 04 01 99 — Irregularidades (desenvolvimento rural)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|---|---|---|
|
p.m. |
p.m. |
-16 862 979,76 |
Observações
Este número figura no orçamento apenas para efeitos de comparação com as despesas agrícolas dos anos anteriores. Anteriormente, destina-se a cobrir os montantes recuperados no seguimento de irregularidades relacionadas com as medidas de apoio ao desenvolvimento rural financiadas pelo FEOGA-Secção Garantia, que são agora contabilizados como receitas orçamentais afectadas ao número 6 7 0 2 do mapa geral de receitas, em aplicação dos artigos 18.º e 180.º do Regulamento Financeiro.
Artigo 05 04 02 — Medidas de apoio ao desenvolvimento rural financiadas pelo FEOGA-Garantia — Conclusão do programa em curso
Observações
O artigo 39.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 prevê correcções financeiras cujas eventuais receitas são inscritas na rubrica 6 5 0 0 do mapa das receitas. Essas receitas podem dar origem à abertura de dotações suplementares em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento Financeiro, nos casos especiais em que se revelem necessárias para cobrir riscos de anulação ou de redução de correcções decididas anteriormente.
O Regulamento (CE) n.º 1260/1999 determina as condições em que se procede ao reembolso do pagamento por conta que não conduz a uma redução da participação dos fundos estruturais na intervenção em causa. As receitas eventuais provenientes destes reembolsos do pagamento por conta, inscritas no número 6 1 5 7 do mapa de receitas, dão lugar à inscrição de dotações suplementares em aplicação dos artigos 18.º e 157.º do Regulamento Financeiro.
O financiamento das acções antifraude é assegurado através do artigo 24 02 01.
Bases jurídicas
Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 158.o, 159.o e 161.o
Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).
Actos de referência
Conclusões do Conselho Europeu de Berlim de 24 e 25 de Março de 1999.
Número 05 04 02 01 — Conclusão do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Orientação – Regiões do objectivo n.º 1 (2000-2006)
|
Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
2 901 196 522 |
3 807 195 363 |
2 999 239 741 |
3 601 773 141,— |
2 753 074 000,— |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
5 763 772 963 |
2 999 239 741 |
2 764 533 222 | |||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 |
20 000 000 | |||||
|
Dotações 2006 |
3 807 195 363 |
136 663 300 |
1 100 000 000 |
1 100 000 000 |
1 470 532 063 |
|
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||
|
Total |
9 590 968 326 |
2 999 239 741 |
2 901 196 522 |
1 100 000 000 |
1 100 000 000 |
1 470 532 063 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as intervenções do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Orientação – Regiões do objectivo n.º 1, relativamente às autorizações a liquidar a título do período de programação 2000-2006.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1290/2005 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).
Número 05 04 02 02 — Conclusão do Programa especial de apoio à paz e à reconciliação na Irlanda do Norte e na região fronteiriça da República da Irlanda (2000-2006)
|
Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
7 294 442 |
p.m. |
6 989 813 |
0,— |
11 546 798,— |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
14 284 255 |
6 989 813 |
7 294 442 | |||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||
|
Dotações 2006 |
p.m. | |||||
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||
|
Total |
14 284 255 |
6 989 813 |
7 294 442 | |||
Observações
O Programa especial de apoio à paz e à reconciliação destina-se a cobrir as autorizações por liquidar relativas ao período de programação 2000-2006.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).
Decisão 1999/501/CE da Comissão, de 1 de Julho de 1999, que estabelece uma repartição indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do objectivo n.º 1 dos fundos estruturais para o período 2000-2006 (JO L 194 de 27.7.1999, p. 49), nomeadamente o quinto considerando.
Actos de referência
Conclusões do Conselho Europeu de Berlim, em 24 e 25 de Março de 1999, nomeadamente a alínea b) do n.o 44.
Número 05 04 02 03 — Conclusão dos programas anteriores nas regiões dos objectivos n.os 1 e 6 (anteriores a 2000)
|
Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
p.m. |
p.m. |
20 864 790 |
0,— |
221 350 516,33 |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
257 080 157 |
20 864 790 |
236 215 367 |
|||||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||||
|
Dotações 2006 |
p.m. | |||||||
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||||
|
Total |
257 080 157(1) |
20 864 790 |
236 215 367 |
|||||
|
||||||||
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento das autorizações por liquidar dos períodos de programação anteriores, relativamente aos antigos objectivos n.os 1 e 6.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 2052/88 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, relativo às missões dos fundos com finalidade estrutural, à sua eficácia e à coordenação das suas intervenções, entre si, com as intervenções do Banco Europeu de Investimento e com as dos outros instrumentos financeiros existentes (JO L 185 de 15.7.1988, p. 9), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 4253/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, e entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro (JO L 374 de 31.12.1988, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1)
Regulamento (CEE) n.o 4256/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita ao FEOGA, secção Orientação (JO L 374 de 31.12.1988, p. 25), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1257/1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80).
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1290/2005 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).
Número 05 04 02 04 — Conclusão dos programas anteriores nas regiões do objectivo n.º 5b (anteriores a 2000)
|
Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
p.m. |
p.m. |
3 337 115 |
0,— |
17 468 730,37 |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
39 910 618 |
3 337 115 |
36 573 503 |
|||||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||||
|
Dotações 2006 |
p.m. | |||||||
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||||
|
Total |
39 910 618(1) |
3 337 115 |
36 573 503 |
|||||
|
||||||||
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento das autorizações por liquidar dos períodos de programação anteriores, relativamente ao antigo objectivo n.º 5b, a partir do FEOGA, secção Orientação.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 2052/88 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, relativo às missões dos fundos com finalidade estrutural, à sua eficácia e à coordenação das suas intervenções, entre si, com as intervenções do Banco Europeu de Investimento e com as dos outros instrumentos financeiros existentes (JO L 185 de 15.7.1988, p. 9), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 4253/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, e entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro (JO L 374 de 31.12.1988, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 4256/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita ao FEOGA, secção Orientação (JO L 374 de 31.12.1988, p. 25), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1257/1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80).
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1290/2005 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).
Número 05 04 02 05 — Conclusão dos programas anteriores nas regiões fora do objectivo n.º 1 (anteriores a 2000)
|
Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
p.m. |
p.m. |
12 616 496 |
0,— |
190 237 845,73 |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
100 852 014 |
12 616 496 |
88 235 518 |
|||||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||||
|
Dotações 2006 |
p.m. | |||||||
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||||
|
Total |
100 852 014(1) |
12 616 496 |
88 235 518 |
|||||
|
||||||||
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento das autorizações por liquidar dos períodos de programação anteriores, relativamente ao antigo objectivo n.o 5a, a partir do FEOGA, secção Orientação.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 2052/88 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, relativo às missões dos fundos com finalidade estrutural, à sua eficácia e à coordenação das suas intervenções, entre si, com as intervenções do Banco Europeu de Investimento e com as dos outros instrumentos financeiros existentes (JO L 185 de 15.7.1988, p. 9), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 4253/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, e entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro (JO L 374 de 31.12.1988, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 4256/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita ao FEOGA, secção Orientação (JO L 374 de 31.12.1988, p. 25), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1257/1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80).
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1290/2005 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).
Número 05 04 02 06 — Conclusão da iniciativa Leader (2000-2006)
|
Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
352 480 061 |
429 535 652 |
259 175 186 |
397 960 807,31 |
334 784 467,74 |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
881 568 123 |
259 175 186 |
352 480 061 |
178 827 890 |
91 084 986 | |
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||
|
Dotações 2006 |
429 535 652 |
24 627 159 |
404 908 493 |
|||
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||
|
Total |
1 311 103 775 |
259 175 186 |
352 480 061 |
178 827 890 |
115 712 145 |
404 908 493 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento, a partir da iniciativa comunitária Leader+, das autorizações por liquidar relativas ao período de programação 2000-2006.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1)
Regulamento (CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1290/2005 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).
Actos de referência
Comunicação da Comissão aos Estados-Membros, de 14 de Abril de 2000, que estabelece as orientações relativas à iniciativa comunitária de desenvolvimento rural (Leader+) (JO C 139 de 18.5.2000, p. 5).
Número 05 04 02 07 — Conclusão das iniciativas comunitárias anteriores (anteriores a 2000)
|
Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
p.m. |
p.m. |
4 658 386 |
0,— |
58 314 657,48 |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
29 997 832 |
4 658 386 |
25 339 446 |
|||||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||||
|
Dotações 2006 |
p.m. | |||||||
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||||
|
Total |
29 997 832(1) |
4 658 386 |
25 339 446 |
|||||
|
||||||||
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento das autorizações por liquidar relativas às iniciativas comunitárias anteriores ao período de programação 2000-2006.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 2052/88 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, relativo às missões dos fundos com finalidade estrutural, à sua eficácia e à coordenação das suas intervenções, entre si, com as intervenções do Banco Europeu de Investimento e com as dos outros instrumentos financeiros existentes (JO L 185 de 15.7.1988, p. 9), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 4253/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, e entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro (JO L 374 de 31.12.1988, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 4256/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita ao FEOGA, secção Orientação (JO L 374 de 31.12.1988, p. 25), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1257/1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80).
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1290/2005 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).
Actos de referência
Comunicação da Comissão aos Estados-Membros, de 15 de Junho de 1994, que fixa as directrizes para programas operacionais que os Estados-Membros são convidados a propor no âmbito de uma iniciativa comunitária relativa às regiões ultraperiféricas (Regis II) (JO C 180 de 1.7.1994, p. 44).
Comunicação da Comissão aos Estados-Membros, de 15 de Junho de 1994, que fixa as orientações sobre subvenções globais ou programas operacionais integrados em relação aos quais os Estados-Membros são convidados a apresentar pedidos de contribuição no âmbito de uma iniciativa comunitária respeitante ao desenvolvimento rural (Leader II) (JO C 180 de 1.7.1994, p. 48).
Comunicação da Comissão aos Estados-Membros, de 15 de Junho de 1994, que fixa as directrizes para programas operacionais que os Estados-Membros são convidados a elaborar no âmbito de uma iniciativa comunitária relativa ao desenvolvimento fronteiriço, cooperação transfronteiriça e redes de energia seleccionada (Interreg II) (JO C 180 de 1.7.1994, p. 60).
Nota à atenção dos Estados-Membros, de 16 de Maio de 1995, relativa à directriz para uma iniciativa no âmbito do programa especial de apoio à paz e à reconciliação na Irlanda do Norte e nos condados fronteiriços da República da Irlanda (Peace I) (JO C 186 de 20.7.1995, p. 3).
Comunicação da Comissão aos Estados-Membros, de 8 de Maio de 1996, estabelecendo as orientações para programas operacionais que os Estados-Membros são convidados a elaborar no âmbito da iniciativa comunitária Interreg relativa à cooperação transnacional sobre o tema do ordenamento do território (Interreg II C) (JO C 200 de 10.7.1996, p. 23).
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 26 de Novembro de 1997, relativa ao programa especial de apoio à paz e à reconciliação na Irlanda do Norte e nos condados fronteiriços da República da Irlanda (1995-1999) (Peace I) [COM(97) 642 final].
Número 05 04 02 08 — Conclusão das medidas inovadoras anteriores (anteriores a 2000)
|
Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
p.m. |
p.m. |
29 262 |
0,— |
24 545,42 |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
29 262 | |||||||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||||
|
Dotações 2006 |
p.m. | |||||||
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||||
|
Total |
p.m. |
29 262(1) | ||||||
|
||||||||
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a liquidação das autorizações efectuadas durante os períodos de programação anteriores a título de acções inovadoras ou de medidas de preparação, seguimento ou avaliação, bem como todas as outras formas de intervenção semelhantes de assistência técnica previstas pelos regulamentos.
Financia igualmente os saldos remanescentes das antigas acções plurianuais, nomeadamente as aprovadas e postas em execução ao abrigo dos outros regulamentos citados, e que não podem ser identificadas como objectivos prioritários dos fundos.
Esta dotação será utilizada, se for caso disso, para cobrir fundos devidos a título do FEOGA, secção Orientação, para intervenções para as quais as dotações de autorização correspondentes não estão disponíveis nem previstas na programação de 2000-2006.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE) n.o 2052/88 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, relativo às missões dos fundos com finalidade estrutural, à sua eficácia e à coordenação das suas intervenções, entre si, com as intervenções do Banco Europeu de Investimento e com as dos outros instrumentos financeiros existentes (JO L 185 de 15.7.1988, p. 9), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 4253/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, e entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro (JO L 374 de 31.12.1988, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 4256/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita ao FEOGA, secção Orientação (JO L 374 de 31.12.1988, p. 25), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1257/1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80).
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).
Regulamento (CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1290/2005 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).
Número 05 04 02 09 — Conclusão do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção Orientação – Assistência técnica operacional (2000-2006)
|
Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
p.m. |
300 000 |
240 000 |
0,— |
0,— |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar | ||||||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||
|
Dotações 2006 |
300 000 |
240 000 |
60 000 | |||
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||
|
Total |
300 000 |
240 000 |
60 000 | |||
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento, a partir do FEOGA-Garantia, das autorizações por liquidar do período de programação 2000-2006 no que respeita às medidas de assistência técnica previstas no artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999. A assistência técnica abrangia medidas de preparação, de acompanhamento, de avaliação, de controlo e de gestão necessárias para a execução das intervenções FEOGA-Orientação. Neste contexto, a dotação foi utilizada, nomeadamente, para cobrir:
despesas de apoio (indemnizações de representação, formação, reuniões, missões),
despesas de informação e de publicação,
despesas de tecnologia da informação e das telecomunicações,
contratos de prestação de serviços,
subvenções.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1)
Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1), revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).
Artigo 05 04 03 — Outras medidas
Número 05 04 03 01 — Silvicultura (fora do FEOGA e do Feader)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
375 757 |
300 000 |
3 058 000 |
500 000,— |
7 856 377,08 |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
3 317 070 |
2 758 000 |
375 757 |
183 313 | ||||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||||
|
Dotações 2006 |
300 000 |
300 000 | ||||||
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Dotações 2007 |
p.m. | |||||||
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Total |
3 617 070 |
2 758 000(1) |
375 757 |
483 313 | ||||
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Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a liquidação das autorizações concedidas em relação à acção preparatória relativa ao sistema europeu de informação e de comunicação florestais, bem como das autorizações concedidas até 31 de Dezembro de 2002 no âmbito das acções contra a poluição atmosférica e os incêndios.
Bases jurídicas
Acções preparatórias na acepção do n.º 6 do artigo 49.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).
Regulamento (CEE) n.o 3528/86 do Conselho, de 17 de Novembro de 1986, relativo à protecção das florestas da Comunidade contra a poluição atmosférica (JO L 326 de 21.11.1986, p. 2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 804/2002 (JO L 132 de 17.5.2002, p. 1).
Decisão 89/367/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1989, que institui um comité permanente florestal (JO L 165 de 15.6.1989, p. 14).
Regulamento (CEE) n.o 2158/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios (JO L 217 de 31.7.1992, p. 3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 805/2002 (JO L 132 de 17.5.2002, p. 3).
Número 05 04 03 02 — Recursos genéticos vegetais e animais — Conclusão de medidas anteriores
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
1 440 000 |
3 820 000 |
1 620 000 |
3 260 000,— |
133 498,— |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
3 525 622 |
1 510 286 |
503 834 |
503 834 |
503 834 |
503 834 |
||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||||
|
Dotações 2006 |
3 820 000 |
936 166 |
961 278 |
961 278 |
961 278 |
|||
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||||
|
Total |
7 345 622 |
1 510 286(1) |
1 440 000 |
1 465 112 |
1 465 112 |
1 465 112 |
||
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||||||||
Observações
Em aplicação dos artigos 18.º e 180.º do Regulamento Financeiro, as receitas cobradas a título do artigo 6 7 0 do mapa geral de receitas poderão dar lugar à abertura de dotações suplementares.
Esta dotação destina-se a cobrir a liquidação das autorizações concedidas em relação com o programa comunitário de conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura.
A dotação deve ser prioritariamente afectada a uma utilização capaz de preservar a diversidade biológica e de desenvolver, no quadro de uma cooperação entre agricultores, as organizações não governamentais reconhecidas neste sector e as instituições públicas e privadas; além disso, importa promover a sensibilização dos consumidores neste sector.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 870/2004 do Conselho, de 24 de Abril de 2004, que estabelece um programa comunitário de conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1467/94 (JO L 162 de 30.4.2004, p. 18).
Artigo 05 04 04 — Instrumento transitório para o financiamento do desenvolvimento rural pelo FEOGA‑Garantia para os novos Estados-Membros — Conclusão dos programas (2004-2006)
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
1 440 000 000 |
2 096 000 000 |
2 036 300 000 |
1 931 000 000,— |
1 414 576 915,— |
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
|
Autorizações |
Pagamentos |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar |
1 620 503 225 |
1 620 503 225 | ||||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||
|
Dotações 2006 |
2 096 000 000 |
415 796 775 |
1 440 000 000 |
240 203 225 | ||
|
Dotações 2007 |
p.m. | |||||
|
Total |
3 716 503 225 |
2 036 300 000 |
1 440 000 000 |
240 203 225 | ||
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as autorizações a liquidar a título do período de programação 2004-2006.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga certos regulamentos (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, e às adaptações aos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33), nomeadamente o anexo II «Lista referida no artigo 20.º do Acto de Adesão», ponto 6 A, tal como adaptado pela Decisão 2004/281/CE do Conselho (JO L 93 de 30.3.2004, p. 1).
Artigo 05 04 05 — Desenvolvimento rural financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (2007-2013)
Observações
Novo artigo
Em aplicação dos artigos 18.º e 180.º do Regulamento Financeiro, as receitas cobradas a título do artigo 671 do mapa geral de receitas poderão dar lugar à abertura de dotações suplementares em qualquer das rubricas do presente artigo.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE) n.º 320/2006 (JO L 58 de 28.2.2006, p. 42).
Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2012/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 1).
Número 05 04 05 01 — Programas de desenvolvimento rural
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
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Autorizações |
Pagamentos |
||||||
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9 874 422 488(1) |
4 945 600 000(2) | ||||||
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O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
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Autorizações |
Pagamentos |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
||
|
Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar | ||||||
|
Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||
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Dotações 2006 | ||||||
|
Dotações 2007 |
12 343 028 111 |
6 182 000 000 |
4 320 000 000 |
1 841 028 111 | ||
|
Total |
12 343 028 111 |
6 182 000 000 |
4 320 000 000 |
1 841 028 111 | ||
Observações
Novo número
20 % desta dotação serão inscritos na reserva. A Comissão (e o Conselho) comunicará ao Parlamento Europeu, entre a primeira e a segunda leituras, o modo como tenciona proceder, na sequência da sua recente proposta relativa à modulação voluntária [COM(2006) 241 final], quando apresentar os orçamentos anuais, em caso de violação das prerrogativas orçamentais do Parlamento, e se esta proposta relativa à modulação voluntária, caso aplicada pelos Estados-Membros, terá repercussões na classificação das despesas tal como definidas no anexo III do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, uma vez que implica uma redução nas despesas obrigatórias e um aumento nas despesas não obrigatórias com um eventual impacto no cálculo da TMA. Além disso, a Comissão deveria explicar por que razão entende que a sua proposta está em consonância com os seus compromissos enunciados na declaração n.º 10 anexa ao Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 relativa ao respeito das normas básicas que regem a política de desenvolvimento rural e indicar se considera ter sob controlo o risco de distorção da concorrência, caso a modulação voluntária seja aplicada pelos Estados-Membros.
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento dos programas de desenvolvimento rural 2007-2013 pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), incluindo a modulação obrigatória. Uma parte da dotação servirá para financiar a gestão da rede Natura 2000.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE) n.º 320/2006 (JO L 58 de 28.2.2006, p. 42).
Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2012/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 1).
Número 05 04 05 02 — Assistência técnica operacional
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Dotações 2007 |
Dotações 2006 |
Execução 2005 |
|
|---|---|---|---|
|
Autorizações |
Pagamentos |
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|
23 133 604 |
9 300 000 | ||
O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:
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Autorizações |
Pagamentos |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
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2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Exercícios posteriores e outros |
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Autorizações concedidas antes de 2006 por liquidar | ||||||
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Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2005 | ||||||
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Dotações 2006 | ||||||
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Dotações 2007 |
23 133 604 |
9 300 000 |
9 300 000 |
4 533 604 | ||
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Total |
23 133 604 |
9 300 000 |
9 300 000 |
4 533 604 | ||
Observações
Novo número
Esta dotação destina-se a cobrir medidas de assistência técnica como as previstas no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, nomeadamente a rede europeia de desenvolvimento rural.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE) n.º 320/2006 (JO L 58 de 28.2.2006, p. 42).
Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2012/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 1).
| Advertência jurídica importante | Última actualização: '08/03/2007' |
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